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Informes da eleição para o Conselho Estadual LGBT

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Cadastro prévio para eleitoras e eleitores heterossexuais que votarão na eleição do Conselho Estadual LGBT

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Anexo III – Cadastro de heterossexuais

 

 

Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual apoia municípios na comemoração do Dia Internacional Contra a Homofobia

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Em um ano, 13 capitais registram ao menos 1.200 uniões homossexuais

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Fonte: Portal G1

 

Supremo garantiu união estável entre casais do mesmo sexo em 2011.
Preconceito e falta de lei ainda impedem uniões, avalia especialista.

 

Rosanne D’Agostino Do G1, em São Paulo

Pelo menos 1.277 casais do mesmo sexo registraram suas uniões nos principais cartórios de 13 capitais no último ano, segundo levantamento preliminar da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR). A união estável homossexual foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 5 de maio de 2011, mas, segundo especialistas, ainda esbarra na ausência da lei e no preconceito.

Uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo nos principais cartórios – Anoreg-BR*
São Paulo 407
Rio de Janeiro 336
Fortaleza 113
Vitória 101
Manaus 87
Brasília 56
Curitiba 37
Teresina 36
Natal 32
Salvador 31
Maceió 17
Palmas 17
Cuiabá 7
*Dados de maio de 2012 a maio de 2013. As demais capitais não forneceram dados

A pedido do G1, a associação levantou os dados disponíveis de registro desse tipo de união nos principais cartórios das capitais do país desde maio do ano passado. Embora incompleto, é o primeiro levantamento do tipo realizado em nível nacional, já que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ainda não colhe dados sobre a união estável entre homossexuais em seus questionários.

Conforme a Anoreg-BR, mesmo nos cartórios há dificuldade para conseguir esse tipo de informação. A associação recebeu respostas que não incluem todos os cartórios. O restante não forneceu os dados. Além disso, nem todos os cartórios aceitam realizar as uniões.

Conforme o levantamento, São Paulo foi a capital que informou o maior número de registros: 407 uniões estáveis homossexuais, seguida por Rio de Janeiro, com 336; Fortaleza, com 113; e Vitória, com 101.

Somando-se os registros informados isoladamente por algumas cidades fora das capitais, como Cascavel e Londrina (PR), Mossoró (RN), Sorriso (MT) e no Acre, que não enumerou quantas uniões ocorreram na capital Rio Branco, a associação contabilizou 1.712 registros de união estável no último ano.

Esse número deve ser ainda maior, já que existem cerca de 9.000 tabelionatos de notas no país. Segundo o Censo 2010, o Brasil tinha naquele ano 60 mil casais homossexuais e 37,5 milhões de casais heterossexuais.

Falta de lei e preconceito
A união estável para casais do mesmo sexo foi reconhecida pelo Supremo em duas ações que pediam que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis para os companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.

O Supremo impediu que o Código Civil seja interpretado contra a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, porque a Constituição Federal veda qualquer discriminação. “O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, afirmou o relator, ministro Ayres Britto.

Já existe união estável, já existe conversão em casamento, já existe casamento direto. Onde ainda esbarra é no preconceito e na lei”
Maria Berenice Dias. advogada pioneira no direito homoafetivo no país

O Congresso Nacional, no entanto, ainda não aprovou uma legislação específica obrigando que os cartórios realizem os casamentos. Desde então, os casais continuam confiando na jurisprudência para poder converter a união estável em casamento nos cartórios e também para realizar o casamento civil direto.

“O que acontece é que os casais chegam para fazer o casamento e o cartório simplesmente rejeita”, afirma Maria Berenice Dias, advogada pioneira em direito homoafetivo no Brasil. “Já existe união estável, já existe conversão em casamento, já existe casamento direto. Onde ainda esbarra é no preconceito e na lei. O cartório não poderia, mas rejeita. E imagina o tempo que demora entrando com uma ação”, diz.

