Rio tem primeiro casamento gay oficializado

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UOL Notícias –

 

Rio de Janeiro – Um casal homossexual carioca conseguiu na Justiça a oficialização do casamento após oito anos vivendo juntos. Este é o primeiro caso de conversão da união homoafetiva estável para o casamento registrado no Rio de Janeiro. O pedido foi aceito por unanimidade pelos desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-RJ) após ter sido negado, em outubro, pela Vara de Registro Público.

A decisão foi publicada na última quinta-feira. Os nomes dos beneficiados com a medida não foram divulgados pois o processo correu em segredo de Justiça. De acordo com a decisão, publicada na última quinta-feira, ficou comprovada a convivência “contínua, estável e duradoura” do casal. O relator do caso, desembargador Luiz Felipe Francisco, levou em consideração o parecer do Superior Tribunal Federal (STF) de 2011 que determinou que não há distinção entre as uniões hétero e homoafetivas.

“Ao se enxergar uma vedação implícita ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, estar-se-ia afrontando princípios consagrados na Constituição da República, quais sejam, os da igualdade, da dignidade da pessoa humana e do pluralismo”, afirmou Francisco. Para ele, o Direito não é estático e deve “caminhar com a evolução dos tempos, adaptando-se a uma nova realidade”.

 

Fonte: UOL Notícias

 

Nota do Grupo: Para quem desejar consultar o processo junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (www.tjrj.jus.br), o número do processo é 0007252-35.2012.8.19.0000 .

Justiça de RR autoriza transexual a trocar nome sem cirurgia de sexo

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Sandra dos Santos conseguiu tirar RG, CPF e título de eleitor em Boa Vista. Apesar disso, dois documentos ainda a identificam como ‘masculino’.

 

Glauco Araújo Do G1, em São Paulo

Sandra com sua nova certidão de nascimento (Foto: Arquivo Pessoal)Sandra com sua nova certidão de nascimento, em Roraima (Foto: Arquivo Pessoal)

 

A locutora Sandra Gomez dos Santos, 33 anos, está passando uma nova fase em sua vida depois que o juiz Erasmo Hallysson Campos, da 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Roraima, autorizou a mudança do nome em seus documentos, sem a necessidade de cirurgia de mudança de sexo. A decisão foi tomada no dia 3 deste mês. Nesta terça-feira (17), a transexual conseguiu fazer a correção em seu título de eleitor.

Em ano de eleições municipais, Sandra está feliz por poder votar pela primeira vez assinando o nome que ela considera que a identifica em sua essência. “Será a primeira experiência eleitoral verdadeiramente como mulher”, disse a locutora.

Com a decisão do juiz em mãos, Sandra foi ao cartório de registros de Boa Vista no mesmo dia e já pediu a emissão de sua nova certidão de nascimento. “O único detalhe ruim desta decisão é que, apesar de ter mudado meu nome do documento, o sexo continua identificado como masculino. Esse é o lado ruim da decisão pela troca do nome sem a necessidade da cirurgia de readequação genital. Continuo como ‘masculino’ na certidão e no RG.”

Sandra disse ainda que o próximo passo é conseguir a emissão do diploma da faculdade. “Quando me formei, pedi para não emitirem o documento porque queria que fosse com o meu nome de mulher. Agora, já fiz o pedido e é só esperar.”

A locutora se considera conhecida em Boa Vista por trabalhar em rádio e por militar pelos direitos homossexuais, mas ainda assim não ficou de fora dos problemas com sua identificação. “Tinha vergonha de apresentar meus documentos. Me sentia péssima, pois sempre tinha de me explicar. Essa decisão judicial foi tudo para mim. E olha que quando somos conhecidos as coisas ficam mais fáceis.”

O defensor público Natanael Ferreira, que representou Sandra no processo, disse que o caso da locutora apresentava um “descompasso entre o sexo anatômico e o psicológico”. Ele afirmou que este é o primeiro caso em que a Justiça do estado decide pela autorização da mudança de nome sem mudança de sexo. “Há outros casos em andamentos no estado e essa decisão vai servir de jurisprudência”, disse ele.

Problemas com Call Center
Além de tratar como vitória a emissão de documentos como o nome de Sandra, a locutora disse que vai deixar de viver um dos problemas que considerava o pior de todos. “Call center. Isso era um verdadeiro problema para mim. Minha voz é feminina e todas as tratativas eram tranquilas até a hora de falar meu nome [José]. Depois de alguns desconfortos com isso, passei a dizer que meu nome não era José e sim Jôse. Aí as coisas ficavam mais fáceis.”

