Decisão inovadora permite a alteração do nome de transexual sem necessidade de cirurgia
0
Lésbicas se casam no civil após autorização da Justiça
0A vendedora Nathalia Batista da Silva e a industriária Tabata Cristiane Kakishita Penteado oficializaram neste sábado (10/11) o primeiro casamento civil entre pessoas do mesmo sexo em Indaiatuba (SP). As informações são do G1.
Seis meses elas entraram com um processo de habilitação de casamento, sob orientação do cartório. O pedido foi encaminhado para a juíza Corregedora da Comarca que, após parecer favorável da Promotoria, e em vista das decisões do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que permitiu recentemente uniões do tipo, autorizou o casamento.
Nathalia reconta com emoção o momento em que, no fim de outubro, receberam a ligação avisando de que a união fora aprovada. Embora afirme que o casal nunca tenha sofrido qualquer discriminação, acha que a união servirá para ajudar os outros casais homossexuais a conquistarem seus direitos. “Acho que [o casamento] abriu muitas portas, para todo mundo ter o mesmo espaço na sociedade”, explica.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 11 de novembro de 2012
Nome e Sexo – entrevista com Tereza Rodrigues Vieria
0
Fonte: Jornal Carta Forense
Antes de entrarmos na parte jurídica, poderia nos falar um pouco sobre a transexualidade?
Sim, transexualidade ou transtorno de identidade de gênero é uma condição em que a pessoa possui o sexo biológico masculino, por exemplo, e o sexo psicológico feminino, ou seja, sexo e gênero discordantes. Trata-se de condição desarmônica e profundamente desconfortante, pois é desejo do transexual viver e ser aceito enquanto pessoa do sexo oposto. Tal matéria no Brasil é regulamentada apenas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), através de resoluções. Atualmente, está em vigor a Res.n. 1.955, de 2010, a qual caracteriza a transexualidade como: 1) Desconforto com o sexo anatômico natural; 2) Desejo expresso de eliminar os genitais, perder as características primárias e secundárias do próprio sexo e ganhar as do sexo oposto; 3) Permanência desses distúrbios de forma contínua e consistente por, no mínimo, dois anos; 4) Ausência de outros transtornos mentais.
Quais são os critérios para autorizar o paciente à mudança de sexo?
No Brasil, a cirurgia está autorizada desde 1997 e, hoje, de acordo com a Resolução do CFM n.1955/2010, só poderá ser realizada após a avaliação de equipe multidisciplinar constituída por médico psiquiatra, cirurgião, endocrinologista, psicólogo e assistente social, após, no mínimo, dois anos de acompanhamento conjunto, obedecendo os seguintes critérios :1) Diagnóstico médico de transgenitalismo; 2) Maior de 21 anos; 3) Ausência de características físicas inapropriadas para a cirurgia. As cirurgias podem ser realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), conforme autoriza a Portaria n.º 457, da Secretaria de Atenção à Saúde.
Para ser autorizada a mudança de prenome e sexo no registro civil, é obrigatório a intervenção cirúrgica transgenital?
Eu entendo que não, uma vez que a transexualidade está na mente e não no corpo. Um prenome masculino para alguém feminino é ridículo(e vice-versa), e tal alteração já é permitida para qualquer pessoa, independente da sua identidade de gênero. Sentir-se, trajar-se, comportar-se como mulher e possuir documentação masculina, por exemplo, impede a inserção social e profissional, ferindo sua dignidade enquanto pessoa.
A adequação do nome e sexo para aquele em que o indivíduo é mais funcional em nada prejudica terceiros, pois o número dos documentos continuará os mesmos.
Qual a natureza jurídica da alteração de nome e sexo?
Entendo ser um direito da personalidade. O direito à busca do equilíbrio corpo-mente do transexual, ou seja, à adequação do sexo e prenome, está ancorado no direito ao próprio corpo, no seu direito à imagem, no direito à saúde e, principalmente, no direito à identidade sexual em conformidade com sua identidade de gênero, a qual integra importante aspecto da identidade pessoal.
Qual o critério para adoção do prenome? O prenome anterior passa para o feminino/ masculino ou a escolha é livre?
A escolha é livre. Ademais, há nomes que não encontram correspondentes em outro gênero (ou não soam bem quando se referem ao outro sexo). Ex. Adalberto, Milton, William, Rômulo, Ana, Eliane, Priscila etc.
