Convite para a posse da Comissão de Diversidade Sexual da OAB de Osasco

0

A Coordenação da Comissão da Diversidade Sexual da OAB de Osasco convida a todos os colegas operadores do Direito, estudantes, parceiros, militantes e membros da Administração Pública a participarem do evento de posse da Comissão, que será realizado na própria OAB de Osasco, na Av. das Flores nº 707, no dia 28 de junho de 2012, às 19h30.

O evento será o início de um esforço para levar a todas as comunidades e principalmente aos profissionais não só do direito, mas de todas as áreas que tratam diretamente com o ser humano, um maior entendimento sobre a diversidade, buscando auxiliar diretamente homossexuais, transexuais e toda a comunidade da diversidade sexual da Comarca de Osasco e região.

O evento além, da posse dos membros da Comissão, contará com palestra ministrada pelo Dr. PAULO IOTTI, que além de Vice-Coordenador da Comissão e membro do GADvS – Grupo de Advogados Pela Diversidade Sexual, vem fazendo em diversas esferas trabalho intenso de reconhecimento e propagação dos direitos da população LGBT, não apenas na esfera judiciária mas também na acadêmica.

Cleuser Mari Lemos Alves – Coordenadora da Comissão da Diversidade Sexual da Seccional de Osasco da Ordem dos Advogados do Brasil

Evento: Posse da Comissão da Diversidade Sexual da OAB de Osasco
Data: 28 de junho de 2012 (quinta-feira)
Horário: 19h30
Local: Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Osasco – Av. das Flores nº 707, Osasco, SP

Aprovado em Campinas decreto sobre o uso do nome social de travestis e transexuais

0

Esta semana foi publicado o Decreto nº 17.620 de Campinas, que dispõe sobre o uso do nome social de travestis e transexuais nos serviçós públicos daquele município, resultado de mais de dois anos de esforço de pessoas dedicadas lutando contra a burocracia interna e o conservadorismo das diversas instâncias.

Segue abaixo a íntegra do Decreto:

DECRETO Nº 17.620 DE 18 DE JUNHO DE 2012

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E USO DO NOME SOCIAL DE PESSOAS TRAVESTIS E TRANSEXUAIS NOS REGISTROS MUNICIPAIS RELATIVOS A SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, CONFORME ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A :

Art. 1° Os órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta devem incluir e usar o nome social das pessoas travestis e transexuais em todos os registros municipais relativos aos serviços públicos sob sua responsabilidade, como fi chas de cadastro, formulários, prontuários, registros escolares e outros documentos congêneres.

§ 1º Entende-se por nome social aquele pelo qual as pessoas travestis e transexuais se reconhecem, bem como são identificadas por sua comunidade e em seu meio social.

§ 2º A anotação o nome social das pessoas travestis e transexuais deverá ser colocada por escrito, entre parênteses, antes do respectivo nome civil.

Art. 2º As pessoas travestis e transexuais deverão manifestar, por escrito, seu interesse na inclusão do nome social, mediante o preenchimento e assinatura de requerimento próprio, conforme modelo constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único. No caso de pessoa analfabeta, o servidor ou empregado público municipal que estiver realizando o atendimento certificará o fato, na presença de 2 (duas) testemunhas, mediante declaração cujo modelo consta do Anexo II deste decreto.

Art. 3º É dever da Administração Pública Municipal Direta e Indireta respeitar o nome social das pessoas travestis ou transexuais, sempre que houver, usando-o para se referir a essas pessoas, evitando, no trato social, a utilização do respectivo nome civil.

§ 1º Havendo a necessidade de confecção de crachás, carteiras ou outro tipo de documento de identificação, deverá ser observado, mediante prévia solicitação por escrito do interessado, o nome social das pessoas travestis ou transexuais e não o nome civil dessas pessoas.

§ 2º Nas manifestações que eventualmente se fi zerem necessárias em documentos internos da Administração Direta e Indireta, relativas às pessoas travestis e/ou transexuais, deverá ser utilizado o termo “nome social”, vedado o uso de expressões pejorativas.

