Ciclo de debates – Diversidade na Biblioteca com Laura Bacellar

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PROJETO DE OFICINA-CRIATÓRIO

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Coordenação de João Silvério Trevisan

 

O formato oficina literária, tal como praticado de maneira avulsa no Brasil, parece já estar em processo de esgotamento. Na verdade, fazer oficinas esparsas não permite nem uma continuidade do treinamento literário, nem, menos ainda, o amadurecimento para desenvolver uma obra. Com isso, corre-se o risco de se ter uma prática amadorística que não deságua num objetivo concreto, que é a produção literária.

 

Diante de tal situação, o presente projeto pretende inovar o formato: une a prática de oficina, que cumpre a função de treinar, mas ao mesmo tempo carreia o treinamento para a produção definitiva de obras – o que se está chamando de Criatório de Textos. As duas vertentes não são obrigatórias. Alguns participantes poderão preferir apenas fazer a oficina prática, por considerarem prioritária ao seu estágio literário.

 

Outros/as, ao contrário, estarão mais preocupados em escrever e discutir seus textos produzidos a partir do projeto de uma obra (romance, conto ou poesia) considerando-se maduros para tal.

 

A oficina-criatório alternará a discussão de exercícios com a análise coletiva dos textos produzidos para obras em andamento.(As atividades ocorrerão sob a coordenação do escritor João SilvérioTrevisan, com prática de mais de 23 anos de oficinas literárias e criatórios de texto).

 

Os encontros ocorrerão semanalmente, às quintas feiras, durante três meses, a partir de 01/09. das 19h30min às 22h30 min.

 

DETALHE: UM DOS PARTICIPANTES TERÁ SEU TEXTO PUBLICADO EM LIVRO.

(As matrículas estarão abertas até o limite de 16 participantes).

 

Local: Rua Bahia, 1282 – Higienópolis

Investimento: R$ 300,00 (trezentos reais por mês)

 

Para maiores informações:

prologo@prologoseloeditorial.com.br   

Tel. 11 3666?6055/9900?6842 (falar com Fernanda)

http://www.prologoseloeditorial.com.br 

twitter: @seloprologo

 

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RESUMO BIOGRÁFICO DE JOÃO SILVÉRIO TREVISAN

 

João Silvério Trevisan fundador do movimento gay no Brasil e militante exerce atividades profissionais nas mais diferentes áreas artísticas e culturais. Escritor de literatura ficcional, ensaística e infanto-juvenil, tem 12 livros publicados, entre ensaios, romances e contos. Realizou inúmeros trabalhos como roteirista e diretor de cinema, dramaturgo e jornalista. É autor do longa metragem cult ORGIA OU O HOMEM QUE DEU CRIA (1971), que ficou retido durante mais de 10 anos pela ditadura. Já escreveu nos mais importantes jornais e revistas brasileiros, além de vários órgãos internacionais. É tradutor do espanhol e inglês, tendo vertido para o português obras de Jorge Luis Borges, Guillermo Cabrera Infante e Melanie Klein, entre outros. Nos últimos vinte anos, tem se distinguido como coordenador de concorridas oficinas de criação literária, realizadas em diferentes instituições no Brasil e na internet, pelas quais já passaram mais de uma geração de novos escritores. Também tem realizado oficinas de roteiro cinematográfico. Foi contemplado com alguns dos principais prêmios artísticos brasileiros, tendo recebido 3 vezes o Prêmio Jabuti, um dos mais reputados prêmios literários do Brasil, assim como 3 vezes o Prêmio da Associação Paulista dos Críticos de Artes (APCA), o último deles com seu mais recente romance: REI DO CHEIRO (Ed. Record, 2009). Várias de suas peças teatrais foram encenadas em diferentes cidades brasileiras, como São Paulo, Rio de Janeiro, Recife, Belo Horizonte e Porto Alegre, tendo  recebido prêmios nos Festivais de Teatro de João Pessoa e Campina Grande. Foi contemplado com bolsas da FUNARTE (Fundação Nacional de Arte), Fundação Vitae (São Paulo) e  Prefeitura da Cidade de Munique (Alemanha). Recebeu mais de uma vez o Prêmio Estímulo, em São Paulo, para desenvolvimento de roteiros cinematográficos. Em 2001, foi escritor-residente na Universidade do Texas, em Austin. Seu conto “Dois corpos que caem” compõe a antologia “Cem Melhores Contos Brasileiros do Século 20?. Sua obra já foi traduzida para o inglês, alemão, espanhol, italiano e polonês.

