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Movimento LGBTI REPUDIA Sentença da “Cura Gay”
0Movimento LGBTI REPUDIA Sentença da “Cura Gay”.
Nota de REPÚDIO sobre a decisão da 14ª Vara Federal de Brasília/DF sobre a Resolução 01/1999 do CFP.
Considerando os termos da sentença proferida no processo n.° 1011189-79.2017.4.01.3400, pelo juiz Waldemar Claudio de Carvalho, da 14a Vara Federal de Brasília/DF, manifestamos:
Trata-se de ação popular movida por psicólogos(as) que querem ter a si reconhecido o “direito” de promover “terapias” de “reorientação sexual” em pessoas homossexuais e bissexuais que, voluntariamente, manifestarem esse desejo.
Ressalta-se inicialmente, que a decisão foi antecipada em liminar concedida em 15 de setembro de 2017 após realização de audiência entre as partes, cujo teor se assemelha à decisão final do magistrado designado na ação popular permitindo aos psicólogos a liberdade cientifica de promover “reorientação sexual”.
Porém, a atual sentença traz em seu texto a condição de tratamento as pessoas que apresentarem orientação sexual egodistônica, que além de manter as condições já proferidas na liminar, ou seja, de possibilitar o tratamento da homossexualidade, na sentença final, a decisão reforça em seu escopo a patologização da homossexualidade, contrariando a decisão de 1990 da OMS – Organização Mundial de Saúde que diz que a homossexualidade e bissexualidade são condições da sexualidade humana assim como a heterossexualidade.
Debate GEDES 6 – União Homoafetiva
0O Grupo de Estudos Direito Estado e Sociedade convida a todos para o próximo debate cujo tema será a união homoafetiva.
Trata-se de debate sobre a questão da união homoafetiva no direito constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. Será, analisado, especificamente, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4277, julgado em que o STF reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo.
Debatedores:
Gibran Teixeira Braga: Mestre em Sociologia e Antropologia, Doutorando em Ciências Sociais, Pesquisador do NUMAS (Núcleo de Marcadores Sociais da Diferença) do PPGAS/USP – Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, atua principalmente nos seguintes temas: masculinidade; sexualidade; performatividade.
Luciana Marin Ribas: Mestranda em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Membro do Grupo de Estudos sobre Direito, Estado e Sociedade (GEDES) da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP). Pesquisadora acadêmica da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV).
Sergio Luis Braghini: Psicanalista, Doutor em Ciências Sociais, coordenador do curso de Pós graduação em Psicossociologia da juventude e políticas publicas e professor da FESPSP.
Data: sábado, 14/09/2013
Horário: 14hs
Local: FESPSP (Rua General Jardim, 522, sala a confirmar)
O evento é gratuito com necessidade de confirmar presença por e-mail por meio do endereço: gedes@outlook.com
Promotor nega sete pedidos de união homoafetiva em três meses em Santa Catarina
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Fonte: UOL – http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2013/08/27/promotor-nega-sete-pedidos-de-uniao-homoafetiva-em-tres-meses-em-santa-catarina.htm
Renan Antunes de Oliveira
Do UOL, em Florianópolis
27/08/201311h29
O promotor Henrique Limongi, do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), assumiu a postura de não permitir casamentos gays em Florianópolis, nos casos em que atua. O MP precisa dar parecer nos pedidos de união homoafetiva.
Nos últimos três meses, Limongi já negou sete pedidos de casamento, obrigando os casais gays a recorrerem à Justiça (o reconhecimento da união gay foi dado pelo Supremo Tribunal Federal em 2011).
Na mais recente decisão, Limongi impediu o casamento de Carmen Melo, 30 anos, e Priscila Zanuzzo, 29 anos. Elas tiveram que adiar a festa que já estava programada para acontecer no último dia 23.
A posição de Limongi é bem conhecida em Florianópolis. Em geral, o parecer dele é ignorado pelos juízes – mas a simples negativa obriga a que os noivos recorram, o que atrasa tudo. Carmen disse que não queria “ser refém da decisão desse homem” e recorreu à Justiça para obter o registro de casamento com Priscila.
