DIA DA VISIBILIDADE DE TRAVESTIS E TRANSEXUAIS

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Coordenação de Politicas para a Diversidade Sexual
Tel.: (11) 3291-2700
diversidadesexual@sp.gov.br

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MUDANÇA DE NOME E GÊNERO EM CASOS DE TRANSEXUALIDADE

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*Por Daniel Mendes Ortolani

Quem tem a oportunidade de trabalhar com mudança de nome se surpreende diariamente com os efeitos negativos que um nome inadequado gera sobre a pessoa. Alguém pode erroneamente pensar que um nome inadequado é uma característica desimportante, e que a mudança de nome é um luxo supérfluo, mas quem assim pensa não conhece nem uma fração do sofrimento e o impacto que a inadequação do nome pode causar.

Pessoas largam seus estudos em razão da vergonha de terem seus nomes expostos em chamadas e provas orais. Frequentemente a frustração com o nome pode levar o indivíduo a quadros depressivos, e não raro, é fator importante em tratamentos psicológicos e psiquiátricos – cada vez mais e mais laudos e declarações psicológicos são juntados em ações de mudança de nome, como forma de prova do impacto negativo do nome na vida da pessoa.

Mas se para o bem e para o mal, o nome ganha tratamento jurídico especial em nosso país, sendo em regra, imutável, é razoável que existam situações em que a mudança seja possível, dada a própria natureza do nome como elemento integrante e expressão da personalidade, e de forma a proteger a pessoa dos efeitos nocivos do nome inadequado. Por essa razão a mudança de nome é possível nos casos de nomes que expõe a pessoa ao ridículo; erro de grafia; homonomia de alguém que lhe prejudica o crédito; para a inclusão de sobrenome de família omitido; como expressão da liberdade de escolha, durante o ano em que o indivíduo alcança a maioridade;  no sentido de fazer valer o nome de uso, nos casos de inclusão de apelidos notórios; e nos casos de adequação de sexo, ou seja, nos casos de transexualidade.

No caso de transexuais, o sofrimento gerado pela inadequação do nome e do gênero no registro de nascimento e demais documentos da vida civil ganha proporções ainda maiores. Entretanto, para se entender melhor essa situação, é preciso entender alguns conceitos com os quais nem todos estão familiarizados: orientação sexual e identidade de gênero.

Em termos leigos, a orientação sexual é a expressão individual da sexualidade, que indica qual o objeto da atração sexual e afetiva do indivíduo. Assim, quando falamos de orientação sexual, falamos normalmente em orientações heterossexuais e homossexuais, e, por conseguinte, em relações heteroafetivas e homoafetivas. A identidade de gênero, por sua vez, é a identificação do indivíduo com um sexo; a pessoa se sente homem ou mulher, independentemente do sexo biológico que lhe foi designado ao nascer.

Dessa forma, por exemplo, um indivíduo pode ter sexo biológico de homem, se identificar como homem, e ter orientação heterossexual; mas pode, ainda, por exemplo, ter sexo biológico homem, se identificar como homem e ter orientação homossexual. Pode ser que um indivíduo seja biologicamente homem, se identifique como mulher, e tenha orientação heterossexual; ou ser mulher, ter identificação como homem, e ter orientação bissexual. As combinações são imensas.

Existem, por exemplo, casos de pessoas que nasceram homens – ou seja, apresentaram sexo biológico masculino – mas apresentam identidade de mulheres, e são homossexuais. Casos semelhantes foram amplamente veiculados recentemente na televisão por documentários que retratavam a vida de homens, que se submeteram à cirurgia de adequação de sexo, para terem relacionamentos com mulheres.

As variações são muitas, e as matizes tanto de orientação sexual quanto de identidade de gênero são diversas. As variações da orientação sexual vão desde o indivíduo heterossexual até o homossexual, passando por configurações amplamente variáveis de bissexualidade, e até pela assexualidade. Em contrapartida, quanto à identidade de gênero, um indivíduo vai desde o masculino até o feminino, aparecendo inclusive, hoje em dia, o fenômeno do chamado “genderqueer”, indivíduo que não se identifica com nenhum dos sexos, ou com ambos, seja, em alguns casos, com uma identificação andrógina, seja transitando entre os gêneros alternadamente.

Se por um lado o Direito ainda não se dedicou ao estudo consistente da regulação civil da vida os indivíduos “genderqueers”, que é um fenômeno debatido apenas muito recentemente, cada vez mais, em contrapartida, os juristas têm estudado e refletido sobre a situação do transexual, em especial sobre o direito à cirurgia de adequação de sexo e à adequação documental civil à identidade sexual.

