‘Homossexuais amam, com todos os direitos e deveres’, diz João Silvério Trevisan

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Militante pelos direitos homossexuais desde os anos 70, quando em plena ditadura lançou o jornal Lampião da Esquina e o movimento Somos, o escritor, ensaísta, filósofo e cineasta João Silvério Trevisan conta que sentiu orgulho do com a aceitação da união homoafetiva. Para ele, não há mais como recuar na garantia de direitos homossexuais e o próximo passo é a criação de uma lei que puna a homofobia. Autor de “Devassos no Paraíso” e “Seis Balas num Buraco Só: a Crise do Masculino”, dois estudos sobre a sexualidade no Brasil, João Silvério diz que o 5 de maio é uma celebração do “direito de amar”.

O GLOBO : Qual a importância da decisão do STF?

JOÃO SILVÉRIO TREVISAN : Foi um divisor de águas na democracia brasileira. Fazia muito tempo que eu não tinha orgulho do Brasil. Ontem (quinta-feira), eu tive orgulho do Brasil ao ouvir os ministros falando com uma precisão, que eu não imaginava que existisse neles, sobre a questão democrática. Estamos ou não numa democracia? Se estamos, os direitos são para todos.

O GLOBO : Há uma estimativa do tamanho da comunidade homossexual?

JOÃO SILVÉRIO : Não há uma estimativa justamente por conta da invisibilidade. Ela é imensa e invisível. A bissexualidade brasileira é uma homossexualidade vivida clandestinamente. A quantidade de homens casados que vivem sua homossexualidade clandestinamente é escandalosa e assustadora. Então, a decisão do STF é uma mensagem importantíssima para essa comunidade desconhecida. É a aceitação de que existem homossexuais no Brasil e de que seus direitos não são diferentes dos direitos de nenhum outro cidadão. Mas homens adoram transar entre si e depois vão casar com mulher. É histórico no Brasil.

O GLOBO : E isso deve mudar?

JOÃO SILVÉRIO : Não. O que vai mudar é a ideia de que homens podem se amar entre si e mulheres podem se amar entre si. A união estável faz um reconhecimento de que homossexuais amam. E (a decisão do STF) foi uma lição para o Brasil de que nós, homossexuais, com nossa firmeza e resistência, temos o nosso direito de amar.

O GLOBO :”careta” com essa ideia de casamento?

JOÃO SILVÉRIO : É bem provável que estejamos virando caretas, na medida em que estamos nos atrelando a uma circunstância formalizada pelo Estado. Mas há o bônus, que é a conquista política da igualdade. Não é fácil você estar na rua e ver um mendigo olhando para você e gritando “viado tem tudo é que morrer”. É indescritível a dor que isso provoca. O que leva aquele mendigo a achar que ele é mais importante do que eu?

O GLOBO : A ofensa é maior quando vem de um mendigo?

JOÃO SILVÉRIO : A ofensa é exatamente igual. Mas estou dizendo que a coisa é tão violenta que, até para um pária social, eu estou abaixo dele. É um exemplo emblemático do lugar em que nós estamos: o cocô do cavalo do bandido.

O GLOBO : A união civil vai mudar isso?

JOÃO SILVÉRIO : Vai demorar muito. Celebramos a conquista legal, mas o que tem pela frente é assustador.

O GLOBO : E essa decisão do STF deve beneficiar o projeto de lei de pune a homofobia?

JOÃO SILVÉRIO : Não há mais possibilidade de retorno. Tudo o que acontece no Brasil é em função de um fato consumado e o STF deu agora um fato consumado. Não tem volta. É a armadilha na qual o Judiciário colocou o Legislativo. Nossos políticos estão no piloto automático. É uma classe altamente fisiológica.

O GLOBO : Que país é este que tem a Parada Gay como uma festa nacional, mas, na mesma Avenida Paulista, jovens gays apanham durante a noite?

JOÃO SILVÉRIO : É o país cordial. Não fazemos guerra cara a cara, fazemos por debaixo do pano. É a hipocrisia que nós vivemos. A cultura do Brasil é carnavalizada. É a cultura da máscara. Usamos a máscara para o bem e para o mal. Tem o lado bom, que é o bom humor, a esculhambação, a criatividade extraordinária e o afeto. E tem o jeitinho, que é a parte da sombra da cultura brasileira. É o jeitinho de não deixar as coisas claras. A falsa bissexualidade brasileira faz parte dessa máscara.

O GLOBO : O senhor fundou o primeiro movimento homossexual, o Somos, e o Lampião. Como vê o movimento LGBT hoje?

JOÃO SILVÉRIO : Tenho severas críticas ao movimento homossexual desde o começo. É um movimento de elite; e o que se conseguiu foi num nível de lobby. A comunidade homossexual brasileira é politicamente alienada. Hoje, graças inclusive às redes sociais, as ideias estão mais espalhadas, os fatos são mais difundidos. Isso não significa um movimento homossexual e sim uma decisão política da comunidade, o que é fantástico.

O GLOBO : Por outro lado, a visibilidade da homofobia aumentou?

JOÃO SILVÉRIO : Com certeza. E era de se esperar a reação. A união estável entre homossexuais não prejudica ninguém, mas existem pessoas, pelos motivos mais diversos, desde ideológicos, psicológicos, sexuais, que se incomodam. Como se estivéssemos tomando o espaço delas. É só ver a bancada religiosa e a CNBB, que acham que realmente alguma coisa muito ruim está acontecendo. Para essa gente ou para gente parecida com ela, alguma coisa muito ruim estava acontecendo quando os negros foram libertados ou quando as mulheres começaram a votar ou quando o divórcio apareceu.

