Paulo Iotti

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Carta Aberta do GADvS aos candidatos e às candidatas à OAB

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Assim como fez na Eleição de 2012, o GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero publiciza Carta Aberta aos candidatos e às candidatas à eleição da OAB/SP, manifestando suas expectativas sobre a atuação daqueles(as) que forem eleitos(as) para os cargos de Presidente, Conselheiros(as) etc. O apoio à livre orientação sexual, identidade de gênero e a projetos de lei voltados à comunidade LGBTI (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos) é destacada na carta.

Trata-se de atualização da Carta de 2012 com temas do momento: destaca-se a especificidade da transfobia relativamente à homofobia, demandando nomenclatura própria (o mesmo valendo para lesbofobiabifobia relativamente à homofobia, como explicado em notas de rodapé), o que abarca também o reconhecimento de que a diversidade de gênero é autônoma à diversidade sexual. Destaca-se a necessidade de atuação da OAB no que tange ao respeito ao nome social de advogadas travestis e mulheres transexuais e advogados homens trans pelo Poder Judiciário (sensibilizando-o sobre essa necessidade inerente à dignidade humana destas advogadas e advogados) enquanto não tiverem alterado seu nome civil. Fala-se na necessidade da OAB atuar para sensibilizar escolas para respeitarem a orientação sexual de crianças e adolescentes homossexuais (gays e lésbicas) e bissexuais, bem como a identidade de gênero de travestis e transexuais (que, embora não se nominem dessa forma, agem de acordo com tais orientações sexuais e identidades de gênero), bem como processe escolas que se recusem a respeitar a dignidade de crianças e adolescentes LGBTI. Por fim, destaca a necessidade de a OAB/SP pressionar o Poder Pública a aumentar os recursos e a estrutura da Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual (e de Gênero), bem como da Comissão Processante Especial que julga os processos de homofobia e transfobia objeto da Lei Estadual n.º 10.948/01, que pune a discriminação contra homossexuais, bissexuais e transgêneros (termo que, na lei, abarca travestis, mulheres transexuais e homens trans), pois “embora essa ampliação não depend[a] de decisão da OAB/SP, […] como órgão da cidadania para a defesa da sociedade em geral, logo, também de suas minorias e grupos vulneráveis, a OAB/SP pode perfeitamente (e mesmo deve) pressionar o Poder Público para ampliar sua atuação sempre que necessário”. De resto, o GADvS reitera os termos da Carta Aberta de 2012 (sobre laicidade estatal, igual dignidade de LGBTIs relativamente a heterossexuais cisgêner@s, garantindo-se “direitos iguais, nem menos nem mais”, embora sob a ótica da máxima da igualdade de Boaventura de Souza Santos, de direito à igualdade quando a diferença inferioriza e direito à diferença quando a igualdade descaracteriza, abarcando assim o direito ao respeito à identidade de gênero de travestis, mulheres transexuais e homens trans, casamento civil igualitário e criminalização da homotransfobia sem hierarquização de opressões relativamente à criminalização já efetivada contra discriminações a outros grupos vulneráveis).

Assim como em 2012, o GADvS fará visitas aos candidatos da OAB/SP apresentando lhes sua Carta Aberta e manifestando expectativa que o vencedor do pleito apoie o combate a homofobia, a discriminação e o preconceito. Espera também que o candidato escolhido conduza a entidade visando a melhoria das condições do exercício da advocacia, o combate à corrupção e a ineficiência do Poder Judiciário. Na medida do possível, fará o mesmo nos outros Estados em que possua integrantes, adaptando a carta às demandas estaduais.

Segue, assim, o teor da Carta Aberta do GADvS aos candidatos e às candidatas à OAB/SP.

 

CARTA ABERTA DO GADvS – GRUPO DE ADVOGADOS PELA DIVERSIDADE SEXUAL E DE GÊNERO AOS CANDIDATOS ÀS ELEIÇÕES DA OAB SÃO PAULO.

