Direitos negados a LGBT´s

Nome e Sexo – entrevista com Tereza Rodrigues Vieria

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Fonte: Jornal Carta Forense

 

 

 

Antes de entrarmos na parte jurídica, poderia nos falar um pouco sobre a transexualidade?

Sim, transexualidade ou transtorno de identidade de gênero é uma condição em que a pessoa possui o sexo biológico masculino, por exemplo, e  o sexo psicológico feminino, ou seja, sexo e gênero discordantes. Trata-se de condição desarmônica e profundamente desconfortante, pois é desejo do transexual  viver e ser aceito enquanto pessoa do sexo oposto. Tal matéria no Brasil é regulamentada apenas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), através de resoluções. Atualmente, está em vigor a Res.n. 1.955, de 2010, a qual caracteriza a transexualidade como: 1) Desconforto com o sexo anatômico natural; 2) Desejo expresso de eliminar os genitais, perder as características primárias e secundárias do próprio sexo e ganhar as do sexo oposto; 3) Permanência desses distúrbios de forma contínua e consistente por, no mínimo, dois anos; 4) Ausência de outros transtornos mentais.

 

Quais são os critérios para autorizar o paciente à mudança de sexo?

No Brasil, a cirurgia está autorizada desde 1997 e, hoje, de acordo com a Resolução do CFM  n.1955/2010, só poderá ser realizada após a avaliação de equipe multidisciplinar constituída por médico psiquiatra, cirurgião, endocrinologista, psicólogo e assistente social, após, no mínimo, dois anos de acompanhamento conjunto, obedecendo os seguintes critérios :1) Diagnóstico médico de transgenitalismo; 2) Maior de 21 anos; 3) Ausência de características físicas inapropriadas para a cirurgia. As cirurgias podem ser realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), conforme autoriza a Portaria n.º 457, da Secretaria de Atenção à Saúde.

 

Para ser autorizada a mudança de prenome e sexo no registro civil, é obrigatório a intervenção cirúrgica  transgenital?

Eu entendo que não, uma vez que a transexualidade está na mente e não no corpo. Um prenome masculino para alguém feminino é ridículo(e vice-versa), e tal alteração já é permitida para qualquer pessoa, independente da sua identidade de gênero. Sentir-se, trajar-se, comportar-se como mulher e possuir documentação masculina, por exemplo, impede a inserção social e profissional, ferindo sua dignidade enquanto pessoa.

A adequação do nome e sexo para aquele em que o indivíduo é mais funcional em nada prejudica terceiros, pois o número dos documentos continuará os mesmos. 

 

Qual a natureza jurídica da alteração de nome e sexo?

Entendo ser um direito da personalidade. O direito à busca do equilíbrio corpo-mente do transexual, ou seja, à adequação do sexo e prenome, está ancorado no direito ao próprio corpo, no seu direito à imagem, no direito à saúde e, principalmente, no direito à identidade sexual em conformidade com sua identidade de gênero, a qual integra importante aspecto da identidade pessoal.

 

Qual o critério para adoção do prenome? O prenome anterior passa para o feminino/ masculino ou a escolha é livre?

A escolha é livre. Ademais, há nomes que não encontram correspondentes em outro gênero (ou não soam bem quando se referem ao outro sexo). Ex. Adalberto, Milton, William, Rômulo, Ana, Eliane, Priscila etc.

 

Qual a situação da legislação nacional para o assunto? Quais são as normas existentes?

Não existe lei específica sobre o assunto no Brasil. Contudo, ausência de lei não significa ausência de justiça.  Entendo que alguns dispositivos legais existentes reconhecem, indiretamente, o direito a adequação do sexo e do prenome, tais como: art. 13 e art. 21 do  Código Civil; art. 1, inciso III, art. 3º, inc. I e IV, art. 5º, inc. X, art. 196 e art. 205, todos da Constituição Federal; artigos 4º e 5º da Lei de Introdução às Normas de Direito; arts. 55 e 58 da Lei dos Registros Públicos e, na jurisprudência que autoriza mudar o nome ridículo.  Prenomes masculinos são ridículos quando aplicados a pessoas do gênero feminino. Igualmente, colaboram a Portaria n.º 1.707 do Ministério da Saúde (2008) , o art. 2 da Declaração Universal do Genoma Humano e dos Direitos humanos (1997), os arts. 10, 11 e 12 da Declaração Universal de Bioética e Direitos Humanos (2005) e a Resolução n.1.955 do Conselho Federal de Medicina (2010).

