Entidades LGBTI+ agradecem Congresso Nacional pela iluminação arco-íris no Dia do Orgulho LGBTI+

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Entidades do Movimento LGBTI+ enviaram hoje, 29 de junho de 2020, ofício de louvor e agradecimento aos Presidentes da Câmara dos Deputados (Rodrigo Maia) e do Senado Federal (Davi Alcolumbre), por terem acolhido pedido de iluminação com as cores do arco-íris no Congresso Nacional, em homenagem ao Dia do Orgulho LGBTI+ (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Intersexos e demais minorias sexuais e de gênero). Tal pedido foi formulado pelo Senador Fabiano Contarato (Rede/ES), pelos Deputados Federais David Miranda (PSOL/RS) e Daniel Coelho (Cidadania/PE), bem como por Eliseu Neto (Cidadania Diversidade).

A nota foi assinada por ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos, ANTRA – Associação Nacional de Travestis e Transexuais, ABRAFH – Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas, GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero, Associação MÃES pela Diversidade e Cidadania Diversidade.

As entidades pontuaram que esperam que isso sinalize uma mudança de postura do Congresso Nacional, para que ele finalmente aprove leis protegendo a população LGBTI+, na medida em que ressaltam que a cidadania da mesma tem dependido apenas de decisões históricas e paradigmáticas do Supremo Tribunal Federal.

Eis a íntegra do ofício:

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GADvS celebra decisão do STF sobre doação de sangue

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O GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero, vem a público CELEBRAR a histórica decisão do Supremo Tribunal Federal ao derrubar histórica discriminação contra homens gays e bissexuais, bem como às mulheres transexuais e às travestis, no que tange a seu direito à doação de sangue – ADI 5543, movida pelo PSB, por intermédio de seus competentes advogados. Nesta ação, o GADvS participou como amicus curiae (“amigo da Corte”).

Considerando que já está há décadas ultrapassado o nefasto conceito de “grupo de risco” (sic), tendo-se adotado o de práticas de risco, não faz o menor sentido considerar todo e qualquer “homem que faz sexo com outro homem” como “necessariamente” integrante em uma prática sexual de risco. Se a prática se dá na forma de sexo seguro (com preservativo), não há que se falar em prática sexual de risco, mesmo no sexo anal (também praticado entre homens e mulheres, donde incoerente usar esse argumento só contra minorias sexuais e de gênero). Se a pessoa declara, no hemocentro, quando indagada, que não teve práticas de risco, o sexo da pessoa com quem realiza o ato sexual não pode ter relevância epidemiológica. Esse argumento nenhum “especialista” favorável à discriminação jamais tentou responder.
Consoante o antológico voto do Min. Edson Fachin“Orientação sexual não contamina ninguém, o preconceito sim”. O mesmo se diga sobre identidade de gênero, como evidentemente entende o Ministro, visto que as mulheres transexuais e as travestis também eram arbitrariamente proibidas de doar sangue (as mulheres lésbicas nunca o foram).

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GADvS lamenta falecimento de Fernanda Benvenutty

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O GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero, vêm a público expressar seu profundo pesar pelo falecimento da ativista Fernanda Benvenutty, aos 57 anos, vitimada pelo câncer. [1]

Fernanda foi uma ativista histórica do movimento brasileiro de travestis, mulheres transexuais e homens trans, paraibana, técnica em enfermagem, integrante de escola de samba e uma amiga querida.

Como ativista, Fernanda teve uma trajetória longa e frutífera em seu estado e em âmbito nacional. Durante os anos de 2004 a 2008 foi vice-presidenta da ANTRA – Associação Nacional de Travestis e Transexuais, maior e mais antiga rede de pessoas trans do Brasil. Fernanda participou ativamente da conquista de alguns direitos e da elaboração das principais políticas públicas para a população LGBTI+ brasileira, como o Programa “Brasil Sem Homofobia” e o “Processo Transexualizador”, pelo SUS, bem como o respeito ao nome social das pessoas trans. Foi também conselheira no Conselho Nacional de Saúde, representando a ANTRA. Dialogava com todas as principais redes LGBTI+ brasileiras, sendo profundamente respeitada e admirada por todas, todes e todos. (mais…)

GADvS repudia homotransfobias do início de 2020

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Ano Novo, homotransfobia velha… Dois casos emblemáticos de homotransfobia destes primeiros dias do ano deixam claro que 2020 será o ano de luta para que a decisão do STF que reconheceu a homotransfobia como crime de racismo saia do papel e ajude na melhoria concreta da vida das pessoas LGBTI+. Segue nota do GADvS sobre os casos em questão.

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O GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero, inscrito no CNPJ sob o n.º 17.309.463/0001-32, que tem como finalidades institucionais a promoção dos direitos da população LGBTI+ (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos) e o enfrentamento da lesbofobia, gayfobia, bifobia e transfobia, com sede na Rua da Abolição, n.º 167, São Paulo/SP, CEP 01319-030, vem REPUDIAR dois recentes atos homotransfóbicos ocorridos já nos quatro primeiros dias de 2020: contra mulher trans Lanna Helen, em um caso, o ativista gay Eliseu Neto e seu companheiro (Ygor Higino), em outro, bem como se SOLIDARIZAR com as vítimas. (mais…)

GADvS aplaude decisões que negaram pedidos liminares de censura homofóbica

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GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.309.463/0001-32, que tem como finalidades institucionais a promoção dos direitos da população LGBTI (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexuais) e o enfrentamento da homofobia e da transfobia (LGBTIfobia), com sede na Rua da Abolição, n.º 167, São Paulo/SP, CEP 01319-030, aplaude e celebra decisões judiciais que negaram totalitários pedidos de censura por razões homofóbicas, ao especial de Natal do Portal Porta dos Fundos.