 

O GADvS – GRUPO DE ADVOGADOS PELA DIVERSIDADE SEXUAL E DE GÊNERO, entidade de Direito Privado, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) inscrita no CNPJ sob o n.º 17.309.463/0001-32, que tem por finalidade social promover a cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (LGBTIs), combater a violência homofóbica e transfóbica, reduzir o número de assassinatos por crimes de ódio e discriminações em geral contra LGBTs (homofobia[1], lesbofobia, bifobia e transfobia) e viabilizar a ampla participação desta comunidade na sociedade civil brasileira a fim de usufruir de todos os meios disponíveis do Estado Brasileiro para que alcance e exerça todos os direitos civis e fundamentais previstos na Carta Magna e na legislação infra constitucional, vem a público apresentar esta Carta Aberta dirigida a todos os candidatos e candidatas ao pleito que ocorrerá nos próximos meses para ocupar o corpo diretivo da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo, e de suas Subsecções por todo o Estado, manifestando sua opinião e expectativa no quanto segue:

O GADvS espera que os candidatos e as candidatas escolhidos(as) democraticamente para dirigir a entidade no próximo período estejam atentos à grande mudança histórica e sociológica que vem ocorrendo na sociedade e nas instituições públicas e privadas brasileiras, no sentido de tratar a diversidade sexual e de gênero e a consequente liberdade do exercício pleno da orientação sexual e do respeito à identidade de gênero como mais duas formas de manifestações legítimas da sexualidade e da identidade de gênero humanas, calcadas nos direitos fundamentais e na dignidade da pessoa humana, sem qualquer preconceito, discriminação ou qualquer outra forma de opressão e intolerância;

O GADvS espera que os candidatos e as candidatas escolhidos(as) para dirigir a entidade tenham como um de seus objetivos claros e conscientes a necessidade de cuidar e zelar pelos(as) integrantes LGBTI que hoje já compõem os quadros da entidade, e em geral por todos os cidadãos e todas as cidadãs titulares de direitos sexuais e de identidade de gênero inalienáveis, assegurando que a Ordem esteja atenta e repudie com veemência e por todos os meios a ela disponíveis qualquer preconceito e discriminação contra o livre e pleno exercício e respeito à orientação sexual e à identidade de gênero da pessoa humana.

O GADvS espera que os candidatos e as candidatas escolhidos(as) para dirigir a entidade tenham por fim em sua plataforma política e administrativa apoiar e subsidiar efetivamente projetos legislativos federais, estaduais e municipais que assegurem o reconhecimento de direitos civis e fundamentais para cidadãos e cidadãs LGBTI, em especial o casamento igualitário e a criminalização da homofobia, da lesbofobia, da bifobia e da transfobia nos mesmos moldes que já existe com relação a outras formas de intolerância como por exemplo a negrofobia, a xenofobia, o machismo e a intolerância religiosa, consideradas atualmente espécies do gênero “racismo social” (cf. STF, HC n.º 82.424/RS), nos termos da Lei Federal n.º 7.716/89. Nem menos, nem mais, apenas direitos iguais! Interpretando-se o direito à igualdade em consonância com a célebre máxima de Boaventura de Souza Santos, no sentido de que temos o direito a ser tratados igualmente quando a diferença nos inferioriza e o direitos a ser tratados de forma diferente quando a igualdade nos descaracteriza (algo fundamental para compreender os pleitos de mudança de nome e sexo de travestis, mulheres transexuais e homens trans, apontado no próximo parágrafo).

O GADvS espera que os candidatos e as candidatas escolhidos(as) para dirigir a entidade tenham por fim em sua plataforma política e administrativa apoiar e subsidiar efetivamente projetos legislativos federais, estaduais e municipais que assegurem o reconhecimento e exercício do direito à alteração de registro civil de nomes, gênero e outras eventuais informações que contemplem o respeito à identidade de gênero, sem necessidade de cirurgia, a fim de respeitar a cidadania de travestis, mulheres transexuais e homens trans, de acordo com a citada máxima de Boaventura de Souza Santos. No mesmo sentido, espera que lutem pela sensibilização do Poder Judiciário pelo respeito ao nome social de travestis, mulheres transexuais e homens trans, ao menos fazendo-os constar nas atas de audiência (ainda que ao lado do nome civil) e tratando-as(os) verbalmente de acordo com sua identidade de gênero.