 

Como o assunto é tratado pelo Direito Comparado?

Para a elaboração da minha tese de doutorado, defendida em 1995, realizei pesquisas em 14 países, enquanto estudava na Universidade de Paris, pois no direito comparado existe uma forte corrente favorável ao reconhecimento do direito à adequação do nome e do sexo do transexual, seja por via administrativa, judiciária ou legislativa.  

Na Dinamarca estas intervenções cirúrgicas são realizadas desde 1952. No Brasil, a primeira cirurgia foi realizada em 1971 pelo saudoso cirurgião plástico Roberto Farina. Hoje, ainda são poucos os cirurgiões aptos a realizá-las no Brasil.

Suécia, Alemanha, Holanda, Itália, Portugal, Argentina possuem leis específicas sobre o assunto.  Certos estados dos Estados Unidos e do Canadá consagram os direitos dos transexuais. Por outras vias, igualmente o reconhecem: Dinamarca, Finlândia, Noruega, Bélgica, Luxemburgo, Suíça, Turquia,  França, Peru,  Colômbia, Uruguai etc. Ressalte-se aqui que a Argentina possui a lei mais avançada do mundo, onde não há necessidade de cirurgias para adequação do nome e sexo, bastando o indivíduo dirigir-se ao Cartório com o pedido. Menores também podem alterar, desde que autorizado pelos responsáveis legais. Outros países o reconhecem, mas há necessidade de ação judicial, como é o caso do Brasil. 

 

Poderiam os transexuais, após a cirurgia, se casar?

Claro. Como qualquer pessoa, o transexual também deseja se unir a alguém com o intuito de constituir uma família. A incapacidade de procriação não pode ser considerada um empecilho, visto que não constitui uma das condições de validade do casamento. Há que se lembrar que hoje, é possível também o casamento de pessoas do mesmo sexo. A base principal do casamento é o amor e não o sexo. A sexualidade só interessa ao casal.

 

É possível a anulação caso o Cônjuge desconheça a transexualidade anterior do consorte?

É uma questão delicada para a qual ainda não há uma resposta segura. Em geral, ao iniciar um namoro firme, o transexual já declara ao futuro cônjuge que não pode ter filhos. Há que se verificar se houve ou não induzimento a erro, ou seja, se o consorte havia indagado e o ex-transexual negado a suspeita. As pessoas são iguais, independentemente da orientação sexual ou da identidade de gênero. Se houve só um namoro virtual, por exemplo, e depois o casamento, acho até possivel anular, dependendo das circunstâncias.

Se o transexual conhecia o preconceito do futuro cônjuge sobre o assunto e, mesmo assim, contraiu matrimônio, escondendo sua condição anterior, entendemos que faltou com a verdade. Se aquele cônjuge soubesse da transexualidade talvez não tivesse se casado. Para ele pode ser algo essencial e sua opinião deve ser respeitada. Em qualquer união deve ter ética entre os enamorados e ninguém tem o direito de ocultar algo que o outro repute grave. Alegar que a genitália é ou não original, por vezes, é apenas uma desculpa, quando o casamento já não anda bem.

Cabe ao transexual a liberdade de informar ao cônjuge sua condição, pois não seria correto compeli-lo a confidenciar algo pessoal. Não deve o legislador intervir nessa liberdade, entretanto, o transexual que dissimulou sua condição deverá responder por sua omissão.

Contudo, se os nubentes tiveram relações sexuais antes do casamento e o consorte nunca notou nenhuma diferença, indagamos: qual a importância em saber se a pessoa nasceu daquela forma ou não? Há pessoas que realizam cirurgias faciais, mudam inteiramente o rosto, ou realizam cirurgias bariátricas enquanto solteiras e jamais revelam ao cônjuge. O estado atual é mais importante que o passado, vez que tais cirurgias são permitidas pelo Conselho Federal de Medicina.

