Caso Tiffany. GADvS defende direito de mulheres transexuais participarem de competições esportivas entre mulheres
0O GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero, associação civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob n.º 17.309.463/0001-32, que tem como missão o ativismo por intermédio do Direito para garantia dos direitos da população LGBTI e enfrentamento da homofobia e da transfobia, considerando o conteúdo da “Carta Aberta ao COI (Comitê Olímpico Internacional)” redigida e divulgada pela atleta Ana Paula Henkel, vem a público defender o direito das mulheres transexuais em geral (e da atleta Tiffany em particular) serem reconhecidas como mulheres e poderem, assim, participar de competições esportivas profissionais entre mulheres, nos seguintes termos:
A atleta Ana Paula declara em sua carta aberta que “a verdade mais óbvia e respeitada por todos os envolvidos no esporte é a diferença biológica entre homens e mulheres” e que por esse motivo que são estabelecidas categorias competitivas distintas para homens e mulheres. Afirma também que durante seus 24 anos de dedicação ao esporte foi submetida à diversos exames antidoping e testes, que precisou provar cientificamente que é uma mulher e que o parâmetro utilizado para isso foram os níveis de testosterona, o que inclusive já acarretou o banimento de diversas companheiras do mundo esportivo. Alega por fim que “este nível de rigor foi totalmente abandonado para acomodar transexuais”.
Sobre esta questão, o GADvS esclarece que as atletas transexuais precisam passar pelos mesmos testes e exames que suas companheiras cisgênero passam a fim de participar das competições esportivas. Isso porque, para que seja possível competir na categoria feminina, segundo as diretrizes do Comitê Olímpico Internacional, as mulheres trans precisam passar por, ao menos, 12 meses de terapia hormonal, mantendo neste período os níveis de testosterona abaixo do 10 nmol/L – o similar à uma mulher cisgênero. Além disso, existem outros requisitos que devem ser seguidos apenas por mulheres trans, como a identificação da atleta ao gênero feminino , que durante quatro anos não pode ser alterada “por razões esportivas”.
Dessa forma, destacamos, é uma falácia pautada em pura ignorância afirmar que não há de se falar em abandono do rigor para “acomodar” pessoas trans, já que são essas pessoas que precisam “se acomodar” aos parâmetros determinados para que possam competir. Ressaltamos que a participação de pessoas trans nas competições esportivas não é assunto intrinsecamente novo, embora urgente e atual. Desde 2003, o “Consenso de Estocolmo sobre Mudança de Sexo nos Esportes”[1] (sic) já permitia que pessoas transexuais competissem, embora seus termos sejam considerados, atualmente, imprecisos. Isso porque, àquele tempo, era exigida, além da terapia hormonal, a cirurgia de redesignação sexual. Essa exigência era puramente baseada no senso comum que envolve a questão transexual, já que os requisitos esportivos não se baseavam mais em questões anatômicas, mas hormonais. Assim como após os anos 60 houve uma revisão dos parâmetros de avaliação esportiva, proibindo que as atletas tivessem que se expor de forma vexatória para se adequarem à categoria feminina[2], o Consenso de 2003 foi revisado para que seus termos sejam baseados em fatores realmente relevantes e determinados por especialistas, chegando aos supracitados requisitos atuais. (mais…)
Depois de 5 votos favoráveis, STF deixa decisão da cidadania trans para 22.02.2018
0Um dia que tinha tudo para ser histórico tornou-se mais uma página na longa história de postergação na decisão sobre a cidadania trans no Brasil. No dia 22 de novembro de 2017, o STF finalmente iniciou o julgamento dos processos sobre o direito à mudança de nome e sexo de transexuais, independente de cirurgia de transgenitalização (RE 670.422/RS e ADI 4275). Ficou para 22 de fevereiro de 2018. Eu estava presente, pois fiz sustentação oral no dia 20 de abril e acompanhei a sustentação oral da primeira advogada trans a falar perante o STF no dia 07 de junho (entre outras, nos dois dias). Vide relato sobre os votos proferidos, abaixo transcrito.