Entidades religiosas, em distintos Estados (até agora: São Paulo, Rio de Janeiro e Mato Grosso), ingressaram na Justiça com o intuito de censurar programa do Portal Porta dos Fundos, por ter retratado de forma irônica e crítica a figura de Jesus Cristo. Ignorando o direito fundamental à sátira inerente à comédia, pretenderam impor sua totalitária visão de mundo, colocando em pedestal intocável e inquestionável a imagem específica que têm da referida deidade, como se fosse de sua propriedade.

Felizmente, ainda há Juízes(as) no Brasil. Até o momento, em todos os processos, a medida liminar foi negada.
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GADvS congratula STJD por repressão à homofobia no futebol, relembrando histórico de denúncias

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Em ofício enviado hoje, dia 26.08.2019, o GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero, congratula o STJD – Superior Tribunal de Justiça Desportiva e a CBF – Confederação Brasileira de Futebol, pela orientação passada no início do Campeonato Brasileiro de Futebol, de 2019, para que árbitros(as) paralisem os jogos, para posterior punição dos clubes, para o fim de se interromperem cantos e gritos homofóbicos, o que ocorreu, pela primeira vez, no jogo de ontem, entre Vasco e São Paulo, em São Januário, após o árbitro constar os gritos de “time de veado” (sic).

Segue, abaixo, o inteiro teor do ofício: (mais…)

GADvS e Mães repudiam fala homofóbica do Presidente sobre passaportes

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O GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.309.463/0001-32, que tem como finalidades institucionais a promoção dos direitos da população LGBTI (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexuais) e o enfrentamento da homofobia e da transfobia (LGBTIfobia), com sede na Rua da Abolição, n.º 167, São Paulo/SP, CEP 01319-030, e a Associação Mães pela Diversidade, inscrita no CNPJ sob n.º 28.807.504/0001-37, vêm a público REPUDIAR a declaração do Sr. Presidente da República, no sentido de trocar as expressões “genitor 1” e “genitor 2” dos passaportes, a pretexto de (supostamente) “fortalecer as estruturas familiares”[1].

Inicialmente, cabe lembrar que a alteração de “pai” e “mãe” para “genitor 1” e “genitor 2” foi efetivada para garantir a não-discriminação de famílias homoafetivas nos passaportes, já que são famílias compostas por dois pais ou duas mães. Um dever constitucional, ante a histórica decisão do STF que afirmou que a interpretação sistemático-teleológica da Constituição exige o reconhecimento da união homoafetiva como família (união estável constitucionalmente protegida), com igualdade de direitos relativamente à família heteroafetiva, em 2011 (ADPF 132/ADI 4277).

Como se vê, referida posição do Sr. Presidente da República, um notório antagonista dos direitos da população LGBTI+ e da igual dignidade delas relativamente a pessoas heterossexuais e cisgêneras, implica em inegável violação dos princípios constitucionais da proibição do retrocesso social, da igualdade e da não-discriminação. (mais…)

Entidades LGBTI celebram decisão do STF que reconheceu homotransfobia como crime de racismo

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Nós, redes abaixo assinadas, viemos agradecer ao Supremo Tribunal Federal pela decisão que reconheceu como crime de racismo a discriminação e os discursos de ódio contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexos (LGBTI+) na ADO 26/MI 4.733, e sua publicação no Dia do Orgulho LGBTI. A luta contra a violência (física e moral/simbólica) e o extermínio dos nossos corpos e subjetividades é pauta histórica do movimento, e a conquista de direitos tem sido um processo árduo de enfrentamento, o qual jamais seria possível sem a atuação fundamental de parceiros no campo institucional.

A Suprema Corte tem se manifestado favoravelmente ao reconhecimento jurídico dos direitos da nossa população, e suas decisões têm sido a principal fonte normativa nesse campo em face da omissão legislativa já reconhecida, e da fragilidade que enfrentamos nos Poderes Executivo e Legislativo.

Agora, será o momento de lutar pela efetividade da decisão, fazendo com que os discursos de ódio e as discriminações contra pessoas LGBTI+ sejam, de fato, punidas pelo Estado. Enfrentaremos a mesma dificuldade que o Movimento Negro enfrenta há décadas para efetivar a Lei 7.716/89, a  qual a Suprema Corte afirmou incidir para a proteção das pessoas LGBTI+. Contamos uma vez mais com o Supremo Tribunal Federal para superar as resistências do Judiciário na efetivação da referida lei, para que deixem de considerar discursos efetivamente criminosos (animus injuriandi) como meras “brincadeiras não-criminosas” (animus jocandi), prática lamentavelmente ainda comum em nosso Judiciário, como prova a paradigmática obra do Professor Adilson José Moreira, “Racismo Recreativo” (Coleção Feminismos Plurais, 2ª Ed., São Paulo: Ed. Pólen, 2019).

A luta será árdua, mas agora será possível, ante essa histórica decisão do STF na defesa da dignidade da população LGBTI+, pela qual agradecemos.

Por oportuno, transcrevemos a tese aprovada pelo STF, a qual muito celebramos: (mais…)

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