Direitos negados a LGBT´s
GADvS recorre ao Procurador-Geral de Justiça Desportiva para punição de homofobia no futebol
0O GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual recorreu ao Procurador-Geral da Justiça Desportiva para que ele reexamine a denúncia feita pelo grupo contra manifestações homofóbicas realizadas pela torcida do Corinthians em jogo do Campeonato Brasileiro de Futebol.
Na denúncia, o GADvS demonstrou que o canto “oooohhhhhhhh, biiiiii-chaaaaa”, manifestado pela torcida do Corinthians sempre que o goleiro do time adversário bate o tiro de meta, é evidentemente homofóbico, na medida em que imputa a homossexualidade a alguém com o intuito de ofendê-lo, em um claro menosprezo da homossexualidade relativamente à heterossexualidade, claramente imputando ao homem gay uma “menor masculinidade” que ao homem heterossexual.
Em seu parecer, o Procurador da Justiça Desportiva entendeu que o grupo não teria legitimidade para apresentar a denúncia e, no mérito, entendeu que não estaria caracterizada “intenção de atingir a vítima de forma discriminatória, desdenhosa ou ultrajante”, por entender que “A afirmação do Autor de que a homossexualidade foi atribuída ao goleiro de forma pejorativa, merece prova contundente, por demais subjetiva. Na verdade, tudo indica uma espécie de manifestação de má educação da torcida, um usual e reprovável xingamento, costumeiro no mundo do futebol, comportamento que não se enquadra no tipo em destaque na Notícia” (sic).
Em razão disso, com base no artigo 74, §2º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que afirma que “Caso o procurador designado para avaliar a notícia de infração opine por seu arquivamento, poderá o interessado requerer manifestação do Procurador-Geral, no prazo de três dias, para reexame da matéria”, o GADvS apresentou referido pedido de reanálise do feito ao Procurador-Geral da Justiça Desportiva.
Em sua nova manifestação, também assinada por seu diretor-presidente, Paulo Iotti, o grupo argumenta que “É incompreensível a afirmação de que o grito ‘oooohhhhhh, biiiiichaaaaaa’ não seria homofóbico ou que, nas palavras do Procurador, não teria sido caracterizada a ‘intenção de atingir a vítima de forma discriminatória, desdenhosa ou ultrajante’”, pois “considerando que é evidente que a imputação de homossexualidade, pelo termo “bicha”, notoriamente pejorativo, não teve a intenção de elogiar o goleiro em questão e que era evidentemente usado em contexto de provocação, fica evidente o intuito de desdenhar ou ultrajar, e mesmo de discriminar, dos referidos gritos da torcida corinthiana”. Assim, concluiu que “Como é evidente que não se tratou de manifestação elogiosa, mas de manifestação que visou provocar o goleiro em questão mediante imputação de homossexualidade a ele, sendo inegável que isso se deu pelo menosprezo à homossexualidade relativamente à heterossexualidade, como se homens gays fossem “menos masculinos” que homens heterossexuais, resta evidente o caráter preconceituoso de dita manifestação, a ensejar a incidência do art. 243-G do CBJD ao caso concreto”.
Transcreveu-se, ainda, manifestação do Conselho Nacional para Prevenir a Discriminação (CONAPRED), do México, que se manifestou sobre caso análogo, de gritos de “oooooooooooohhhhhhhhhhh, puuuuuuuuuuu-tooooooooooooo”, da torcida da seleção mexicana no jogo da segunda rodada da fase de grupos da Copa do Mundo de futebol, contra o Brasil (grito este, aliás, que é a origem do grito da torcida corinthiana – “puto” é um termo pejorativo que, traduzido, equivale ao igualmente pejorativo termo “bicha”). Afirmou o CONAPRED/MEX[1] que “O grito de ‘bicha’ [puto] é expressão de desprezo, de repúdio [rechazo]. Não é uma descrição nem uma expressão neutra; é uma qualificação negativa, é um estigma, é uma desvalorização. Equipara a condição homossexual à covardia, com o erro, é uma forma de equiparar os rivais com as mulheres, uma forma de ridicularizá-las em um espaço desportivo que sempre foi concebido como quase exclusivamente masculino”. Muito embora a FIFA tenha arquivado o Inquérito contra o México, o GADvS critica tal decisão e afirma que essa manifestação do CONAPRED/MEX justifica o reconhecimento da homofobia no caso concreto. (mais…)
Transexual pode mudar de nome antes da cirurgia
0Fonte: Consultor Jurídico – http://www.conjur.com.br/2013-ago-13/tj-sp-autoriza-transexual-mudar-nome-antes-mudanca-sexo
13 agosto 2013
Exigir que uma transexual faça a cirurgia de mudança de sexo antes que ela possa pedir a mudança no registro civil atenta contra o princípio constitucional da dignidade humana. O entendimento é do desembargador Maia da Cunha, da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que autorizou a mudança do registro do sexo antes da cirurgia.
