Palestra da OAB/SP – DIREITOS DA DIVERSIDADE SEXUAL – AÇÕES AFIRMATIVAS E POLÍTICAS PÚBLICAS

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DIREITOS DA DIVERSIDADE SEXUAL – AÇÕES AFIRMATIVAS E POLÍTICAS PÚBLICAS – SECIONAL

Expositora
DRA. HELOISA GAMA ALVES
Advogada; Jornalista; Coordenadora de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo, Órgão da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo.

Inscrições / Informações
Mediante a doação de uma lata ou pacote de leite integral em pó – 400g,
no ato da inscrição.
Praça da Sé, 385 – Térreo – Atendimento ou pelo site: www.oabsp.org.br

Promoção
Comissão de Ação Social da OAB SP
Presidente: Dra. Maria Célia do Amaral Alves

Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP
Diretor: Dr. Umberto Luiz Borges D’Urso

***Serão conferidos certificados de participação – retirar em até 90 dias***
***Vagas limitadas***

Dr. Marcos da Costa
Presidente em exercício da OAB SP

Data / Horário: 10 de outubro (quarta-feira) – 19 horas
Local: Salão Nobre da OAB SP
Praça da Sé, 385 – 1° andar

Inscreva-se aqui

Justiça já converteu 370 uniões gays em casamento

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Fonte: Revista Consultor Jurídico, 26 de setembro de 2012

Por Elton Bezerra

A Justiça brasileira já converteu 370 uniões homoafetivas em casamentos desde maio do ano passado, quando o Supremo Tribunal Federal equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres. Os dados são da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT). Segundo a ONG, o estado de São Paulo lidera as conversões, com 172 casos, seguido pelo Rio de Janeiro, com 50.

Na avaliação do presidente da ABGLT, Toni Reis, o Brasil passa por um processo, e ajustes ainda são necessários. “As pessoas e os cartórios não sabem como fazer”, diz. Para a especialista em Direito homoafetivo Maria Berenice Dias, o número de conversões deve ser maior, já que não há uma contagem oficial. Além disso, cada estado tem adotado regras próprias, que facilitam a conversão ou até mesmo o casamento direto, sem a necessidade de levar o caso para a Justiça — como ocorre em Porto Alegre. “Nos estados onde isso não está regulamentado ainda é preciso ação judicial”, diz Berencie.

Foi o que ocorreu, por exemplo, com um casal de mulheres do município de Luiziânia (SP), que teve de recorrer à Justiça para conseguir converter união estável em casamento, conforme decisão do início do mês. Na sentença, o juiz de Direito Adriano Rodrigues recorreu à ao acórdão do STF do ano passado para fundamentar sua decisão, especialmente no que diz respeito ao artigo 226 da Constituição Federal, que, em seu parágrafo 3º, diz que “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.

Na sentença, um dos votos lembrados por Rodrigues foi a do ministro Ricardo Lewandowski.”Muito embora o texto constitucional tenha sido taxativo ao dispor que a união estável é aquela formada por pessoas de sexos diversos, tal ressalva não significa que a união homoafetiva pública, continuada e duradoura não possa ser identificada como entidade familiar apta a merecer proteção estatal, diante do rol meramente exemplificativo do artigo 226, quando mais não seja em homenagem aos valores e princípios basilares do texto constitucional”.

Outro voto mencionado pelo juiz foi o do ministro Marco Aurélio, que defendeu o direito à dignidade da pessoa humana. “A solução, de qualquer sorte, independe do legislador, porquanto decorre diretamente dos direitos fundamentais, em especial do direito à dignidade da pessoa humana, sob a diretriz do artigo 226 e parágrafos da Carta da República de 1988, no que permitiu a reformulação do conceito de família”, disse Marco Aurélio.

Segundo Rodrigues, “o Supremo apenas reconheceu uma realidade que sempre existiu”. Para o juiz, nem mesmo uma pretensa “proteção à moralidade” poderia justificar a negação do direito ao casamento aos casais homossexuais. “Será que determinadas cenas exibidas em rede nacional no Carnaval envolvendo pessoas ditas heterossexuais, para dar apenas um exemplo, não seriam muito mais ofensivas à moralidade?”, questionou.