Após os votos favoráveis dos Ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber, o Ministro Marco Aurélio, relator da ADI 4275, pediu vistas do processo. Sua Excelência mostrou irritação com longo atraso na demora na sessão e a ausência de três ministros, o que, com a declaração de impedimento do Ministro Toffoli para a referida ADI (por ele ter atuado como AGU no processo), afastou o quorum mínimo de oito ministros para a ADI (mas não para o RE). De sorte a que, por se tratar de processo de “controle concentrado” de constitucionalidade, que tem, juridicamente, uma importância ímpar, fez com que Sua Excelência considerasse conveniente julgar os dois processos conjuntamente. (mais…)
Movimento LGBTI REPUDIA Sentença da “Cura Gay”
0Movimento LGBTI REPUDIA Sentença da “Cura Gay”.
Nota de REPÚDIO sobre a decisão da 14ª Vara Federal de Brasília/DF sobre a Resolução 01/1999 do CFP.
Considerando os termos da sentença proferida no processo n.° 1011189-79.2017.4.01.3400, pelo juiz Waldemar Claudio de Carvalho, da 14a Vara Federal de Brasília/DF, manifestamos:
Trata-se de ação popular movida por psicólogos(as) que querem ter a si reconhecido o “direito” de promover “terapias” de “reorientação sexual” em pessoas homossexuais e bissexuais que, voluntariamente, manifestarem esse desejo.
Ressalta-se inicialmente, que a decisão foi antecipada em liminar concedida em 15 de setembro de 2017 após realização de audiência entre as partes, cujo teor se assemelha à decisão final do magistrado designado na ação popular permitindo aos psicólogos a liberdade cientifica de promover “reorientação sexual”.
Porém, a atual sentença traz em seu texto a condição de tratamento as pessoas que apresentarem orientação sexual egodistônica, que além de manter as condições já proferidas na liminar, ou seja, de possibilitar o tratamento da homossexualidade, na sentença final, a decisão reforça em seu escopo a patologização da homossexualidade, contrariando a decisão de 1990 da OMS – Organização Mundial de Saúde que diz que a homossexualidade e bissexualidade são condições da sexualidade humana assim como a heterossexualidade.
GADvS, Aliança Nacional LGBTI e ABGLT peticionam contra decisão da “cura gay”
0O GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero, a Aliança Nacional LGBTI e a ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos acabam de protocolar petição contra a decisão que, na prática, permitiu a “cura gay” (processo n.º 1011189-79.2017.4.01.3400, perante a 14ª Vara Federal do Distrito Federal). As entidades requereram sua habilitação enquanto amici curiae (“amigas da Corte”), visando levar subsídios fáticos e jurídicos ao processo. É uma genuína petição de amici curiae, pois traz subsídios científicos e históricos pelo descabimento da ação, além de citar diversos artigos de juristas e posições de advogados(as) criticando a decisão sob variados aspectos. Além, claro, de levar a interpretação jurídica do Movimento Social LGBTI acerca do tema. (mais…)
Após ofício do GADvS e outras entidades, STF remarca julgamento de direitos das pessoas trans
0Está marcado para o dia 20 de setembro de 2017 o início do julgamento do direito de transexuais mudarem nome e sexo, independente de cirurgia de transgenitalização (ADI 4275, Rel. Min. Marco Aurélio, e RE 670/422/RS, Rel. Min. Dias Toffoli) [1]. Muito surpreendeu o Movimento LGBTI brasileiro o julgamento não ter sido marcado para o mês de agosto, já que foram ouvidas as sustentações orais, no dia 20 de abril de 2017 (entre as quais a do Diretor-Presidente do GADvS, o advogado constitucionalista Paulo Iotti) e no dia 07 de junho de 2017 (com destaque para a da advogada Gisele Alessandra, a primeira advogada trans a falar da tribuna do STF, algo que sensibilizou Ministras e Ministros presentes, e da advogada Maria Berenice Dias, renomada doutrinadora na defesa dos direitos da população LGBTI) [2]. (mais…)
GADvS e ABGLT oficiam STF pedindo urgência no julgamento dos direitos das pessoas trans
0O GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero e a ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, oficiaram, no dia de hoje, a Presidência do STF, solicitando a inclusão, na pauta de Setembro/2017, dos processos que discutem o direito à mudança de nome e sexo de pessoas transgênero (travestis, mulheres transexuais e homens trans), independente de cirurgia de transgenitalização. Tema este objeto da ADI 4275 e do RE 670.422/RS.
