Manifestações do Grupo
Manifestações do Grupo
Entidades LGBTI+ fazem Nota de Louvor a Ministros do STF e à PGR
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O GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero, inscrito no CNPJ n.º 17.309.463/0001-32, a ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos, inscrita no CNPJ sob n.º 00.442.235/0001-33, a Aliança Nacional LGBTI, inscrita no CNPJ sob n.º 06.925.318/0001-60, a ANTRA – Associação Nacional de Travestis e Transexuais, inscrita no CNPJ sob n.º 04.475.712/0001-18, a Associação Mães pela Diversidade, inscrita no CNPJ sob n.º 28.807.504/0001-37, e o PPS Diversidade, núcleo de diversidade sexual e de gênero do Partido Popular Socialista – PPS (CNPJ 06.325.553/0001-09), entidades de defesa dos direitos humanos e fundamentais da população LGBTI+ e que têm por missão, ainda, enfrentamento da homotransfobia (LGBTIfobia), vêm, publicamente, apresentar NOTA DE LOUVOR aos Eminentes Ministros Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Morais e Roberto Barroso, pelos belíssimos votos em prol dos direitos humanos das população LGBTI+, bem como aos Ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, pelo profundo elogio (justíssimo) ao paradigmático e histórico voto do Ministro Celso de Mello, bem como à Procuradoria-Geral da República, por seus pareceres favoráveis, no julgamento, do Supremo Tribunal Federal, sobre a criminalização da LGBTIfobia, iniciado na última quinta-feira, dia 14.02.2019 (e sustentações orais no dia 13.02.2019), com demais votos colhidos nos dias 20 e 21.02.2019.
São votos históricos, que lavam a alma da população LGBTI+, no reconhecimento de sua plena humanidade, igual dignidade, não-discriminação e igual proteção penal relativamente a pessoas heterossexuais e cisgêneras. Votos que honram nossa Suprema Corte, pelo elevadíssimo grau de humanismo e respeito à dogmática constitucional e convencional emancipatória, na interpretação dos direitos fundamentais e dos direitos humanos, em pleno respeito ao art. 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que aduz que as pessoas nascem livres e iguais em direitos e dignidade. Relativamente, no caso, ao direito à igual proteção penal, sem hierarquização de opressões, pleiteado nas ações e acolhido pelos votos dos Eminentes Ministros já citados.
Foi muito bem destacado, pelos Eminentes Ministros, que, com tal decisão, não está o STF a “legislar” ao reconhecer a homotransfobia como crime de racismo, demonstrando profundo desconhecimento do que foi, efetivamente, dito e fundamentado nos votos (ou ideológico fechamento de olhos a tal realidade objetiva). Com efeito, muito bem destacaram Suas Excelências, acolhendo as teses das petições iniciais e dos pareceres favoráveis da Procuradoria-Geral da República, que, a partir do conceito político-social de racismo, fixado pelo próprio STF, em histórico precedente (o famosíssimo e multicitado “caso Ellwanger” – HC 82.424/RS), enquanto qualquer ideologia ou conduta que gere a inferiorização de um grupo social relativamente a outro, mediante uma artificial e ideológica construção social de hierarquia entre distintos grupos sociais, alçando um a “natural/neutro” e, assim, dominante, e outro à condição de “degenerado/ideológico” e, assim, dominado, mediante estereótipos culturais e religiosos positivos em relação ao primeiro e negativos em relação ao segundo, é inconteste que a homotransfobia se enquadra neste conceito ontológico-constitucional de racismo. Lembrando-se, como lembraram Suas Excelências, a partir do voto do Eminente Ministro Nelson Jobim, no HC 82.424/RS, que destacou sua condição de Deputado Constituinte e, assim, coelaborador da Constituição Federal de 1988, que separaram-se constitucionalmente [e legalmente] os conceitos de “raça” e “cor” justamente para permitir a evolução conceitual sobre o significado de racismo, para que racismos desconhecidos em 