Clique aqui para ler a decisão.

Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.

GADvS visita mais candidatos à presidência da OAB/SP

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O Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual continua suas visitas aos candidatos à OAB/SP para entregar sua Carta Aberta sobre as expectativas do Grupo com relação à promoção e defesa da cidadania de LGBTs pelos colegas que assumirão a diretoria da OAB/SP após as eleições de novembro.

 

Os diretores do GADvS estiveram, dessa vez, no escritório do advogado Ricardo Hasson Sayeg em 22 de agosto, e foram bem recebidos pelo candidato, com quem conversaram sobre as expectativas do grupo, e que se mostrou solidário à causa.

 

Na mesma semana, no 24 de agosto, o GADvS esteve também no escritório da candidata Rosana Chiavassa, que expressou apoio à causa da cidadania LGBT e enviou, após a visita, uma resposta à Carta Aberta do GADvS, que segue abaixo.

 

 

O GADvS continuará fazendo contato com os demais candidatos à presidência da OAB/SP para apresentação de sua Carta Aberta, e mais notícias serão postadas neste site em breve.

 

Prezada Dra. Lourdes e demais integrantes do GADvS,

 

Recebi, na qualidade de candidata à Presidência da OAB/SP a carta aberta desse Grupo, com suas intenções e propostas à causa defendida.

Sinto-me muito à vontade para assumir os compromissos indicados.

Nosso Estatuto traz em seu art. 44 os objetivos e deveres de nossa Entidade. Um deles é o respeito à CF. Só nisso, temos a defesa intransigente da igualdade de direitos independente da diversidade sexual, combatendo a discriminação e preconceito e as as posturas inaceitáveis do uso das crenças religiosas que manipulam a massa.  

Assim, a OAB/SP, sob minha Presidência, apoiará de forma efetiva e ativa o acompanhamento dos Projetos de Leis afetos, bem como encaminhará outras propostas legislativas sejam as municipais, estaduais e federais (tal qual a casamento igualitário e criminalização da homofobia), acompanhada de efetivo debate e conscientização (concomitante a campanhas institucionais da questão) na Sociedade.

Da mesma forma tenho tranqüilidade para falar do ajuizamento de ações coletivas, tendo em vista que a primeira Ação Civil Pública aceita no Judiciário brasileiro, em nome da OAB, para defesa de terceiros, foi desta subscritora, em 1998.

Acredito que o cumprimento do art. 44 de nosso Estatuto passa pela utilização de todas as formas de defesa, como o ajuizamento de ações coletivas em todas as demandas sociais.

E, tudo isso passará pela Comissão de Diversidade Sexual, que deve ser composta por membros que efetivamente conhecem, vivenciam e sofrem com e pela causa. Referida Comissão terá total apoio da Presidência e Conselho para as legitimas defesas, incluindo a manutenção e aprimoramento do convênio já existente e criação de outros que se fizerem necessário à defesa da causa.

A luta por condições de trabalho específicas, passa pela questão geral, não só da advocacia, como um todo, mas visando o respeito que devemos ter, nós advogados, independente de cor, credo, gênero e condição econômica.

Lembro, ainda, que essas questões não são estranhas de minha advocacia, voltada para questões sociais, como as glosas de Operadoras de Planos de Saúde, iniciada em 1993, quando da recusa de atendimento aos portadores do vírus do HIV.

Vcs sabem que essa questão veio acompanhada de todo o preconceito, na época existente, já que se atribuía a disseminação dessa doença à pessoas com diversidade sexual.

Por fim, reafirmo, de forma contrária aos próprios interesses, que cabe a esse Grupo indicar a cada Candidato o nome de um(a) representante para integrar o Conselho, que será quem assumirá a Presidência da Comissão, com toda esse gama de ações a serem incrementadas.