No citado ofício, as entidades, que atuam nos processos como amici curiae (“amigas da Corte”), representadas pelo advogado Paulo Iotti, relembram que o julgamento dos citados processos iniciou-se nos dias 24.04.2017 e 07.06.2017, de sorte a que causou perplexidade não ter sido incluído na pauta de setembro/2017. Isso em razão devido à urgência social do tema. Relembram as entidades, ainda, que a matéria pende de julgamento desde 2009, quando proposta a ADI 4275.
Segue a íntegra do ofício, enviado à Ministra Cármen Lúcia, Presidente do STF: (mais…)
GADvS concorda com fim da cobrança diferenciada entre homens e mulheres
0No dia 29.07.2017 [1], a jornalista Mônica Bergamo divulgou que os editores do Guia Gay se opõem ao fim da cobrança diferenciada entre homens e mulheres em casas noturnas. A chamada da matéria, ao falar que “Gays querem preços mais caros para mulheres” em tais estabelecimentos, passa a impressão de que os gays em geral desejariam tal cobrança (como passou a diversas pessoas). Não obstante o início da matéria já esclareça que é a posição dos editores do Guia Gay (e só deles), numa era em que inúmeras pessoas não passam do título de notícias da mídia, entende-se que o título poderia ter evitado tal ambiguidade.
Sobre o tema, o GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero, manifesta-se favoravelmente ao fim da cobrança diferenciada entre homens e mulheres em casas noturnas – e em estabelecimentos comerciais em geral.
O GADvS reforça que tal distinção de preços foi criada com o intuito machista de objetificar a mulher, em estabelecimentos comerciais voltados ao público heterossexual, para ter o maior número possível de mulheres à disposição dos homens que frequentam os espaços. A lógica é indignificante e, realmente, não merece acolhida. (mais…)
GADvS participará de audiência pública na CIDH em favor do direito à livre identidade de gênero das pessoas trans e ao casamento civil igualitário
0O GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero foi convidado, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, a participar de audiência pública e reunião prévia preparatória, a serem realizadas nos dias 15, 16 e 17 de maio de 2017, en San José, na Costa Rica, na sede da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
O convite é decorrência de manifestação do GADvS no pedido de Opinião Consultiva, formulado pela Costa Rica, no dia 18 de maio de 2016 (Solicitud de Opinión Consultiva n.º CDH-OC-24/900), “a fim de que o Tribunal interprete as obrigações sobre: a) ‘a proteção oferecida pelos artigos 11.2, 18 e 24 da CADH [Convenção Americana de Direitos Humanos], em relação ao artigo 1, ao reconhecimento da mudança de nome das pessoas, de acordo com a identidade de gênero de cada uma’; b) ‘a compatibilidade da prática que consiste em aplicar o artigo 54 do Código Civil da República da Costa Rica, Lei n° 63, de 28 de setembro de 1887, às pessoas que desejam optar por uma mudança de nome a partir de sua identidade de gênero, com os artigos 11.2, 18 e 24, em relação ao artigo 1 da Convenção’, e c) ‘a proteção oferecida pelos artigos 11.2 e 24, em relação ao artigo 1 da CADH, ao reconhecimento dos direitos patrimoniais derivados de um vínculo entre personas do mesmo sexo'”. As manifestações do GADvS, elaboradas pelo advogado constitucionalista Paulo Iotti, só foram possíveis em razão do membro Thiago Gomes Viana, que localizou a demanda e a apresentou ao grupo, para participação.
O grupo já confirmou presença, por e-mail, e será representado por Paulo Iotti, na qualidade de seu diretor-presidente e responsável pela redação das peças apresentadas à Corte. (mais…)