A identidade de gênero não foi uma opção do transexual. No entanto, deverá suportar as consequências da não revelação, quando o momento requisitar. Contudo, na maior parte dos casos, é mais fácil que haja o divórcio que a anulação.

 

O que vem a ser o nome social, e como o poder público vem lidando com o tema?

Nome social é aquele usado pelo indivíduo, diferente do constante no registro de nascimento.

Diversos decretos, resoluções, portarias etc autorizam o uso do nome social por travestis e transexuais, de acordo com sua identidade de gênero, antes do reconhecimento judicial.

A quase totalidade dos estados da federação já permite o uso do nome social.  São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Bahia, Maranhão, Goiás,  Pará, Tocantins,  Rio Grande do Sul , Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Piauí, Paraíba,  Rio de Janeiro, Alagoas, Distrito Federal, Roraima, Mato Grosso, Pernambuco, Espírito Santo autorizam mas, há diferenças na abrangência. Em alguns, o nome social é aceito só na rede de ensino público, em outros na área da saúde, executivo etc.

No Estado de São Paulo, transexuais e travestis têm o direito a escolha do nome pelo qual querem ser tratados no preenchimento de cadastros ou se apresentar para atendimento. O decreto nº. 55.588/2010, autoriza tratamento pelo nome social  nos órgãos públicos. Ex. posto de saúde ou delegacia. O servidor público  deve cumprir o decreto sob pena de ser processado.

O Município de São Paulo, por sua vez, possui o decreto 51.180 (14.01.2010), que permite o uso do nome social em formulários, prontuários médicos e fichas de cadastro, entre outros requerimentos da administração pública. O nome social aparece antes do nome civil e  entre parênteses  nos registros municipais.

Desde  14 de Janeiro de 2011,  a  Universidade de São Paulo (USP) passou a adotar a Lei Estadual 55.588/2010,  aceitando o uso do nome social de alunos e alunas travestis e transexuais em seus documentos acadêmicos.

O  Ministério do Planejamento, através da Portaria n. 233/2010, assegura  aos servidores públicos, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, o uso do nome social adotado por travestis e transexuais.

O Ministério da Educação,  através da Portaria nº 1.612/2011, reconhece o direito à escolha de tratamento nominal nos atos e procedimentos aos agentes públicos deste Ministério, cabendo às autarquias vinculadas a esta Pasta a regulamentação da matéria dentro da sua esfera de competência.

A Portaria nº 1.820/ 2009, do Ministério da Saúde dispõe que  é direito da pessoa, na rede de serviços de saúde registrar o nome social, independente do registro civil, sendo assegurado o uso do nome de preferência. Desde 2009, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, através da Resolução Cremesp Nº. 208, permite o nome social e dispõe sobre o atendimento médico integral à população de travestis, transexuais e pessoas que apresentam dificuldade de integração ou dificuldade de adequação psíquica e social em relação ao sexo biológico.

O Conselho Federal de Psicologia, desde 20.07.2011, autoriza o uso do nome social na Carteira de Identidade Profissional. A decisão inclui outros documentos, como relatórios e laudos. O nome será adicionado no campo de Observações do Registro Profissional.

O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS),  através da Resolução N° 615/2011 também autoriza o nome social para os assistentes sociais.

 

No seu entendimento como está andando a jurisprudência em relação ao tema?

Felizmente, depois que defendemos nossa tese em 1995, e começamos a dar publicidade aos nossos estudos sobre transexualidade, paulatinamente, os doutrinadores bem como os nossos julgadores passaram a entender melhor o desconforto e o constrangimento reconhecendo a contribuição da adequação dos documentos para a inserção social do transexual. A jurisprudência vem se mostrando inteiramente favorável ao reconhecimento da adequação do Registro Civil, adequando o nome e o sexo, inclusive sem a realização de todas as cirurgias. Nos dias atuais, é muito raro se ter notícia do indeferimento de algum pedido.

Hoje, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de não constar nenhuma menção da mudança na Certidão de Nascimento, apenas no Livro de Registro, que fica no Cartório, respeitando o princípio da dignidade da pessoa humana.