Até agora, provimentos de Tribunais de Justiça obrigam os cartórios a realizar casamentos entre pessoas do mesmo sexo no Distrito Federal e em 12 Estados: Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Piauí, São Paulo, Sergipe, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Rondônia e Santa Catarina. Mas mesmo sem eles, os cartórios são obrigados a realizar os casamentos, afirma a especialista.

“Não temos lei. Temos jurisprudência. É por isso que, se o cartório não quiser fazer, ele não faz. Então estamos colhendo assinaturas para tentar fazer aprovar uma legislação, o Estatuto da Diversidade Sexual como aconteceu com a Ficha Limpa, por iniciativa popular”, completa.

Decisão do CNJ obriga cartórios a fazer casamento homossexual

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Fonte: Portal G1

 

Conselho também determinou conversão de união estável em casamento.
Decisão é passível de questionamento no Supremo Tribunal Federal.

 

Mariana Oliveira Do G1, em Brasília

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (14), por maioria de votos (14 a 1), uma resolução que obriga os cartórios de todo o país a celebrar o casamento civil e converter a união estável homoafetiva em casamento.

Os cartórios não poderão rejeitar o pedido, como acontece atualmente em alguns casos. A decisão do CNJ poderá ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).

Entenda a decisão do CNJ
O Conselho Nacional de Justiça, órgão de controle externo das atividades do Poder Judiciário, obrigou todos os cartórios do país a cumprirem a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de maio de 2011, de realizar a união estável de casais do mesmo sexo. Além disso, obrigou a conversão da união em casamento e também a realização direta de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Leia mais

Segundo o presidente do CNJ e autor da proposta, Joaquim Barbosa, que também é presidente do STF, a resolução visa dar efetividade à decisão tomada em maio de 2011 pelo Supremo, que liberou a união estável homoafetiva.

Conforme o texto da resolução, caso algum cartório se recuse a concretizar o casamento civil, o cidadão deverá informar o juiz corregedor do Tribunal de Justiça local. “A recusa implicará imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para providências cabíveis.”

A decisão do CNJ valerá a partir da publicação no “Diário de Justiça Eletrônico”, o que ainda não tem data para acontecer.

Reportagem publicada pelo G1 nesta terça mostrou que, no último ano, pelo menos 1.277 casais do mesmo sexo registraram suas uniões nos principais cartórios de 13 capitais, segundo levantamento preliminar da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR).

Atualmente, para concretizar a união estável, o casal homossexual precisa seguir os trâmites em cartório. Até agora, para o casamento, eles pediam conversão da união estável em casamento e isso ficava a critério de cada cartório, que podia ou não conceder.

Agora, a conversão passa a ser obrigatória e efetivada por meio de ato administrativo, dentro do próprio cartório. O cartório, embora órgão extrajudicial, é subordinado ao TJ do estado.

O casamento civil de homossexuais também está em discussão no Congresso Nacional. Para Joaquim Barbosa, seria um contrassenso esperar o Congresso analisar o tema para se dar efetividade à decisão do STF.

“Vamos exigir aprovação de nova lei pelo Congresso Nacional para dar eficácia à decisão que se tomou no Supremo? É um contrassenso.”

De acordo com Barbosa, a discussão sobre igualdade foi o “cerne” do debate no Supremo. “O conselho está removendo obstáculos administrativos à efetivação de decisão tomada pelo Supremo e que é vinculante [deve ser seguida pelas instâncias inferiores].”

Inicialmente, o conselho discutiu apenas a conversão, mas, posteriormente, a assessoria do CNJ distribuiu o documento da proposta que mostra que é “vedado” aos cartórios recusarem a “habilitação, celebração de casamento civil ou conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo”.

O subprocurador-geral da República, Francisco Sanseverino, que não vota, opinou contra os fundamentos da proposta do conselho. “Com respeito ao posicionamento da proposta, embora louvável, salvo melhor juízo em face dos fundamentos e dos objetos das ações diretas de constitucionalidade, a conversão automática da união estável em casamento não foi imposta naquelas ações.”

O único voto contrário do CNJ foi da mais nova conselheira, Maria Cristina Peduzzi. Para ela, definir o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo é tarefa do Congresso.