O GADvS espera que os candidatos e as candidatas escolhidos(as) para dirigir a entidade tenham por fim em sua plataforma política e administrativa propor ações judiciais coletivas que assegurem o respeito aos direitos sexuais, à identidade de gênero e a livre orientação sexual.

O GADvS espera que os candidatos e as candidatas escolhidos(as) para dirigir a entidade tenham por fim em sua plataforma política e administrativa manter, ampliar e tornar a “Comissão de Diversidade Sexual e Combate à Homofobia” da OAB/SP e das suas Subsecções órgãos ainda mais efetivamente voltados aos interesses e direitos da população LGBT, livres de ingerências e interesses mercadológicos, mudando seu nome para COMISSÃO DE DIVERSIDADE SEXUAL E DE GÊNERO E DE ENFRENTAMENTO DA HOMOTRANSFOBIA[2]. Por mais de uma década a comunidade LGBT pleiteou e esperou a instalação da referida comissão, que somente se deu em 2011. É seu desejo que esse se torne um órgão influente junto às autoridades públicas (algo que, lamentavelmente, ela ainda não é), a fim de assegurar que apurações policiais de crimes e persecução judicial de delitos homofóbicos, lesbofóbicos, bifóbicos e transfóbicos tenham ampla efetividade, com resultados satisfatórios para a justiça e a paz social. Espera também que sua atuação seja ampliada junto aos órgãos de segurança pública e a defensoria pública, a fim de fiscalizar e auxiliar tais órgãos.

O GADvS espera que os candidatos e as candidatas escolhidos(as) para dirigir a entidade tenham por fim em sua plataforma política e administrativa manter e ampliar a atuação do convênio firmado com a Secretaria de Justiça de São Paulo, a fim de promover a coleta e encaminhamento àquela secretaria de denúncias de discriminação contra LGBTIs em razão de sua identidade de gênero e de orientação sexual, nos termos do que dispõe a Lei Estadual n.º 10.948/01. Espera também que a OAB/SP fixe convênios com órgãos públicos para combater a homofobia, a lesbofobia, a bifobia e a transfobia.

O GADvS espera que os candidatos e as candidatas escolhidos(as) para dirigir a entidade tenham por fim em sua plataforma política e administrativa envidar todos os esforços para assegurar, manter e defender o Estado Laico brasileiro, fazendo uso de todos os meios disponíveis para repudiar e impedir nefastas e antirrepublicanas influências de cunho fundamentalista religioso, que atentam contra a ordem constitucional e visam instituir um estado teocrático, medieval e de benesses a minorias de grupos privilegiados. Que a OAB/SP permaneça sendo guardiã da boa-fé e da crença religiosa do povo brasileiro, assegurando, apoiando e defendendo a liberdade constitucional de manifestação do pensamento e da liberdade de credo religioso, em especial àquelas vítimas de preconceito e discriminação, como, por exemplo, as que professam fé religiosa em entidades e denominações de matriz africana e também os ateus e agnósticos.

O GADvS espera que os candidatos e as candidatas escolhidos(as) para dirigir a entidade se manifestem publicamente em favor de que as escolas municipais, estaduais e federais tenham como um de seus nortes o enfrentamento das discriminações em geral contra crianças e adolescentes, mas com foco nas discriminações que mais ocorrem na atualidade, como as discriminações por orientação sexual (homofobia, lesbofobia e bifobia), por identidade de gênero (transfobia), por gênero (machismo) e demais critérios da atual Lei de Racismo (Lei n.º 7.716/89), a saber, por cor, etnia, procedência nacional e religião. Inclusive mediante ações civis públicas contra escolas que se recusem a lutar contra a discriminação homofóbica, lesbofóbica, bifóbica e/ou transfóbica, para assim garantir a dignidade das crianças e adolescentes LGBTI.