Das 98 ações que propusemos, em apenas 3 tivemos que recorrer e ganhar no Tribunal de Justiça. Antes do ano 2000, em uma delas a parte preferiu não recorrer, pois só o promotor havia sido favorável e em outra a parte desistiu antes da sentença. Todos os demais casos ganhamos já em primeira instância. Nossos julgadores hoje acompanham mais o desenvolvimento da sociedade, não se vinculando mais a conceitos ultrapassados e já superados pelo dinamismo da vida. As decisões devem expressar a realidade. O indivíduo deve ser livre para desenvolver sua personalidade, sem lesões à sua dignidade, vivendo e sendo respeitado por todos, de acordo com sua identidade de gênero. Afinal, todos temos o direito à felicidade.

 

TEREZA RODRIGUES VIERIA

Tereza Rodrigues Vieria

Advogada. Pós-doutora pela Universidade de Montréal/ Canadá, Doutora e Mestre pela PUC/SP. Professora de Biodireito e Tutela Jurisdicional das Minorias no Mestrado da Universidade Paranaense-UNIPAR. Integrante da Comissão Especial da Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB para elaboração do Anteprojeto do Estatuto da Diversidade Sexual. Autora do livro: Nome e Sexo, pela Editora Atlas.

GADvS encontra mais um candidato à presidência da OAB/SP

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A diretoria do GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual encontrou-se no último dia 25.10 com Marcos da Costa, quando foram bem recebidos pelo candidato, com quem conversaram sobre as expectativas do Grupo com relação à promoção e defesa da cidadania de LGBTs pelos colegas que assumirão a diretoria da OAB/SP. O candidato aceitou, leu e concordou com os termos da Carta Aberta.

Mais notícias sobre as eleições da OAB/SP em 2012 e seus reflexos na defesa dos direitos da população LGBT continuarão sendo postadas neste site.

Casamento gay será legalizado na Bahia a partir de novembro

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Medida permitirá que pessoas do mesmo sexo possam se casar em todos os cartórios do estado

 

Fonte: Revista Brasileiros

 

O casamento entre pessoas do mesmo sexo passará a ser legalizado no Estado da Bahia a partir de novembro deste ano. A medida foi publicada nesta quarta-feira, dia 10 [de outubro], no Diário Oficial do Estado.

Com a decisão, todos os cartórios da Bahia poderão realizar e emitir a certidão de casamento civil de uniões homoafetivas. A medida foi assinada pela desembargadora Ivete Caldas, que atua como corregedora-geral da Justiça, e pelo desembargador Antônio Pessoa Cardoso.

Mais um candidato à presidência da OAB/SP envia resposta à Carta Aberta do GADvS

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Após receber uma visita do GADvS no final de agosto, o advogado Ricardo Hasson Sayeg, candidato à presidência da OAB/SP, enviou ao Grupo na última semana uma resposta à Carta Aberta do GADvS, cujo teor segue reproduzido abaixo. Essa é a segunda resposta que o GADvS recebe dos candidatos com quem  se encontrou para discutir as expectativas do Grupo sobre o papel da OAB na promoção e defesa da cidadania de LGBTs.

O Grupo continua fazendo contato com os demais candidatos à presidência da OAB/SP para apresentação de sua Carta Aberta. Mais notícias serão postadas neste site, no link especialmente dedicado às Eleição da OAB em 2012.

São Paulo, 10 de outubro de 2012.

Caros amigos do GADVS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual.

Saudações.

Foi com muito respeito e dignidade que atendi em meu escritório, os advogados do GADVS. Reporto-me à carta entregue a mim pelo Grupo, na qual destaco os seguintes pontos:

Dispõe a Declaração Universal de Direitos Humanos, em seu artigo 1°, o que vamos cumprir e concretizar fielmente na Presidência da OAB/SP, que: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade. “

A luz destes ditames, o tempo é agora. Temos uma Constituição Federal cidadã, que abarca os princípios da liberdade, não discriminação, laicidade do Estado, direito à intimidade e tantos outros… Nossa sociedade não pode ser sexista, machista e preconceituosa. Esta chapa para a OAB/SP, através da Presidência, Conselho e Comissões, apoia o respeito à dignidade e liberdade dos advogados e advogadas lGBT e a criminalização da homofobia. Como humanista que sou, tendo. inclusive escrito um livro sobre o Capitalismo Humanista, luto por uma sociedade mais justa, equânime e livre de preconceitos.