§ 3º Nos casos em que o interesse público exigir, inclusive para salvaguardar direitos de terceiros, deverá ser considerado o nome civil das pessoas travestis e transexuais.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 18 de junho de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário De Assuntos Jurídicos

DIMAS ALCIDES GONÇALVES
Secretário De Cidadania,Assistência E Inclusão Social

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2010/10/6529, EM NOME DA COORDENADORIA DE POLÍTICAS PARA A DIVERSIDADE SEXUAL / SMCAIS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe De Gabinete Do Prefeito

“Vídeo Aula Diversidade Sexual” disponível na internet

0

A Secretaria de Participação e Parceria (SMPP) da Prefeitura de SP, através da Coordenadoria de Assuntos da Diversidade Sexual (Cads), lançou em seu canal no Youtube o vídeo “Legislação”, a quinta parte da “Vídeo Aula Diversidade Sexual”, ministrada por Eduardo Piza, advogado e presidente do GADvS.

A aula pode ser acessada no link http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/participacao_parceria/coordenadorias/cads/noticias/?p=41687, que também disponibiliza o link das demais aulas sobre o tema.

A divulgação do conteúdo educativo tem o objetivo de disseminar informações e esclarecer dúvidas referentes à população LGBT como uma forma de combater a homofobia.

Vídeo da ILGA para o Dia Internacional Contra a Homofobia

0

Vídeo da ILGA para o Dia Internacional Contra a Homofobia com legendas em português:

Justiça autoriza registro com dupla maternidade

0
Fonte: Bonde
31/05/2012 — 18h04
Redação Bonde
A Justiça de Jacareí (SP) acolheu nesta semana pedido de duas mulheres para que criança gerada por fertilização in vitro possa ser registrada com “dupla maternidade”.

As requerentes são casadas formalmente e se submeteram ao procedimento em que coletaram os óvulos de ambas. Eles foram fertilizados por sêmen doado, sendo então formados embriões viáveis, transferidos para o útero de uma delas. Os embriões foram escolhidos pelos médicos em razão da maior viabilidade da gravidez, pouco importando de qual das duas eram provenientes.

Diante da peculiaridade do caso, o oficial de Registro Civil e das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Jacareí consultou o juiz corregedor permanente da comarca, Fernando Henrique Pinto, sobre a lavratura do registro de nascimento da criança.

De acordo com o magistrado, havendo viabilidade jurídica da união estável e do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, e sendo comum o uso de técnicas de reprodução assistida por casais heterossexuais, “nada impede – nem pode impedir, sob pena de violação dos princípios constitucionais – que as requerentes, civilmente casadas, tenham acesso e façam uso das mesmas técnicas científicas, para gerar desejados descendentes”. (com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo)

Fernando Henrique também menciona que outras decisões judiciais já reconheceram a “dupla maternidade” e destaca que, se houver ineditismo no caso, seria o reconhecimento originário pelo próprio Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de processo de adoção. A decisão determina ainda a complementação do registro de nascimento da criança, para fazer constar como mães, tanto a mulher que a gerou quanto a mulher cônjuge da gestante.

TJ/SP sinaliza a juízes que união estável entre pessoas do mesmo sexo deve ser aceita

0

Fonte: Migalhas

1/6/2012

O Conselho Superior da Magistratura do TJ/SP indicou, nesta quinta-feira que os pedidos de conversão de união estável entre pessoas do mesmo sexo devem ser aceitos por juízes de 1ª instância.

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso apresentado pelo casal C.B. e C.R., de Bauru/SP.

Os dois vivem juntos, mas, ao tentarem a conversão de sua união em casamento, foram barrados pelo juiz. Eles recorreram e o Conselho, por unanimidade, reconheceu seu direito.

