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Movimento LGBTI REPUDIA Sentença da “Cura Gay”

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Movimento LGBTI REPUDIA Sentença da “Cura Gay”.

Nota de REPÚDIO sobre a decisão da 14ª Vara Federal de Brasília/DF sobre a Resolução 01/1999 do CFP.

Considerando os termos da sentença proferida no processo n.° 1011189-79.2017.4.01.3400, pelo juiz Waldemar Claudio de Carvalho, da 14a Vara Federal de Brasília/DF, manifestamos:

Trata-se de ação popular movida por psicólogos(as) que querem ter a si reconhecido o “direito” de promover “terapias” de “reorientação sexual” em pessoas homossexuais e bissexuais que, voluntariamente, manifestarem esse desejo.

Ressalta-se inicialmente, que a decisão foi antecipada em liminar concedida em 15 de setembro de 2017 após realização de audiência entre as partes, cujo teor se assemelha à decisão final do magistrado designado na ação popular permitindo aos psicólogos a liberdade cientifica de promover “reorientação sexual”.

Porém, a atual sentença traz em seu texto a condição de tratamento as pessoas que apresentarem orientação sexual egodistônica, que além de manter as condições já proferidas na liminar, ou seja, de possibilitar o tratamento da homossexualidade, na sentença final, a decisão reforça em seu escopo a patologização da homossexualidade, contrariando a decisão de 1990 da OMS – Organização Mundial de Saúde que diz que a homossexualidade e bissexualidade são condições da sexualidade humana assim como a heterossexualidade.

(mais…)

Debate GEDES 6 – União Homoafetiva

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O Grupo de Estudos Direito Estado e Sociedade convida a todos para o próximo debate cujo tema será a união homoafetiva.

 

Trata-se de debate sobre a questão da união homoafetiva no direito constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. Será, analisado, especificamente, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4277, julgado em que o STF reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo.

 

Debatedores:

 

Gibran Teixeira Braga: Mestre em Sociologia e Antropologia, Doutorando em Ciências Sociais, Pesquisador do NUMAS (Núcleo de Marcadores Sociais da Diferença) do PPGAS/USP – Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, atua principalmente nos seguintes temas: masculinidade; sexualidade; performatividade.

 

Luciana Marin Ribas: Mestranda em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Membro do Grupo de Estudos sobre Direito, Estado e Sociedade (GEDES) da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP). Pesquisadora acadêmica da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV).

 

Sergio Luis Braghini: Psicanalista, Doutor em Ciências Sociais, coordenador do curso de Pós graduação em Psicossociologia da juventude e políticas publicas e professor da FESPSP.

 

Data: sábado, 14/09/2013

Horário: 14hs

Local: FESPSP (Rua General Jardim, 522, sala a confirmar)

O evento é gratuito com necessidade de confirmar presença por e-mail por meio do endereço: gedes@outlook.com

Informativo – Encontro Nacional de Gestão Pública da População LGBT

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Convite: Encontro Nacional de Gestão Pública da População LGBT

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Promotor nega sete pedidos de união homoafetiva em três meses em Santa Catarina

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Fonte: UOL – http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2013/08/27/promotor-nega-sete-pedidos-de-uniao-homoafetiva-em-tres-meses-em-santa-catarina.htm

 

Renan Antunes de Oliveira
Do UOL, em Florianópolis

27/08/201311h29

 

O promotor Henrique Limongi, do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), assumiu a postura de não permitir casamentos gays em Florianópolis, nos casos em que atua. O MP precisa dar parecer nos pedidos de união homoafetiva.

Nos últimos três meses, Limongi já negou sete pedidos de casamento, obrigando os casais gays a recorrerem à Justiça (o reconhecimento da união gay  foi dado pelo Supremo Tribunal Federal em 2011).

Na mais recente decisão, Limongi impediu o casamento de Carmen Melo, 30 anos, e Priscila Zanuzzo, 29 anos. Elas tiveram que adiar a festa que já estava programada para acontecer no último dia 23.