Qual a situação da legislação nacional para o assunto? Quais são as normas existentes?
Não existe lei específica sobre o assunto no Brasil. Contudo, ausência de lei não significa ausência de justiça. Entendo que alguns dispositivos legais existentes reconhecem, indiretamente, o direito a adequação do sexo e do prenome, tais como: art. 13 e art. 21 do Código Civil; art. 1, inciso III, art. 3º, inc. I e IV, art. 5º, inc. X, art. 196 e art. 205, todos da Constituição Federal; artigos 4º e 5º da Lei de Introdução às Normas de Direito; arts. 55 e 58 da Lei dos Registros Públicos e, na jurisprudência que autoriza mudar o nome ridículo. Prenomes masculinos são ridículos quando aplicados a pessoas do gênero feminino. Igualmente, colaboram a Portaria n.º 1.707 do Ministério da Saúde (2008) , o art. 2 da Declaração Universal do Genoma Humano e dos Direitos humanos (1997), os arts. 10, 11 e 12 da Declaração Universal de Bioética e Direitos Humanos (2005) e a Resolução n.1.955 do Conselho Federal de Medicina (2010).
Como o assunto é tratado pelo Direito Comparado?
Para a elaboração da minha tese de doutorado, defendida em 1995, realizei pesquisas em 14 países, enquanto estudava na Universidade de Paris, pois no direito comparado existe uma forte corrente favorável ao reconhecimento do direito à adequação do nome e do sexo do transexual, seja por via administrativa, judiciária ou legislativa.
Na Dinamarca estas intervenções cirúrgicas são realizadas desde 1952. No Brasil, a primeira cirurgia foi realizada em 1971 pelo saudoso cirurgião plástico Roberto Farina. Hoje, ainda são poucos os cirurgiões aptos a realizá-las no Brasil.
Suécia, Alemanha, Holanda, Itália, Portugal, Argentina possuem leis específicas sobre o assunto. Certos estados dos Estados Unidos e do Canadá consagram os direitos dos transexuais. Por outras vias, igualmente o reconhecem: Dinamarca, Finlândia, Noruega, Bélgica, Luxemburgo, Suíça, Turquia, França, Peru, Colômbia, Uruguai etc. Ressalte-se aqui que a Argentina possui a lei mais avançada do mundo, onde não há necessidade de cirurgias para adequação do nome e sexo, bastando o indivíduo dirigir-se ao Cartório com o pedido. Menores também podem alterar, desde que autorizado pelos responsáveis legais. Outros países o reconhecem, mas há necessidade de ação judicial, como é o caso do Brasil.
Poderiam os transexuais, após a cirurgia, se casar?
Claro. Como qualquer pessoa, o transexual também deseja se unir a alguém com o intuito de constituir uma família. A incapacidade de procriação não pode ser considerada um empecilho, visto que não constitui uma das condições de validade do casamento. Há que se lembrar que hoje, é possível também o casamento de pessoas do mesmo sexo. A base principal do casamento é o amor e não o sexo. A sexualidade só interessa ao casal.
É possível a anulação caso o Cônjuge desconheça a transexualidade anterior do consorte?
É uma questão delicada para a qual ainda não há uma resposta segura. Em geral, ao iniciar um namoro firme, o transexual já declara ao futuro cônjuge que não pode ter filhos. Há que se verificar se houve ou não induzimento a erro, ou seja, se o consorte havia indagado e o ex-transexual negado a suspeita. As pessoas são iguais, independentemente da orientação sexual ou da identidade de gênero. Se houve só um namoro virtual, por exemplo, e depois o casamento, acho até possivel anular, dependendo das circunstâncias.
Se o transexual conhecia o preconceito do futuro cônjuge sobre o assunto e, mesmo assim, contraiu matrimônio, escondendo sua condição anterior, entendemos que faltou com a verdade. Se aquele cônjuge soubesse da transexualidade talvez não tivesse se casado. Para ele pode ser algo essencial e sua opinião deve ser respeitada. Em qualquer união deve ter ética entre os enamorados e ninguém tem o direito de ocultar algo que o outro repute grave. Alegar que a genitália é ou não original, por vezes, é apenas uma desculpa, quando o casamento já não anda bem.
Cabe ao transexual a liberdade de informar ao cônjuge sua condição, pois não seria correto compeli-lo a confidenciar algo pessoal. Não deve o legislador intervir nessa liberdade, entretanto, o transexual que dissimulou sua condição deverá responder por sua omissão.