A decisão foi baseada no acórdão do STF, que, em maio de 2011, reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo. No encontro, os desembargadores limitaram suas manifestações ao efeito vinculante da decisão do STF, referindo-se também a uma decisão adotada no STJ na mesma direção.

O inteiro teor da decisão do Conselho ainda não foi divulgado.

O Senado e o casamento gay: nada a comemorar – por Roldão Arruda

0

O Congresso discute desde 1995 a questão da união entre pessoas do mesmo sexo. Nestes dezessete anos nunca conseguiu aprovar uma lei sobre o tema. Diante disso, é incompreensível o alarde em torno da notícia de que a Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou nesta quinta-feira o projeto de lei que inclui no Código Civil a união estável entre homossexuais e sua futura conversão em casamento.

Representa um avanço? Sim. Mas um avanço pífio e atrasado, que apenas confirma a má vontade dos legisladores em relação ao tema.

Pífio porque se trata apenas da primeira parte de um longo processo. A proposta ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e, se sobreviver ali, pelo plenário do Senado. Na hipótese, remota, de não naufragar nas mãos dos senadores, segue para a Câmara. A bancada evangélica de deputados sempre torna as coisas mais difíceis para os defensores dos direitos civis.

Atrasado por quê? Veja só, leitor: há mais de dez anos o INSS já reconhece casais do mesmo sexo. A Receita Federal admite declarações conjuntas de gays e lésbicas. Em maio de 2011, numa decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal proclamou a união estável de homossexuais como entidade familiar. Em Alagoas, o corregedor de Justiça do Estado baixou norma determinando aos juízes que convertam casos de união estável em casamento, quando houver solicitação. Em outros Estados alguns juízes também adotam esta prática. Grandes empresas, particularmente as que têm origem em países mais desenvolvidos, estendem benefícios sociais e assistência médica a parceiros de funcionários homossexuais. Empresas estatais caminham na mesma direção. O Itamaraty não distingue mais casais homo e heterossexuais. Outros casos poderiam ser citados, numa longa lista de exemplos de como o mundo tende a mudar a maneira de tratar o assunto.

Mas nosso Congresso, pressionado por uma bancada de deputados evangélicos e pelo temor de perder votos do eleitorado mais conservador, resiste. A única vez  que aprovou medida favorável a casais do mesmo sexo foi sem querer, de raspão, na Lei Maria da Penha. Ali se admite que mulheres que mantém relações estáveis com mulheres também devem ser protegidas.

Enfim, há pouco a comemorar com a decisão dos nobres senadores da Comissão de Direitos Humanos. No mundo real, o que se aguarda para os próximos dias, com o início da campanha eleitoral, é o recrudescimento dos ataques aos gays, acompanhado pelo silêncio tácito dos candidatos que acham defensável a ideia de estender a eles os mesmos direitos conferidos a outros cidadãos.

Fonte: Estadão.com.br

Acompanhe o blog pelo Twitter – @Roarruda

PROJETO DE MARTA SUPLICY PARA UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA É APROVADO NA CDH DO SENADO

0
Foi aprovado na manhã da última quinta-feira (24), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, o Projeto de Lei do Senado 612/2011, de autoria da senadora Marta Suplicy (PT-SP), que altera os artigos 1.723 e 1.726 do Código Civil para reconhecer como entidade familiar a união estável entre pessoas do mesmo sexo e sua conversão em casamento.
A mudança adequa o texto do Código Civil à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu à união estável homoafetiva o mesmo regime jurídico aplicável à união estável heteroafetiva. Além de trazer segurança jurídica à decisão do STF, o projeto da senadora Marta possibilitará a conversão da união estável homoafetiva em casamento.
O PLS 612/2011 segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Fonte: Montserrat Bevilaqua (Assessora de Comunicação) – Gabinete da Senadora Marta Suplicy em São Paulo – Rua Tabapuã, 474, conj. 104, Itaim Bibi – São Paulo/SP – CEP 04533-001  –  (11) 3459-0940 / (11) 8315-6239

Go to Top