Aspectos sociais e jurídicos da transexualidade e da travestilidade

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O Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual – GADvS convida para sua primeira atividade aberta de 2012 – mesa de debates sobre

Aspectos sociais e juridicos da transexualidade e da travestilidade

 

que ocorrerá no próximo dia 27 de fevereiro, segunda feira, às 19:00 hs, na sede do Sindicato dos Advogados de São Paulo – SASP – Rua da Abolição nº 167, Bela Vista, São Paulo, SP.

Participação:

Janaína Limapedagoga e assistente de projetos do Centro de Referência da Diversidade Sexual CRD da Cidade de São Paulo

Tais Sousa, assistente social do Centro de Referência da Diversidade Sexual CRD da Cidade de São Paulo

Maíra Coraci, advogada e defensora pública da Defensoria Pública do Estado de São Paulo

Contamos com sua presença!

NOTA contra a discriminação por identidade de gênero no uso de banheiros (caso Laerte Coutinho)

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03/02/2012


NOTA DE SOLIDARIEDADE

a Laerte Coutinho, em prol do direito de travestis e transexuais usarem o banheiro coerente com sua identidade de gênero

O GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual, vem manifestar sua absoluta solidariedade a Laerte Coutinho, em vista de fatos ocorridos na semana passada, quando fora vítima de constrangimento em razão de seu acesso e uso de banheiro feminino em restaurante na Capital de São Paulo, fato amplamente divulgado pela mídia nacional[1].

Como se sabe, pessoas travestis e transexuais possuem uma identidade de gênero não-coincidente com seu sexo biológico. Nesse sentido, relativamente a este caso e sem estabelecer um rol taxativo, o GADvS entende que se a pessoa se apresenta vestida e se porta como pessoa do sexo oposto ao seu sexo biológico, ela deve ser respeitada nessa sua identidade de gênero, razão pela qual ela deve ter a si reconhecido o direito de usar o banheiro, ou qualquer outro espaço reservado exclusivamente para mulheres ou para homens, em conformidade com referida identidade de gênero – ou seja, homens com identidade de gênero feminina devem ter a si reconhecido o direito de usar o banheiro feminino e mulheres com identidade de gênero masculina devem ter a si reconhecido o direito a usarem o banheiro masculino.

Diversas normas constitucionais justificam a conclusão aqui esposada em prol do direito de travestis e transexuais usarem um banheiro em conformidade com sua identidade de gênero (como as consagradoras da dignidade da pessoa humana, igualdade material, liberdade de consciência e intimidade/privacidade). Cite-se em especial o artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal que expressamente declara que o Brasil é uma sociedade livre, justa, solidária e sem preconceitos e discriminações de quaisquer espécies, razão pela qual também, para o presente caso, se afigura inconstitucional a discriminação contra a identidade de gênero da pessoa.

Anote-se, ainda, que o Estado de São Paulo possui a Lei Estadual n.º 10.948/2001, que pune toda discriminação praticada contra uma pessoa em razão de sua orientação sexual ou sua identidade de gênero, sendo que constranger uma pessoa por ter usado um banheiro em conformidade com sua identidade de gênero sob o “fundamento” de que ela deveria ter usado o banheiro coerente com seu sexo biológico constitui inequívoca discriminação por identidade de gênero expressamente vedada no Estado de São Paulo.

 Por todo o exposto, o GADvS vem manifestar sua absoluta solidariedade a Laerte Coutinho.

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GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual


[1] Cf. http://www.diariodecuiaba.com.br/detalhe.php?cod=406034 (acesso em 01/02/12), embora valha ressalvar que, salvo engano, Laerte ainda não foi à Justiça, mas pediu providências à Coordenação Estadual de Políticas Públicas de Diversidade Sexual do Estado de São Paulo, ainda não havendo notícia de processo administrativo (Lei Estadual n.º 10.948/01) ou judicial sobre o caso, até porque Laerte informou que [pelo menos neste momento] não pretende acionar a Justiça, cf. http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2012/01/cartunista-que-se-veste-de-mulher-quer-usar-o-banheiro-feminino.html (acesso em 01/02/12). Para uma interessante entrevista fornecida por Laerte Coutinho à revista TRIP, vide http://revistatrip.uol.com.br/so-no-site/entrevistas/paradoxo-de-salto-alto.html (acesso em 01/02/12).