O GLOBO : Assusta ver nas redes sociais, como no Twitter, a expressão de jovens homofóbicos, assim como essa agressão nas ruas ser promovida por gente tão jovem?

JOÃO SILVÉRIO : Me assusta, sim. Acho que as políticas educacionais estão sempre a reboque. As gerações tem de ser educadas dentro de um processo democrático e não um processo democrático “meia boca”. E esse processo tem de pensar as diferenças, todas as diferenças.

O GLOBO : O próximo passo é conquistar a lei anti-homofobia?

JOÃO SILVÉRIO : Certamente.

 

Fonte: O GLOBO

DO “DIREITO À TRISTEZA” AO RESPEITO À DIFERENÇA ou PRIMEIRA LEITURA SOBRE O JULGAMENTO DO STF SOBRE AS UNIÕES HOMOAFETIVAS

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por – Luiz Ismael Pereira

“Eros (assim devemos entender o argumento) não atraiçoa seu impulso original quando dirige sua paixão para a verdade, porque também a verdade é bela. E o é não tanto em si mesma como para o Eros. O mesmo vale para o amor humano: o homem é belo para o amante, e não em si mesmo, porque seu corpo se inscreve numa ordem mais alta do que a do belo. Assim a verdade, que é bela, não tanto para si mesma, quanto para aquele que a busca” (Water Benjamin).[1]

 

É de conhecimento geral que a homossexualidade sempre existiu. Na Grécia Antiga, as relações entre os homens eram as verdadeiras relações de amor – Eros.[2] Nas civilizações assíria, romana e egípcia eram vistas com normalidade.  Já com o advento do cristianismo, a homossexualidade passou a ser reputada como anomalia, anormalidade de comportamento, de encontro à vontade divina (Levítico 18:22; 1 Coríntios 6:9-11).[3]

A partir de 1991, a proibição da homossexualidade como expressão da personalidade é encarada como violação dos direitos humanos por parte da Anistia Internacional. Embora a homossexualidade tenha sido conhecida como patologia durante muitos anos deixou de o ser, apenas, no ano de 1995, quando passou a ser encara como um modo de ser inerente à pessoa, dela não podendo se impor a dissociação.

É sabido que o direito de intimidade é parte integrante de cada pessoa humana. Dentro dessa intimidade, inclui-se a identidade sexual que diferencial cada um[4]. A discriminação de um ser humano devido a sua orientação sexual configura uma clara violação da dignidade a ele devida.

Não é de se admirar que em países com preponderância religiosa, muitos dos dirigentes de organizações ou órgãos estatais tentem sobrepujar suas convicções quanto à sexualidade. Mas não é possível que tais convicções pessoais (preconceitos) discriminem baseadas numa característica constitutiva da personalidade e, desse modo, interfiram nas relações do Estado com o cidadão, qual seja, proteger a dignidade humana deste. O conteúdo do art. 1º, inciso III da nossa Constituição não possui apenas caráter de princípio de proibição, mas também requer que o Estado toma atitudes eficazes para a proteção da pessoa humana. É a chamada “promoção positiva de suas liberdades”.[5]

Dentre essa promoção positiva das liberdades estão as ações legislativas, executivas e judiciárias.

No mês de maio de 2011, gostaríamos de lembrar por toda significação política que exatos 43 anos após a “noite das barricadas” de maio de 68, o Supremo Tribunal Federal encarou na Tribuna o preconceito da omissão legislativa de regulamentar a união homoafetiva como sociedade familiar e, assim, conceder os direitos ao casal em equiparação à união estável entre homem e mulher.

Não nos cabe enfrentar ponto a ponto dos votos que já estão disponíveis a todos. O que nos cabe é iniciar uma visão das consequências de tal julgamento, destacando, nesse artigo duas: a visibilidade das minorias e a proteção dos direitos civil.

É fato notório que o julgamento televisionado, as reportagens por sítios da Internet, bem como a participação em redes sociais abriu os olhos de quem pensava que a relação homossexual é promíscua e passageira. Ao contrário, todos sabem, ainda que não concordem, que um casal pode morar no andar acima, pode ser o padeiro com seu companheiro, o seu chefe, seu colega de turma, seu irmão, primo, você… O que deve guiar a tal proteção é o princípio da alteridade: olhar e se preocupar com o outro.

Já quanto a proteção de direitos civis, entendemos, desde o primeiro momento que não se trata de efetivação de direitos humanos. O que se garantiu naquele histórico julgamento foram legalidades ligadas ao “direito da tristeza”: na morte do companheiro, o sobrevivente terá direito a seu patrimônio, bem como direito à pensão por morte; no caso de separação, ambos terão direito ao que foi construído pelo casal, não podendo a parte mais fraca ficar sem participação nos bens do outro, etc.

O que se garantiu com o julgamento? Direitos Civis! Não que isso não seja importante, em especial no caso em que a parte mais rica no casal, com a separação, pode sobrepor-se sobre a mais pobre; ou quando a família do companheiro proprietário de bens, leoninamente, ataca o sobrevivente no caso de morte. Isso não é nada incomum.

Preferimos pensar que essa visibilidade dos direitos civis seja, apenas, o primeiro passo para que o legislativo acorde de seu sono enfastiado de conchavos políticos,[6] com o fim de efetivar meios de educar a juventude para que encontre a verdade sobre as relações homoafetivas que, como certamente autorizaria dizer Benjamin, com as devidas alterações à epígrafe, é bela para as minorias que a buscam.

A segunda, O Estado não pode negligenciar a proteção às relações homoeróticas (ou homoafetivas), frutos de afeição inerentes ao ser humano, o que leva à melhor conclusão de que o rol do art. 226 abraça as relações homoafetivas como entidades familiares válidas e que produzem efeitos no mundo jurídico.

