Em Fortaleza, For Rainbow chega à quinta edição com programação que destaca a diversidade nas telas e nos palcos

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O 5º For Rainbow acontece de 27 de outubro a 03 de novembro com vasta programação cultural que leva como bandeira a diversidade sexual, ocupando diversos espaços e animando a cena LGBT da cidade.

Um dos mais importantes festivais do Brasil dedicados à diversidade sexual, o For Rainbow – Festival de Cinema e Cultura da Diversidade Sexual chega à sua quinta edição com oito dias intensos de programação. De 27 de outubro  a 03 de novembro de 2011, o Festival dedica-se a exibir filmes nacionais e internacionais, fomentar encontros e também a animar a cena LGBT de Fortaleza, ocupando a Casa Amarela Eusélio Oliveira, a Biblioteca Dolor Barreira e as Boate Donna Santa e Unique Club.

O 5º For Rainbow – Festival de Cinema e Cultura da Diversidade Sexual tem realização do Centro Popular de Cultura e Ecocidadania (CENAPOP) com apoio do Governo do Estado do Ceará, da Prefeitura Municipal de Fortaleza através da Secretaria de Cultura de Fortaleza, Banco do Nordeste do Brasil, Casa Amarela Eusélio Oliveira e Universidade Federal do Ceará.

Para dar início à programação artística, o For Rainbow promove noite dedicada às musas: Elke Maravilha, Marta Aurélia e Banda e Macaúba do Bandolim dividem o mesmo palco no dia 27 de outubro, na Boate Donna Santa (Rua Dragão do Mar, 308 – Praia de Iracema), a partir das 20h. A entrada será 2 kg de alimentos que serão doados à Associação de Voluntários do Hospital São José.

As mostras audiovisuais reúnem 54 filmes de diferentes gêneros: ficção, documentário, musical e experimental, em longa e curta duração, brasileiros e estrangeiros com temática LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros).  Além da exibição de filmes, o festival ainda apresenta espetáculos de teatro, dança, música, exposição multimídia de artes visuais e a mostra educativa, que levará apresentações e debates aos centros culturais da Região Metropolitana de Fortaleza.

A programação audiovisual inicia no dia 28 de outubro com a exibição do filme Janaína Dutra: Uma Dama de Ferro, na Biblioteca Dolor Barreira `as 19h (Av. da Universidade, 2572, Benfica). O documentário conta a história da advogada transexual, natural de Canindé/Ce, cujo trabalho serviu de referência para a elaboração do projeto Brasil Sem Homofobia – Programa de Combate à Violência e à Discriminação contra LGBTs e de Promoção da Cidadania Homossexual. Neste dia, o diretor Vagner de Almeida é homenageado.
MOSTRA COMPETITIVA – Grande atrativo do 5º For Rainbow é a exibição de filmes que participam da mostra competitiva de longas e curtas-metragens. Exibida na Casa Amarela Eusélio de Oliveira, entre os dias 29 de outubro e 02 de novembro, a partir das 18h, a mostra competitiva traz cinco longas-metragens e 26 curtas-metragens de diversas nacionalidades. A entrada é franca. Compõem o júri da Mostra Competitiva Jane Malaquias, Ana Cristina Diogo, Micheline Helena, Lilia Morena e José Augusto Lopes.

O brasileiro Como esquecer (100’), da diretora Malu di Martino, abre a mostra de longas no dia 29 de outubro, sexta-feira. Baseado no livro autobiográfico da escritora Miriam Campello, o filme conta a história de Júlia (Ana Paula Arósio), uma professora de literatura inglesa que luta para reconstruir sua vida depois de uma intensa e duradoura relação amorosa com Antônia. O filme, que tem ainda no elenco Murilo Rosa e Natália Lage, participou de diversos festivais nacionais e internacionais.

No dia 30 de outubro, sábado, é a vez do longa 8 semanas (84’), musical argentino, com elementos de ficção, comédia e  documentário. Dirigido por Diego Schipani e Alejandro Montiel, o filme acompanha as idas e vindas de um grupo nos bastidores de um musical.