 

Viveu em San Francisco (USA), Cidade do México e Munique (Alemanha). Atualmente reside na cidade de São Paulo.

Ascensão – Silvano Tolentino Leite

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Selecionada pela lei de incentivo à cultura no município de Bragança Paulista em 2009, a obra faz versa o nível psicossocial superior adquirido por um gay quando informado de
seus direitos civis e de sua positiva função espiritual no mundo.

Representa, por conseguinte, uma classe marginalizada ascendente e, ao mesmo tempo, a ascensão da indignação diante de uma turba brasileira perseguidora, desumana, machista, sexista, ignorante e fundamentalista religiosa. Junto com os direitos civis vêm a onda de violência que parece não parar de crescer. Uma sociedade moralista e profundamente mal-educada sexualmente, com todas as suas relações afetivas em colapso, precisa com urgência de se desamarrar dos valores medievais.

O autor Silvano Tolentino cria narradores indignados, irônicos, à beira da agressividade e quase tragicômicos porque percebeu, desde há muito tempo de consciência de vida, principalmente há três anos atrás no início de sua pesquisa sobre homofobia, lesbofobia e transfobia, que a onda de violência contra tais representações sexuais seria inevitável, uma vez que muitos líderes religiosos católicos e evangélicos promoviam abertamente a relação entre as sexualidades referidas e o que há de pior no mundo e na vida.

É a ascensão também do medo, da paranoia, da luta e da falta de coerência política brasileira devido um rapaz de sexualidade não-normativa atingir o ápice de sua consciência cidadã e exigir os direitos que lhe cabem.

 

Autor: Silvano Tolentino Leite
Editora:ABR
Assunto: Comunicaçao-Jornalismo
ISBN: 9788561406356
Idioma: Português

Ano de publicação: 2011
Edição: 1

* Fonte: http://leodemeter-jornalismo.blogspot.com

 

[Aplausos] Membros do GADVS são homenageados

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Três membros do GADVS foram homenageados pelo excelente trabalho exercido.

 

Os homenageados foram: Annabella Andrade, Lourdes Buzzoni e Rogério de Oliveira

 

A atuação dessas pessoas fica cada vez mais evidente no cenário LGBT, suas ações voluntárias e efetiva atuação na busca por um mundo mais igualitário faz toda a diferença.

II Conferência Municipal LGBT

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II Conferência Municipal acontece entre os dias 12 e 14 de agosto de 2011. Após a confirmação de sua inscrição serão encaminhadas as informações e orientações de participação. As vagas são limitadas e serão confirmadas pela ordem de chegada e limitadas a 200 participantes (entre sociedade civil, poder público e observadores)

As inscrições deve ser efetuada no site da CADS:

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/participacao_parceria/coordenadorias/cads

Transexual consegue mudar de nome e gênero no TJ-RJ

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A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio autorizou um transexual a mudar seu nome e seu gênero sexual de masculino para feminino no registro civil. Luiz da Silva, que agora se chama Kailane, entrou com ação na Justiça após passar por uma cirurgia de adequação de sexo.

“É inimaginável, para a maioria das pessoas, a dantesca realidade dos transexuais, que vivem atormentados dentro de uma anatomia física que, psicologicamente, não lhes pertence. É sensato que a Justiça cerre os olhos para o drama daqueles que, em busca da felicidade e paz de espírito, têm a coragem de extirpar os próprios órgãos sexuais? É justo que essas pessoas, que chegaram ao extremo em busca de seus propósitos, tenham negado o direito à mudança de prenome e gênero sexual em seus assentos registrários, cerceando-lhe o direito de viver com dignidade? Certamente não”, declarou o desembargador Luciano Sabóia em sua decisão.