Não é de hoje que nossos tribunais têm autorizado a mudança de nome quando a pessoa se submete à cirurgia de adequação de sexo, ou de resdesignação sexual (conhecida popularmente como cirurgia de mudança de sexo). Porém, até pouco tempo, os juristas ensinavam que apenas a mudança de nome deveria ser autorizada, sem que fosse autorizada a alteração do gênero na documentação.

Então, por exemplo, uma pessoa nascida mulher que fizesse uma cirurgia de adequação ao sexo masculino, poderia, por exemplo, mudar seu nome de “Ana” para “Paulo”, mas continuava a ser identificada como de “sexo feminino” na certidão de nascimento e na cédula de identidade. Na melhor das hipóteses, a documentação indicava a expressão “transexual” ao invés de “sexo masculino” ou “feminino”.

Entretanto, as decisões dos tribunais estão consistentemente mudando.

Já em 2009, o Superior Tribunal de Justiça autorizou a alteração do nome e do gênero em uma ação de retificação de registro civil. Naquele caso, uma pessoa que nasceu com o sexo biológico masculino fez uma cirurgia de adequação de sexo para o feminino, e a Justiça autorizou não só a mudança de nome, mas também a mudança de gênero – ficando, portanto, o gênero identificado como de “sexo feminino” na certidão de nascimento, e ato contínuo, na cédula de identidade e demais documentos da vida civil.

Em 2012, algumas decisões de primeira e segunda instância autorizaram a mudança do nome antes mesmo da realização cirurgia de adequação de sexo. Importante notar que os advogados e juízes que trabalharam nesses casos reservaram a mudança de gênero na documentação para só após a cirurgia.

Como os tribunais superiores vão se posicionar a respeito da retificação documental do nome e gênero prévia à realização da cirurgia ainda é uma incógnita, ainda mais nos casos em que o transexual tem de fato uma identificação de gênero diversa da biológica mas se reserva ao direito de não realizar o procedimento cirúrgico (que, no final das contas, é um procedimento médico com todos os riscos hospitalares típicos de qualquer cirurgia).

Com relação à proteção dos “genderqueers”, só tempo dirá. Mas é identificável uma tendência social (não necessariamente já identificável juridicamente) cada vez mais inclusiva tanto para a situação dos transexuais, quanto para a dos “genderqueers”, e historicamente o Direito acompanha a sociedade, ainda que com defasagem de tempo.

* Dr. Daniel Mendes Ortolani é advogado atuante nos ramos do Direito Civil, Empresarial e Tributário, autor de diversos artigos, e formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. E-mail: daniel@ortolani.com.br .

Fonte: União Homoafetiva

Semana da Visibilidade Trans em São Paulo

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Proteção de toda a família humana

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Fonte: Folha de São Paulo

 

| É um ultraje que mais de 76 países sigam criminalizando a homossexualidade. Líderes deveriam enfrentar e não ceder ao preconceito |

 

Acabamos de comemorar os 64 anos de um documento que nasceu em dezembro de 1948 e mudou para sempre a visão de como tratamos os membros da família humana.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos provocou uma mudança fundamental no pensamento global, afirmando que todos os seres humanos, não alguns, não a maioria, mas todos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.

A luta para concretizar os ideais da declaração é o cerne da missão das Nações Unidas. A comunidade internacional tem construído um forte histórico de combate ao racismo, promoção da igualdade de gênero, proteção das crianças e quebra das barreiras enfrentadas por pessoas com deficiência.

Enquanto alguns velhos preconceitos estão diminuindo, outros permanecem. Em todo o mundo, lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros (LGBT) são agredidos, às vezes mortos. Mesmo crianças e adolescentes são insultados por seus pares, espancados e intimidados.

Pessoas LGBT sofrem no trabalho, em clínicas e hospitais e nas escolas -os mesmos lugares que deveriam protegê-los. Mais de 76 países continuam criminalizando a homossexualidade.

Muitas vezes já falei contra esta trágica e injusta discriminação, e os desenvolvimentos positivos dos últimos anos me encorajam a seguir lutando. Foram realizadas reformas em muitos países. Na ONU, tivemos inovações históricas.

Em 2011, o Conselho de Direitos Humanos adotou a primeira resolução da ONU sobre direitos humanos, orientação sexual e identidade de gênero, expressando “grave preocupação” com a violência e a discriminação contra as pessoas LGBT.

A alta comissária publicou o primeiro relatório da ONU sobre o problema e o conselho discutiu os resultados em 2012 -a primeira vez que um organismo da ONU fez um debate formal sobre o assunto. Os ativistas ajudaram a abrir a porta. Não podemos deixar que se feche.

É um ultraje que tantos países continuem criminalizando as pessoas só por amar outro ser humano do mesmo sexo. Em alguns casos, novas leis discriminatórias estão sendo criadas. Em outros, essas leis foram herdadas das potências coloniais. Leis enraizadas em preconceitos do século 19 estão enchendo o século 21 de ódio.