“Parâmetros de normalidade”
Em abril passado, a Corregedoria do MPSC instruiu seus promotores a não dificultarem as uniões homoafetivas. Por isso, a posição de Limongi é considerada pessoal. Ele sustenta que o relacionamento gay está “fora dos parâmetros de normalidade”.
A união civil entre homossexuais e o registro dela nos cartórios de Santa Catarina está amparada também em decisão de abril do Tribunal de Justiça (TJSC). A secção local da OAB pediu ao MPSC que investigue as negativas de Limongi. O Conselho Nacional do MP abriu uma investigação disciplinar sobre os casos em que ele atua.
O promotor Limongi disse que sua posição não é por homofobia nem preconceito, mas por interpretação ao pé da letra do artigo 226 da Constituição, em que consta que a união estável se dá entre homem e mulher.
Para TJSP alteração de nome de transexual não depende de cirurgia de mudança de sexo
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Fonte: IBDFAM – http://www.ibdfam.org.br/noticias/5116/+Para+TJSP+altera%C3%A7%C3%A3o+de+nome+de+transexual+n%C3%A3o+depende+de+cirurgia++de+mudan%C3%A7a+de+sexo#.Uhd98j_lfPV
21/08/2013
De: Assessoria de Comunicação do IBDFAM com informações do TJSP
I ENCONTRO MUNICIPAL DE MULHERES LÉSBICAS E BISSEXUAIS
0Encontro Municipal de Mulheres Lésbicas e Bissexuais
Fortalecer as redes de ativismo lésbico e bissexual e discutir políticas públicas para essa população. Esses são os principais objetivos do Encontro Municipal de Mulheres Lésbicas e Bissexuais, que acontece nesse sábado, 24 de agosto, no centro de São Paulo. Organizado pela Coordenação de Políticas para LGBT da Secretaria de Direitos Humanos e pela Assessoria LBT da Secretaria de Políticas para Mulheres da Prefeitura de São Paulo, o evento é uma parceria com organizações e grupos do movimento social e também ativistas lésbicas e bissexuais independentes.
A data do Encontro remete às atividades relacionadas ao dia 29 de agosto, Dia Nacional da Visibilidade Lésbica. A ideia de se usar o termo “visibilidade” objetiva colocar em cena questões pertinentes a mulheres lésbicas e bissexuais, para que elas sejam reconhecidas na vida social como sujeitos de direitos, como cidadãs.
A realização do Encontro é fruto da priorização do diálogo social e do olhar específico das políticas públicas para os setores historicamente discriminados por parte da atual gestão da prefeitura municipal.
Serviço:
O que: Encontro Municipal de Mulheres Lésbicas e Bissexuais
Quando: 24 de agosto, das 9h às 20h
Onde: Hotel Braston – Rua Augusta, 467
Organização: Coordenação de Políticas LGBT – Assessoria de Mulheres Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais – Marcha Mundial de Mulheres Liga Brasileira de Lésbicas – Coletivo de Feministas Lésbicas – Católicas pelo Direito de Decidir – Ativistas independentes
Programação:
9h: credenciamento
9h30: Abertura
Representante SMDHC (Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Juliana Borges, Secretária Adjunto de Políticas Para Mulheres
Julian Rodrigues – Coordenador de Políticas LGBT, Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Heloisa Alves – Coordenadora de Politicas para Diversidade Sexual do Estado de São Paulo
Coordenação: Juliana Sá (30 min).