Na primeira instância, o juiz deu parcial procedência ao pedido da autora, autorizando apenas a mudança do prenome, mantendo-se inalterado o gênero sexual. Kailane recorreu e, após analisarem laudos médico e psicológico, os desembargadores entenderam que não conceder a mudança do gênero sexual é uma ofensa ao direito personalíssimo à livre orientação sexual.

Segundo o relator do recurso, desembargador Luciano Sabóia Rinaldi de Carvalho, é inegável que a manutenção do gênero sexual masculino da autora, após a alteração de seu nome para o feminino, causará evidente exposição ao ridículo, o que o ordenamento jurídico repele frontalmente. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0014790-03.2008.8.19.0002

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 25 de julho de 2011

STF reconhece direito a pensão por morte de companheiro

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Por Rodrigo Haidar

Ninguém pode ser privado de direitos nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por conta de sua orientação sexual. O entendimento foi reafirmado pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer o direito de Edson Vander de Souza de receber pensão pela morte do companheiro, que era servidor público do estado de Minas Gerais, e com quem vivia em união estável homoafetiva.

O benefício, garantido em primeira instância, foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em 2005. Os juízes mineiros decidiram que a Constituição de 1988 reconhecia apenas a união heterossexual como entidade familiar e que a concessão do benefício previdenciário a companheiro homossexual dependia da edição de lei específica. Como em Minas Gerais não havia lei a amparar a concessão de benefício previdenciário decorrente de relação homoafetiva, não haveria o direito à pensão.

Souza recorreu ao Supremo e o ministro Celso de Mello acolheu o recurso. Em sua decisão de 17 páginas, o decano do STF lembrou a recente decisão da Corte que equiparou as uniões estáveis homoafetivas às uniões entre casais convencionais e ressaltou que os homossexuais têm o direito de receber igual proteção das leis e do sistema judicial.

De acordo com o ministro, é “arbitrário e inaceitável qualquer estatuto que puna, que exclua, que discrimine, que fomente a intolerância, que estimule o desrespeito e que desiguale as pessoas em razão de sua orientação sexual”. Celso de Mello frisou que a decisão do Supremo eleva à categoria de entidade familiar as uniões estáveis homoafetivas.

“Isso significa que a qualificação da união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, desde que presentes, quanto a ela, os mesmos requisitos inerentes à união estável constituída por pessoas de gêneros distintos, representa o reconhecimento de que as conjugalidades homoafetivas, por repousarem a sua existência nos vínculos de solidariedade, de amor e de projetos de vida em comum, hão de merecer o integral amparo do Estado, que lhes deve dispensar, por tal razão, o mesmo tratamento atribuído às uniões estáveis heterossexuais”, registrou o ministro.

Para Celso de Mello, o reconhecimento da união homossexual como entidade familiar encontra suporte em princípios fundamentais como os da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da autodeterminação, da igualdade, do pluralismo, da intimidade e da busca da felicidade. Na decisão, o ministro ressalta que o silêncio do Legislativo sobre o tema gera “um quadro de (inaceitável) submissão de grupos minoritários à vontade hegemônica da maioria”.

Rodrigo Haidar é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 26 de julho de 2011

Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos

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Por Marina Ito

No início de fevereiro deste ano — portanto, antes de o Supremo Tribunal Federal reconhecer a união homoafetiva e os direitos decorrentes dela aos casais homossexuais —, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou a duas mulheres a possibilidade de registrar o filho, no cartório, com o nome de ambas. Ficou vencido o desembargador Wagner Cinelli que reconhecia o direito das companheiras. Como não foi apresentado recurso, o processo já baixou para o primeiro grau.

Para a especialista na matéria, a advogada Maria Berenice Dias, depois da decisão do Supremo, casos como o analisado pelo TJ do Rio serão decididos de outra maneira a partir de agora. Se o juiz decidir de modo diverso, bastará uma reclamação ao STF para que pessoas do mesmo sexo tenham garantido o mesmo direito que os casais heterossexuais têm.