Quando me encontro com líderes de todo o mundo, levanto a minha voz e peço igualdade para os membros LGBT de nossa família humana. Muitos líderes dizem que gostariam de poder fazer mais, mas apontam a opinião pública como uma barreira para o progresso. Eles também citam as crenças religiosas e os sentimentos culturais.

Respeito plenamente os direitos dos povos em acreditar nos ensinamentos religiosos que escolheram. Isso também é um direito humano. Mas não pode haver desculpa para violência ou discriminação, nunca.

Entendo que pode ser difícil se levantar contra a opinião pública. Mas só porque a maioria desaprova determinados indivíduos, não dá direito ao Estado de reter seus direitos básicos.

A democracia é mais do que a regra da maioria. Ela exige defesa das minorias vulneráveis diante de maiorias hostis. Os governos têm o dever de desafiar o preconceito, não ceder a ele.

Todos temos um papel a desempenhar. Desmond Tutu disse recentemente que a onda da mudança é feita de até um milhão de ondulações. Ao celebrarmos os direitos humanos, vamos mais uma vez lutar pela implementação da promessa da Declaração Universal: que eles sejam para todas as pessoas -como foi planejado.

 

BAN KI-MOON, 68, diplomata sul-coreano, é secretário-geral da ONU

 

Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br

 

Transexual recebe crachá de empresa em branco no Rio

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Roberta Nunes não poderia usar ‘nome social’ por ter mudando de sexo

iG 17 Dezembro de 2012 – 18:51

Foto: Reprodução

Roberta Nunes recebeu o seu crachá de identificação na empresa Claro, onde trabalhava, em branco, por não poder usar o 'nome social' Roberta Nunes recebeu o seu crachá de identificação na empresa Claro, onde trabalhava, em branco, por não poder usar o ‘nome social’

Como divulgado, a transexual Roberta Nunes recebeu o seu crachá de identificação na empresa Claro, onde trabalhava, em branco, por não poder usar o “nome social” – aquele que estaria de acordo com a sua aparência, uma mulher, fisicamente falando. Na maioria dos casos, as instituições optam sempre por colocar o nome de batismo do funcionário.

Carlos Tufvesson, coordenador especial da Diversidade Sexual da Prefeitura do Rio, diz: “O município do Rio foi pioneiro no reconhecimento do uso do nome social, assegurando esse direito civil aos cidadãos trangêneros. É uma questão de cidadania”. E, completa: Por que isso? A que ponto vai a maldade humana!”. Hoje, fora da empresa, a física Roberta diz ter usado o crachá em branco por três anos, apesar de a Claro se declarar respeitadora da diversidade.

Tufvesson lembra ainda o projeto Damas na Prefeitura, que capacita travestis e transexuais para as funções que querem exercer, nas mais variadas áreas de trabalho: “Se o critério de contratação for competência técnica, vários profissionais travestis e transexuais podem entrar no mercado: estão incrivelmente capacitados”.

 

Decreto permite que transgêneros usem ‘nome social’ em Piracicaba

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Medida valerá para serviços e atendimentos prestados pela Prefeitura.
Servidores públicos que descumprirem regra poderão ser penalizados.

 
Barjas Negri, prefeito de Piracicaba (Foto: Thomaz Fernandes/G1)Barjas Negri, prefeito de Piracicaba, assinou o decreto nesta 6ª (Foto: Thomaz Fernandes/G1)

Travestis e transexuais de Piracicaba (SP) terão o direito de usar o nome social em ações e atendimentos realizados pela administração pública, conforme decreto assinado nesta sexta-feira (14) pelo prefeito Barjas Negri (PSDB). Com a medida, que vigora a partir da publicação do texto, o interessado indicará, no preenchimento do cadastro ou ao se apresentar para um atendimento, o nome pelo qual quer ser reconhecido.

O nome social é aquele escolhido pelo próprio travesti ou transexual e que não corresponde à identificação inscrita em documentos como a certidão de nascimento e a carteira de identidade, por exemplo. Segundo a assessoria de imprensa da Prefeitura, a publicação do decreto deve acontecer “nos próximos dias”.

Durante a 2ª Conferência Municipal LGBT, realizada em agosto de 2011 em Piracicaba, a ONG Grupo pela Liberdade e Inclusão de Travestis e Transexuais (Glitter) e o Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual articularam junto à Secretaria Municipal de Governo a elaboração do decreto.

O decreto, número 14.879, prevê que todos os registros do sistema público de informação, como fichas e formulários, contenham o campo “Nome Social” em destaque, seguido de espaço para o preenchimento do nome civil. Conforme a Prefeitura, os servidores municipais serão orientados a cumprir o decreto e, em caso contrário, caberá apuração por meio de processo administrativo disciplinar, com eventual enquadramento da violação.