Transexualidade e Travestilidade – Um olhar de respeito para a Diversidade Sexual

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Na próxima segunda-feira, 30 de janeiro, às 17h30min, a Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e a Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô, vinculada à Secretaria dos Transportes Metropolitanos convidam para o “DIA DA VISIBILIDADE DE TRAVESTIS E TRANSEXUAIS – UM OLHAR DE RESPEITO PARA A DIVERSIDADE SEXUAL”, comemorado anualmente em 29 de janeiro. O encontro acontecerá na área livre do acesso sul da Estação Sé do Metrô de São Paulo – Centro (na entrada próxima a Catedral).

A Drag Queen RENATA PERÓN fará apresentações musicais e posteriormente haverá uma RODA DE CONVERSA com ilustres participantes.

Os primeiros entrevistados pela nossa querida RENATA PERÓN serão algumas autoridades do Governo do Estado de São Paulo que falarão da importância de políticas públicas que promovam o respeito e a cidadania de travestis e transexuais.

Logo após, RENATA PERÓN entrevistará profissionais que atuam de forma importante para enfrentar o preconceito, ainda tão presente em nossa sociedade quando falamos de travestis e transexuais: Márcia Giovanetti (Programa Estadual de DST/Aids de São Paulo – Secretaria da Saúde), Heloisa Gama Alves (Coordenadora de Políticas Públicas para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo), Irina Bacci (Coordenadora do Centro de Referência da Diversidade do Município de São Paulo) e  Laerte Coutinho (Cartunista).

Renata Perón fará apresentações musicais durante o espetáculo e, por fim, no último bloco, o momento mais importante, no qual serão entrevistadas e entrevistados, algumas e alguns importantes travestis e transexuais do cenário paulista:  Janaína Lima (Centro de Referência da Diversidade do Município de São Paulo e Fórum Paulista de Travestis e Transexuais do Estado de São Paulo), Alexandre Peixe (Homem Transexual), Tais Sousa (Assistência Social do Centro de Referência da Diversidade do Município de São Paulo e Fórum Paulista de Travestis e Transexuais do Estado de São Paulo, Adriana Silva (Associação da Parada do Orgulho GLBT de São Paulo), Leo Moreira (Homem Transexual – Ator e iluminador).

Com certeza teremos a contribuição de outras pessoas que lá estarão e será mais uma oportunidade para continuarmos a divulgar a Lei Estadual 10948/01 que proíbe e pune a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero no Estado do São Paulo, bem como a Campanha “Olhe e Veja Além do Preconceito. Respeite as Diferenças” que aborda principalmente o respeito às travestis e transexuais e o direito que possuem de utilizar o nome social em órgãos públicos de administração direta e indireta.

Esta é uma forma de levarmos para a população a necessidade de um olhar de respeito para a diversidade sexual.

Contamos com a presença de todas e todos.

Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo
Largo Páteo do Colégio, 184. Térreo. Centro. São Paulo – SP. CEP: 01.016-040.
Tel.: (11) 3291-2700. Fax: (11) 3241-4449. E-mail: diversidadesexual@sp.gov.br

NOTA DE SOLIDARIEDADE às moradoras e aos moradores do Pinheirinho/São José dos Campos

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25/01/2012

O GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual, vem manifestar sua absoluta solidariedade com as moradoras e os moradores do terreno conhecido por Pinheirinho, em São José dos Campos, que foram retirados coercitivamente do local por força de decisão da Justiça Estadual em ação de reintegração de posse proposta pela Massa Falida da empresa proprietária do terreno, repudiando veementemente os excessos violentos da Polícia relatados na internet (1), os quais o Governador de São Paulo disse que irá apurar (2).