Cirurgia de mudança de sexo
“O próximo passo é fazer a cirurgia de readequação genital. Aqui em Roraima não conheço lugar onde poderia fazer isso. Esse tipo de procedimento já é feito pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas é bem possível que eu entre com pedido de tratamento fora de domicílio para eu poder fazer a cirurgia em outro estado.”

Quando conseguir fazer a cirurgia, Sandra terá outro “problema”. “Vou ter de entrar com processo novamente para, dessa vez, mudar a minha indicação de gênero nos documentos que já tenho com meu nome de mulher”, brincou a locutora.

 

Fonte: G1 Brasil

SMPP promove lançamento de Vídeo Aula Diversidade Sexual

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A Secretaria de Participação e Parceria (SMPP) promoverá no dia 19, o lançamento da “Vídeo Aula Diversidade Sexual”, elaborado pela Coordenadoria de Assuntos da Diversidade Sexual (CADS). O evento será realizado na Câmara Municipal de São Paulo, a partir das 10h.

Neste vídeo aula, ativistas do movimento LGBT e profissionais de diversas áreas apresentam conceitos sobre sexualidade, direitos e legislação, falam sobre homofobia e práticas de atendimento ao público LGBT. Depoimentos pessoais também fazem parte do material com a intenção de sensibilizar a sociedade para com as questões de gênero e diversidade sexual.

A jornalista e também Drag Queen, Dindry Buck, diz que o único caminho para criar uma sociedade em que todas as diferenças sejam respeitadas, começa pela Educação.

Para a editora e escritora Laura Bacellar, “a Educação é a única coisa que nos separa da barbárie. Educação para todos, acesso livre a educação sem preconceito, e quem sabe a gente venha a ter uma sociedade que respeite a diversidade”.

Ainda neste dia, haverá uma homenagem aos colaboradores que participaram das filmagens das aulas e uma roda de conversa com o tema “Encontro com a Diversidade: Cidadania e Pauta”.

Estarão presentes nesta cerimônia o secretário de Participação e Parceria, o coordenador da CADS, o secretário municipal dos Direitos Humanos, a coordenadora estadual da Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual do Governo de São Paulo, Heloísa Gama Alves, o assessor da Assessoria de Cultura para Gêneros e Etnias Secretaria de Estado da Cultura do Governo de São Paulo, Cássio Rodrigo e o vereador Floriano Pesaro.

A CADS é a primeira Coordenadoria a lançar um material de apoio sobre diversidade sexual a ser utilizado nos treinamentos para funcionários públicos. O vídeo também estará disponível na internet para quem tiver interesse na utilização da ferramenta.

O psicólogo e terapeuta corporal, Charles Bordin, que participa do vídeo, acredita que a vídeo aula é um avanço importante na garantia da cidadania de LGBT’s, “levando aos servidores públicos do município de São Paulo informação sobre esse segmento da sociedade”. Para ele é gratificante poder fazer parte desse trabalho.

Eduardo Piza Mello, que é advogado [e um dos diretores do GADvS], explica que foram usadas técnicas pedagógicas para elaborar as vídeo aulas, em favor da educação em direitos humanos. “Cidadania de LGBTs é imprescindível para a democracia, para o estado de direito e para preceito fundamental da igualdade”, ressalta o advogado.

O educador e ativista Beto de Jesus, da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, diz que foi uma saída bastante inteligente da CADS em optar pela modalidade de educação mediada por tecnologias que permitem que os funcionários públicos da Prefeitura de São Paulo tenham acesso a importantes informações sobre orientação sexual, identidade de gênero, direitos humanos, legislação referente à população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais. “Isso com certeza ajudará no combate a discriminação e preconceito no atendimento muitas vezes motivado pela falta de conhecimentos sobre essa parcela da população.”

Serviço: Lançamento do manual “Vídeo Aula Diversidade Sexual”
Data: 19/04/2012
Horário: das 10h às 13h
Local: Plenarinho da Câmara dos Vereadores de São Paulo
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 – República.

Fonte: Portal da Prefeitura da Cidade de São Paulo

MINORIAS SEXUAIS – DIREITOS E PRECONCEITOS – Org. Tereza Rodrigues Vieira

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“Após décadas de militância na luta pelos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros, muito me alegra testemunhar esforços pela busca do exercício de cidadania desses brasileiros.