A posição de Limongi é bem conhecida em Florianópolis. Em geral, o parecer dele é ignorado pelos juízes – mas a simples negativa obriga a que os noivos recorram, o que atrasa tudo. Carmen disse que não queria “ser refém da decisão desse homem” e recorreu à Justiça para obter o registro de casamento com Priscila.

 

“Parâmetros de normalidade”

Em abril passado, a Corregedoria do MPSC instruiu seus promotores a não dificultarem as uniões homoafetivas. Por isso, a posição de Limongi é considerada pessoal. Ele sustenta que o relacionamento gay está “fora dos parâmetros de normalidade”.

A união civil entre homossexuais e o registro dela nos cartórios de Santa Catarina está amparada também em decisão de abril do Tribunal de Justiça (TJSC). A secção local da OAB pediu ao MPSC que investigue as negativas de Limongi. O Conselho Nacional do MP abriu uma investigação disciplinar sobre os casos em que ele atua.

O promotor Limongi disse que sua posição não é por homofobia nem preconceito, mas por interpretação ao pé da letra do artigo 226 da Constituição, em que consta que a união estável se dá entre homem e mulher.

 

 

Para TJSP alteração de nome de transexual não depende de cirurgia de mudança de sexo

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Fonte: IBDFAM – http://www.ibdfam.org.br/noticias/5116/+Para+TJSP+altera%C3%A7%C3%A3o+de+nome+de+transexual+n%C3%A3o+depende+de+cirurgia++de+mudan%C3%A7a+de+sexo#.Uhd98j_lfPV

 

21/08/2013

 

De: Assessoria de Comunicação do IBDFAM com informações do TJSP

 
O Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou, na última semana, a mudança de nome no registro civil de transexual antes da cirurgia de mudança de sexo. Em primeiro grau ficou estabelecida a cirurgia de troca de sexo como condição para que fosse pedida a mudança do sexo e nome no registro civil. O relator do recurso, desembargador Maia da Cunha reconheceu que o nome tem sua “relevância como fator de segurança da sociedade”, e por isso existe a “regra da definitividade”, mas lembrou que a regra não é absoluta, e o nome pode ser mudado nos casos que o Judiciário considerar excepcionais.
 
Maia da Cunha ponderou que a cirurgia é o último estágio de “uma série de medidas de caráter multidisciplinar” para ajustar “o sexo anatômico ao sexo físico”. “Durante este processo, em que o corpo já se adapta ao sexo psíquico, notório o constrangimento daquele que, aparentando um sexo, vê-se obrigado a mostrar documentos que sinalizam outro. Exigir-se que se aguarde a realização da cirurgia é, com a devida vênia, atentar contra a dignidade da pessoa humana, prevista no artigo 1º, III, da Constituição Federal”, escreveu.
 
A jurista Maria Berenice Dias, vice-presidente do Ibdfam, esclarece que “psicanalistas norte-americanos consideram a cirurgia corretiva do sexo como a forma de buscar a felicidade a um invertido condenado pela anatomia”. E que, segundo Edvaldo Souza Couto, o que define e caracteriza a transexualidade é a rejeição do sexo original e o consequente estado de insatisfação. A cirurgia apenas corrige esse ‘defeito’ de alguém ter nascido homem num corpo de mulher e ter nascido mulher num corpo de homem.
 
Amicus Curie
 
O Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam) foi admitido, em 2011, como Amicus Curie (Amigos da Corte), na Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) nº. 4275, no Supremo Tribunal Federal (STF), que vai julgar a possibilidade da alteração do nome de transexual independentemente de cirurgia de mudança de sexo.
 
Conforme petição do Instituto, requerendo admissão como Amicus Curie no julgamento supracitado, o Judiciário já se posicionou favorável em casos semelhantes. Por meio dessa petição o Ibdfam traz informações relevantes obre o tema para que os ministros julguem a ADI como procedente, ou seja, admitindo a alteração do nome de transexuais sem a necessidade da cirurgia de transgenitalização (mudança de sexo).
 