O direito fundamental à moradia das moradoras e dos moradores do Pinheirinho não poderia ser singelamente desconsiderado pela decisão que concedeu a liminar de reintegração de posse. O GADvS não irá discutir a polêmica instaurada sobre a competência para julgar o caso, se da Justiça Federal ou da Justiça Estadual, o que está sendo discutido no Superior Tribunal de Justiça (3) e no Supremo Tribunal Federal (4). De qualquer forma, fato é que merece críticas a decisão que manteve liminar de reintegração de posse em um processo que tem uma situação consolidada de milhares de pessoas morando no referido terreno há muitos anos. No mínimo neste contexto, o juízo estadual da 06ª Vara Cível de São José dos Campos e o Tribunal de Justiça de São Paulo deveriam ter dado prevalência ao direito fundamental à moradia das pessoas que habitam o Pinheirinho há anos, pois considerando que a proprietária é uma empresa falida, temos mero interesse financeiro em contraposição ao direito fundamental à moradia das pessoas residentes no Pinheirinho. Na ponderação dos bens em jogo, a moradia há de prevalecer sobre o mero direito de crédito – em especial para fins de liminar, pois não parece haver “perigo na demora” (requisito da liminar) em uma situação consolidada de ocupação e moradia de aproximadamente oito anos…

Nesse sentido, todas as esferas governamentais merecem profunda crítica por não terem resolvido extrajudicialmente a presente situação, a despeito dos muitos anos de tramitação deste processo (a primeira ordem de reintegração de posse data de 2004, consoante demonstra consulta ao andamento do referido processo (5)). União, Estado e Município poderiam perfeitamente ter articulado um acordo com a massa falida da empresa proprietária e ter desapropriado referido terreno mediante a justa e prévia indenização constitucionalmente assegurada para casos de desapropriação, mas nada fizeram, como bem relata o Juízo da 06ª Vara Cível de São José dos Campos sobre o tema, segundo o qual “a intenção de regularização da área pelo Poder Executivo e/ou Legislativo vem sendo noticiada pelos requeridos desde a ocupação irregular e até hoje nenhuma atitude palpável foi tomada no sentido de legalizar o assentamento” (6).

Contudo, merece críticas referido juízo ao negar prevalência ao direito fundamental à moradia das pessoas residentes no Pinheirinho, sob a simplória alegação de que o tema se referiria unicamente a direito privado, de mera discussão de posse, e que isso [supostamente] impediria o Estado-juiz de decidir sobre o direito fundamental à moradia (7). Ora, é pacífico que as normas constitucionais se irradiam na interpretação de todas as normas jurídicas, devendo o Poder Judiciário se abster de tomar decisões que contrariem direitos fundamentais dos cidadãos, razão pela qual o magistrado não pode deixar de considerar a afronta a direitos fundamentais em suas decisões. Neste caso, considerando que temos uma situação de uma empresa falida e que a reintegração de posse se destinaria provavelmente a possibilitar o pagamento de credores, parece óbvio que a melhor solução era a imediata desapropriação do terreno para se garantir a moradia das pessoas que ali passaram a residir, principalmente se existirem dívidas de IPTU, como narram outros críticos da reintegração de posse em questão (8) e o próprio juízo da 06ª Vara Cível de São José dos Campos (9). Neste caso, que o Município desapropriasse o imóvel e fizesse uma compensação entre o valor a pagar pelo mesmo e o débito milionário de IPTU – seria certamente a solução mais justa e razoável para o dilema, merecendo crítica o juízo estadual da 06ª Vara Cível de São José dos Campos de negar tal possibilidade, a despeito de requerida, por imaginar, com base em puro subjetivismo, que “se até hoje essa atitude não foi tomada por quem de direito, certamente foi porque não houve interesse” (10) (sic) – o “certamente” configura puro subjetivismo do(a) magistrado(a) prolator(a) da referida decisão, em raciocínio simplório que não deve ser referendado por um Estado Democrático de Direito que vise a real implementação dos direitos fundamentais sociais, como o direito fundamental à moradia.