Maia da Cunha, o relator do caso, foi acompanhado pelo terceiro juiz, o desembargador Fabio Quadros, e reformou o entendimento da sentença. O primeiro grau havia decidido que a cirurgia de troca de sexo era condição para que fosse pedida a mudança do sexo no registro civil. O desembargador Caros Teixeira Leite, revisor no caso, concordou com o juiz e foi voto vencido.
O tribunal julgava o caso de Alessandra, registrada em cartório como Antonio. Alessandra quer mudar o nome no registro civil e disse em juízo que vai fazer a cirurgia de troca de sexo. O primeiro grau estabeleceu a cirurgia como condição para autorizar o pedido de mudança de nome. O desembargador Maia da Cunha reconheceu que o nome tem sua “relevância como fator de segurança da sociedade”, e por isso a “regra da definitividade”. Mas lembrou que a regra não é absoluta, e o nome pode ser mudado nos casos que o Judiciário considerar excepcionais.
Citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na qual o ministro Luis Felipe Salomão afirma que a única exigência para autorizar a mudança dos nomes são “justo motivo e ausência de prejuízo a terceiros”. A decisão, da 4ª Turma, é de setembro de 2011.
Maia da Cunha ponderou que a cirurgia é o último estágio de “uma série de medidas de caráter multidisciplinar” para ajustar “o sexo anatômico ao sexo físico”. “Durante este processo, em que o corpo já se adapta ao sexo psíquico, notório o constrangimento daquele que, aparentando um sexo, vê-se obrigado a mostrar documentos que sinalizam outro. Exigir-se que se aguarde a realização da cirurgia é, com a devida vênia, atentar contra a dignidade da pessoa humana, prevista no artigo 1º, III, da Constituição Federal”, escreveu.
Tornar correto
O desembargador Carlos Teixeira Leite, autor do voto divergente, ao concordar com a sentença, reconheceu os “incontestes” “dilemas, transtornos e dificuldades enfrentados pelos transexuais no convívio social e familiar”.
Ele argumentou, porém, que “retificar significa tornar correto, alinhar, corrigir”. No caso de Alessandra, a “mudança de prenome por transexualidade, deve implicar na perfeita correspondência entre o sexo biológico e a identificação do indivíduo”. Como Alessandra ainda não fez a cirurgia, mudar seu registro civil para apagar seu nome de batismo resultaria em uma disparidade. “Em outras palavras, o que se busca é dar condições de exercício da sexualidade, desde que haja correspondência com a circunstância física”, afirmou.
Teixeira Leite considerou que Alessandra está disposta a fazer a cirurgia, e inclusive já deu entrada no pedido no Ambulatório de Saúde Integral para Travestis e Transexuais de São Paulo. Portanto, argumentou, “nada há que justifique a antecipação da retificação pretendida”.
Clique aqui para ler o voto do desembargador Maia da Cunha.
Clique aqui para ler o voto do desembargador Teixeira Leite.
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 13 de agosto de 2013
Em um ano, 13 capitais registram ao menos 1.200 uniões homossexuais
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Fonte: Portal G1
Supremo garantiu união estável entre casais do mesmo sexo em 2011.
Preconceito e falta de lei ainda impedem uniões, avalia especialista.