Contudo, se os nubentes tiveram relações sexuais antes do casamento e o consorte nunca notou nenhuma diferença, indagamos: qual a importância em saber se a pessoa nasceu daquela forma ou não? Há pessoas que realizam cirurgias faciais, mudam inteiramente o rosto, ou realizam cirurgias bariátricas enquanto solteiras e jamais revelam ao cônjuge. O estado atual é mais importante que o passado, vez que tais cirurgias são permitidas pelo Conselho Federal de Medicina.
A identidade de gênero não foi uma opção do transexual. No entanto, deverá suportar as consequências da não revelação, quando o momento requisitar. Contudo, na maior parte dos casos, é mais fácil que haja o divórcio que a anulação.
O que vem a ser o nome social, e como o poder público vem lidando com o tema?
Nome social é aquele usado pelo indivíduo, diferente do constante no registro de nascimento.
Diversos decretos, resoluções, portarias etc autorizam o uso do nome social por travestis e transexuais, de acordo com sua identidade de gênero, antes do reconhecimento judicial.
A quase totalidade dos estados da federação já permite o uso do nome social. São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Bahia, Maranhão, Goiás, Pará, Tocantins, Rio Grande do Sul , Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Piauí, Paraíba, Rio de Janeiro, Alagoas, Distrito Federal, Roraima, Mato Grosso, Pernambuco, Espírito Santo autorizam mas, há diferenças na abrangência. Em alguns, o nome social é aceito só na rede de ensino público, em outros na área da saúde, executivo etc.
No Estado de São Paulo, transexuais e travestis têm o direito a escolha do nome pelo qual querem ser tratados no preenchimento de cadastros ou se apresentar para atendimento. O decreto nº. 55.588/2010, autoriza tratamento pelo nome social nos órgãos públicos. Ex. posto de saúde ou delegacia. O servidor público deve cumprir o decreto sob pena de ser processado.
O Município de São Paulo, por sua vez, possui o decreto 51.180 (14.01.2010), que permite o uso do nome social em formulários, prontuários médicos e fichas de cadastro, entre outros requerimentos da administração pública. O nome social aparece antes do nome civil e entre parênteses nos registros municipais.
Desde 14 de Janeiro de 2011, a Universidade de São Paulo (USP) passou a adotar a Lei Estadual 55.588/2010, aceitando o uso do nome social de alunos e alunas travestis e transexuais em seus documentos acadêmicos.
O Ministério do Planejamento, através da Portaria n. 233/2010, assegura aos servidores públicos, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, o uso do nome social adotado por travestis e transexuais.
O Ministério da Educação, através da Portaria nº 1.612/2011, reconhece o direito à escolha de tratamento nominal nos atos e procedimentos aos agentes públicos deste Ministério, cabendo às autarquias vinculadas a esta Pasta a regulamentação da matéria dentro da sua esfera de competência.
A Portaria nº 1.820/ 2009, do Ministério da Saúde dispõe que é direito da pessoa, na rede de serviços de saúde registrar o nome social, independente do registro civil, sendo assegurado o uso do nome de preferência. Desde 2009, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, através da Resolução Cremesp Nº. 208, permite o nome social e dispõe sobre o atendimento médico integral à população de travestis, transexuais e pessoas que apresentam dificuldade de integração ou dificuldade de adequação psíquica e social em relação ao sexo biológico.
O Conselho Federal de Psicologia, desde 20.07.2011, autoriza o uso do nome social na Carteira de Identidade Profissional. A decisão inclui outros documentos, como relatórios e laudos. O nome será adicionado no campo de Observações do Registro Profissional.
O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), através da Resolução N° 615/2011 também autoriza o nome social para os assistentes sociais.
No seu entendimento como está andando a jurisprudência em relação ao tema?
Felizmente, depois que defendemos nossa tese em 1995, e começamos a dar publicidade aos nossos estudos sobre transexualidade, paulatinamente, os doutrinadores bem como os nossos julgadores passaram a entender melhor o desconforto e o constrangimento reconhecendo a contribuição da adequação dos documentos para a inserção social do transexual. A jurisprudência vem se mostrando inteiramente favorável ao reconhecimento da adequação do Registro Civil, adequando o nome e o sexo, inclusive sem a realização de todas as cirurgias. Nos dias atuais, é muito raro se ter notícia do indeferimento de algum pedido.