O GADvS espera que os candidatos e as candidatas escolhidos(as) para dirigir a entidade tenham em sua plataforma política e administrativa promover e oferecer as melhores condições de trabalho e exercício da advocacia para aqueles(as) pertencentes aos seus quadros, defendendo-os(as) contra qualquer ato inibitório e atentatório à advocacia. Espera que a entidade amplie o combate à corrupção e à ineficiência do Poder Judiciário, bem assim busque manter, fortalecer e retomar a tradição da OAB paulista em defesa das liberdades democráticas, sendo fiel a sua história e passado.

POR FIM, o GADvS espera que os candidatos e as candidatas escolhidos(as) para dirigir a entidade apoiem e pressionem o Poder Público a ampliar os recursos e a estrutura da “COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS PARA A DIVERSIDADE SEXUAL” DO ESTADO DE SÃO PAULO, bem como da COMISSÃO PROCESSANTE ESPECIAL responsável pelo julgamento dos processos administrativos da Lei Estadual n.º 10.948/01 e a defesa da manutenção e ampliação da referida lei, que pune as discriminações por orientação sexual e por identidade de gênero de São Paulo. Com efeito, as estruturas dos referidos órgãos são notoriamente insuficientes (e mesmo ínfimas) para atender com a celeridade necessária as demandas do Estado de São Paulo. Obviamente essa ampliação não depende de decisão da OAB/SP, mas como órgão da cidadania para a defesa da sociedade em geral, logo, também de suas minorias e grupos vulneráveis, a OAB/SP pode perfeitamente (e mesmodeve) pressionar o Poder Público para ampliar sua atuação sempre que necessário.

 

São Paulo, 03 de novembro de 2015.

GADvS – GRUPO DE ADVOGADOS PELA DIVERSIDADE SEXUAL E DE GÊNERO.

 

Paulo Iotti
Diretor-Presidente

 

Felipe Oliva
Diretor-Secretário

 

Alina Barrios Duran
Diretora-Financeira

Notas de Rodapé

[1] Em tese, o termo “homofobia” abarca a gayfobia e a lesbofobia, bem como, em uma interpretação extensiva, a bifobia. Contudo, as populações de lésbicas e bissexuais sentem-se apagadas e apagados(as) pelo termo “homofobia”, que faz as pessoas em geral intuírem a “gayfobia”. Assim, em sensibilidade a tal postura dos movimentos respectivos, o GADvS fala em “homofobia, lesbofobia, bifobia e transfobia”. Bem como esclarece que o termo “transfobia” abarca as discriminações contra travestis, transexuais (mulheres transexuais e homens trans) e transgêneros(as) em geral.

[2] “Homotransfobia” é um neologismo recente, de autoria desconhecida, que visa aglutinar as palavras “homofobia” e “transfobia”. Sugere-se o termo para facilitar a compreensão do nome da comissão, com “homofobia” abarcando gayfobia, lesbofobia e bifobia, consoante a nota anterior.

GADvS repudia aprovação do “Estatuto da Família” pela Câmara dos Deputados

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Nota de Repúdio
à aprovação do “Estatuto da Família”
por Comissão Especial da Câmara dos Deputados

O GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) inscrita no CNPJ sob o n.º 17.309.463/0001-32, que tem como finalidades institucionais a promoção dos direitos da população LGBTI (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos) e o enfrentamento da homofobia e da transfobia, com sede na Rua da Abolição, n.º 167, São Paulo/SP, CEP 01319-030, vem a público REPUDIAR VEEMENTEMENTE a aprovação, por Comissão Especial da Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei n.º 6.583/13, conhecido como “Estatuto da Família” (sic), dado o intuito evidentemente homofóbico (e certamente transfóbico) que desde sempre pautou a defesa do mesmo por seus propositores. (mais…)