Outra amostragem da diversidade brasileira produzida para as telas é o drama Vamos fazer um brinde (75’), que será exibido no dia 31 de outubro, domingo. Com elenco dominado por atores negros, o filme trata com delicadeza o reencontro de um grupo de amigos em pleno réveillon de Copacabana.

O longa Release (Reino Unido, 88’), estreia na Mostra na segunda-feira, dia 1º de novembro, abordando o ódio e o preconceito como combustível de uma sociedade hipócrita. Abandonado por sua congregação ao ser preso, o Padre Jack Gillie encontra proteção na improvável figura de um carcereiro. O filme foi premiado como o melhor drama britânico no Festival Internacional The End Of The Pier, em 2010.

A mostra encerra com o premiado Estamos juntos (Brasil, 166’), do diretor Toni Venturi (Cabra Cega, Rita Cadillac: A Lady do Povo). O filme traz Cauã Reymond no papel de um DJ homossexual que disputa com sua melhor amiga, interpretada por Leandra Leal, a atenção de um músico argentino. Estamos Juntos foi o grande vencedor do XV CinePE, levando sete prêmios entre eles melhor filme, diretor, atriz e roteiro.

Na mostra competitiva de curtas-metragens, 26 filmes concorrem ao troféu Arthur Guedes, sendo 18 filmes nacionais e 8 estrangeiros. Entre eles, tem duas animações brasileiras, Brecha (Júlia Araújo e Nathália D’emery, 5’43”) e O reino do chocolate (Rafael Jardim, 4’), além dos cearenses  Que mulher é essa, de Cecília Góis e Gaby Lima, e Glossário – 2ª Lição, continuação do curta que fez sucesso entre o público da edição de 2010.

Além da mostra competitiva, esta edição traz  mais uma vez uma vasta mostra internacional, com curadoria da argentina Violeta Uman. A mostra internacional tem início também no dia 29 de outubro e segue até 02 de novembro, a partir das 16h.

O evento inclui, ainda, exposições virtuais de fotos de Sidney Souto e de quadros da artista plástica Lídia Rodrigues (29 de outubro a 02 de novembro), apresentação da Mostra Esquetes 3×4 de Teatro, de Silvério Pereira (dia 31, às 21h30) e o espetáculo de dança Anatomia das coisas encalhadas, de Silvia Moura (dia 29, às 18h30).

HOMENAGEM – Serão homenageados no 50 For Rainbow pessoas que contribuem para a causa LGBT, seja por sua atuação cultural ou por sua militância pública em favor do movimento LGBT. Sendo assim, estão previstas honras aos cineastas Vagner de Almeida (dia 27 de outubro) e  Luiz Carlos Lacerda, o Bigode (dia 30 de outubro), as cantoras Elke Maravilha (dia 27 de outubro) e Rogéria (dia 03 de novembro), as ativistas cearenses Andrea Rosati e Luanna Marley (dia 01 de novembro)  e ao baiano Nonato Freire (dia 27 de outubro), dono do bar Coração Materno, um dos bares vanguardistas de Fortaleza.

PREMIAÇÃO – Para encerrar o evento, a festa da premiação e entrega do Troféu Arthur Guedes acontece no dia 03 de novembro, a partir das 20h, na boate Unique Club, com apresentação intimista da cantora e artista transformista Rogéria. A entrada será 2 kg de alimentos que serão doados à Associação de Voluntários do Hospital São José

 

Serviço:

5º For Rainbow – Festival de Cinema da Diversidade Sexual

Data: De 27 de Outubro a 03 de Novembro

Locais: Boate Donna santa (dias 27 de outubro), Biblioteca Dolor Barreira (dia 28n de outubro), Casa Amarela Eusélio Oliveira (de 29 de outubro a 02 de novembro) e Boate Unique Club(03 de novembro)

Informações: (85) 3023.7629 e forrainbow@forrainbow.com.br

 

 Jornalistas responsáveis: Bianca Felippsen (9688-8008) e Carol Macedo (8893-9711)

 

Veja o voto do ministro Luis Salomão no julgamento do STJ sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

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Integra do voto do Ministro Luis Salomão casamento civil no STJ

 

Ministro Salomão: não há vedação expressa ao casamento entre pessoas do mesmo sexo.