Por todo o exposto, o GADvS vem manifestar sua absoluta solidariedade com as moradoras e os moradores do Pinheirinho, manifestando seu apoio a que sejam regularizadas as moradias já consolidadas há anos naquele local.

Sendo o que nos cabia para o momento, subscrevemo-nos.

GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual

(1)  Cf. http://portalalarde.com/709/ (acesso em 23/01/12).

(2)  Cf. http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2012/01/alckmin-diz-que-ira-avaliar-se-houve-abuso-em-reintegracao-no-pinheirinho.html (acesso em 23/01/12).

(3)  O qual, em decisão que aguarda referendo ou reforma por julgamento definitivo, manteve a competência da Justiça Estadual para o caso, cf. http://www.migalhas.com.br/Quentes/17%2cMI148614%2c51045-STJ+determina+que+compete+a+Justica+Estadual+julgar+caso+Pinheirinho (acesso em 24/01/12), notícia esta que traz um sintético histórico do caso.

(4)  O “caso Pinheirinho” foi levado ao Supremo Tribunal Federal por mandado de segurança (n.º 31.120), movido pela Associação Democrática por Moradia e Direitos Sociais de São José dos Campos, que pleiteou: (i) liminar para que seja determinado à Polícia Militar do Estado de São Paulo e à Guarda Municipal de São José que suspendam imediatamente a desocupação da área denominada Pinheirinho, cuja posse é reclamada pela massa falida da empresa Selecta, mas que vinha sendo ocupada, desde 2004, por cerca de 1.300 famílias sem-teto; bem como, no mérito: (ii) o reconhecimento da competência da Justiça Federal para julgar o caso (pedidos ainda não-apreciados quando da publicação desta nota. Para a íntegra da notícia do STF, vide http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=198129 (acesso em 24/01/12).

(5)  Cf. decisão de 20/10/11, in: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/show.do?localPesquisa.cdLocal=577&processo.codigo=G1Z105UOZ0000&processo.foro=577 (acesso em 23/01/12).

(6)  Cf. decisão de 10/01/2012, in: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/show.do?localPesquisa.cdLocal=577&processo.codigo=G1Z105UOZ0000&processo.foro=577 (acesso em 23/01/12).

(7)  Cf. decisão de 09/01/12, in: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/show.do?localPesquisa.cdLocal=577&processo.codigo=G1Z105UOZ0000&processo.foro=577 (acesso em 23/01/12).

(8)  Cf., por exemplo: http://www.pstu.org.br/nacional_materia.asp?id=13776&ida=0, http://psol50.org.br/blog/2012/01/16/nota-do-psol-sp-sobre-a-desocupacao-do-pinheirinho/ e http://www.espacosocialista.org/node/316 (acesso em 09/01/12).

(9)  Cf. decisão de 20/10/11, in: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/show.do?localPesquisa.cdLocal=577&processo.codigo=G1Z105UOZ0000&processo.foro=577 (acesso em 23/01/12), que anota alegação de dívida de IPTU, sem explicitar o valor.

(10)  Cf. decisão de 20/10/11, in: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/show.do?localPesquisa.cdLocal=577&processo.codigo=G1Z105UOZ0000&processo.foro=577 (acesso em 23/01/12).

Provimento padroniza escritura de uniões estáveis

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17 de Janeiro de 2012
Texto: Patrícia Papini

 

Publicado oficialmente na última sexta-feira (13), passou a vigorar desde então o Provimento nº 15/2011, que dispõe sobre a lavratura de escritura declaratória de união estável, estabelecendo igualdade de condições, nesse procedimento, para uniões heterossexuais e homossexuais. O provimento foi assinado pela corregedora-geral da Justiça de Goiás, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e acrescentou 11 artigos à Consolidação dos Atos Normativos (CAN) da Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás (CGJGO).