Rosanne D’Agostino Do G1, em São Paulo
Pelo menos 1.277 casais do mesmo sexo registraram suas uniões nos principais cartórios de 13 capitais no último ano, segundo levantamento preliminar da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR). A união estável homossexual foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 5 de maio de 2011, mas, segundo especialistas, ainda esbarra na ausência da lei e no preconceito.
Uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo nos principais cartórios – Anoreg-BR* | |
---|---|
São Paulo | 407 |
Rio de Janeiro | 336 |
Fortaleza | 113 |
Vitória | 101 |
Manaus | 87 |
Brasília | 56 |
Curitiba | 37 |
Teresina | 36 |
Natal | 32 |
Salvador | 31 |
Maceió | 17 |
Palmas | 17 |
Cuiabá | 7 |
*Dados de maio de 2012 a maio de 2013. As demais capitais não forneceram dados |
A pedido do G1, a associação levantou os dados disponíveis de registro desse tipo de união nos principais cartórios das capitais do país desde maio do ano passado. Embora incompleto, é o primeiro levantamento do tipo realizado em nível nacional, já que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ainda não colhe dados sobre a união estável entre homossexuais em seus questionários.
Conforme a Anoreg-BR, mesmo nos cartórios há dificuldade para conseguir esse tipo de informação. A associação recebeu respostas que não incluem todos os cartórios. O restante não forneceu os dados. Além disso, nem todos os cartórios aceitam realizar as uniões.
Conforme o levantamento, São Paulo foi a capital que informou o maior número de registros: 407 uniões estáveis homossexuais, seguida por Rio de Janeiro, com 336; Fortaleza, com 113; e Vitória, com 101.
Somando-se os registros informados isoladamente por algumas cidades fora das capitais, como Cascavel e Londrina (PR), Mossoró (RN), Sorriso (MT) e no Acre, que não enumerou quantas uniões ocorreram na capital Rio Branco, a associação contabilizou 1.712 registros de união estável no último ano.
Esse número deve ser ainda maior, já que existem cerca de 9.000 tabelionatos de notas no país. Segundo o Censo 2010, o Brasil tinha naquele ano 60 mil casais homossexuais e 37,5 milhões de casais heterossexuais.
Falta de lei e preconceito
A união estável para casais do mesmo sexo foi reconhecida pelo Supremo em duas ações que pediam que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis para os companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.
O Supremo impediu que o Código Civil seja interpretado contra a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, porque a Constituição Federal veda qualquer discriminação. “O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, afirmou o relator, ministro Ayres Britto.
O Congresso Nacional, no entanto, ainda não aprovou uma legislação específica obrigando que os cartórios realizem os casamentos. Desde então, os casais continuam confiando na jurisprudência para poder converter a união estável em casamento nos cartórios e também para realizar o casamento civil direto.
“O que acontece é que os casais chegam para fazer o casamento e o cartório simplesmente rejeita”, afirma Maria Berenice Dias, advogada pioneira em direito homoafetivo no Brasil. “Já existe união estável, já existe conversão em casamento, já existe casamento direto. Onde ainda esbarra é no preconceito e na lei. O cartório não poderia, mas rejeita. E imagina o tempo que demora entrando com uma ação”, diz.
Até agora, provimentos de Tribunais de Justiça obrigam os cartórios a realizar casamentos entre pessoas do mesmo sexo no Distrito Federal e em 12 Estados: Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Piauí, São Paulo, Sergipe, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Rondônia e Santa Catarina. Mas mesmo sem eles, os cartórios são obrigados a realizar os casamentos, afirma a especialista.
“Não temos lei. Temos jurisprudência. É por isso que, se o cartório não quiser fazer, ele não faz. Então estamos colhendo assinaturas para tentar fazer aprovar uma legislação, o Estatuto da Diversidade Sexual como aconteceu com a Ficha Limpa, por iniciativa popular”, completa.