 

 

Casamento civil homoafetivo tem quatro votos favoráveis e julgamento é interrompido
Se é verdade que o casamento civil é a forma pela qual o Estado melhor protege a família, e sendo múltiplos os arranjos familiares reconhecidos pela Carta Magna, tal opção não poderá ser negada a nenhuma família, independentemente da orientação sexual dos participantes, pois as famílias constituídas por pares homoafetivos detêm os mesmos princípios daquelas constituídas por casais heteroafetivos, que são a dignidade das pessoas e o afeto.

O entendimento do ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo que discute a possibilidade de habilitação de pessoas do mesmo sexo para o casamento, foi seguido por três ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Marco Buzzi, último a votar.

O processo trata de duas cidadãs do Rio Grande do Sul que recorreram ao STJ, após terem o pedido de habilitação para o casamento negado na primeira e na segunda instância. A decisão do tribunal gaúcho afirmou não haver possibilidade jurídica para o pedido. No recurso especial, elas sustentaram não existir impedimento no ordenamento jurídico para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Afirmaram, também, que deveria ser aplicada ao caso a regra de direito privado de que é permitido o que não é expressamente proibido.

Em seu voto, o ministro Salomão afirmou que a dignidade da pessoa humana não é aumentada nem diminuída em razão do concreto uso da sexualidade das pessoas, salvo quando é usada com intenção de negar a dignidade e a liberdade de outro, como ocorre nos casos de crimes sexuais. “O sexo, entendido como gênero – e, por consequência, a sexualidade, o gênero em uma de suas múltiplas manifestações –, não pode ser fator determinante para a concessão ou cassação de direitos civis, porquanto o ordenamento jurídico explicitamente rechaça esse fator de discriminação”, observou.

O ministro lembrou que um dos objetivos fundamentais da República, motivo da própria existência do Estado, é promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. “É importante ressaltar, ainda, que o planejamento familiar se faz presente tão logo haja a decisão de duas pessoas em se unir, com escopo de constituir família, e desde esse momento a Constituição lhes franqueia ampla liberdade de escolha pela forma em que se dará a união”, asseverou.

Segundo observou o relator, a interpretação do Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul (TJRS) para os artigos 1.514, 1.521, 1.523, 1.535 e 1.565 do Código Civil de 2002 não foi a mais acertada. “Os mencionados dispositivos não vedam expressamente o casamento entre pessoas do mesmo sexo, e não há como enxergar vedação implícita ao casamento homoafetivo sem afronta a caros princípios constitucionais, como o da igualdade, o da não discriminação, o da dignidade da pessoa humana e os do pluralismo e livre planejamento familiar”, acrescentou.

Para o relator, o legislador poderia, se quisesse, ter utilizado expressão restritiva, de modo a impedir que a união entre pessoas do mesmo sexo ficasse definitivamente excluída da abrangência legal, o que não ocorreu. “Por consequência, o mesmo raciocínio utilizado, tanto pelo STJ quanto pelo STF, para conceder aos pares homoafetivos os direitos decorrentes da união estável, deve ser utilizado para lhes franquear a via do casamento civil, mesmo porque é a própria Constituição Federal que determina a facilitação da conversão da união estável em casamento”, concluiu Salomão.

Fonte: STJ

 

 

Membro do Gadvs faz sustentação no STJ em julgamento de casamento Gay

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Maioria vota a favor de casamento gay, mas julgamento no STJ é adiado

Quatro de cinco ministros da quarta turma votaram a favor de duas mulheres.
Ministro Marco Aurélio Buzzi pediu vista do processo e adiou decisão final.

Priscilla Mendes

Do G1, em Brasília

Quatro dos cinco ministros da quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votaram, em julgamento nesta quinta-feira (20), a favor do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.

O julgamento, porém, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Buzzi, o último a votar. Ainda não há data para a retomada do julgamento. Enquanto o julgamento não terminar, os ministros ainda podem mudar seus votos.