O primeiro passo foi dado. Devemos garantir, por meio de ações de movimentos sociais engajados na efetivação de direitos humanos voltados para a proteção das minorias, que a educação, a emancipação humana e política pressupõem, mas vão além dos “direitos da tristeza” rumo ao respeito à diferença.

 

 


[1] BENJAMIN, Walter. Origem do drama barroco alemão. São Paulo: Brasiliense, 1984, p. 53.

[2] Embora fale-se do amor entre homens, entenda-se amor entre iguais: homossexuais femininos, masculinos, transexuais, travestis etc.

[3] Cf. GIORGIS, José Carlos Teixeira. “A natureza jurídica da relação homoerótica”. Revista da Ajuris. Rio Grande do Sul: AJURIS, Ano XXIX, n. 88, TOMO I, Dez. 2002, p. 226.

[4] José Carlos Teixeira Giorigis chama de “núcleo da identidade sexual na personalidade do indivíduo” em seu texto “A natureza jurídica da relação homoerótica”, op. cit., p. 228

[5] No mesmo sentido do aqui defendido, os textos dos magistrados Roger Raupp Rios, “Dignidade da pessoa humana, homossexualidade e família”.In: MARTINS-COSTA, Judith (Coord.). A reconstrução do direito Privado: reflexos dos princípios, diretrixes e direitos fundamentais constitucionais no direito privado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, pp. 504/505, bem como José Carlos Teixeira Giorigis. A natureza jurídica da relação homoerótica, op. cit. p. 244.

[6] O Projeto de Lei da Câmara nº. 1.151/95, de propositura da então Deputada Federal Marta Suplicy, que torna realidade normativa a união homoafetiva, está pronta para pauta após, por muito tempo, ter aguardado apreciação.

 

Fonte – Revista Crítica do Direito. on line. N. 1, Vol. 4, 16 a 23 de maio de 2011, Disponível em: http://www.criticadodireito.com.br/.

Eventos debatem direito homoafetivo

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Como parte do dia Internacional contra a Homofobia, o Congresso Nacional realizou nesta terça-feira, dia 17 de maio, em Brasília, o oitavo Seminário LGBT. Na pauta estão o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, a criminalização da homofobia, a atuação do legislativo nas questões que envolvem o direito homoafetivo e os desdobramentos da decisão do STF que reconheceu, no início deste mês, a união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Para Eliene Bastos, diretora do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) que representou o Instituto no evento, o seminário foi uma boa oportunidade para reforçar a necessidade de aprovação do Estatuto das Famílias em sua forma original e conclamar o poder legislativo a preencher a lacuna existente no que diz respeito às questões homoafetivas. “O Estatuto das Famílias é um projeto que deve voltar à sua forma original, pois já disciplina a questão da união homoafetiva estável”, garante.

 

Ontem também aconteceu em Santos (SP), na sede da subseção da OAB, a solenidade de instalação do dia municipal de combate à homofobia. A lei é uma iniciativa das comissões de diversidade sexual e direito homoafetivo do IBDFAM e da OAB Santos que apresentaram proposta de reativação da Lei Municipal 2.483/2007, que havia sido arquivada.

 

Para Patrícia Gorisch, presidente da Comissão Estadual de Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo do IBDFAM/SP, a instituição de uma lei municipal de combate à homofobia é importante porque obriga o poder público a atuar nesse sentido. “A lei tem um efeito pedagógico e força a prefeitura a implantar políticas públicas de combate à homofobia”, disse.
O dia 17 de maio marca a data em que a Organização Mundial de Saúde (OMS) retirou a homossexualidade do Código Internacional de Doenças. No Brasil, o Decreto Presidencial de 04 de junho de 2010 incluiu a data no calendário oficial federal.
Manifesto e Marcha – O IBDFAM, por meio da sua Comissão de Direito Homoafetivo e Diversidade Sexual, presidida pela advogada Marília Arruda, e da Comissão Estadual de Direito Homoafetivo e Diversidade Sexual do IBDFAM/SP, presidida pela advogada Patrícia Gorish, assinou o manifesto de apoio à realização da II Marcha Nacional contra a Homofobia, que acontece hoje (18) em Brasília.

 

O manifesto reivindica igualdade de direitos, fim da discriminação e da violência, cidadania plena, reconhecimento e respeito para a população LGBT. Organizado pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), o manifesto reivindica também a aprovação imediata do Projeto de Lei da Câmara 122/2006. Caso seja aprovada, a proposta, que foi desarquivada pela senadora Marta Suplicy (PT/SP), prevê a criminalização da homofobia.

 

Fonte – Assessoria de Comunicação do IBDFAM

 

A lei homofóbica de Uganda caiu – Nós ganhamos!!

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A lei homofóbica de Uganda caiu! Parecia que seria aprovada na semana passada, mas depois da petição com 1,6 milhão de assinaturas entregue ao parlamento, das dezenas de milhares de chamadas telefônicas para nossos governos, das centenas de reportagens na mídia sobre nossa campanha e de uma manifestação global massiva, os políticos ugandenses desistiram da lei!

Estava prestes a ser aprovada — extremistas religiosos tentaram aprovar a lei na quarta-feira, e então concordaram com uma sessão de emergência sem precedentes na sexta-feira. Mas a cada vez, no espaço de algumas horas, nós reagimos. Um enorme parabéns a todo mundo que assinou, ligou, encaminhou e doou para essa campanha — com sua ajuda, milhares de pessoas inocentes na comunidade gay de Uganda não acordam nessa manhã enfrentando a execução apenas por causa de quem escolheram amar.