Costumo dizer que a OAB deverá agir como uma “bomba atômica”. O uso do soft law quanto à homofobia na diversidade sexual e orientação de gênero, não serão toleradas, como vem sendo feitas. A OAB tem que se posicionar! O hard law deverá ser usado, impondo RESPEITO à dignidade dos lGBT perante à sociedade. Para tanto, faremos fiscalização e atuaremos dentro da Assembléia legislativa e nas diversas ações que sejam necessárias, a fim de que leis protetivas e garantidoras da dignidade e de direitos sejam efetivadas. Em cada Subseção, aconselharemos e daremos apoio logístico e de transmissão de conhecimento, às Comissões de Diversidade Sexual já criadas. Nas Subseções que não existirem Comissões de Diversidade Sexual, criaremos. Devemos tomar as iniciativas de esclarecer amplamente o tema, e mais do que isso: SENSIBILIZAR os advogados e a sociedade em geral, sobre o respeito à dignidade e garantia de direitos à comunidade lGBT.

Em cada comissão, chamaremos membros da sociedade que representem os diversos conhecimentos, não somente do Direito: psicólogos, médicos, militantes, etc. Estes atuarão como verdadeiros consultores. Construiremos assim, uma rede de combate à homofobia ou a qualquer outra forma de discriminação.

Aprofundaremos, ainda mais, o Convênio firmado entre a Secretaria de Justiça do Governo do Estado, através da Coordenadoria de Políticas pela Diversidade Sexual, no uso e divulgação da lei 10.948/01, bem como do Decreto n. 55.588/10, de uso do Nome Social.

Atuaremos, de forma pontual, junto à Corregedoria, para que o casamento civil direto seja finalmentere conhecido, sem a desnecessária união estável e posterior conversão. Os Tratados, Resoluções e Cartas internacionais serão usadas nas mais diversas ações, sempre levando-se em conta o sentido humanista, de Direito de Todos para Todos, como deve ser.

Estaremos presentes, juntamente com a militância LGBT, ONG’s e sociedade civil em geral, no ingresso de ações coletivas com o intuito de garantirmos a dignidade e os direitos até hoje negados aos LGBT’s. Daremos apoio em delegacias e repartições públicas, quanto ao tema.

Trabalharemos ainda nos projetos da OAB/Faculdade com o tema de respeito à dignidade e à liberdade de orientação sexual e identidade de gênero, na grade de Direitos Humanos das instituições de ensino jurídico, bem como a implantação de projetos pedagógicos no âmbito da cidadania nos demais bancos acadêmicos.

A cada 26 horas, um cidadão LGBT é morto neste país. No Estado de São Paulo, a situação não é diferente. Agiremos com rapidez e não somente nas situações críticas. Prepararemos, de forma preventiva, os advogados e a sociedade em geral, para que o respeito seja a palavra imperante nas questões de orientação sexual e identidade de gênero e que haja, finalmente, a humanização da advocacia e da sociedade.

Sou um militante de Direitos Humanos e jamais aceitarei algum atentado à dignidade ou à liberdade do meu próximo. Podem contar comigo nesta e em qualquer outra luta na defesa destes ideais e princípios tão valiosos.

Ricardo Sayeg

Nova edição do curso “A conquista da cidadania LGBT: a política da diversidade sexual no estado de São Paulo”

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A Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo lança a sétima edição do curso a distância “A conquista da cidadania LGBT: a política da diversidade sexual no estado de São Paulo”.

Veja abaixo o folder do curso e o link para inscrição, e divulgue e incentive os servidores públicos estaduais e municipais a se inscreverem, pois é desejo da Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual que todos os agentes públicos do Estado de São Paulo tenham o desempenho das suas atividades  comprometido com o eficaz enfrentamento a toda forma de discriminação e violência  em razão da orientação sexual e identidade de gênero dos indivíduos.

O curso é gratuito e totalmente virtual!

A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania conta com a participação de todos vocês!