A ação para validar o casamento é movida por um casal de gaúchas, que vivem juntas há cinco anos e desejam mudar o estado civil. A identidade de ambas não pode ser revelada porque o processo tramita em segredo de Justiça.

O casal entrou com o pedido de casamento civil antes mesmo da decisão do Supremo Tribunal Federal, em maio deste ano, que equiparou a relação homoafetiva à união estável.

Elas pediram em cartório o registro do casamento e, diante da recusa, resolveram entrar na Justiça. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, contudo, julgou improcedente a ação, o que levou as gaúchas a recorrerem ao STJ.

Ao reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo, em maio deste ano, o STF deixou em aberto a possibilidade de casamento, o que provocou decisões desencontradas pelos juízes de primeira instância.

Há diferenças, porém, entre as duas entidades. A união estável acontece sem formalidades, de forma natural, a partir da convivência do casal, já o casamento civil é um contrato jurídico-formal estabelecido entre suas pessoas.

‘Direito à igualdade’
Primeiro a votar, o relator do processo, Luis Felipe Salomão, foi favorável ao pedido das gaúchas e argumentou que “o direito à igualdade só é garantido na plenitude se é garantido o direito ao adverso”. O ministro reconheceu que o casamento civil é a forma mais segura de se garantir os direitos de uma família.

“Se é verdade que o casamento civil melhor protege a família e sendo múltiplos os arranjos familiares, não há de se discriminar qualquer família que dele optar, uma vez que as famílias constituídas por casais homossexuais possuem o mesmo núcleo axiológico das famílias formadas por casais heterossexuais”, disse em seu voto.

Salomão acrescentou que vetar o casamento civil aos homossexuais “afronta caros princípios constitucionais, como liberdade e igualdade da pessoa humana”.

A defesa do casal homossexual alegou que o Código Civil não considera a identidade de sexos um impedimento para o casamento. O advogado Paulo Roberto Iotti Vecchiatti sustentou que, no direito privado, o que não é expressamente proibido, é permitido. Ou seja, o casamento estaria autorizado porque não é proibido por lei.

Para Vecchiatti, o essencial de qualquer relação amorosa é “formar uma família conjugal, cuja base é o amor familiar”. “A condição de existência do casamento civil seria a família conjugal e não a variedade de sexos”, argumentou.

Em seu voto, a ministra Isabel Galotti lembrou que a lei incentiva a conversão da união estável em casamento e defendeu o mesmo para casais homoafetivos. Ela lembrou que o posicionamento do STF em relação à união estável deve também ser aplicado para casamentos.

“Se o STF estabeleceu que a menção a homem e mulher não exclui da abrangência de união estável, pelo menos motivo […] não pode ser aplicada essa restrição [ao casamento civil], já afirmada inconstitucional pelo STF”, afirmou a ministra.

(Grifos em vermelho são da redação do Gadvs)

Pedido de vista adia decisão sobre casamento gay no STJ

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Fonte: UOL Notícias

20/10/2011 – 16h44

Maurício Savarese
Em Brasília

Depois de desviar dessa decisão por meses, a 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) novamente adiou a decisão sobre se admite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. A definição ampliaria o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), que reconheceu neste ano a união estável entre pessoas homossexuais. Apesar do voto favorável de quatro ministros, Marco Buzzi pediu vistas ao processo.

Ainda não há uma nova data para o julgamento prosseguir. A ação foi movida por um casal de mulheres do Rio Grande do Sul: Kátia Ozório, 38, e Letícia Perez, 37. Elas tomaram a decisão antes mesmo de o Supremo se pronunciar sobre as uniões estáveis. Com isso, pessoas do mesmo sexo poderão ter menos dificuldades para incluir parceiros em planos de saúde e para receber heranças, por exemplo.

O número de votos já é suficiente para admitir o casamento gay, mas os ministros podem mudar de ideia até que o resultado seja proferido. Na sessão desta quinta-feira, o clima era pela aprovação. “A dignidade da pessoa humana não é acrescentada nem diminuída pelo uso da própria sexualidade”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso.