As alterações foram introduzidas com vistas a colocar fim às dúvidas – sobretudo àquelas referentes às uniões homossexuais – quanto aos procedimentos para a declaração de união estável. Outro objetivo importante: garantir igualdade no tratamento e no procedimento, sem favorecimentos às uniões heterossexuais mas também sem tratamentos especiais – com sigilo, por exemplo – para as homossexuais.

De acordo com a nova redação, os interessados na lavratura de união estável para comprovação de vínculo familiar e resguardo de direitos podem escolher um serviço notarial para tanto, onde o procedimento será feito sem sigilo e sem distinção de gênero dos conviventes. A escritura será lavrada quando configurada relação de fato duradoura, pública, em comunhão afetiva, com ou sem compromisso patrimonial, estabelece a norma.

São necessários documentos como RG, CPF, certidão de nascimento ou de casamento (com averbação de separação, divórcio ou óbito do antigo companheiro), certidão de propriedades de bens imóveis e direitos a eles relativos e, ainda, documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver. Além disso, os declarantes informarão, no ato, que são absolutamente capazes, seus nomes, datas de nascimento e que não são casados.

Constarão da escritura eventuais herdeiros e havendo bens, os interessados devem declarar os que constituem patrimônio individual e o comum, se for o caso, podendo os declarantes estabelecerem quais serão suscetíveis à divisão na constância da união estável.

 

Fonte: JusBrasil

2ª Conferência LGBT é veículo de cobranças do movimento gay

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Por Rachel Duarte

 

Conferência LGBT pede criminalização da homofobia, casamento civil homossexual e mudança de nome para travestis e transgêneros | Foto: Marcello Casal Jr./ABr

 

Acabar com a discriminação e promover a cidadania de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais ainda é um desafio para o Brasil. Nesta quinta-feira (15) foi aberta em Brasília 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT, que segue até domingo, para debater avanços e desafios para o país. Os ativistas defendem prioritariamente a aprovação da criminalização da homofobia, do casamento civil homossexual e da mudança de nome para travestis e transgêneros.  Na abertura do evento, um coro de críticas e protestos cobrou do governo federal maior efetividade no enfrentamento do tema. A principal reivindicação é a relação do governo Dilma com a bancada evangélica que está influenciando na distribuição dos kits anti-homofobia nas escolas e na flexibilização do PL122, que criminaliza a homofobia no Brasil.

Na abertura do evento, militantes vaiaram e fizeram coro direto à presidenta Dilma Rousseff, que foi representada pelos ministros Gilberto Carvalho, da Secretaria da Presidência da República, Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos e Luiza Bairros, da Igualdade Racial.

Logo após a apresentação das autoridades, os ativistas LGBT entoram frases e cartazes dizendo, entre outras coisas, “Dilma, que papelão, não se governa com religião” e “Até quando vamos morrer para você não se constranger”. Em diversos momentos, os participantes chamaram pelo nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que na primeira edição da Conferência (2010) esteve na abertura do evento.

Marcello Casal Jr./ABr

Diante da situação, a ministra Maria do Rosário fez uma defesa curta da presidente durante seu discurso. “Não seria justo que a Secretaria de Direitos Humanos recebesse a compreensão de vocês e vocês não compreendessem que a Secretaria dos Direitos Humanos está aqui sob orientação da presidenta Dilma para lutar pelo reconhecimento dos direitos humanos”, disse.

Além de avaliar e propor as diretrizes para a implementação de políticas públicas voltadas ao combate à discriminação e promoção dos direitos humanos e cidadania de LGBT no país, a 2ª Conferência LGBT deve avaliar a implementação e execução do Plano Nacional de Promoção LGBT e propor estratégias para o seu fortalecimento.