Hoje, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de não constar nenhuma menção da mudança na Certidão de Nascimento, apenas no Livro de Registro, que fica no Cartório, respeitando o princípio da dignidade da pessoa humana.
Das 98 ações que propusemos, em apenas 3 tivemos que recorrer e ganhar no Tribunal de Justiça. Antes do ano 2000, em uma delas a parte preferiu não recorrer, pois só o promotor havia sido favorável e em outra a parte desistiu antes da sentença. Todos os demais casos ganhamos já em primeira instância. Nossos julgadores hoje acompanham mais o desenvolvimento da sociedade, não se vinculando mais a conceitos ultrapassados e já superados pelo dinamismo da vida. As decisões devem expressar a realidade. O indivíduo deve ser livre para desenvolver sua personalidade, sem lesões à sua dignidade, vivendo e sendo respeitado por todos, de acordo com sua identidade de gênero. Afinal, todos temos o direito à felicidade.
TEREZA RODRIGUES VIERIA
Advogada. Pós-doutora pela Universidade de Montréal/ Canadá, Doutora e Mestre pela PUC/SP. Professora de Biodireito e Tutela Jurisdicional das Minorias no Mestrado da Universidade Paranaense-UNIPAR. Integrante da Comissão Especial da Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB para elaboração do Anteprojeto do Estatuto da Diversidade Sexual. Autora do livro: Nome e Sexo, pela Editora Atlas.
GADvS promove neste mês debate sobre Direitos Humanos e implicações do HIV/AIDS
0Mais uma vez o GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual promoverá uma atividade de difusão cultural e do interesse de LGBTs. O debate, que terá como tema
“DIREITOS HUMANOS E IMPLICAÇÕES DO HIV/AIDS”
acontecerá no próximo dia 21 de novembro, quarta feira, a partir das 19:00hs, com a participação de Patricia Cristina Vasques de Souza Gorisch e Eduardo Piza Gomes de Mello, e trará uma reflexão acerca da temática LGBT discutida no Congresso Latinoamericano e do Caribe em DST/AIDS.
O debate será realizado na sede do Sindicato dos Advogados de São Paulo SASP, na Rua da Abolição, no. 167, Bairro do Bixiga, Centro, São Paulo, Capital, e a participação é gratuita.
Será fornecido certificado aos participantes que o solicitarem.
Patricia Cristina Vasques de Souza Gorisch é advogada, mestranda em Direito Internacional pela Universidade Católica de Santos com linha de pesquisa (CNPQ) em Direitos Humanos LGBT, vice-presidente nacional da Comissão de Direito Homoafetivo do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família, professora do curso “A Conquista da Cidadania LGBT”, da Coordenadoria de Políticas para a Diversidade Sexual, membro da The National LGBT Bar Association – EUA, membro da ABA – International Bar Association / International Section Law – EUA, membro da ANDHEP – Associação Nacional de Direitos Humanos e Pesquisa, professora universitária na área de Direitos Humanos, palestrante na temática Direitos Humanos LGBT, consultora jurídica pro bono da ONU/ ACNUR (Refugiados e Direitos Humanos LGBT) e co-autora do livro sobre a Cátedra Sérgio Vieira de Melo, ACNUR/ONU, 2011.
Eduardo Piza Gomes de Mello é advogado, militante do movimento social e defensor de direitos humanos, presidente do GADVS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e do IEN – Instituto Edson Neris / Conexão Paulista Frente Paulista contra a Homofobia
Política da ambiguidade
0Por que temas ligados a sexualidade surgem e desaparecem das campanhas de acordo com a conveniência eleitoral?
Ivan Marsiglia – O Estado de S.Paulo
Tão logo a polêmica se mostrou “ruim para ambas as partes” – para usar o bordão do candidato derrotado Celso Russomanno -, ninguém quis assumir a iniciativa de tê-la posto em pauta. A discussão sobre materiais didáticos de combate à homofobia, os enviesadamente chamados “kits gays”, começou a semana em altos decibéis na boca dos postulantes à Prefeitura de São Paulo José Serra e Fernando Haddad. Depois minguou diante da revelação de que ambos os haviam produzido em suas respectivas gestões à frente do governo do Estado e do Ministério da Educação, até resultar no silêncio obsequioso sobre o tema verificado quinta-feira, durante o primeiro debate televisivo do segundo turno das eleições.