O representante das gaúchas, Paulo Roberto, afirmou que o casamento civil “é o reconhecimento necessário a todos os casais” e que o princípio da isonomia “não está sendo respeitado para uniões homoafetivas”.

“Cada empresa, plano de saúde, exige vários documentos para comprovação de união estável. O casamento civil já resolveria isso”, afirmou. “O casamento é o mais alto reconhecimento social e o Estado não tem impedimentos para promovê-lo para pessoas de ambos os sexos.”

Qualquer que seja a decisão do STJ, é cabível um recurso ao Supremo. O pedido das gaúchas já foi negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Juíza aplica Lei Maria da Penha para proteger transexual agredido em Goiás

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Rafhael Borges
Em Goiânia
A juíza da 1ª Vara Criminal de Anápolis (50 km de Goiânia), Ana Cláudia Veloso Magalhães, aplicou a Lei Maria da Penha ao caso de um transexual que sofreu agressões do seu ex-companheiro. Para a decisão, ela considerou o princípio da isonomia, que garante tratamento idêntico a todos.
O réu, Carlos Eduardo Leão, está proibido de freqüentar a casa da vítima, deve se manter afastado a pelo menos mil metros dela e de seus familiares e não pode ir ao local de trabalho e de ensino da vítima.
Para a juíza, a lei Maria da Penha prevê direitos sem diferenciações e desigualdades. “O artigo é claro quando diz que tanto homens, quanto mulheres são iguais. Não pode haver qualquer forma de discriminação ou preconceito”.
Na sentença, a magistrada faz referência à vítima como “a mulher Alexandre Roberto Kley” e acrescenta que, “independentemente de sua classe social, de sua raça, de sua orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana”.
Há 17 anos Alexandre Roberto foi submetido a uma cirurgia de troca de sexo e viveu um ano ao lado do agressor. Os dois se separaram, mas em setembro o réu procurou a vítima dizendo que precisava de um local para se hospedar, pois estava em tratamento contra as drogas.
Já na casa do transexual, Leão a agrediu verbal e fisicamente, fez ameaças e ainda causou danos materiais ao imóvel. Caso descumpra a decisão, o ex-companheiro pode ter a prisão preventiva decretada.

Termina neste domingo 23/10 o prazo para inscrição na segunda conferência Estadual LGBT

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Quem ainda não fez inscrição, fique atento pois o prazo está no fim e as vagas quase esgotadas o link para o formulário de inscrição é:

http://www.justica.sp.gov.br/novo_site/FormularioConferenciaEstadual.asp

Abaixo segue informativo elaborado pela comissão organizadora do evento.

Inscrições para II Conferência Estadual LGBT começam nesta quinta-feira, 13/10

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De 13 a 23 de outubro estarão abertas as inscrições para a II Conferência Estadual LGBT de São Paulo. O número máximo de inscrições para delegadas/os será de 400 participantes. Evento acontece de 28 a 30 de outubro de 2011, na capital paulista.

A partir das 12 horas desta quinta-feira, 13 de outubro, estarão abertas as inscrições para a II Conferência Estadual LGBT de São Paulo. O número máximo de inscrições para delegadas/os será de 400 participantes.

A II Conferência Estadual LGBT contará com até 430 (quatrocentos e trinta) participantes, dentre os quais 400 (quatrocentos) serão pessoas que se inscreverão para participar com direito à voz e voto nos Grupos de Trabalho e nas Plenárias da II Conferência Estadual LGBT e 30 (trinta) serão de observadoras/es e convidadas/os.

Para a inscrição, serão obedecidos os critérios definidos para a etapa nacional e estadual na sua composição de gênero, identidade de gênero, raça/etnia, diversidade regional, de povos e comunidades tradicionais, bem como intergeracionais, pessoas com deficiência e população em situação de rua.