De acordo com a petição, ao exibir seus documentos pessoais, o transexual expõe sua privacidade e intimidade, tendo que explicar o porquê da sua documentação expressar realidade diferente da vivenciada, interna e socialmente, abalando profundamente sua saúde psicológica, excluindo-o do convívio social, familiar e do trabalho e educação formais.
 
 “A vontade de alteração do sexo, independente de cirurgia da transgenitalização, pois envolve fatores psíquicos, devendo preterir a busca pela felicidade, privacidade, não intervenção estatal, intimidade, igualdade, autodeterminação e liberdade, em prol do moralismo e conservadorismo que já evidenciaram diversas injustiças”.
 
Ainda de acordo com a petição, citando a advogada Teresa Cristina Rodrigues, a ausência de dispositivos legais que regulamentem a alteração do registro de nascimento, em casos de transexualidade, não deve ser impedimento para concretização de direitos e garantias fundamentais previstos pela ordem constitucional.

I ENCONTRO MUNICIPAL DE MULHERES LÉSBICAS E BISSEXUAIS

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Encontro Municipal de Mulheres Lésbicas e Bissexuais

Fortalecer as redes de ativismo lésbico e bissexual e discutir políticas públicas para essa população. Esses são os principais objetivos do Encontro Municipal de Mulheres Lésbicas e Bissexuais, que acontece nesse sábado, 24 de agosto, no centro de São Paulo. Organizado pela Coordenação de Políticas para LGBT da Secretaria de Direitos Humanos e pela Assessoria LBT da Secretaria de Políticas para Mulheres da Prefeitura de São Paulo, o evento é uma parceria com organizações e grupos do movimento social e também ativistas lésbicas e bissexuais independentes.

A data do Encontro remete às atividades relacionadas ao dia 29 de agosto, Dia Nacional da Visibilidade Lésbica. A ideia de se usar o termo “visibilidade” objetiva colocar em cena questões pertinentes a mulheres lésbicas e bissexuais, para que elas sejam reconhecidas na vida social como sujeitos de direitos, como cidadãs. 

A realização do Encontro é fruto da priorização do diálogo social e do olhar específico das políticas públicas para os setores historicamente discriminados por parte da atual gestão da prefeitura municipal.

Serviço:

O que: Encontro Municipal de Mulheres Lésbicas e Bissexuais
Quando: 24 de agosto, das 9h às 20h
Onde: Hotel Braston – Rua Augusta, 467
Organização: Coordenação de Políticas LGBT – Assessoria de Mulheres Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais – Marcha Mundial de Mulheres Liga Brasileira de Lésbicas – Coletivo de Feministas Lésbicas – Católicas pelo Direito de Decidir – Ativistas independentes

Programação:

9h: credenciamento

9h30: Abertura
Representante SMDHC (Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Juliana Borges, Secretária Adjunto de Políticas Para Mulheres
Julian Rodrigues – Coordenador de Políticas LGBT, Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Heloisa Alves – Coordenadora de Politicas para Diversidade Sexual do Estado de São Paulo
Coordenação: Juliana Sá (30 min).

11h – Painel e Debate
Provocando Diálogos – Estado Laico, Direitos Sexuais e reprodutivos, Políticas Públicas
Representante MMM
Natália Ribeiro – LBL
Bia Chizzolini – Ativista independente
Phamela Godoy – Coordenadora-adjunta Políticas LGBT, Prefeitura de São Paulo
Coordenação: Anna Paula Vencato (assessora para mulheres LBT Prefeitura São Paulo)

13h – Pausa pra almoço*

14h – Grupos de trabalho

1. Direitos Humanos e Violência – (Responsável: Phamela Godoy)
2. Saúde – (Responsável: Juliana Sá)
3. Cultura e Educação – (Responsável Anna Paula Vencato)

