Juiz reconhece união civil entre duas mulheres em Alagoas “Se duas pessoas do mesmo sexo resolvem estabelecer uma sociedade afetiva, não podem ser discriminadas, assim como, não pode o Estado negar guarida jurídica a tal relação, quando a Constituição não faz restrição”. Foi com esse princípio que o juiz Wlademir Paes de Lira proferiu decisão reconhecendo a união homossexual entre duas mulheres.O magistrado da 26ª Vara Cível de Maceió, Alagoas, julgou procedente o pedido das partes e declarou a existência de entidade familiar, garantindo os direitos decorrentes da relação.“Diante das declarações dos autores, das provas documentais apresentadas e ainda dos depoimentos das testemunhas afirmando que as partes vivem juntas em parceria homossexual a mais de 30 anos, não restam dúvidas quanto à existência da relação homoafetiva”.

Fonte: Cena G