Mais um homossexual foi beneficiado com a Lei Maria da Penha. Desta vez, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ, através do juiz Alcides Fonseca Neto, da 11ª Vara Criminal, concedeu a medida protetiva que determina ao ex-companheiro manter uma distância de 250 metros da vítima por tempo indeterminado.

Segundo o TJ-RJ, o casal vivia junto há três anos, no centro do Rio, e a vítima sofria constantes agressões por parte do ex-companheiro. Em uma delas, ocorrida no final de março, a vítima foi atacada com uma garrafa, o que lhe causou hematomas no rosto, nas pernas, lábios e coxa.”A especial proteção destinada à mulher pode e deve ser estendida ao homem naqueles casos em que ele também é vítima de violência doméstica e familiar”, explicou o magistrado Alcides Fonseca Neto.

 

Apesar de estar preso, já foi expedido um alvará de soltura ao ex-companheiro, sem o pagamento de fiança. No entanto, a medida só ocorre quando o réu assinar um termo se comprometendo a manter a distância estipulada pelo juiz da vítima.No começo do ano, um homossexual do Rio Grande do Sul foi beneficiado com a Lei Maria da Penha. A medida foi concedida pelo juiz Osmar de Aguiar Pacheco, de Rio Pardo RS, que terminou ao ex-parceiro manter a distância mínima de 100 metros.

 

Fonte: Site acapa