Faça sua inscrição no endereço: http://diversidadesexual.sp.gov.br/inscricao_turma_7/index.htm


Justiça já converteu 370 uniões gays em casamento

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Fonte: Revista Consultor Jurídico, 26 de setembro de 2012

Por Elton Bezerra

A Justiça brasileira já converteu 370 uniões homoafetivas em casamentos desde maio do ano passado, quando o Supremo Tribunal Federal equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres. Os dados são da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT). Segundo a ONG, o estado de São Paulo lidera as conversões, com 172 casos, seguido pelo Rio de Janeiro, com 50.

Na avaliação do presidente da ABGLT, Toni Reis, o Brasil passa por um processo, e ajustes ainda são necessários. “As pessoas e os cartórios não sabem como fazer”, diz. Para a especialista em Direito homoafetivo Maria Berenice Dias, o número de conversões deve ser maior, já que não há uma contagem oficial. Além disso, cada estado tem adotado regras próprias, que facilitam a conversão ou até mesmo o casamento direto, sem a necessidade de levar o caso para a Justiça — como ocorre em Porto Alegre. “Nos estados onde isso não está regulamentado ainda é preciso ação judicial”, diz Berencie.

Foi o que ocorreu, por exemplo, com um casal de mulheres do município de Luiziânia (SP), que teve de recorrer à Justiça para conseguir converter união estável em casamento, conforme decisão do início do mês. Na sentença, o juiz de Direito Adriano Rodrigues recorreu à ao acórdão do STF do ano passado para fundamentar sua decisão, especialmente no que diz respeito ao artigo 226 da Constituição Federal, que, em seu parágrafo 3º, diz que “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.

Na sentença, um dos votos lembrados por Rodrigues foi a do ministro Ricardo Lewandowski.”Muito embora o texto constitucional tenha sido taxativo ao dispor que a união estável é aquela formada por pessoas de sexos diversos, tal ressalva não significa que a união homoafetiva pública, continuada e duradoura não possa ser identificada como entidade familiar apta a merecer proteção estatal, diante do rol meramente exemplificativo do artigo 226, quando mais não seja em homenagem aos valores e princípios basilares do texto constitucional”.

Outro voto mencionado pelo juiz foi o do ministro Marco Aurélio, que defendeu o direito à dignidade da pessoa humana. “A solução, de qualquer sorte, independe do legislador, porquanto decorre diretamente dos direitos fundamentais, em especial do direito à dignidade da pessoa humana, sob a diretriz do artigo 226 e parágrafos da Carta da República de 1988, no que permitiu a reformulação do conceito de família”, disse Marco Aurélio.

Segundo Rodrigues, “o Supremo apenas reconheceu uma realidade que sempre existiu”. Para o juiz, nem mesmo uma pretensa “proteção à moralidade” poderia justificar a negação do direito ao casamento aos casais homossexuais. “Será que determinadas cenas exibidas em rede nacional no Carnaval envolvendo pessoas ditas heterossexuais, para dar apenas um exemplo, não seriam muito mais ofensivas à moralidade?”, questionou.

Clique aqui para ler a decisão.

Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.

GADvS visita mais candidatos à presidência da OAB/SP

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O Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual continua suas visitas aos candidatos à OAB/SP para entregar sua Carta Aberta sobre as expectativas do Grupo com relação à promoção e defesa da cidadania de LGBTs pelos colegas que assumirão a diretoria da OAB/SP após as eleições de novembro.

 

Os diretores do GADvS estiveram, dessa vez, no escritório do advogado Ricardo Hasson Sayeg em 22 de agosto, e foram bem recebidos pelo candidato, com quem conversaram sobre as expectativas do grupo, e que se mostrou solidário à causa.

 

Na mesma semana, no 24 de agosto, o GADvS esteve também no escritório da candidata Rosana Chiavassa, que expressou apoio à causa da cidadania LGBT e enviou, após a visita, uma resposta à Carta Aberta do GADvS, que segue abaixo.

 

 

O GADvS continuará fazendo contato com os demais candidatos à presidência da OAB/SP para apresentação de sua Carta Aberta, e mais notícias serão postadas neste site em breve.