Frank Mugisha, um corajoso líder da comunidade gay em Uganda, enviou-nos essa mensagem:

“Corajosos ativistas LGBT ugandenses e milhões de pessoas ao redor do mundo ficaram juntos e enfrentaram essa horrenda lei homofóbica. O apoio da comunidade global Avaaz pesou na balança para evitar que essa lei fosse adiante. A solidariedade global fez uma enorme diferença.”

O Alto Representante da Secretaria de Negócios Estrangeiros da União Europeia também escreveu para a Avaaz:

“Muito obrigado. Como vocês sabem, em grande parte graças ao lobby intensivo e esforço combinado de vocês, de outros representantes da sociedade civil, da União Europeia e outros governos, mais nossa delegação e embaixadas no local, a lei não foi apresentada ao parlamento esta manhã.”

Essa luta não acabou. Os extremistas por trás dessa lei podem tentar novamente dentro de apenas 18 meses. Mas essa é a segunda vez que ajudamos a derrubar essa lei, e nós vamos continuar até que os propagadores do ódio desistam.

Transformar as causas mais profundas da ignorância e do ódio por trás da homofobia é uma batalha histórica e de longo prazo, uma das grandes causas da nossa geração. Mas Uganda tornou-se uma linha de frente nessa batalha, e um símbolo poderoso. A vitória lá ecoa através de muitos outros lugares em que a esperança é extremamente necessária, mostrando que bondade, amor, tolerância e respeito podem derrotar ódio e ignorância. Novamente, um enorme obrigado a todos que tornaram isso possível.

Com enorme gratidão e admiração por essa incrível comunidade,

Ricken, Emma, Iain, Alice, Giulia, Saloni e toda a equipe Avaaz.

Destaques na mídia:

Uganda adia votação de lei que prevê a pena de morte para homossexuais:
http://br.noticias.yahoo.com/uganda-adia-vota%C3%A7%C3%A3o-lei-prev%C3%AA-pena-morte-aos-215904319.html

em Inglês:
Lei homofóbica engavetada:
http://www.bbc.co.uk/news/world-africa-13392723

A resposta da Avaaz ao resultado no The Guardian:
http://www.guardian.co.uk/world/2011/may/13/uganda-anti-gay-bill-shelved

Presidente ugandense não apoiou a lei por causa da “crítica dos grupos de direitos humanos”:
http://www.sfgate.com/cgi-bin/article.cgi?f=/n/a/2011/05/13/international/i042638D37.DTL

Lei homofóbica adiada em meio a nossa manifestação:
http://www.news24.com/Africa/News/Uganda-shelves-anti-gay-bill-20110513

Lei “matem os gays”de Uganda derrotada:
http://af.reuters.com/article/topNews/idAFJOE74C0HP20110513

 

Fonte – http://avaaz.org/

RJ – campanha ‘Rio sem Homofobia’

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O Governo do Estado lançou, na manhã desta segunda-feira, a campanha do programa ‘Rio sem Homofobia’, que busca combater a discriminação e a violência contra a comunidade LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais). Durante a cerimônia, o governador Sergio Cabral autorizou os policiais e bombeiros homossexuais a participarem da próxima Parada Gay uniformizados e usando as viaturas. Cabral também assinou um documento com 125 metas para combater a homofobia até 2014, além de exibir as peças publicitárias que integram a campanha. Participaram da cerimônia o vice-governador Luiz Fernando Pezão, o secretário estadual de Assistência Social e Direitos Humanos, Rodrigo Neves, o coordenador do programa, Cláudio Nascimento, e a senadora Marta Suplicy, entre outras autoridades.

Segundo o coordenador do programa, a luta, agora, é para o Congresso Nacional aprovar a lei que criminaliza a homofobia:

“Um passo importantíssimo que nós demos foi a aprovação, no STF, da legalização da união civil de pessoas do mesmo sexo. Uma vitória que foi conseguida por meio de uma ação do governo do estado. Isso dá orgulho ao Rio de Janeiro, que sempre foi vanguarda na história das transformações sociais do país. A próxima etapa é fazer com que o Congresso saia da letargia, da sua covardia em relação a esse debate, e assuma de forma objetiva e sincera um setor da sociedade que está excluído dos direitos plenos de cidadania. É preciso ter uma legislação que torne crime a prática da homofobia”, disse, através de nota.
O lançamento da campanha acontece um dia depois de um homossexual ser encontrado morto, por espancamento, em um terreno baldio em Barra Mansa, no Sul Fluminense. Nas mãos de Jonatas Lopes Ferreira, de 23 anos, a polícia encontrou fios de cabelos. No local, os PMs apreenderam um preservativo, ainda na embalagem, que estava próximo ao corpo.
Visita íntima para casais homossexuais já foi regulamentada No dia 29 de abril, o governador já havia anunciado a regulamentação da visita íntima para casais homossexuais em presídios fluminenses. A ação já fazia parte do conjunto de iniciativas do programa ‘Rio sem Homofobia’. Ainda esse mês, uma cartilha será lançada com informações para policiais e agentes penitenciários, além de seminários e encontros de capacitação, para orientar a recepção e abordagem dos detentos e de companheiros. A ideia é garantir que a aplicação da resolução seja eficaz.
Antes das visitas, lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais deverão entrar em contato com o Disque Cidadania LGBT (0800 0234567), para marcar uma entrevista no Centro de Referência LGBT. A partir deste encontro com assistentes sociais, psicólogos e advogados será emitido um ofício a ser enviado para a direção do presídio, para que a visita possa ser realizada.

Fonte: O Globo

União Homoafetiva: STF – Manifestação de Toni Reis em agradecimento.