Na corrida presidencial de 2010, algo semelhante se verificou no Brasil: o tema do aborto, sempre controverso, entrou e saiu de cena assim que marqueteiros detectaram que a troca de acusações nesse terreno mais afugentava do que atraía eleitores. Ao sumiço pragmático, acrescentou-se quase um pacto republicano de não tocar mais no assunto.
Também nos EUA os direitos das minorias voltaram ao noticiário essa semana, depois que uma corte de apelações de Manhattan pediu que fosse alterada a formulação federal que define o casamento como “união entre um homem e uma mulher”. Os juízes de Nova York consideram-na discriminatória. Ao mesmo tempo, e em plena campanha eleitoral americana, o Pew Research Center divulgou pesquisa demonstrando que a imensa comunidade latina no país, vista tradicionalmente como machista, resiste cada vez menos ao casamento gay.
Foi dentro desse cenário que o caderno Aliás conversou com a filósofa americana Judith Butler, professora da Universidade da Califórnia, em Berkeley, autora da comentada Queer Theory, que sustenta que a identidade sexual ou de gênero é resultado de uma construção social e não de papéis biologicamente definidos. Judith falou sobre a intromissão do tema da homofobia na sucessão paulistana, dos limites à liberdade de expressão quando ela se traveste do discurso do ódio e dos avanços e recuos na luta pelos direitos sexuais nos EUA, na Europa e na América Latina.
Quão inusitado é uma discussão sobre material didático de combate à homofobia entrar na pauta de eleições municipais?
Judith Butler – Depende de que parte do mundo se esteja falando. Vejo isso acontecendo em algumas cidades americanas, na Rússia, na Turquia e em outros lugares. O que levanta a questão sobre a necessidade de um compromisso político que considere efetivamente a homofobia e a transfobia como formas inaceitáveis de discriminação. Opor-se a políticas de combate ou à produção de material didático contra a homofobia significa defender a homofobia. O que me parece um tanto contraditório para qualquer partido político comprometido com a igualdade e a justiça.
Representantes do movimento LGBT integram ambos os partidos, PT e PSDB, que disputam o 2º turno da eleição em São Paulo. O que esse ocultamento da ‘agenda gay’ revela sobre a democracia de nossos dias?
Judith Butler – Não conheço em profundidade a situação no Brasil, mas está claro que diversos partidos vivem a contradição de ostentar oficialmente políticas de combate à homofobia, num quadro mais amplo de defesa dos direitos humanos, mas, ao mesmo tempo, solapá-las na tentativa de manter o apelo a eleitores religiosos ou conservadores. É uma forma de hipocrisia que acaba por minar as políticas antidiscriminatórias, fazendo delas mero jogo de aparências.
Como superar essa hipocrisia eleitoreira?
Judith Butler – Se há cristãos que enxergam a homossexualidade como pecado ou algo antinatural, há também aqueles que enfatizam o fato de que todos são filhos de Deus, devem ser amados e respeitados. Então, é politicamente importante que os defensores do secularismo fortaleçam as alianças com grupos cristãos não homofóbicos para combater abertamente a estigmatização de minorias sexuais e de gênero.
Uma comunidade religiosa pode pregar contra a homossexualidade entre seus pares em nome da liberdade de expressão?
Judith Butler – Em minha opinião, uma comunidade religiosa pode ter as visões mais tacanhas sobre as mulheres, os gays, as lésbicas, os bissexuais e transexuais. Mas não pode querer impor suas crenças na forma de políticas que contradigam princípios básicos dos direitos humanos. Acreditar é uma coisa; impor discursos e políticas públicas é outra. Claro que devemos combater esse tipo de crença, apelando inclusive aos valores do amor e do respeito ao próximo na tradição cristã – e reforçando os princípios universais que ditam que toda pessoa, independentemente do gênero ou da orientação sexual, deva ser tratada com dignidade.
Mas a partir de que momento um julgamento moral deixa de ser uma opinião ou uma crença e torna-se crime a ser punido?