15h30 – Reunião movimento social Fortalecendo redes de ativismo lés e bi 

17h30 – Coffee Break

17h45 – Plenária Final 

Relato dos grupos e aprovação da Carta do I Encontro Municipal

18h30 – Atividade cultural

20h – Encerramento

*Evento não disponibilizará almoço

Transexual pode mudar de nome antes da cirurgia

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Fonte: Consultor Jurídico – http://www.conjur.com.br/2013-ago-13/tj-sp-autoriza-transexual-mudar-nome-antes-mudanca-sexo

13 agosto 2013

Por Pedro Canário

Exigir que uma transexual faça a cirurgia de mudança de sexo antes que ela possa pedir a mudança no registro civil atenta contra o princípio constitucional da dignidade humana. O entendimento é do desembargador Maia da Cunha, da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que autorizou a mudança do registro do sexo antes da cirurgia.

Maia da Cunha, o relator do caso, foi acompanhado pelo terceiro juiz, o desembargador Fabio Quadros, e reformou o entendimento da sentença. O primeiro grau havia decidido que a cirurgia de troca de sexo era condição para que fosse pedida a mudança do sexo no registro civil. O desembargador Caros Teixeira Leite, revisor no caso, concordou com o juiz e foi voto vencido.

O tribunal julgava o caso de Alessandra, registrada em cartório como Antonio. Alessandra quer mudar o nome no registro civil e disse em juízo que vai fazer a cirurgia de troca de sexo. O primeiro grau estabeleceu a cirurgia como condição para autorizar o pedido de mudança de nome. O desembargador Maia da Cunha reconheceu que o nome tem sua “relevância como fator de segurança da sociedade”, e por isso a “regra da definitividade”. Mas lembrou que a regra não é absoluta, e o nome pode ser mudado nos casos que o Judiciário considerar excepcionais.

Citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na qual o ministro Luis Felipe Salomão afirma que a única exigência para autorizar a mudança dos nomes são “justo motivo e ausência de prejuízo a terceiros”. A decisão, da 4ª Turma, é de setembro de 2011.

Maia da Cunha ponderou que a cirurgia é o último estágio de “uma série de medidas de caráter multidisciplinar” para ajustar “o sexo anatômico ao sexo físico”. “Durante este processo, em que o corpo já se adapta ao sexo psíquico, notório o constrangimento daquele que, aparentando um sexo, vê-se obrigado a mostrar documentos que sinalizam outro. Exigir-se que se aguarde a realização da cirurgia é, com a devida vênia, atentar contra a dignidade da pessoa humana, prevista no artigo 1º, III, da Constituição Federal”, escreveu.

Tornar correto
O desembargador Carlos Teixeira Leite, autor do voto divergente, ao concordar com a sentença, reconheceu os “incontestes” “dilemas, transtornos e dificuldades enfrentados pelos transexuais no convívio social e familiar”. 

Ele argumentou, porém, que “retificar significa tornar correto, alinhar, corrigir”. No caso de Alessandra, a “mudança de prenome por transexualidade, deve implicar na perfeita correspondência entre o sexo biológico e a identificação do indivíduo”. Como Alessandra ainda não fez a cirurgia, mudar seu registro civil para apagar seu nome de batismo resultaria em uma disparidade. “Em outras palavras, o que se busca é dar condições de exercício da sexualidade, desde que haja correspondência com a circunstância física”, afirmou.

Teixeira Leite considerou que Alessandra está disposta a fazer a cirurgia, e inclusive já deu entrada no pedido no Ambulatório de Saúde Integral para Travestis e Transexuais de São Paulo. Portanto, argumentou, “nada há que justifique a antecipação da retificação pretendida”.

Clique aqui para ler o voto do desembargador Maia da Cunha.
Clique aqui para ler o voto do desembargador Teixeira Leite.

 

Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 13 de agosto de 2013

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