Segundo Berenice Dias, pessoas que entraram na Justiça e tiveram o pleito negado, poderão entrar com novo pedido mesmo que a decisão já tenha transitado em julgado. A especialista explica que o Judiciário não poderá alegar a coisa julgada para afastar o reconhecimento dos direitos dos casais.

No caso analisado e negado, por maioria, no TJ do Rio de Janeiro, duas mulheres entraram com pedido de declaração de filiação. Elas afirmaram que já vivem em união homoafetiva há mais de 15 anos. Informaram que, através de inseminação artificial, os óvulos de uma delas foram fertilizados pelo espermatozóide de um doador anônimo e implantados no útero da companheira. Com isso, pediram, em consideração ao bem estar do menor, que ele fosse reconhecido judicialmente como filho das duas mães.

O relator da apelação, desembargador Paulo Mauricio Pereira, tentou justificar a negativa como pedido juridicamente impossível e extinguir o processo sem exame do mérito. Os demais, no entanto, não o acompanharam e analisaram as alegações das mulheres.

Prevaleceu o entendimento de que não cabe o registro de dupla maternidade. Segundo o relator, a ciência médica e o ordenamento jurídico não preveem “o nascimento de um ser gerado e parido por duas mães ao mesmo tempo nem a feitura de um registro de nascimento original no qual conste a dupla maternidade ou paternidade”.

Paulo Mauricio diz ainda, em seu voto, que tem dúvidas se o registro beneficia de fato a criança. “Qual será a sua reação quando passar a entender as coisas, quando ver seus colegas de escola com um pai e uma mãe, enquanto ela tem dois pais ou duas mães? Será que haverá adaptação à situação diferente das demais crianças ou será que advirão seqüelas de ordem psicológica, inclusive com dificuldade na sua identificação sexual?”, perguntou. Para ele, as dúvidas são “reais, palpáveis, plausíveis e razoáveis”.

O desembargador Sérgio Jerônimo de Abreu e Silva foi além. Ele votou no sentido de manter integralmente a sentença, que julgou o pedido improcedente e ainda determinou que o caso fosse apresentado ao Ministério Público e à Corregedoria do Tribunal para que fossem apuradas eventuais irregularidades, tanto da clínica responsável pela inseminação quanto do cartório que registrou a criança.

O motivo pelo qual o desembargador entendeu por oficiar a Corregedoria foi o fato de o termo de registro de nascimento do menor ter sido lavrado com a declarante como a mulher que cedeu os óvulos. Já em relação à clínica, entendeu o desembargador, os atos praticados na inseminação artificial “infringiram as éticas moral, social e médica, de necessárias apurações para que outros atos semelhantes ou piores não venham praticar em nome do amor, pois se sabe que em seu nome tudo se comete”.

Em janeiro deste ano, o Conselho Federal de Medicina publicou uma resolução com novas normas para reprodução assistida. O CFM entendeu que outras pessoas, independente do estado civil e da orientação sexual, poderiam se beneficiar da técnica.

O desembargador Wagner Cinelli ficou vencido no julgamento da apelação no TJ do Rio. Em seu voto, entendeu que sequer cabia a discussão da ética médica, pois se tratava de fato consumado, além de lembrar a recente modificação nas normas do CFM em relação à reprodução assistida.

“Além disso, deparamo-nos com realizações bem mais complexas do que a dos autos, como, por exemplo, quando a reprodução conta com o sêmen de um doador anônimo, o óvulo também doado, a barriga de uma outra pessoa e o pai e a mãe da criança não participaram da reprodução com nenhum elemento físico que pudessem ter fornecido, a não ser com a intenção, sempre nobre, de serem pai e mãe. E o são”, considerou Cinelli.

Para o desembargador, as duas são mães da criança. “As duas contribuíram de forma física e também psíquica para a existência e desenvolvimento do bebê”, disse. Ele citou Lévi-Strauss para falar da preponderância do social sobre o biológico: “Um sistema de parentesco não consiste nos elos objetivos de filiação ou consangüinidade dados entre os indivíduos; só existe na consciência dos homens, é um sistema arbitrário de representações, não o desenvolvimento espontâneo de uma situação de fato”.