As inscrições para a II Conferência Estadual LGBT de São Paulo estarão disponíveis de 13 a 23 de outubro pelo site http://www.justica.sp.gov.br/Conferencias/Inscrição da II Conferência Estadual Lgbt, respeitando-se a proporção de 40% das vagas para Poder Público e 60% para a Sociedade Civil

As inscrições poderão ser feitas, ainda, pessoalmente, junto à Coordenação Estadual de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo, localizada no Páteo do Colégio, 148 – térreo – Centro – S.P., das 9h às 12h e das 14h às 17h.

Para participar, é necessário ser residente no Estado de São Paulo.

Os participantes com deficiências e/ou patologias poderão informar na ficha de inscrição da II Conferência Estadual LGBT, para que sejam providenciadas as condições necessárias à sua participação.

Nos próximos dias a Comissão Organizadora divulgará as demais informações necessárias por meio de um Guia Orientador.

Sobre a Conferência

A Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo promove nos dias 28, 29 e 30 de outubro de 2011 a II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais. Evento é preparatório para a II Conferência Nacional, a ser realizada em dezembro, em Brasília.

A II Conferência Estadual LGBT é realizada em parceria com outros órgãos governamentais e instituições da sociedade civil organizada.

O objetivo é discutir e propor diretrizes para a implementação de políticas públicas para a diversidade sexual, além de avaliar e propor estratégias para fortalecer o Plano Estadual de Enfrentamento à Homofobia e Promoção da Cidadania LGBT, bem como eleger as(os) delegadas(os) para a Conferência Nacional.

A expectativa é de que 400 pessoas participem dos três dias de discussão, além de 30 convidadas(os) escolhidas(os) pela Comissão Organizadora, composta por representantes das seguintes redes do movimento LGBT organizado: Fórum Paulista LGBT, Fórum Paulista de Travestis e Transexuais, Fórum Paulista da Juventude e Conexão Paulista LGBT, além de outras instituições como OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), CRP-SP (Conselho Regional de Psicologia) e CONDEPE-SP (Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana).

A Conferência será realizada no Hotel Jaraguá, situado na Rua Martins Fontes, 71 – São Paulo/SP.

Informações adicionais: (11) 3291 2700 com Everson Polizeli, Deborah Malheiros ou Heloísa Gama Alves.

 

Rio Grande do Sul tem casamento entre duas mulheres

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Depois de um ano e seis meses de união estável, duas mulheres do Rio Grande do Sul conseguiram converter a união em casamento. A decisão foi da 2ª Vara Cível de Soledade, do Rio Grande do Sul.
Segundo Delma Silveira Ibias, presidente da regional Rio Grande do Sul do Instituto Brasileiro do Direito de Família (IBDFAM/RS), “essa decisão é um avanço para o Direito de Família, pois todos merecem ter o mesmo tratamento. O Instituto já defendia, há muito tempo, a igualdade entre os sexos e agora tivemos mais esse reconhecimento. Outros casais homoafetivos vão querer regularizar suas situações, essa decisão é a primeira de muitas”. Delma afirma que uma das requerentes passou a incorporar o sobrenome da companheira em seu nome e o regime do casamento foi comunhão parcial de bens.

 

O juiz José Pedro Guimarães se baseou na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu em maio deste ano a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. A partir dessa data, casais homoafetivos tiveram vários direitos assegurados como herança, pensão alimentícia, dentre outros.
Para marcar essa conquista, a oficial de registro civil de Soledade, Joana D’Arc de Moraes Malheiros, entregou à presidente do IBDFAM/RS uma cópia do primeiro pedido de conversão de união estável homoafetiva em casamento.


Tema de Congresso –
Para falar sobre o “Estatuto da Diversidade Sexual e as políticas inclusivas”, o VIII Congresso Brasileiro de Família reunirá a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente nacional do IBDFAM, o presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), Toni Reis, e Walkiria La Roche, da Coordenadoria Especial de Políticas de Diversidade Sexual do Estado de Minas Gerais, no dia 15 de novembro, às 14 horas . O VIII Congresso será realizado entre os dias 13 e 16 de novembro, em Belo Horizonte. Inscreva-se em www.ibdfam.org.br/congresso.

 

13/10/2011

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

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