 

Boa Sorte à advocacia


Rosana Chiavassa

GADvS promove neste mês debate sobre aspectos legais e políticos da criminalização da homofobia

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Mais uma vez o GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual promoverá uma atividade de difusão cultural e do interesse de LGBTs. O debate, que terá como tema

“OS ASPECTOS LEGAIS E POLITICOS DA CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA”

 

acontecerá no próximo dia 26 de setembro, quarta feira, a partir das 19:00hs, com a participação de Paulo Roberto Iotti Vecchiatti e Marcelo Gerald sobre OS ASPECTOS LEGAIS E POLITICOS DA CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA, analisando desde os termos do projeto de lei atualmente em discussão aos argumentos contrários, e falando da tramitação, oposição e perspectivas do mesmo no Congresso Nacional, bem como sobre as perspectivas do mandado de injunção n.º 4733, impetrado perante o Supremo Tribunal Federal pleiteando o reconhecimento do dever constitucional do Congresso Nacional em efetivar referida criminalização.

O debate será realizado na sede do Sindicato dos Advogados de São Paulo SASP, na Rua da Abolição, no. 167, Bairro do Bixiga, Centro, São Paulo, Capital, e a participação é gratuita.

Será fornecido certificado aos participantes que o solicitarem.

 

Paulo Roberto Iotti Vecchiatti, Mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino/Bauru, Advogado do Centro de Combate à Homofobia e da Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual da Prefeitura de São Paulo, Membro do GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual

Marcelo Gerald, ativista LGBT, titular dos sites www.plc122.com.br e www.eleicoeshoje.com.br

Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul realiza audiência pública sobre a Criminalização da Homofobia no RS

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Escritura reconhece união afetiva a três

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21/08/2012

 

Foi divulgada essa semana uma Escritura Pública de União Poliafetiva que, de acordo com a tabeliã de notas e protestos da cidade de Tupã, interior de São Paulo, Cláudia do Nascimento Domingues,  pode ser considerada a primeira que trata sobre uniões poliafetivas no Brasil. Ela, tabeliã responsável pelo caso, explica que os três indivíduos: duas mulheres e um homem, viviam em união estável e desejavam declarar essa situação publicamente para a garantia de seus direitos. Os três procuraram diversos tabeliães que se recusaram a lavrar a declaração de convivência pública.  “Quando eles entraram em contato comigo, eu fui averiguar se existia algum impedimento legal e verifiquei que não havia. Eu não poderia me recusar a lavrar a declaração. O tabelião tem a função pública de dar garantia jurídica ao conhecimento de fato”, afirma.

Ela conta também que se sentiu bastante a vontade para tornar pública essa união envolvendo três pessoas, já que havia um desejo comum entre as partes, se tratava de pessoas capazes, sem envolvimento de nenhum menor e sem litígio. “Internamente não havia dúvida de que as três pessoas consideravam viver como entidade familiar e desejavam garantir alguns direitos. Minha dúvida é com as questões externas à relação. Não há legislação que trate sobre o assunto. A aceitação envolve a maturação do direito. Nesse caso, foi preciso atribuir o direito a partir de um fato concreto. Será que haverá algum questionamento?” reflete.

Para a vice- presidente do Instituto Brasileiro de Família, IBDFAM, Maria Berenice Dias, é preciso reconhecer os diversos tipos de relacionamentos que fazem parte da nossa sociedade atual.  “Temos que respeitar a natureza privada dos relacionamentos e aprender a viver nessa sociedade plural reconhecendo os diferentes desejos”, explica.

Maria Berenice não vê problemas em se assegurar direitos e obrigações a uma relação contínua e duradoura, só por que ela envolve a união de três pessoas. “O princípio da monogamia não está na constituição, é um viés cultural. O código civil proíbe apenas casamento entre pessoas casadas, o que não é o caso.  Essas pessoas trabalham, contribuem e, por isso, devem ter seus direitos garantidos. A justiça não pode chancelar a injustiça”, completa.

A escritura

“Os declarantes, diante da lacuna legal no reconhecimento desse modelo de união afetiva múltipla e simultânea, intentam estabelecer as regras para garantia de seus direitos e deveres, pretendendo vê-las reconhecidas e respeitadas social, econômica e juridicamente, em caso de questionamentos  ou litígios surgidos entre si ou com terceiros, tendo por base os princípios constitucionais da liberdade, dignidade e igualdade.” A frase retirada da Escritura Pública Declaratória de União Poliafetiva resume bem o desejo das partes em tornar pública uma relação que consideram familiar e de união estável. A partir dessa premissa, a escritura trata sobre os direitos e deveres dos conviventes, sobre as relações patrimoniais bem como dispõe sobre a dissolução da união poliafetiva e sobre os efeitos jurídicos desse tipo de união.