Judith Butler – Se uma pessoa emite um julgamento moral contra a homossexualidade, essa pessoa deve ser simplesmente confrontada com argumentos melhores. Mas, se ela pretende instalar sua crença na legislação ou desencadeie uma campanha de ódio e discriminação, entramos em outro território. Se essa propaganda homofóbica contribui para a instalação de um ambiente político em que gays, lésbicas, travestis ou transgêneros sintam-se moralmente depreciados ou fisicamente ameaçados, isso jamais poderá ser considerado “liberdade de expressão”. Na maior parte dos países europeus, o discurso antissemita é considerado racismo e contra a lei. E o discurso racista é mais facilmente identificado com a injúria do que o homofóbico. Eis o problema. Nos EUA, a liberdade de expressão tende a ser considerada um direito que se sobrepõe a todos os outros e, por isso mesmo, o último a ser passível de restrição. Então, mulheres, travestis e transexuais podem ser perturbados nas ruas sem que isso seja considerado contra a lei, a não ser que fique explícita a intenção de agredir. E o risco de se tolerar esse tipo de discurso é criar um ambiente público intoxicado.
A corte de apelações de Manhattan propôs essa semana a alteração do estatuto que define o casamento como união entre um homem e uma mulher por considerar essa formulação discriminatória. Acha que a Suprema Corte vai acatar a proposta?
Judith Butler – A Suprema Corte teria o poder de tomar a decisão de alterar a definição federal de casamento para que essa não estipule o gênero das pessoas que desejem estabelecer contrato de matrimônio. Mas tenho sérias dúvidas de que a atual configuração da corte vá acatar essa modificação. Não porque regras coletivas estariam se sobrepondo a direitos individuais, mas porque há aqui duas ideias de bem social em competição.
O dado da pesquisa divulgada na quinta-feira de que cresceu a aprovação ao casamento gay por parte dos cidadãos de origem latina nos EUA a surpreendeu?
Judith Butler – Sim, mas não estou certa do que isso signifique realmente. Teríamos que analisar a metodologia usada nas entrevistas para avaliar se está mesmo ocorrendo algo de significativo. Entretanto, faz sentido que um grupo que sofre clara discriminação nos EUA, como os latinos, desenvolvam certa sensibilidade em relação a outros grupos alvo de preconceito. E também é preciso lembrar que há uma significativa população lésbica, gay, bi ou trans entre os latinos. Mesmo o mais conservador deles está sujeito a conviver na família com um primo travesti, uma irmã lésbica ou um filho gay. É algo que faz muita diferença.
Na era Bush, com a ascensão dos chamados neoconservadores, a Casa Branca pressionou ONGs com trabalhos no campo da sexualidade e dos direitos reprodutivos, incluindo o aborto, cortando-lhes fundos oficiais. Hoje esses mesmos temas parecem não galvanizar atenções na campanha presidencial de Obama e Romney. Por quê?
Judith Butler – Muitos esperavam de Obama uma atuação mais forte na área dos direitos civis – aqui em um sentido um pouco distinto do que estamos chamando de direitos individuais. Ele até procurou apoiar movimentos antirracismo, pela equivalência salarial para as mulheres ou rejeitando o boicote contra gays nas Forças Armadas. Mas o fato é que várias dessas ONGs atuam de maneira muito próxima dos poderes públicos, a ponto de se tornar difícil distinguir umas dos outros. Algumas organizações são críticas, mas a maior parte depende do governo, então há uma cumplicidade que precisa ser quebrada para essas políticas avançarem.
No início dos anos 1970, em São Francisco, o movimento gay elegeu seu primeiro político, o ativista Harvey Milk, cuja história virou filme. Faltam lideranças que assumam a luta LGBT hoje em dia?
Judith Butler – De novo, depende de que parte do mundo estamos falando. Em São Petersburgo, esses grupos se mobilizam simplesmente pelo direito de se manifestar em público. Nos EUA, as organizações com mais atuação política estão dedicadas à aprovação do casamento gay. E na África do Sul lésbicas protestam contra os “estupros corretivos”. De modo que fica difícil fazer qualquer tipo de generalização. Em geral, a agenda gay consegue se inserir em um retrato maior dependendo do contexto. Às vezes, a única forma de se atuar no mainstream é subscrevendo legendas nacionais mais amplas, como na Holanda e na Alemanha, para depois se detalhar as reivindicações.
A Constituição brasileira de 1988 é tida como uma Carta essencialmente social, ao passo que a americana dá bastante ênfase aos direitos individuais. Quanto isso influencia na forma como essas questões são percebidas pela sociedade?