GADVS e ABGLT agradecem PGR pelos pareceres pró-criminalização da homotransfobia

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Aproveitando sua viagem a Brasília para outros assuntos, o Diretor-Presidente do GADvS, Paulo Iotti, protocolou, no dia 15.09.2015, ofício na PGR – Procuradoria-Geral da República, em nome do GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero e da ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, no qual as entidades agradeceram pela coragem e destemor da mesma ao se manifestar favoravelmente às teses defendidas nas ações que pedem ao STF o reconhecimento do dever constitucional do Congresso Nacional na criminalização específica da homotransfobia, bem como que efetive referida criminalização (MI n.º 4733, movido pela ABGLT, e ADO n.º 26, movida pelo PPS – Partido Popular Socialista, na qual GADvS e ABGLT são amici curiae), dada a polêmica jurídica e social das referidas teses. No ofício apontou-se que tal postura engrandece a Procuradoria-Geral da República, especialmente por saber-se que, quando juristas querem fugir a polêmicas, adotam teses tradicionais para não se comprometerem, o que seria muito fácil a PGR fazer naquele momento. Consideraram, assim, gratificante ter a PGR ao seu lado na luta pela criminalização da homotransfobia como espécie do gênero racismo (racismo social, enquanto ideologia que inferiorize/desumanize determinados grupos relativamente a outros, cf. afirmado pelo STF no HC n.º 84.424/RS, quando considerou o antissemitismo como espécie do gênero racismo) ou mesmo (a homotransfobia) enquanto crime(s) específico(s).

Entende-se pertinente o referido agradecimento por se considerar importante valorizar posturas de pessoas e entidades que demonstram apoio à causa. Especialmente a uma causa objeto de profundos preconceitos jurídicos e sociais, como a LGBT.

Segue a íntegra do citado ofício, assinado por Paulo Iotti na qualidade de Diretor-Presidente do GADvS e de advogado da ABGLT no MI n.º 4733:

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GADvS se manifesta pelo respeito à identidade de gênero no caso Verônica

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Ganhou a mídia recentemente o caso de Verônica Bolina, cidadã travesti que foi presa, acusada de agredir violentamente uma vizinha idosa e, na prisão, acusada de agredir gratuitamente um carcereiro, arrancando a orelha deste. Sobre o tema, o GADvS entende por bem tecer alguns comentários tendo em vista alguns mal entendidos que têm surgido nos comentários de alguns que não compreenderam a postura do Movimento LGBT na atenção dispensada a Verônica.

Em primeiro lugar, cabe lembrar que a primeira imagem que surgiu deste caso foi a de Verônica com o rosto totalmente inchado, sentada no chão, algemada, com o peito desnudo e com um cabelo extremamente curto, aparentando estar raspado, em uma notícia que relatava seu caso (sobre o cabelo, depois se esclareceu que ela usa peruca e a peruca encontrava-se apreendida na primeira delegacia à qual Verônica foi encaminhada). Com essa cena, o Movimento LGBT, ciente da notória transfobia institucional das polícias, que tratam travestis e mulheres transexuais como se homens fossem (e homens trans como se mulheres fossem), em completo desrespeito à sua identidade de gênero, ficou temeroso que Verônica pudesse ter sido agredida e mesmo torturada pela polícia.

Foi por isso que o Movimento LGBT se sensibilizou pelo caso de Verônica. Para garantir que ela seja respeitada em sua identidade de gênero feminina e apurar o motivo de ter ficado com seu rosto totalmente inchado. Afinal, o Estado tem o dever de garantir a integridade física daqueles sob sua custódia e, se presos(as) tentam agredir policiais e agentes públicos, cabe a estes imobilizá-los(as) e não agredi-los(as), agindo em legítima defesa e não punindo-os(as) com agressões. (mais…)

