Fonte: Migalhas

1/6/2012

O Conselho Superior da Magistratura do TJ/SP indicou, nesta quinta-feira que os pedidos de conversão de união estável entre pessoas do mesmo sexo devem ser aceitos por juízes de 1ª instância.

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso apresentado pelo casal C.B. e C.R., de Bauru/SP.

Os dois vivem juntos, mas, ao tentarem a conversão de sua união em casamento, foram barrados pelo juiz. Eles recorreram e o Conselho, por unanimidade, reconheceu seu direito.

A decisão foi baseada no acórdão do STF, que, em maio de 2011, reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo. No encontro, os desembargadores limitaram suas manifestações ao efeito vinculante da decisão do STF, referindo-se também a uma decisão adotada no STJ na mesma direção.

O inteiro teor da decisão do Conselho ainda não foi divulgado.