Segundo Cinelli, no mundo dos fatos, a criança considerará as duas como mãe. “Possivelmente [a dupla maternidade] ocorrerá também no mundo jurídico porque, diante de um insucesso neste processo, terão as requerentes a possibilidade de chegarem a um resultado similar com o pedido de adoção por uma delas”, disse.

“Não é possível, até o momento, fazer qualquer aferição desabonadora a esta família, sendo certo que o que contribuirá para a formação da criança serão os valores que lhe serão introjetados, não havendo garantia para nenhum ser nascido neste mundo de como será quando adulto”, considerou, ainda, o desembargador Cinelli.

Ele também citou uma decisão da Justiça paulista. No caso, duas mulheres, representadas pela advogada Berenice Dias, conseguiram registrar os filhos gêmeos com o nome de ambas. Os gêmeos, assim como no caso analisado pelo Tribunal de Justiça fluminense, foram gerados a partir de reprodução assistida usando o óvulo de uma e o útero da outra.

Wagner Cinelli, que no caso em julgamento no TJ do Rio ficou vencido, acrescentou ao voto várias considerações. Entre elas a de que as duas mulheres lutam contra o Estado, já que não estão litigando entre elas. Ele cita o antropólogo Pierre Clastres, que chama a atenção para o fato de o Estado, às vezes, tornar-se inimigo da sociedade.

“Há na tensão entre sociedade e Estado uma relação dialética e que reclama, de forma constante, cobranças e mudanças. Aí surge o Judiciário como um dos caminhos para o reconhecimento de direitos, muitas vezes negados pelo Estado aos membros da sociedade”, escreveu no voto.

O exemplo abordado por Cinelli foi do reconhecimento pelo Supremo do direito da concubina. O voto do desembargador foi proferido antes do STF reconhecer a união estável homoafetiva. De acordo com a decisão da Suprema Corte, até que o Congresso regulamente o tema, vale para os casais homossexuais o que é garantido aos heterossexuais.

Direito do futuro
Ao votar a favor das duas mulheres, Cinelli disse que “muitas vezes, o voto vencido é apenas o direito do futuro. Às vezes, o futuro está mais próximo do que se poderia pensar.” Estava. Três meses depois do voto que, embora não tenha prevalecido, reconhecia o direito das duas mulheres, o Supremo analisou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade e uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. A ADPF foi transformada em ADI depois que se verificou que um de seus pedidos, o reconhecimento de benefícios previdenciários para servidores do estado do Rio de Janeiro, já havia sido reconhecido em lei.

A ADI foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República para declarar de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar e estender os mesmos direitos dos companheiros de uniões estáveis aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.

Já o argumento principal da ADPF transformada em ADI, proposta pelo estado do Rio de Janeiro, foi o de que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais constitucionais como igualdade e liberdade e o princípio da dignidade da pessoa humana.

No Tribunal de Justiça do Rio, cujo governo estadual foi um dos responsáveis por provocar o Supremo, as Câmaras Cíveis têm reconhecido os direitos, sobretudo patrimoniais, de pessoas do mesmo sexo. Para tanto justificam a relação como sociedade de fato, uma solução paliativa que não é bem aceita pelos defensores dos direitos homoafetivos.

No final do ano passado, entretanto, a 19ª Câmara Cível, acompanhando voto do desembargador Ferdinaldo Nascimento, entendeu que as regras da sociedade de fato devem ser aplicadas aos sócios que se unem com objetivos comerciais e não à uma relação de afeto.

No caso, a Câmara reconheceu a união estável de duas mulheres e garantiu a uma delas um apartamento comprado pelas duas. O apartamento estava sendo disputado com os irmãos da companheira, que havia falecido.

Clique aqui para ler o voto do desembargador Wagner Cinelli.

 

Marina Ito é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 14 de maio de 2011

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