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Carta aberta ao Supremo Tribunal Federal  de Toni Reis*

 

No dia 5 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal votou unanimemente a favor do reconhecimento da união estável homoafetiva no Brasil. Foi dez a zero literalmente. A decisão inédita me motivou a escrever esta carta de agradecimento e reflexão.  Os dias 4 e 5 de maio de 2011 ficarão gravados em nossas mentes e corações como sendo os dias em que nossas vidas mudaram para sempre e para melhor.

 

Além disso, é um momento de festejar e também de agradecer. Obrigado ao STF por nos ter considerado pessoas – cidadãos e cidadãs – portadores de dignidade que devem ser tratados em pé de igualdade. Nos últimos tempos alguns parlamentares e alguns religiosos homofóbicos tentaram abalar nossa autoestima, humilhando-nos com suas falas obscurantistas, arrogantes e autoritárias a nosso respeito, igual aos que achavam que a terra era quadrada e nos queimaram na fogueira. Não é mera retórica dizer que o STF lavou nossa alma.  E lavou com as próprias lágrimas, cheias de emoção. Acima de tudo, o STF nos tirou do vagão de segunda classe e nos colocou no vagão de primeira classe.  Ou dito de melhor forma, disse com todas as letras que, no Brasil, não existem vagões de segunda, terceira ou quarta classe. Somos todas e todos iguais!

 

Não estamos sós na pugna pela igualdade, dignidade e cidadania. O STF agiu de fato como guardião da lei maior, a Constituição Federal. E o melhor de tudo é que Brasil inteiro ganha com a decisão do STF. Ninguém perdeu. O Brasil ficou maior, mais belo, mais colorido, mais humano e mais feliz. O líder indiano Gandhi, se estivesse vivo, nos lembraria que uma sociedade deve ser julgada pelo tratamento que dá às minorias. O STF protagonizou um dos momentos mais emocionantes da história deste país. Pronunciou em alto e bom som um reconhecimento do Estado Laico e do Estado de Direito, de forma firme e vigorosa, assumindo papel de vanguarda, mostrando que, se por um lado ainda vale o ditado “dura lex, sed lex”, por outro a Justiça é maior do que a lei. Sendo mais justo, o Brasil torna-se também melhor, mais atual e mais humanista. E com ele também o mundo.

 

E o que parece ter sido apenas um passo para o Judiciário constitui-se num grande passo para a comunidade LGBT. A decisão do STF abre caminho para que, aos 60 mil casais homoafetivos recenseados pelo IBGE, se somem milhões de outros casais que ainda vivem sob o medo da chacota, da discriminação e da exclusão social.

 

Faz-nos recordar o processo que conduziu à libertação dos escravos. A decisão proferida em 5 de maio de 2011 representa, de certa forma, a Lei dos Sexagenários e a Lei do Ventre Livre. Mas importa agora prosseguirmos na luta para chegarmos à Lei Áurea.

 

Sabemos que a equiparação de direitos entre casais homoafetivos e heteroafetivos não vai, sozinha, aumentar ou diminuir a felicidade, mas ela nos dá segurança que precisamos nos momentos de infortúnio.  

 

Felicidade é algo que todo ser humano almeja, e segundo Aristóteles é a finalidade da vida. A decisão do STF contribuiu para que ela esteja mais ao alcance de uma enorme parcela da população antes excluída, através da busca por afeto e pelo amor.  Como disse o poeta Fernando Pessoa, “Importante é amor, o sexo um acidente; pode ser igual, pode ser diferente!”

 

O amor venceu. Para os religiosos que se posicionaram contrários, eu – como cristão – quero deixar uma mensagem muito transparente, baseada na filosofia cristã, relembrando que nós ganhamos, e vocês também não perderam.  O Brasil inteiro ganhou:

 

“Ainda que eu falasse línguas, as dos homens e dos anjos, se eu não tivesse o amor, seria como sino ruidoso ou como címbalo estridente” (1 Coríntios, 13.1). Nossas relações têm amor e devem ser respeitadas.

 

“De fato, os mandamentos … se resumem nesta sentença ‘Ame o seu próximo como a si mesmo.’ O amor não pratica o mal contra o próximo, pois o amor é o pleno cumprimento da Lei” (Romanos, 9-10).

   

“Se cumprirem a lei mais importante da Escritura: ‘Ame o seu próximo como a si mesmo’, vocês estarão agindo bem. Mas, se vocês fazem diferença entre as pessoas, estão cometendo pecado” (Tiago 2, 8-9).

 

“Não julguem, e vocês não serão julgados. De fato, vocês serão julgados com o mesmo julgamento que vocês julgarem, e serão medidos com a mesma medida com que vocês medirem. Por que você fica olhando o cisco no olho de seu irmão, e não presta atenção à trave que está no seu próprio olho?”  (Mateus 7, 1-3). Todos somos diferentes uns dos outros, a diversidade humana deve ser respeitada.

 

Setores minoritários vão criticar a atuação do STF. Porém, o tribunal nada mais fez que exercer seu trabalho esplêndido, o de interpretar, proteger e fazer aplicar a Constituição.

 

 A formalidade e a sisudez são marcas do Supremo Tribunal Federal, portanto não entendam isso como falta de respeito, mas nos próximos encontros faço questão de dar um forte abraço e um afetuoso beijo no rosto de cada ministro e de cada ministra. Tocaram fundo em nossos corações, trazendo uma alegria inigualável com seus votos e manifestações. A seu modo, cada um colocou uma peça que compôs ao final uma bela imagem!