O mundo todo caminha para uma possibilidade de diversidade, de respeito ao diferente. Mas, em nossas ruas, quanto mais a sociedade avança na compreensão e aceitação da homossexualidade, o que vemos é o agravamento da reação homofóbica. Isso vem de uma parte minoritária, mas muito estridente, da sociedade.
Não se é mais digno ou menos digno pelo fato de se ter nascido homem ou mulher. Assim como ninguém o é por sua orientação sexual. Aceitar o diferente é premissa básica para a construção da cidadania. É o “voluntário navegar por um rio sem margens fixas”, como proclamado pelo Ministro Ayres Britto, no histórico julgamento da união homoafetiva pelo Supremo Tribunal Federal.

As dificuldades são muitas. Mas também são muitos os avanços conquistados à custa da coragem de incansáveis soldados dessa batalha. Uma batalha reforçada agora por este trabalho da Professora Tereza Rodrigues Vieira e seus colaboradores, que vem somar esforços para melhor compreensão da complexidade das relações pessoais, afetivas e sociais. E para ampliar uma discussão interminável que caminha para a construção de direitos.” – Marta Suplicy, Senadora da República

Sobre a Organizadora

TEREZA RODRIGUES VIEIRA (Org.) é Pós-Doutora em Direito pela Université de Montreal, Canadá. Doutora e Mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e pela Université de Paris. Especialista em Interesses Difusos e Coletivos pela Escola Supe- rior do Ministério Público do Estado de São Paulo. Especialista em Bioética pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) e em Sexualidade Humana pela Sociedade Brasileira de Sexualidade Humana. Professora nos Cursos de Pós-Graduação em Bioética e Pastoral da Saúde do Centro Universitário São Camilo (São Paulo) e em Direito Civil e Processo Civil na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Ex-Pesquisadora do Governo Federal junto à Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e membro da Sociedade Brasileira de Bioética. Advogada em São Paulo. Professora-Pesquisadora da Universidade Paranaense (UNIPAR), no Mestrado em Direito, da disciplina Biodireito e Tutela Jurisdicional das Minorias. Professora-Pesquisadora de Bioética nos Cursos de Direito, Enfermagem e em Tecnologia em Estética e Cosméticos, na UNIPAR. Consultora da Comissão Especial da Diversidade Sexual do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para a elaboração do Estatuto da Diversidade Sexual. Membro convidada do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam).

Autores: Paulo Roberto Iotti Vecchiatti (membro do GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual) • Alexandre Magno Augusto Moreira • Amanda Pegorini Gimenes • Christina Féo • Desirée Monteiro Cordeiro • Edinei Aparecido Mora • Elisabete Regina Baptista de Oliveira • Enézio de Deus Silva Júnior • Fernando Augusto Montai y Lopes • Glória W. de Oliveira Souza • Heverton Garcia de Oliveira • João Batista Pedrosa • Jonas Alves da Silva Junior • Jorge Alberto Álvarez Díaz • Liliana Lopes Pedral Sampaio • Luiz Mott • Luiz Roberto Prandi • Maria Thereza Ávila Dantas Coelho • Martha Freitas • Patrícia Sanches • Pedro Federico Hooft • Rogério Amador de Melo • Silvana do Monte Moreira • Suely Aldir Messeder • Tereza Rodrigues Vieira • Toni Reis
Organizadora: Tereza Rodrigues Vieira
Editora: Consulex
Edição: 1ª/2012
Páginas: 420
Link de compra: http://www.consulex.com.br/item.asp?id=1339

Homofobia tende a ser maior entre pessoas que têm atração pelo mesmo sexo, diz estudo

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Do UOL, em São Paulo

10/04/2012, 17h56

Um estudo realizado pelas universidades de Rochester, Essex e Califórnia, nos Estados Unidos, revela que as pessoas homofóbicas sentem atração por pessoas do mesmo sexo. O comportamento agressivo em relação aos homossexuais seria uma forma de reprimir o desejo sentido que, por uma série de motivos, o indivíduo considera errado (a criação recebida dos pais, por exemplo).

Publicada no mês de abril no “Journal of Personality and Social Psychology”, a pesquisa foi composta por quatro experimentos distintos, cada um envolvendo em média 160 estudantes universitários, entre alemães e norte-americanos. Com o intuito de explorar a atração sexual explícita e implícita dos participantes, os pesquisadores mediram as discrepâncias entre o que as pessoas diziam sobre sua orientação sexual e como eles reagiam durante uma tarefa.