A medida já existe em âmbito federal e cabe aos municípios a regulamentação da norma. O Senado brasileiro discute atualmente um projeto de lei que, se aprovado, também permitirá aos travestis e transexuais de todo o país o uso do nome social em documentos oficiais, como carteira de identidade, título eleitoral e passaporte.

"Quando me olho no espelho eu vejo um homem corajoso", diz Madalena , Piracicaba (Foto: Thomaz Fernandes/G1)Madalena pediu para ser identificada com nome de batismo na Câmara (Foto: Thomaz Fernandes/G1)

 

Madalena
Pela primeira vez na história de Piracicaba, a Câmara terá uma vereadora travesti a partir de 2013. Luiz Antonio Leite, de 57 anos, conhecido como Madalena, teve 3.035 votos e assumirá uma cadeira no Legislativo a partir de janeiro. Logo após as eleições, no dia 11 de outubro, durante um evento de recepção aos vereadores eleitos e reeleitos, Madalena disse que gostaria de ser identificada no painel eletrônico de votação com o nome de batismo.

Na ocasião, a líder comunitária disse que temia que o uso do apelido tivesse reações preconceituosas. “Eu pedi para usarem o nome de batismo para evitar algum comentário maldoso e porque achei que ia dar algum problema se colocasse o apelido, mas se não tiver nenhum problema ainda posso mudar de ideia”, afirmou.

União indenizará homossexual isentado do serviço militar por incapacidade moral

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Fonte: Migalhas

 

A União terá que pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um homossexual por ter colocado em seu certificado de isenção do serviço militar que era moralmente incapaz para ingressar no Exército em razão de sua orientação sexual. A decisão da 4ª turma do TRF da 4ª região entendeu que o documento feriu direitos fundamentais do autor.

O homem, que mora em Tubarão/SC, conta que só tomou conhecimento do fato quando precisou confirmar o número do atestado de reservista, em 2003, para pleitear uma vaga de estágio. “Percebi que carregava há 22 anos um atestado de incapacidade moral”, disse o autor em seu depoimento à Justiça.

Conforme o relator do processo, juiz Federal João Pedro Gebran Neto, convocado para atuar na corte, a CF proíbe discriminação por motivo de sexo. “A administração efetivamente desrespeitou aos princípios constitucionais de promoção do bem de todos”, afirmou.

Segundo o magistrado, houve ofensa ao patrimônio moral do autor, trazendo-lhe sentimentos auto-depreciativos e angustiantes. “O documento representou desprestígio e descrédito à sua reputação, expondo-lhe à humilhação”, observou em seu voto.

Apesar de confirmar a condenação da União, Gebran diminuiu em R$ 20 mil o valor da indenização estipulado em primeira instância. Segundo ele, deve ser levado em conta o princípio da proporcionalidade para evitar o enriquecimento sem causa. O valor deve ser acrescido de juros e correção monetária.

  • Processo : 5002080-87.2012.404.7207/TRF

 

Filha homossexual conquista direito de visitar a mãe sem presença dos irmãos

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Fonte: Migalhas

 

O juízo da vara de Família e Sucessões de Porto Alegre/RS proferiu sentença favorável a uma mulher, para que visite a mãe, já idosa, sem a presença de irmãos e sobrinhos. A autora da ação revelou à família ser homosseuxal e passou a sofrer humilhações por parte dos irmãos toda vez que visitava a genitora.

A mulher morava na casa de sua mãe, juntamente com os irmãos, até o ano de 2009, quando mudou de residência em razão das ameaças e agressões perpetradas por seus irmãos quando foram informados de sua opção sexual. Desde então, nas visitas que realiza na casa da mãe, é humilhada e insultada.

Requereu na Justiça a concessão de liminar para que seja estabelecida visitação sua e de sua companheira à genitora, sem a presença dos irmãos, além da fixação definitiva de visitas. Alegou que a mãe está com problema de saúde e não pode ser incomodada com problemas familiares.

O juiz de Direito Cairo Roberto Rodrigues Madruga deferiu o pedido com base no Estatuto do Idoso, que prevê no art. 3º o direito do idoso à convivência familiar.

O magistrado afirmou ainda que a idosa manifestou o desejo de receber a visita da autora e de sua companheira e que sua vontade não está sendo respeitada pelos demais filhos, réus no processo.

O magistrado também determinou que durante a visitação da autora e sua companheira à genitora, seja na visitação de final de semana ou durante a semana, excetuada a irmã da autora, todos os demais irmãos e netos deverão se abster de comparecer à residência da matriarca (inclusive no pátio), bem como deverão se abster de praticar qualquer ato tendente a inviabilizar ou tumultuar a visitação, sob pena de incidência de multa para o caso de descumprimento da determinação judicial.

 

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