 

Havíamos conversado com alguns membros da Corte Suprema (fotos anexas). Sabíamos que havia propensão para a vitória, mas não imaginávamos que seria por unanimidade, uma verdadeira goleada. Nossa placar era 7 a 3, ou 6 a 4. Mas 10 a zero foi maravilhoso. 10 a zero para a dignidade, a igualdade e a solidariedade. Zero para o preconceito! “Liberté, égalité, fraternité!” Foi a queda da Bastilha em nosso país, sem que ninguém tenha ido para a forca. Os únicos perdedores foram o preconceito, o estigma e a discriminação.

 

O Governo Federal tem colaborado conosco há tempo, tal como o Judiciário. Mas agora será a vez do Congresso Nacional. Lá temos alguns aliados e algumas aliadas assumidos, muitos outros “no armário” e ainda um pequeno porém intransigente grupo homofóbico. É preciso que os que estão em cima do muro também venham para a arena do iluminismo e empunhem a defesa dos princípios da nossa Constituição. O STF agiu como uma lamparina e uma lanterna para o Congresso Nacional, mostrou o caminho e forneceu fartos argumentos, todos de primeira grandeza.

 

Afirmaram, entre muitas outras coisas, que ninguém, absolutamente ninguém pode ser privado de seus direitos nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por motivo de sua orientação sexual; que a orientação sexual de cada indivíduo não pode ser utilizada como argumento para se aplicar leis e direitos diferentes aos cidadãos; que é papel do Poder Judiciário suprir lacunas caso o Congresso Nacional, responsável por criar leis, não tenha garantido legalmente direitos civis aos homossexuais;   que a união homoafetiva pode ser identificada como entidade familiar merecedora de receber proteção estatal; que todos e todas, sem exceção, têm direito a uma igual consideração; que uma sociedade decente é uma sociedade que não humilha seus integrantes; que o Brasil está vencendo a guerra desumana contra o preconceito…

 

O STF conseguiu sistematizar os anseios mais profundos do movimento LGBT e, por extensão, de todas as pessoas que querem um mundo onde impere a igualdade e não a exclusão social. A decisão do STF provocou um tsunami maravilhoso da cidadania brasileira, demonstrando que a ausência de lei não significa a ausência de direitos.

 

A vida tem a cor com que a pintamos. O STF reconheceu e afirmou que a vida e a sociedade realmente são um arco-íris, símbolo do movimento LGBT no mundo inteiro. Temos a maior parada LGBT do mundo, e ontem o STF se mostrou entre os tribunais mais avançados do mundo. Temos orgulho de ser brasileiros e brasileiras.

 

Em Brasília a inércia e o conservadorismo do Congresso Nacional deram lugar à agilidade, à temperança e ao bom senso, que rasgaram o papel da hipocrisia. O STF teve coragem e ousadia, sem perder o rigor no seu dever de interpretar a Constituição, enquanto o Congresso permanece inerte, salvo raras exceções.

 

No dia 18 de maio, por ocasião da II Marcha Nacional pela Cidadania LGBT, queremos dar um grande abraço (hetero e homo)afetivo em volta do STF e soprar para fazer os ventos que façam as luzes do STF atravessar a rua e chegar até o Congresso Nacional.

 

Vida longa aos que, como Martin Luther King, sonham e pensam numa sociedade em que não haja discriminação, preconceito e estigma. Vida longa à ABGLT, aos movimentos igualitários e a todos nossos aliados e aliadas.

 

Parabéns ao Superior Tribunal Federal do Brasil, exemplo de convicção e firmeza na defesa da plenitude da cidadania!

 

 

*Toni Reis

 

Professor

Especialista Sexualidade Humana

Mestre em Filosofia

Doutorando em Educação

Presidente da ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (gestão 2010-2012).

Secretário do Conselho Diretor da ASICAL – Associação para Saúde Integral e Cidadania na América Latina e Caribe

Conselheiro do Conselho Nacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais do Governo Federal

 

Fonte e contribuição: Iolanda Mendonça

Entrevista juiz Roger Raupp Rios: “A homofobia, que é a discriminação por orientação sexual, é contrária ao direito”