Para o primeiro experimento, palavras e imagens eram mostradas aos participantes na tela de um computador e, então, era pedido para que as classificassem como “gay” ou “hétero”. Para a segunda parte, os estudantes foram incentivados a buscar fotos de pessoas do mesmo sexo ou do sexo oposto. Ambos os testes foram realizados para entender a atração sexual implícita.

Nos dois testes finais, os pesquisadores buscaram saber qual o tipo de criação familiar dos estudantes e suas opiniões políticas e crenças. Para medir o nível de homofobia na própria casa, os participantes responderam questões como: “Seria perturbador para minha mãe descobrir que ela estava sozinha com uma lésbica” ou “Meu pai evita homens gays sempre que possível”.

Segundo a pesquisa, os resultados fornecem novas evidências para apoiar a teoria psicanalítica de que a ansiedade, medo e aversão por pessoas homossexuais pode ser uma reação de quem se identifica com o grupo, mas não aceita isso. Segundo o estudo, são pessoas que, com medo do julgamento alheio, reprimem e negam seus instintos e desejos.

Fonte: UOL

Debate: O estado laico, o fundamentalismo religioso e a homofobia

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O GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual convida a todos para participar de debate que ocorrerá no próximo dia 25 de abril, às 19:00 hs, na sede do SASP – Sindicato dos Advogados de São Paulo.

O tema será “O estado laico, o fundamentalismo religioso e a homofobia”, e contará com a participação de Valeria Melki Busin*, da entidade “Católicas pelo Direito de Decidir”, e do Reverendo Cristiano Valério**, Pastor Evangélico inclusivo da Igreja Cristã Metropolitana ICM – São Paulo.

O debate será mediado pela ativista Irina Karla Bacci, secretária da ABGLT e Coordenadora do Centro de Referência da Diversidade Sexual de São Paulo – CRD.

O evento é gratuito, e os participantes receberão certificado de participação. Não é necessário inscrever-se antecipadamente.

 

O quê: Debate – “O estado laico, o fundamentalismo religioso e a homofobia”

Quando: Dia 25 de abril (quarta feira), das 19:00h às 21:00h

Onde: Sede do SASP – Sindicato dos Advogados de São Paulo – Rua da Abolição nº 167, Bela Vista, São Paulo, SP.

 

* Valéria Melki Busin é psicóloga, mestre em Ciências da Religião, doutoranda em psicologia social pela USP, integra a equipe de coordenação da ONG feminista Católicas pelo Direito de Decidir.

** Rev. Cristiano Valério, Bacharel em Teologia pelo Seminário Batista de São José dos Campos (2001-2004), Doutor Honoris Causa pelo Instituto Anglicano de Teologia “Dom Barry Frank Peachey” (2009), Coordenador de desenvolvimento das Igrejas da Comunidade Metropolitana do Brasil (desde 2008), Pastor Fundador da Igreja da Comunidade Metropolitana de São Paulo(desde 2006), Membro do Conselho Municipal de Atenção a Diversidade Sexual do Município de São Paulo (2011-1012).

GADvS repudia projeto de lei que impede educação para diversidade sexual

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Nota de Repúdio
a Projeto de Lei que impede Educação sobre Diversidade Sexual

O GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual, vem a público repudiar o projeto de lei n.º 1.082/2011, proposto perante a Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro, que visa tornar “vedada a distribuição, a exposição e a divulgação de livros, publicações, cartazes, filmes, vídeos, faixas ou qualquer tipo de material, contendo orientações sobre a diversidade sexual nos estabelecimentos de Ensino Fundamental e de Educação Infantil da rede pública municipal da Cidade do Rio de Janeiro” (art. 1º), assim entendido “todo aquele [material] que, contenha orientações sobre a prática da homoafetividade, de combate à homofobia, de direitos de homossexuais, da desconstrução da heteronormatividade ou qualquer assunto correlato” (art. 1º, parágrafo único).