Sistema Nacional de Enfrentamento à Violência LGBT entra em consulta pública
0Data: 08/04/2013
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) disponibiliza, a partir desta segunda-feira (08), para Consulta Pública, o Sistema Nacional de Enfrentamento à Violência LGBT – Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais. O sistema tem como objetivo incentivar a instalação de Conselhos e Coordenadoras estaduais, distrital e municipais LGBTs, em todo o País.
O documento, que também deverá contribuir para a construção de políticas públicas de Promoção da Cidadania e Direitos de LGBT, ficará disponível para o recebimento de contribuições da sociedade civil até o dia 29 de abril. As sugestões em torno do tema devem ser enviadas para o e-mail:sistemanacionallgbt@sdh.gov.br.
Confira na íntegra dos documentos:
Sistema Nacional LGBT – Consulta Pública
A proposta de criação do Sistema é fruto de uma demanda do Conselho Nacional de Combate a Discriminação/LGBT.
Transexual de Piracicaba põe nome social no Cartão SUS, mas reclama
0Fonte: Portal G1
Luciana Stocco questiona ‘destaque’ para nome de batismo no cartão.
Direito de modificação é garantido por portaria do Ministério da Saúde.
Do G1 Piracicaba e Região
A transexual Luciana Stocco, de 33 anos, colocou o nome social no cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) nesta quarta-feira (27) em Piracicaba (SP). Apesar de satisfeita com a agilidade do processo no Poupatempo Municipal, ela saiu do local ‘decepcionada’. Ocorre que o nome de batismo é mantido no novo cartão, e em letras maiores que o nome social.
“A ideia de colocar o nome social no cartão é evitar o constrangimento de ter um nome masculino, mas nesse formato chega a ser ainda mais constrangedor”, disse. O direito de usar o nome social é garantido pela portaria do Ministério da Saúde 2.836, de 2011, voltada para os direitos de acesso à saúde de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBTT).
Luciana não foi a primeira a obter o nome social no cartão SUS na cidade. Segundo o coordenador do Poupatempo, Reginaldo Luiz de Oliveira, ao menos 30 travestis e transexuais já obtiveram a mudança de nome. “Nossos funcionários estão todos preparados para fazer o atendimento sem qualquer restrição”, disse.
A transexual integra o Conselho da Diversidade Sexual e disse que, como conselheira, deu entrada na mudança para obter uma avaliação. “Eu acho importante que todos os travestis e transexuais usem esse serviço que é um direito, mas saio decepcionada com o formato do cartão e por ele me identificar como homem”, completou.
Como obter
Para colocar o nome social no Cartão SUS, o interessado deve procurar o posto de saúde do bairro onde mora com RG, CPF e comprovante de residência. No local, deverá solicitar a modificação do nome e obter um cartão provisório. A retirada do documento definitivo no Poupatempo Municipal, então, será agendada. No caso de Luciana, ela ainda não obteve o cartão definitivo. “Eu vim direto ao Poupatempo e deveria ter ido no posto do meu bairro primeiro. Saí daqui com um cartão provisório por falta de informação”, afirmou.
#DIÁLOGOSPDH/LGBT
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O Secretário de Direitos Humanos e Cidadania Rogério Sottili e o Coordenador de Assuntos da Diversidade Sexual Julian Rodrigues convidam tod@s ativistas e organizações LGBT e de DH comprometidas com o combate à homofobia para uma roda de diálogo.
A iniciativa faz parte do processo de participação social e construção colaborativa das políticas públicas, que é uma diretriz da nova administração de São Paulo.
A Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania acredita que só o debate aberto, amplo e transparente entre governo e sociedade civil pode fazer avançar a efetivação de direitos e o enfrentamento de todas as formas de discriminação.
Ajudar a construir uma cidade plural, democrática, que respeita e valoriza sua diversidade é compromisso da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania.
A partir desse e de outros debates pretendemos iniciar o processo de abertura permanente e reforço dos espaços de participação social na elaboração, execução e monitoramento das políticas de promoção dos direitos humanos e da cidadania LGBT em São Paulo.
Dia 13 de março
18h30
Galeria Prestes Maia – Vale do Anhangabaú
cads@prefeitura.sp.gov.br <mailto:cads@prefeitura.sp.