“Não tenho dúvidas de que a união homoafetiva foi reconhecida pelo Supremo  Tribunal Federal e ali se afirmou a constitucionalidade dessas uniões e assegurados os efeitos civis produzidos pelas respectivas uniões. […] Penso que isso é questão que estaria afeta ao Congresso Nacional.”

O conselheiro Silvio Rocha divergiu. “Nós removemos a diversidade de sexos que não mais se coloca como requisito de que as pessoas tenham um direito fundamental, que é o casamento. Me parece que o conselho faz isso em precedentes jurisprudenciais (decisões judiciais anteriores) e amparado no próprio texto constitucional.”

O conselheiro Gilberto Martins, ao votar favoravelmente ao projeto, destacou que, apesar de a decisão do STF sobre a união estável homossexual ter sido unânime, três ministros do Supremo foram contrários à possibilidade de a corte assegurar no julgamento o casamento civil: Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Recurso
A decisão pode ser questionada no STF. Se isso ocorrer, o questionamento poderá ser feito por meio de um mandado de segurança, tipo de ação que é feita para questionar ato do poder público. O processo seria distribuído para algum ministro relatar, e o interessado poderia solicitar suspensão da resolução por meio de liminar (decisão provisória). Nesse caso, o relator decidiria entre suspender provisoriamente ou levar direto para discussão no plenário.

Outra possibilidade é questionamento por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

União estável x casamento civil
Segundo Rogério Bacellar, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), união estável e casamento civil garantem os mesmos direitos sobre bens.

Nos dois casos, há um contrato assinado em cartório. A diferença é que, pela união estável, o cidadão continua solteiro no estado civil.

“Atualmente, se os direitos são estabelecidos no contrato, é a mesma coisa que um casamento. Se convenciona o que cada um tem dever, que os bens adquiridos antes e durante não comungam (se dividem) ou se todos os bens comungam.”

Ao abrir uma conta bancária, por exemplo, um cidadão oficialmente solteiro, mesmo que tenha união estável, não precisa indicar os dados do companheiro. Já o casado, precisa.

“O casamento é uma união formal. É possível se estabelecer comunhão parcial, comunhão total ou separação parcial. Mas se houver um contrato, a união estável dá os mesmos direitos.”

Em maio do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito da união estável para casais do mesmo sexo. A decisão serve de precedente para outras instâncias da Justiça.

 

Incrições para as atividades do Grupo de Estudos em Direito e Sexualidade da Faculdade de Direito da USP

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Fonte: GEDS – Grupo de Estudos em Direito e Sexualidade da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

 

Edital 02-2013 – Incrições para as atividades do segundo semestre

6 Maio, 2013

É com imenso orgulho que o Geds comunica à comunidade acadêmica da graduação e pós-graduação da São Francisco seu Edital 02-2013 para seleção de 12 novos membros. Serão oito vagas para bolsistas do Programa de Pesquisa e Prática Jurídica mais quatro vagas para não-bolsistas.

No segundo semestre de 2013, o Geds atuará em duas frentes:

1. Projeto de Pesquisa e Prática Jurídica

Os alunos envolvidos neste projeto receberão uma bolsa do Programa Aprender com Cultura e Extensão da Pró-Reitura homônima para ajuizarem e acompanharem ações de retificação de registro civil de transexuais, operadas ou não. A atividade será desenvolvida semanalmente, das 14 às 18h, dentro das instalações do Departamento Jurídico do Centro Acadêmico “XI de Agosto”, sito à Praça João Mendes n. 62 – 17º andar (próximo ao metrô Sé), sob supervisão complementar do advogado Dr. Eduardo Piza Melo, conhecido defensor de direitos humanos na cidade de São Paulo. As transexuais atendidas serão encaminhadas pelo CRD – Centro de Referência da Diversidade, gestado pelo Grupo pela Vidda.