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Por EPSJV/Fiocruz

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade, a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Até então, um casal homossexual só podia registrar sua união em cartório como uma sociedade de fato – considerada como tendo apenas objetivos econômicos.
Comemorada pelos defensores da igualdade de direitos, a decisão ainda gera polêmica em setores mais conservadores da sociedade. Nesta entrevista, o juiz federal Roger Raupp Rios, doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e professor do mestrado em Direitos Humanos do Centro Universitário Ritter dos Reis, parte da decisão do STF para abordar questões mais amplas relacionadas aos direitos de homossexuais, como a discriminação no ambiente escolar e no trabalho.
Antes da decisão do STF, como a união de pessoas do mesmo sexo era considerada juridicamente?
No Brasil, a união de pessoas do mesmo sexo vinha sendo pedida pelo menos desde meados de 1990 pelos tribunais. Aos poucos, os tribunais, tanto nos estados quanto os federais, começaram a enfrentar essa questão.
De inicio, a união entre pessoas do mesmo sexo era reconhecida como sociedade de fato, ou seja, como se fosse uma simples união com objetivo econômico, e não com objetivo de união de vida — afetiva, sexual e assim por diante. Com o tempo, os tribunais começaram a reconhecer como união estável, ou seja, como uma união regida pelo direito de família. O que a decisão do STF acabou por referendar foi essa tendência que já vinha sendo observada nos tribunais.
Em termos jurídicos, a sociedade de fato é simplesmente o reconhecimento de que houve um esforço coletivo com o interesse de unir patrimônio, e nada mais do que isso. No direito de família, quando se fala de união, está-se dizendo que é muito mais do que um esforço de unir patrimônio. É uma comunhão de vida, de existência, projetos de vida, intimidade, privacidade, projeto de felicidade pessoal. E envolve aspectos familiares e afetivos, por exemplo. Muito mais do que um negócio, trata-se de uma vida em comum, como uma família.
Qual a diferença entre união estável e casamento em relação a direitos e deveres?
No direito de família, há várias figuras que podem constituir família. Uma delas é o casamento, que se constitui em um ato formal em que as pessoas vão ao cartório e, de acordo com a lei, formalizam e constituem uma família por meio do casamento. A união estável é outra forma de família reconhecida pelo direito. É quando as pessoas vivem juntas, como casal, mas nunca foram a um cartório registrar casamento, seja porque não tiveram oportunidade, porque não se importaram ou mesmo porque não desejaram isso.
As diferenças são muito poucas. Uma diferença mais notável é que, no casamento, pode-se optar pelo regime de bens a ser adotado. Na união estável, a lei já define que o regime de bens sempre será a comunhão parcial.
O reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo garante que essas pessoas tenham, por exemplo, o direito de indicar o parceiro como dependente em planos de saúde e na previdência, em associações e clubes que aceitam dependentes, além de declarar imposto de renda em conjunto. Os envolvidos têm também o direito de pleitear uma adoção em conjunto e direito de acompanhar o parceiro em tratamentos médicos e internações hospitalares. São questões referentes ao direito de família e que a sociedade de fato não reconhecia.
E há ainda outras questões envolvidas, como, por exemplo, a que envolve imigração: se um brasileiro se relacionar com uma pessoa estrangeira, essa pessoa vai ter sua permanência legalmente deferida no Brasil.
União estável e união civil são a mesma coisa?
Nos países e nos locais onde não se aceitava a união de pessoas do mesmo sexo como união estável, alguns pleiteavam uma outra figura, chamada de união civil ou parceria registrada. Era uma possibilidade que se pleiteava na ausência do reconhecimento da união estável. Rigorosamente, não é a mesma coisa, mas os efeitos buscados são os mesmos.
A decisão do STF é suficiente para garantir o direito à união estável ou ainda é necessário alterar a legislação brasileira?
É suficiente. Mas isso não impede que a legislação faça algum detalhamento para cuidar de outros detalhes. Por exemplo: a lei pode dar um nome específico para a união estável, dispor sobre forma de designar dependentes e assim por diante.
Se um cartório se negar a fazer o registro de uma declaração de união estável, o procedimento padrão é ir à corregedoria dos tribunais de justiça, que cuida do funcionamento dos cartórios em cada estado.
De que modo a aprovação da lei argentina que permite o matrimônio entre pessoas do mesmo sexo influenciou as discussões em outros países latinoamericanos e no resto do mundo?
Na Argentina, no México, e no Uruguai também já se reconhece a união de pessoas do mesmo sexo. Sem dúvida, são medidas que fazem avançar essa ideia dos princípios democráticos e dos direitos fundamentais na esfera da sexualidade. E colocam o Brasil, no cenário internacional, no contexto de buscar proteger os direitos de seus cidadãos. Esses países influenciam porque mostram que há um claro movimento de respeito a esses direitos.
Que proteções existem hoje contra casos de discriminação sexual no Brasil? Homofobia ainda não é crime. Como a justiça pode responder a esses casos?
A homofobia, que é a discriminação por orientação sexual, é contrária ao direito. Ela é contrária à constituição e às leis nesse sentido. Assim, hoje, quem busca proteção porque foi vitima já tem direito a uma ação de indenização, seja por danos materiais, seja por danos morais. Se for vítima de um ato de violência física, por exemplo, pode pleitear indenização para isso.
A homofobia pode se manifestar na invasão de privacidade das pessoas, e ser respondida com medidas de proteção da privacidade, como o código civil estabelece. Isso tudo já existe. O que não aconteceu foi a aprovação de uma lei que diga que, além dessas proteções, que são de direito civil, exista também uma proteção de direito penal.
Existe um projeto de lei – o PLC 122/2006 –, mas ele não foi votado ainda. A homofobia é ato ilícito e já há respostas, especialmente no direito civil e administrativo, mas ainda não há uma lei que criminalize a homofobia.
Quais as perspectivas em relação à tramitação do PLC 122/2006? Que efeito a decisão do STF pode ter em relação a questões como essa?
Essa é uma questão política. Temos visto que, ao longo da história, esses projetos de lei envolvendo direitos e orientação sexual não andam. Porque não há vontade política de alguns setores, porque alguns setores fazem um bloqueio muito grande contra o andamento desse processo. Nesse sentido, talvez a decisão sirva de impulso para que isso ande. É o tempo que dirá se, dentro do Congresso, a dinâmica política vai ou não permitir isso.
Há políticas públicas contra a discriminação de homossexuais no trabalho?
Sim. O Ministério Público do Trabalho, em vários lugares do Brasil, tem agido contra a discriminação por motivo de orientação sexual no trabalho. Há, sim, essa possibilidade. Ele pode identificar situações de homofobia e celebrar termos de ajuste de conduta com as empresas para que elas deixem de praticar atos homofóbicos. Pode inclusive ajuizar ações coletivas para proteção contra homofobia. E os próprios empregados, uma vez vítimas de homofobia, por exemplo em casos de demissão arbitrária, já entram com ações judiciais na justiça trabalhista objetivando ou a indenização por danos ou a reintegração no trabalho. Esse movimento também acontece desde os anos 1990 e aparece cada vez mais.
E na educação? Como superar a prática da discriminação no ambiente escolar?
Há orientações envolvendo homofobia nos parâmetros curriculares nacionais, que são orientações do Ministério da Educação sobre conteúdos que devem ser contemplados. Há também o Parâmetro Curricular Nacional (PCN), que trata da orientação sexual, da diversidade sexual, apontando como esses temas devem ser tratados de forma respeitosa e aberta. Isso já existe.
O kit anti-homofobia anunciado pelo MEC é uma estratégia que pode contribuir para essa superação. Toda disponibilização de material adequado para esclarecer as pessoas em relação aos seus direitos, à cidadania, ao respeito aos direitos dos outros, ao combate à discriminação em geral, pode ajudar. E o objetivo do kit é esse. Há pessoas que não concordam, esse é um debate público que está presente inclusive na mídia. Mas um kit, seja esse ou outro, sem dúvida pode ser um instrumento útil.
Quais desafios o país ainda tem pela frente?
Os dois grandes direitos fundamentais de liberdade e igualdade (entendida como não discriminação) requerem uma mudança cultural. Exigem que se enfrente uma mentalidade arraigada na nossa sociedade. Infelizmente, tivemos e ainda temos muitos traços machistas. A própria perseguição a homossexuais infelizmente foi lei no Brasil por muito tempo, pelo menos até 1830. Essa mentalidade homofóbica continua. Desse modo, o primeiro desafio é uma mudança de mentalidade.
Outros desafios dizem respeito à capacitação do Estado para responder a essas questões. Quando pensamos na segurança pública, por exemplo, vemos que os agentes de segurança pública são essenciais para proteger os cidadãos contra a discriminação. Uma boa formação desses agentes para que tenham capacidade de exercer isso é um desafio. Assim como é um desafio a formação dos professores, especialmente na escola pública, para disseminar essa cultura democrática e respeitosa. Esses são alguns exemplos de grandes desafios.
A homofobia infelizmente ainda é muito recorrente no país. Vemos notícias de atos de violência explícita motivados pela discriminação em relação à orientação sexual. Recentemente houve episódios em São Paulo muito comentados. Essas coisas infelizmente são comuns. A homofobia é uma violência muito comum ainda no país.
Quais as dificuldades encontradas no Brasil em relação à garantia de direitos humanos de modo geral?
Ainda temos grande desigualdade econômica no Brasil. Uma parcela significativa vive em condição de miséria. Isso compromete o respeito a vários direitos humanos. A própria liberdade fica limitada quando as condições materiais são muito deficientes. Só para dar um exemplo, ainda temos notícia de tortura indevidamente cometida por agentes de segurança pelo Brasil afora. Isso é muito grave. Temos também diferenças muito grandes no Brasil com base na raça. Esse é outro grande desafio. A violência contra a mulher é também muito presente na nossa realidade. Isso chama atenção de como ainda são violados os direitos humanos no país e de como os desafios são grandes.
Qual sua avaliação do PNDH-3?
Falando em termos gerais, esse é mais um plano importante e necessário para dar diretrizes de como o Estado deve agir na proteção de direitos humanos. Acredito que cada plano tem sido mais detalhado e tem se beneficiado da experiência do anterior. Nesse sentido, é um passo avante que demos no Brasil.