A educação visando o respeito à diversidade sexual nas escolas, introduzindo os conceitos de orientação sexual, identidade de gênero, homossexualidade, heterossexualidade, bissexualidade, travestilidade e transexualidade, bem como ensinando crianças e adolescentes a respeitarem outras pessoas independentemente de serem elas homossexuais, heterossexuais, bissexuais, travestis ou transexuais, constitui medida da mais alta importância para se combater a nefasta prática do bullying homofóbico e transfóbico que lamentavelmente assola as escolas brasileiras – como comprova o caso do adolescente que foi agredido em escola do município de Santo Ângelo/RS pelo simples fato de se declarar gay[1].

Como se sabe, nossa Constituição afirma constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, inc. I), bem como promover o bem-estar de todos, sem preconceitos de quaisquer espécies (art. 3º, inc. IV), a prevalência dos direitos humanos (art. 4º, inc. II) e garantir o direito fundamental à segurança de todas as pessoas que se encontrem no Estado Brasileiro (art. 5º, caput). Ademais, a Constituição impõe também ao Estado o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à educação, à dignidade e ao respeito, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (art. 227), ao passo que a legislação ressalta o direito de crianças e adolescentes direito ao desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência (art. 7º da Lei n.º 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente), bem como estabelece como princípio educacional o respeito à liberdade e o apreço à tolerância (art. 3º, inc. IV, da Lei n.º 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases).

Nesse sentido, o referido projeto de lei afigura-se flagrantemente inconstitucional e ilegal, por claramente visar impedir uma educação inclusiva em prol do fortalecimento do valor do respeito ou, no mínimo, do valor da tolerância nas crianças e adolescentes de hoje relativamente à população LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais), impedindo assim uma sociedade justa e solidária no sentido de sem preconceitos de orientação sexual e de identidade de gênero. Referido projeto é inconstitucional e ilegal, ainda, por violar o direito fundamental da população LGBT a uma sociedade segura, por impedir que seja fornecida uma educação às alunas e aos alunos de hoje que ensine o dever de respeito e tolerância independentemente da orientação sexual e da identidade de gênero do(a) próximo(a), o que impossibilita a construção de um ambiente sadio e harmonioso à saúde psicológica de alunos(as) que se considerem LGBT.

Cabe lembrar que a ONU (Organização das Nações Unidas) aprovou, em 17/06/2011, a histórica Resolução sobre “direitos humanos, orientação sexual e identidade de gênero”, demonstrando a preocupação das Nações Unidas contra a discriminação por orientação sexual e por identidade de gênero que ocorre ao redor do mundo[2], sendo que Resolução análoga já havia sido aprovada pela OEA (Organização dos Estados Americanos) em 25/05/2009, a qual reconhece a grave situação de violação a direitos humanos que enfrentam as pessoas LGBT por causa de sua orientação sexual e identidade de gênero[3], que conclamou os Estados Americanos a adotar todas as medidas necessárias para assegurar que não sejam cometidos atos de violência ou outras violações de direitos humanos contra pessoas em decorrência de sua orientação sexual e identidade de gênero (item 2), bem como a combater as discriminações respectivas (item 3). Sem falar nos Princípios de Yogyakarta, cujo princípio n.º 16 demanda por uma educação sem discriminação por orientação sexual e por identidade de gênero (caput) que seja direcionada ao desenvolvimento da personalidade de cada estudante, atendendo-se às necessidades de todas as orientações sexuais e identidades de gênero (alínea “b”), mediante uma educação que direcionada ao desenvolvimento do respeito aos direitos humanos e do respeito aos pais e membros da família de cada criança, identidade cultural, língua e valores, num espírito de entendimento, paz, tolerância e igualdade, levando em consideração e respeitando as diversas orientações sexuais e identidades de gênero (alínea “c”) e, ainda, uma educação que garante que os métodos educacionais, currículos e recursos sirvam para melhorar a compreensão e o respeito pelas diversas orientações sexuais e identidades de gênero, incluindo as necessidades particulares de estudantes, seus pais e familiares relacionadas a essas características (alínea “d”)[4]. Logo, cabe ao Estado Brasileiro garantir uma educação de respeito e tolerância às pessoas LGBT, donde referido projeto de lei também atenta contra os direitos humanos da população LGBT.

Ademais, a desconstrução da heteronormatividade, entendida como a ideologia que prega que a heterossexualidade seria a única sexualidade “sadia”, “digna” e/ou “aceitável”, afigura-se como medida da mais alta importância para a desconstrução de preconceitos e estereótipos lamentavelmente ainda existentes contra a homossexualidade, a bissexualidade, a travestilidade, a transexualidade e, em suma, toda forma de expressão da sexualidade que não se adeque à heterossexualidade compulsoriamente imposta pela ideologia heterossexista. Logo, a educação escolar deve, necessariamente, trabalhar este tema.