Judith Butler – Tudo depende de como se vê o coletivo. Se os direitos coletivos são descritos como os que dizem respeito às comunidades e valores tradicionais, então se abre a brecha para que aqueles não se estendam a grupos que não compartilhem esses valores tradicionais. Mas, se entendermos que os direitos coletivos devam ser generalizados a todos, uma vez que todos têm direito à representação na sociedade democrática, vamos encontrar um discurso mais afinado: o de que os grupos de gays, lésbicas, trans, etc. não briguem por direitos individuais, mas por igualdade e justiça para todos, independentemente da sexualidade ou do gênero. Aí, é conveniente o olhar universal. Parece claro, como disse, que a forma como a liberdade de expressão é entendida nos EUA é diferente do entendimento que há na Europa e na América do Sul. Mas, se nos EUA ela goza de certa prioridade, isso tampouco significa que não haja debate sobre seus limites, sobre em que momento o free speech se torna o discurso do ódio e da injúria.
Essa semana o Uruguai se tornou o segundo país da América do Sul a descriminalizar o aborto. Vê sinais de mudança na região?
Judith Butler – É uma boa questão… Mas deixe-me incluir também o caso Karen Atala, no Chile, em que a Corte Interamericana de Direitos Humanos teve de intervir em 2010 para condenar o Estado chileno por haver negado a guarda de suas filhas por causa de sua orientação sexual (assumidamente lésbica, Atala perdera, por esse motivo, a guarda para o ex-marido). Então, há sinais ambíguos. Mas creio que apesar das pressões do populismo, das tradições católicas, das imposições dos mercados sobre a agenda dos direitos, desconfio que vamos continuar a ver inovações radicais na América Latina.
A sra. definiu sua famosa Queer Theory como uma argumentação contra ‘o que a identidade de uma lésbica ou de um gay devam ser’. Não é justamente a afirmação de sua identidade que esses grupos buscam?
Judith Butler – Apenas quero dizer que, ainda que a afirmação da identidade sexual ou de gênero seja importante, também temos que nos questionar sobre como tais termos são definidos e a partir de que momento se transformam em outros tipos de rótulo. Uma pessoa não quer se libertar da homofobia para se ver aprisionada de novo em outra ideia restrita de identidade. Para mim, a Queer designa uma forma de aliança em que a sexualidade não seja nem prescrita nem policiada – a menos que machuque alguém.
Em outra ocasião, a sra. escreveu que ‘não nos tornamos humanos ainda’ e que ‘a categoria do humano é um processo de vir a ser’. Diante do mundo hoje, diria que estamos a caminho ou nos afastando desse objetivo?
Judith Butler – Vivemos tempos de risco, e não estou segura de que sequer saibamos o que é ser humano. Parece-me claro que os humanos não são humanos fora de um mundo social mais amplo, e também não o são quando se definem exageradamente em oposição à sua natureza animal. Não podem ser humanos, ainda, se não reconhecem a dependência do meio ambiente em que vivem, por comida, abrigo, sobrevivência. Temos muito a aprender sobre todas essas relações que nos fazem humanos. São elas que ampliam nossos limites, e são essenciais não só para a sobrevivência como para nosso bem-estar.
20º FESTIVAL MIX BRASIL DA DIVERSIDADE SEXUAL
0
O festival chega à 20ª edição assumindo sua verdadeira vocação: abrir e desenvolver um espaço para a cultura da diversidade. Tanto os termos “cultura” quanto “diversidade” devem ser entendidos e aplicados em seus significados mais amplos. Este ano diversos países estão representados na programação, além da mais forte seleção de filmes nacionais.
Mais informações em www.mixbrasil.org.br
De 09/11 a 15/11. Sexta a quinta.
SESC CineSESC
> consulte aqui a relação completa das atividades oferecidas pelo SESCSP
GADvS encontra mais um candidato à presidência da OAB/SP
0
A diretoria do GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual encontrou-se no último dia 25.10 com Marcos da Costa, quando foram bem recebidos pelo candidato, com quem conversaram sobre as expectativas do Grupo com relação à promoção e defesa da cidadania de LGBTs pelos colegas que assumirão a diretoria da OAB/SP. O candidato aceitou, leu e concordou com os termos da Carta Aberta.
Mais notícias sobre as eleições da OAB/SP em 2012 e seus reflexos na defesa dos direitos da população LGBT continuarão sendo postadas neste site.