Para o advogado paulista e integrante do Instituto Edson Néris e do Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual, Eduardo Piza de Mello, a realização de conferências é uma conquista importante para a sociedade brasileira. “Em outros governos não eram convocadas. Partimos do princípio de que são momentos ricos, com essência na finalidade de ouvir honestamente as bases e as suas reivindicações”, avalia.

Por outro lado, o advogado relaciona a realização do evento com a conjuntura real de escassez de direitos e aumento da violência contra homossexuais e salienta o descaso por parte do legislativo e executivo brasileiro. “Com esta omissão e um Congresso conservador, o que está nos salvando é o judiciário. Este é o terceiro governo que tem maioria parlamentar e não abraça a causa. Opta em ficar dando dinheiro para os projetos pontuais”, critica.

O ponto mais grave acusado por Mello e que está refletindo nos protestos da 2ª Conferência LGBT é a flexibilização no PLC 122, que criminaliza a homofobia no Brasil. Para passar pela bancada evangélica no Congresso, o texto recebeu ajustes acordados entre os senadores Marcelo Crivella (PRB), Demóstenes Torres (DEM) e Marta Suplicy (PT). Porém, as mudanças são consideradas por parte do movimento gay como soluções para “abrandar a agenda” do movimento LGBT, em nome da convivência com a base parlamentar.

Marcello Casal Jr./ABr

O advogado paulista lidera um movimento contrário a aprovação do PLC 122 nos termos atuais. O grupo é contra inclusive a presidência da Associação Brasileira de Gays, Bissexuais, Lésbicas, Travestis e Transexuais (ABGLT), responsável pela interlocução dos interesses da classe com os poderes federais. “Não há uma legitimidade na entidade. Parte dela é contra as alterações e o presidente ignorou isto. Depois do fiasco da Marta em retirar o substitutivo e permitir a redução no ponto que criminaliza a homofobia, fizemos uma plenária de 40 entidades contrárias a aprovação do PL”, explica.

Segundo Mello, a lógica do ‘melhor ter um PL do que nada’ não é hegemônica. “A nossa leitura é de que é melhor não aprovar o projeto e deixar esta ferida social aberta. A senadora Marta Suplicy conversa com o presidente da ABGLT, Toni Reis e não ouve a Frente Parlamentar e o deputado Jean Wyllys. A conversa é com os evangélicos e nos coloca como trouxas. Isto é um golpe para tentar conseguir louros nesta Conferência”, avalia sobre a recente tentativa da senadora petista em aprovar o PL 122 na Comissão de Direitos Humanos.

Caso de estupro em quartel é pauta do RS

Representando a delegação gaúcha no encontro, o coordenador do grupo Nuances, de Porto Alegre, Célio Golin, disse que os movimentos deveriam aproveitar a Conferência para pensar além das propostas e diretrizes que sairão do encontro, e refletir sobre seu papel  e organização na sociedade. “É um nível de discussão que o movimento gay não está preparado. Mais do que o termo ‘homoafetividade’ utilizado pelo STF para aprovar o casamento entre pessoas do mesmo sexo, temos que buscar vencer na conquista da igualdade de direitos como um todo. É preciso mais do que isso. Conquistas pontuais ou com ajustes aos interesses dos religiosos são uma higienização das bichas para vendê-las à sociedade heterosexual”, considera.

Marcello Casal Jr./ABr

Além de participar da 2ª Conferência LGBT pelos direitos dos homossexuais, Célio Golin está levando uma pauta particular do Rio Grande do Sul considerada por ele como uma grave violação aos direitos humanos. O caso do soldado que alega ter sido estuprado em um quartel de Santa Maria, interior do estado, ainda aguarda por uma intervenção do governo federal. O jovem soldado foi incluído entre os réus do processo aberto pela Justiça Militar, que concluiu que o sexo teria sido consentido e que o crime seria de pederastia (sexo dentro de instituição militar) e não estupro, como alega o jovem. “A ministra (Maria do Rosário) disse em discurso aqui que não admite violações de direitos humanos, mas, quando o estado pode atuar para evitar que casos fiquem impunes, não o faz”, cobra.