A partir da união estável, a escritura estabelece um regime patrimonial de comunhão parcial, análogo ao regime da comunhão parcial de bens estabelecido nos artigos 1.658 a 1.666 do Código Civil Brasileiro.  Nesse caso, eles decidiram que um dos conviventes exercerá a administração dos bens. Dentre os direitos e deveres dos conviventes está a assistência material e emocional eventualmente para o bem estar individual e comum; o dever da lealdade e manutenção da harmonia na convivência entre os três.

GADvS visita candidatos à presidência da OAB/SP

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O Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual tem visitado candidatos à OAB/SP e entregado aos mesmos uma Carta Aberta, elaborada pelo próprio grupo, manifestando suas expectativas sobre os colegas que assumirão a diretoria da OAB/SP, no sentido de promover e defender a cidadania de LGBTs.

Desde julho passado o GADvS tem feito esses contatos com os candidatos para as eleições da OAB SP, que se realizará no próximo mês de novembro.

Os diretores do GADvS estiveram no escritório do advogado Alberto Zacharias Toron julho e foram recebidos pelo candidato, que conversou sobre as expectativas do grupo, bem assim de antemão afirmou que o preconceito e a discriminação são por ele bem conhecidas, vez que tem origem judaica e que seus antepassados sofreram as discriminações e horrores da guerra e do holocausto. Disse que apoia integralmente os conteúdo da carta e que na sua gestão irá envidar todos os esforços para que a OAB/SP seja promotora da cidadania de LGBTs. A visita do Gadvs ao Dr. Toron foi noticiada no site de sua campanha (http://www.toron.com.br/noticias.asp?materia=185).
O GADvS também esteve no escritório do candidato Roberto Podval, que igualmente manifestou apoio à causa da cidadania LGBT e disse que este é o tipo de assunto que não precisaria ser discutido em período de eleições, e que a cidadania de LGBTs deveria ser respeitada e reconhecida em todos os dias do ano. O Dr. Podval tem também origem judaica e igualmente fez referência ao preconceito e a discriminação que os judeus sofreram durante a II Guerra na Alemanha Nazista.  A Carta Aberta do GADvS foi publicada no site de sua campanha (http://www.robertopodval.com.br/podval-compromete-se-com-os-anseios-do-gadvs/).

O GADvS continua fazendo contato com os demais candidatos à presidência da OAB/SP para apresentação de sua Carta Aberta. Mais notícias serão postadas em breve neste site.

II Congresso Regional de Direito do ABCDMR terá palestras com temática de Direito da Diversidade Sexual

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O II Congresso Regional de Direito do ABCDMR terá, em sua programação, palestras relativas ao Direito da Diversidade Sexual, coordenadas pela Comissão de Defesa dos Direitos da Diversidade Sexual e pela Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Santo André.

 

Abaixo destacamos a programação relativa ao tema; a programação completa do evento pode ser consultada no site da OAB. O evento é gratuito e com emissão de certificado.

29.08.2012 – 14 horas


TRANSEXUALIDADE E QUESTÕES CONTROVERTIDAS DE DIREITO DE FAMÍLIA

 

Expositora
DRA. TEREZA RODRIGUES VIEIRA
Advogada; Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC SP; Especialista em Interesses Difusos e Coletivos na ESMP SP.

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31.08.2012 – 11 Horas

DIREITOS E GARANTIAS À CONDIÇÃO SEXUAL

Expositora
DRA. KÁTIA BOULOS
Advogada; Vice-Presidente da Comissão de Direito de Família da OAB SP.

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Local
Fundação Santo André
Avenida Príncipe de Gales, 821 – Santo André

Inscrições / Informações
Gratuitas
Fones: (11) 4992-7933 / 4436-0312

Promoção
38ª Subseção – Santo André
Presidente: Dr. Fabio Picarelli

Coordenação do Congresso
Dra. Patrícia Bono


Presidente em exercício da OAB SP

Dr. Marcos da Costa

***Serão conferidos certificados de participação — retirar em até 90 dias***

*** Vagas limitadas ***

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