 

Prezada Dra. Lourdes e demais integrantes do GADvS,

 

Recebi, na qualidade de candidata à Presidência da OAB/SP a carta aberta desse Grupo, com suas intenções e propostas à causa defendida.

Sinto-me muito à vontade para assumir os compromissos indicados.

Nosso Estatuto traz em seu art. 44 os objetivos e deveres de nossa Entidade. Um deles é o respeito à CF. Só nisso, temos a defesa intransigente da igualdade de direitos independente da diversidade sexual, combatendo a discriminação e preconceito e as as posturas inaceitáveis do uso das crenças religiosas que manipulam a massa.  

Assim, a OAB/SP, sob minha Presidência, apoiará de forma efetiva e ativa o acompanhamento dos Projetos de Leis afetos, bem como encaminhará outras propostas legislativas sejam as municipais, estaduais e federais (tal qual a casamento igualitário e criminalização da homofobia), acompanhada de efetivo debate e conscientização (concomitante a campanhas institucionais da questão) na Sociedade.

Da mesma forma tenho tranqüilidade para falar do ajuizamento de ações coletivas, tendo em vista que a primeira Ação Civil Pública aceita no Judiciário brasileiro, em nome da OAB, para defesa de terceiros, foi desta subscritora, em 1998.

Acredito que o cumprimento do art. 44 de nosso Estatuto passa pela utilização de todas as formas de defesa, como o ajuizamento de ações coletivas em todas as demandas sociais.

E, tudo isso passará pela Comissão de Diversidade Sexual, que deve ser composta por membros que efetivamente conhecem, vivenciam e sofrem com e pela causa. Referida Comissão terá total apoio da Presidência e Conselho para as legitimas defesas, incluindo a manutenção e aprimoramento do convênio já existente e criação de outros que se fizerem necessário à defesa da causa.

A luta por condições de trabalho específicas, passa pela questão geral, não só da advocacia, como um todo, mas visando o respeito que devemos ter, nós advogados, independente de cor, credo, gênero e condição econômica.

Lembro, ainda, que essas questões não são estranhas de minha advocacia, voltada para questões sociais, como as glosas de Operadoras de Planos de Saúde, iniciada em 1993, quando da recusa de atendimento aos portadores do vírus do HIV.

Vcs sabem que essa questão veio acompanhada de todo o preconceito, na época existente, já que se atribuía a disseminação dessa doença à pessoas com diversidade sexual.

Por fim, reafirmo, de forma contrária aos próprios interesses, que cabe a esse Grupo indicar a cada Candidato o nome de um(a) representante para integrar o Conselho, que será quem assumirá a Presidência da Comissão, com toda esse gama de ações a serem incrementadas.

 

Boa Sorte à advocacia


Rosana Chiavassa

GADvS promove neste mês debate sobre aspectos legais e políticos da criminalização da homofobia

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Mais uma vez o GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual promoverá uma atividade de difusão cultural e do interesse de LGBTs. O debate, que terá como tema

“OS ASPECTOS LEGAIS E POLITICOS DA CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA”

 

acontecerá no próximo dia 26 de setembro, quarta feira, a partir das 19:00hs, com a participação de Paulo Roberto Iotti Vecchiatti e Marcelo Gerald sobre OS ASPECTOS LEGAIS E POLITICOS DA CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA, analisando desde os termos do projeto de lei atualmente em discussão aos argumentos contrários, e falando da tramitação, oposição e perspectivas do mesmo no Congresso Nacional, bem como sobre as perspectivas do mandado de injunção n.º 4733, impetrado perante o Supremo Tribunal Federal pleiteando o reconhecimento do dever constitucional do Congresso Nacional em efetivar referida criminalização.

O debate será realizado na sede do Sindicato dos Advogados de São Paulo SASP, na Rua da Abolição, no. 167, Bairro do Bixiga, Centro, São Paulo, Capital, e a participação é gratuita.

Será fornecido certificado aos participantes que o solicitarem.

 

Paulo Roberto Iotti Vecchiatti, Mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino/Bauru, Advogado do Centro de Combate à Homofobia e da Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual da Prefeitura de São Paulo, Membro do GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual

Marcelo Gerald, ativista LGBT, titular dos sites www.plc122.com.br e www.eleicoeshoje.com.br

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