GADvS repudia transfobia parlamentar na necessária criminalização do feminicídio

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GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) apartidária, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.309.463/0001-32, que tem como finalidades institucionais a promoção dos direitos da população LGBTI (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexuais) e o enfrentamento da homofobia e da transfobia, vem a público repudiar a pressão da chamada “Bancada Evangélica” do Congresso Nacional (na verdade, “Bancada Fundamentalista”, composta por religiosos fundamentalistas de credo cristão, portanto, abarcando também deputados católicos), que exigiu a substituição do termo “gênero” pelo termo “sexo” do Projeto de Lei n.º 292/2013, que tipifica o feminicídio (no §7º do art. 121 do Código Penal), para com isso tentar excluir de sua abrangência o feminicídio transfóbico, cometido contra mulheres transexuais, travestis e demais pessoas trans que podem se identificar com o gênero feminino, sob pena de se opor à aprovação do projeto. Acolhida referida chantagem (não há como qualificá-la de outra forma), foi aprovado o projeto de lei, posteriormente sancionado pela Presidência da República. (mais…)

GADvS aplaude condenação de Fidelix e louva Defensoria Pública

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O GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) apartidária, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.309.463/0001-32, que tem como finalidades institucionais a promoção dos direitos da população LGBTI (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexuais) e o enfrentamento da homofobia e da transfobia, vem a público aplaudir a sentença [1] da juíza Flavia Poyares Miranda, da 18ª Vara Cível do Forum Central da Comarca de São Paulo (processo n.º 1098711-29.2014.8.26.0100), que condenou o Sr. Levy Fidelix a pagar indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), “que reverterá para as ações de promoção de igualdade da população LGBT, conforme definição do Conselho Nacional de Combate à Discriminação LGBT”, bem como a arcar com custos de direito de resposta pelas ofensas que fez à população LGBT em sua nefasta manifestação em debate presidencial do primeiro turno presidencial (programa “com a mesma duração dos discursos do requerido Levi Fidelix, e na mesma faixa de horário da programação, que promova os direitos da população LGBT, no prazo de trinta dias a partir da publicação da presente sentença”). O deferimento de antecipação de tutela na sentença para que o direito de resposta seja exibido imediatamente mostra uma precisa percepção da juíza acerca da gravidade da fala de Fidelix e na urgência de um direito de resposta à mesma.

Lembre-se, por oportuno, que o GADvS publicou nota de repúdio a Fidelix na época de sua nefasta fala [2].

Não se pode deixar de louvar o Núcleo de Combate à Discriminação da Defensoria Pública de São Paulo, na pessoa de sua coordenadora, Dra. Vanessa Vieira, pela iniciativa de propor a ação civil pública respectiva e gerar esse precedente histórico em prol da cidadania da população homossexual em particular e LGBT em geral.

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Caso Sérgio K. Infrutífera a tentativa de “mediação”.

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Hoje, 11.03.15, realizou-se a segunda audiência “pré-processual” de tentativa de “mediação” entre, de um lado, o GADvS, as Comissões de Diversidade Sexual das OABs do Jabaquara/SP e de Campinas/SP e a Coordenação de Políticas para LGBT do Estado de São Paulo, e, de outro, de “Sérgio K”, que ano passado, lançou camisetas de cunho homofóbico às vésperas da Copa do Mundo (uma dizia “Cristiano Ronaldo is gay” e “Maradona Maricón”, que claramente usavam a homossexualidade atribuída a tais jogador e ex-jogador como um motivo de escárnio, provocação, claramente menosprezando-a relativamente à heterossexualidade e tendo, assim, cunho inequivocamente homofóbico, a despeito das absurdas e arbitrárias negativas do Sr. Sérgio K.

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GADvS pede direito de resposta a Estadão sobre criminalização da homotransfobia

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GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual enviou na última sexta-feira, dia 20.02.15, notificação extrajudicial ao jornal “O Estado de São Paulo”, solicitando direito de resposta e retificação em razão de artigo publicado por Ives Gandra da Silva Martins, em 26.01.15, chamado “O Princípio da Igualdade” (disponível em: http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,o-principio-da-igualdade-imp-,1624804), ter difundido informações incorretas sobre a pretensão do Movimento LGBT em prol da criminalização da homofobia e da transfobia. (mais…)

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