11h – Painel e Debate
Provocando Diálogos – Estado Laico, Direitos Sexuais e reprodutivos, Políticas Públicas
Representante MMM
Natália Ribeiro – LBL
Bia Chizzolini – Ativista independente
Phamela Godoy – Coordenadora-adjunta Políticas LGBT, Prefeitura de São Paulo
Coordenação: Anna Paula Vencato (assessora para mulheres LBT Prefeitura São Paulo)
13h – Pausa pra almoço*
14h – Grupos de trabalho
1. Direitos Humanos e Violência – (Responsável: Phamela Godoy)
2. Saúde – (Responsável: Juliana Sá)
3. Cultura e Educação – (Responsável Anna Paula Vencato)
15h30 – Reunião movimento social Fortalecendo redes de ativismo lés e bi
17h30 – Coffee Break
17h45 – Plenária Final
Relato dos grupos e aprovação da Carta do I Encontro Municipal
18h30 – Atividade cultural
20h – Encerramento
*Evento não disponibilizará almoço
Transexual pode mudar de nome antes da cirurgia
0Fonte: Consultor Jurídico – http://www.conjur.com.br/2013-ago-13/tj-sp-autoriza-transexual-mudar-nome-antes-mudanca-sexo
13 agosto 2013
Exigir que uma transexual faça a cirurgia de mudança de sexo antes que ela possa pedir a mudança no registro civil atenta contra o princípio constitucional da dignidade humana. O entendimento é do desembargador Maia da Cunha, da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que autorizou a mudança do registro do sexo antes da cirurgia.
Maia da Cunha, o relator do caso, foi acompanhado pelo terceiro juiz, o desembargador Fabio Quadros, e reformou o entendimento da sentença. O primeiro grau havia decidido que a cirurgia de troca de sexo era condição para que fosse pedida a mudança do sexo no registro civil. O desembargador Caros Teixeira Leite, revisor no caso, concordou com o juiz e foi voto vencido.
O tribunal julgava o caso de Alessandra, registrada em cartório como Antonio. Alessandra quer mudar o nome no registro civil e disse em juízo que vai fazer a cirurgia de troca de sexo. O primeiro grau estabeleceu a cirurgia como condição para autorizar o pedido de mudança de nome. O desembargador Maia da Cunha reconheceu que o nome tem sua “relevância como fator de segurança da sociedade”, e por isso a “regra da definitividade”. Mas lembrou que a regra não é absoluta, e o nome pode ser mudado nos casos que o Judiciário considerar excepcionais.
Citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na qual o ministro Luis Felipe Salomão afirma que a única exigência para autorizar a mudança dos nomes são “justo motivo e ausência de prejuízo a terceiros”. A decisão, da 4ª Turma, é de setembro de 2011.
Maia da Cunha ponderou que a cirurgia é o último estágio de “uma série de medidas de caráter multidisciplinar” para ajustar “o sexo anatômico ao sexo físico”. “Durante este processo, em que o corpo já se adapta ao sexo psíquico, notório o constrangimento daquele que, aparentando um sexo, vê-se obrigado a mostrar documentos que sinalizam outro. Exigir-se que se aguarde a realização da cirurgia é, com a devida vênia, atentar contra a dignidade da pessoa humana, prevista no artigo 1º, III, da Constituição Federal”, escreveu.
Tornar correto
O desembargador Carlos Teixeira Leite, autor do voto divergente, ao concordar com a sentença, reconheceu os “incontestes” “dilemas, transtornos e dificuldades enfrentados pelos transexuais no convívio social e familiar”.
Ele argumentou, porém, que “retificar significa tornar correto, alinhar, corrigir”. No caso de Alessandra, a “mudança de prenome por transexualidade, deve implicar na perfeita correspondência entre o sexo biológico e a identificação do indivíduo”. Como Alessandra ainda não fez a cirurgia, mudar seu registro civil para apagar seu nome de batismo resultaria em uma disparidade. “Em outras palavras, o que se busca é dar condições de exercício da sexualidade, desde que haja correspondência com a circunstância física”, afirmou.
Teixeira Leite considerou que Alessandra está disposta a fazer a cirurgia, e inclusive já deu entrada no pedido no Ambulatório de Saúde Integral para Travestis e Transexuais de São Paulo. Portanto, argumentou, “nada há que justifique a antecipação da retificação pretendida”.
Clique aqui para ler o voto do desembargador Maia da Cunha.
Clique aqui para ler o voto do desembargador Teixeira Leite.
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 13 de agosto de 2013