A idéia do projeto é aplicar o conhecimento adquirido ao longo do ano de 2012 na elaboração do amicus curiae para a ADIn 4275, aquela que pleiteia interpretação da LRP (Lei de Registros Públicos) de modo a reconhecer o direito de transexuais, operadas ou não, à mudança de nome e sexo. Além disso, desejamos agregar ainda mais experiência para uma nova crítica do texto normativo, e ao mesmo tempo formar corpo de jurisprudência no TJ-SP e nos tribuanais superiores que vá contra a noção medicalizadora do direito de transexuais.

2. Atividades de estudos

Quinzenalmente, o Geds manterá as atividades de leitura e discussão de textos indicados pelo Prof. José Reinaldo. Todos os doze membros, bolsistas ou não, devem participar dessas atividades, em que, inclusive, será apresentado um feedback sobre o PPJ, de modo a aliarmos nosso conhecimento teórico com a prática semanal.

Gostou da idéia? Então acesse nosso edital clicando aqui. Complementarmente, é muito importante ler o Edital do Programa Aprender com Cultura e Extensão, clique aqui.

Mas não se esqueçam: o prazo para inscrições vai até o dia 14 de maio (terça-feira) e o programa tem duração de um ano (agosto de 2013 a julho de 2014).

 

Boa sorte a todas e todos!

Programa de aconselhamento e testagem voluntária para HIV e Sífilis em Rio de Janeiro, Recife, Brasilia e São Paulo

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Seguem abaixo os locais nas cidades do Rio de Janeiro, Recife, Brasilia e São Paulo onde o “Quero Fazer”, programa de aconselhamento e testagem voluntária, acontece. Além do teste de HIV, pode-se fazer o teste de sífilis e pegar preservativos e gel lubrificante:

RIO DE JANEIRO:
• Grupo Arco- Íris
Dias: terças, quartas e quintas-feiras.
Horário: das 16 às 20 horas – chegar preferencialmente até às 19 horas
Local: Rua Tenente Possolo, nº 43 – Sobrado – Centro – Rio de Janeiro, próximo a Praça Cruz Vermelha.
Telefones (21) 2222-7286 / (21) 2215-0844.

• Unidade Móvel (trailer)
Dia: quartas-feiras
Horário: das 19 às 23 horas – chegar preferencialmente até às 21 horas
Local: Calçadão de Madureira, na esquina das ruas Carolina Machado com Ministro Edgard Romero.
Telefones: (21) 2332-8270 /(21) 2332-8271.
Contato: Lúcia Xavier

RECIFE:
• Unidade Móvel (trailer)
Dias: terças e sextas-feiras
Horário: das 18 às 22 horas – chegar preferencialmente até às 21 horas
Local: terças-feiras na Praça do Carmo (Recife Antigo) ou municípios da Região Metropolitana das 18 às 21h30 // sextas-feiras na Boate MKB das 20h às 01h30h.
Telefone: (81)3184-0205 ou 0207 falar com Gilva, Djair ou Cheylla.

• Casarão das Ninfas – Clube Metrópoles
Dias: sextas-feiras
Horário: das 19 às 23 horas – chegar preferencialmente até às 22 horas
Local: Rua das Ninfas, 125, Boa Vista, Recife (PE).
Tel.: (81) 3423-0123

BRASILIA:
• Unidade Móvel (trailer)
Dias: quintas e sextas-feiras
Horário: das 19 às 23 horas
Local: quintas-feiras no Parque da Cidade (Bar Barulho), atrás do estacionamento do Kart // sextas-feiras no CONIC (Pátio Superior da Rodoviária) – estacionamento (reveza-se entre o CONIC e uma cidade satélite) ou cidades satélites.
Telefone: (61) 3325-6079 (61) 3325-6708 falar com Claudia e/ou Lidiane.

SÃO PAULO:
• Unidade Móvel (trailer)
Dias: domingos
Horário: das 16 às 20 horas
Local: Largo do Arouche. Centro
0800 61 1997 – Disk Saúde
0800 16 2550 – Disk DST/AIDS

Curso de Extensão – Desafios do Direito da Diversidade Sexual

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