Esperamos, assim, que referido projeto não seja convertido em lei e, caso o seja, venha a ser declarado inconstitucional pelo Poder Judiciário, na medida em que constitui uma medida de clara discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais da população LGBT, lembrando-se que tal forma de discriminação é expressamente vedada pelo art. 5º, inc. XLI, da CF/88.

GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual

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[1] Cf. http://ultimosegundo.ig.com.br/educacao/adolescente-gay-e-agredido-em-escola-no-rio-grande-do-sul/n1597703158567.html (acesso: 26/03/2012).

[2] Disponível em http://www.viomundo.com.br/voce-escreve/conselho-de-direitos-humanos-da-onu-aprova-resolucao-sobre-a-violacao-dos-direitos-humanos-de-homossexuais.html (acesso: 26/03/2012).

[3] Disponível em http://www.oas.org/consejo/pr/cajp/direitos%20humanos.asp#Direitos%20humanos,%20orienta%C3%A7%C3%A3o%20sexual%20e%20identidade%20de%20g%C3%AAnero (acesso: 26/03/2012).

[4] Cf. http://www.clam.org.br/pdf/principios_de_yogyakarta.pdf (acesso: 26/03/2012).

GADvS repudia veto à campanha de prevenção a HIV/AIDS direcionada a LGBTs

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NOTA DE REPÚDIO
CONTRA A DECISÃO DO GOVERNO FEDERAL DE VETAR A VEICULAÇÃO DE VÍDEO/FILME DE CAMPANHA DE PREVENÇÃO A HIV/AIDS DIRIGIDO A LGBTs.

O GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual, vem manifestar o seu mais veemente repúdio contra a decisão do Governo Federal de vetar a veiculação de vídeo/filme nos canais de televisão aberta e a cabo, cuja confecção fora custeada pelos próprios cofres públicos. A peça publicitária compõe juntamente com outras a Campanha de Prevenção a HIV/AIDS do carnaval de 2012 do Ministério da Saúde e é dirigida a jovens cidadãos da comunidade LGBT.

Esta não é a primeira vez que o Governo Federal atua no sentido de impor censura a seus órgãos em prejuízo de LGBTs, como ocorreu em 2011, com a suspensão da execução de projeto educativo visando combater a homofobia (Kit Anti Homofobia).

Se é certo que do ponto de vista político o Governo Federal tem em sua base de sustentação setores conservadores e de cunho de fundamentalismo religioso, setores estes que são perniciosos aos direitos humanos, que perseguem, oprimem e discriminam LGBTs, é igualmente certo que o Brasil é um estado laico, e a Constituição Federal veda expressamente qualquer tipo de discriminação a quem quer que seja, inclusive por orientação sexual e identidade de gênero.

O veto ao vídeo/filme é resultante de pressões impostas por estes setores conservadores e o Governo Federal ao ceder a tais pressões põe em risco a própria laicidade do estado.

O GADvS gostaria apenas de ressaltar que qualquer campanha governamental que pretenda conscientizar a população acerca da prevenção à contaminação contra DSTs precisa deixar claro que os índices de contaminação não aumentam apenas entre “jovens gays”, mas entre as pessoas em geral – como jovens homens (inclusive heterossexuais), mulheres casadas e idos@s. Referidas campanhas de prevenção, que são necessárias e importantíssimas, precisam tomar o cuidado de não alimentar o nefasto inconsciente coletivo que ainda associa a contaminação do HIV/AIDS à mera homossexualidade da pessoa, até porque a noção de “grupo de risco” já se encontra superada, por ter-se compreendido, na esfera da sexualidade, que é somente a prática sexual insegura (sem preservativo) que propicia a contaminação pelo HIV/AIDS, e não o sexo da pessoa com a qual se mantém a relação sexual.

O GADvS espera que as decisões governamentais doravante deixem de ser permeadas por interesses e valores estranhos àqueles necessários a assegurar o bem estar e a saúde da população LGBT, população esta que elege seus representantes, paga seus impostos e cumpre as leis.

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Referência: http://boasaude.uol.com.br/lib/ShowDoc.cfm?LibDocID=4062&ReturnCatID=59 (acesso em 20/03/12)

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