Dias 11, 18 e 25 de junho, Inscreva-se! Curso – DIREITO E DIVERSIDADE SEXUAL

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Prezados leitores,


Prezados, venho convidar a todos para o nosso curso do GADVS.

Dias 11, 18 e 25 de junho, das 10:00 às 13:00 horas, será realizado o
curso “Direito e Diversidade Sexual”

11 de Junho

Abertura: METAS DE POLÍTICAS PÚBLICAS

Palestrante
DRA. HELOISA HELENA CIDRIN GAMA ALVES
Advogada; Coordenadora de Políticas Públicas para Diversidade Sexual do Estado de São Paulo; membro do Gadvs.

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ORIENTAÇÃO SEXUAL E IDENTIDADE DE GÊNERO

Palestrante
SRA. LAURA BACELLAR
Escritora e diretora da Editora Malagueta

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UNIÃO ESTÁVEL (Escritura Pública e Processo)

Palestrante
DRA. IOLANDA APARECIDA MENDONÇA
Advogada nas áreas criminal, família e dire ito homoafetivo, membro do GADVS da Frente Paulista contra Homofobia e do IBDFAM

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18 de Junho

FAMÍLIA HOMOPARENTAL

Palestrante
DRA. Maria CRISTINA O. REALI ESPOSITO
Advogada; Coordenadora e Professora do Curso de Direito Homoafetivo da ESA/SP; Professora de Ensino Superior na Universidade Nove de Julho.

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ADOÇÃO POR HOMOSSEXUAIS

Palestrante
DRA. SYLVIA MENDONÇA DO AMARAL
Advogada na área de Direito Civil; Especializada em Direito de Família e sócia efetiva do IBDFAM

 

25 de Junho

Adequação de Sexo e Mudança de Nome

Palestrante
DR. PAULO ROBERTO IOTTI VECCHIATTI
Advogado; mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino; autor do livro “Manual da Homoafaetividade” e membro do GADVS.

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HOM OFOBIA (Aspectos Práticos e Legais)

Palestrantes

DRA. MARGARETTE BARETTO
Delegada e Coordenadora de Crimes de Intolerância.

DR. EDUARDO PIZA G. DE MELLO
Advogado especialista em Direito Público; membro do GADVS; do Instituto Edson Néris e da Comissão Nacional de Direito Homoafetivo do IBDFAM.

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Preço do curso: R$ 70,00; R$ 35,00 (estudantes) e R$ 50,00(sócios do
sindicato)

Local e Inscrições: Sindicato dos Advogados – Rua da Abolição, nº 167 – Bela Vista,

com Jô das 09hs00 às 17hs00, de 2ª a 6ª feira. Contato (11) 3105-2516

Serão conferidos Certificados aos participantes com frequência mínima de 02 sábados.

Realização GADVS e Sindicato dos Advogados

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