Golin disse que irá relatar o não acompanhamento do caso por parte da Ouvidoria Nacional e cobrar providências sobre o estupro. “Sabemos das limitações do estado e dos interesses que influenciam, mas, o nosso papel é cobrar. E um dos casos que vim cobrar é este”, afirma.

 

Fonte: site do Sul 21

Travesti e Respeito – Olhe e veja além do preconceito

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Seminários Temáticos da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça e da EPM – Escola Paulista da Magistratura – 2011

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Seminário sobre “BULLYING”

 

A Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e a Escola Paulista da Magistratura – EPM estão promovendo Seminários Temáticos abordando assuntos relevantes para a qualificação das ações profissionais dos atores sociais do Sistema de Justiça e da rede de atendimento às crianças, adolescentes e famílias, usuárias do Poder Judiciário.

 

Programação – 7 de dezembro de 2011 – (quarta-feira)

 

 

9h30Dr. Paulo Roberto Fadigas César – Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude do Foro Regional da Penha de França e Assessor da Coordenadoria da Infância e da Juventude;

9h50Dr. Egberto de Almeida Penido – Juiz de Direito da Primeira Vara Especial da Infância e Juventude, Assessor da Coordenadoria da Infância e da Juventude e Coordenador do Centro de Estudos de Justiça Restaurativa da EPM – Escola Paulista da Magistratura;

10h40 – Dra. Lídia Pereira Gallindo – Psicóloga e Advogada. Especialista em Direito Público, Psicologia Jurídica, Psicoterapia Breve e Atendimento Familiar. Aperfeiçoamento em Psicodiagnóstico infantil e de   adolescentes.  MBA em Gestão em Direito Educacional e Formação em Mediação de Conflitos.

11h20Mônica Nardy Marzagão Silva – Doutora em Serviço Social; Mestra em Educação; Psicopedagoga; Especialista em Violência Doméstica e Dependência Química. Aperfeiçoamento em Literatura Infantil e Psicologia do Desenvolvimento. Linguista e Pedagoga. Diretora do CAIJ 2 – Coordenadoria da Infância e da Juventude;

11h45Debates;

12h2o – Encerramento.

 

 

Público-alvo:

Magistrados, Servidores e Membros das Equipes Interprofissionais das Varas da Infância e Juventude, Assistentes Sociais e Psicólogos do Ministério Público e da Defensoria, bem como Conselheiros tutelares e Educadores.

 

Data: 7 de dezembro de 2011.

Horário: 9h30 às 12h30

Local: FJMJ – Fórum João Mendes Júnior – 16º andar – sala 1629

Praça João Mendes, s/n, Centro, São Paulo – SP.

 

As inscrições para participação à distância serão nos dias 24 a 29 de novembro de 2011;

Para participação presencial inscrições também de 24 a 29 de novembro de 2011. Ambas no formulário eletrônico no site da EPM – www.epm.tjsp.jus.br

  • Para participação à distância há necessidade de inscrição prévia n o site da EPM;
  • Para participação presencial a inscrição deverá ocorrer até o dia 2/12/2011, pelo formulário eletrônico disponibilizado no site da EPM – www.epm.tjsp.jus.br;
  • Os interessados podem proceder às inscrições com endereços eletrônicos pessoais, se assim o desejarem.
  • É obrigatória a utilização dos e-mails institucionais pelos profissionais do TJSP.

 

O evento será interativo, via internet:

Atenção: por determinação do CNJ, houve padronização dos endereços eletrônicos:

Assim sendo, solicitamos atenção quando do envio de endereços para cadastro e emissão de senhas, procedendo à correção necessária.

 

Maiores esclarecimentos:

Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Fone: (11) 2171-6636 / 2171-4821 / 2171-4823

Email: coordenadoriainfjuv@tjsp.jus.br

 

Realização: EPM – Escola Paulista da Magistratura e Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP

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