1988, mas descobertos posteriormente, pudessem ser igualmente reprimidos pelo Estado. Assim, demonstra profundo desconhecimento do que foi fundamentado acusar-se o Supremo de estar aplicando “analogia in malam partem”, pois, como bem explicado pelo Eminente Ministro Celso de Mello, não há juízo de “equiparação” de situações distintas, mas “idênticas no essencial”, há, ao contrário, uma perfeita identidade conceitual entre o conceito geral e abstrato de racismo e a homotransfobia. Razão pela qual, da mesma forma que, pela letra da lei, o racismo é gênero do qual negrofobia, etnofobia, religiosofobia e xenofobia são espécies (cf. art. 20 da Lei n.º 7.716/89), a homotransfobia também é espécie de racismo, enquadrando-se no crime de “discriminação por raça” (do mesmo dispositivo legal), mediante a técnica da interpretação conforme a Constituição. Lembrando-se que a criminalização por conceitos valorativos (como discriminação “por raça”), no sentido de conceitos não definidos pela lei, mas concretizados pelo Judiciário, é extremamente tradicional e aceita pela jurisprudência mundial, desde que não sejam “intoleravelmente vagos”, na lógica da jurisprudência alemã, que se entende aplicar-se ao princípio da taxatividade mundo afora (do contrário, crimes como o de injúria, que fala em “ofender a dignidade e o decoro”, e elementos normativos do tipo, como “motivo fútil ou torpe”, não definidos pela lei, mas concretizados pelo Judiciário, seriam necessariamente “inconstitucionais”, o que, notoriamente, não é o caso). (mais…)
Entidades LGBTI+ fazem Nota de Louvor ao Ministro Celso de Mello, do STF
0Segue, abaixo, nota de louvor do GADvS e demais entidades LGBTI+, em razão do já histórico e emblemático voto do Ministro Celso de Mello, no julgamento do STF, relativo à criminalização da homotransfobia (LGBTIfobia).
O GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero, inscrito no CNPJ n.º 17.309.463/0001-32, a ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos, inscrita no CNPJ sob n.º 00.442.235/0001-33, a Aliança Nacional LGBTI, inscrita no CNPJ sob n.º 06.925.318/0001-60, a ANTRA – Associação Nacional de Travestis e Transexuais, inscrita no CNPJ sob n.º 04.475.712/0001-18, a Associação Mães pela Diversidade, inscrita no CNPJ sob n.º 28.807.504/0001-37, e o PPS Diversidade, núcleo de diversidade sexual e de gênero do Partido Popular Socialista – PPS (CNPJ 06.325.553/0001-09), entidades de defesa dos direitos humanos e fundamentais da população LGBTI+ e que têm por missão, ainda, enfrentamento da homotransfobia (LGBTIfobia), vêm, publicamente, apresentar NOTA DE LOUVOR ao Eminente Ministro Celso de Mello, pelo seu já histórico e paradigmático voto no julgamento, do Supremo Tribunal Federal, sobre a criminalização da LGBTIfobia, iniciado na última quinta-feira, dia 14.02.2019, com continuação marcada para a próxima quarta-feira, dia 20.02.2019.
O referido voto, do Ministro Celso de Mello, traz uma eloquente e emblemática manifestação incisiva em defesa da plena humanidade, igual dignidade, não-discriminação e necessidade de igual proteção penal da população LGBTI+ relativamente às pessoas heterossexuais e cisgêneras. Algo que, embora não surpreenda a quem conhece a história dos votos de Sua Excelência, é sempre muito emocionante e inspirador de se assistir – ainda mais quando proveniente do Ministro Decano, o extremamente Erudito Ministro Celso de Mello. O que faz, aliás, o signatário destacar sua extrema emoção, ao ser citado, e tantas vezes, como alguém que contribuiu na formação do entendimento de um gigante do Direito Antidiscriminatório, como o Ministro Celso de Mello. (mais…)
Entrevista sobre o Julgamento do STF sobre a criminalização da homotransfobia (LGBTIfobia)
0O Diretor-Presidente do GADvS, o advogado constitucionalista Paulo iotti, concedeu entrevista, em janeiro, ao portal HuffPost (jornalista Leda), sobre o julgamento do STF, do próximo dia 13.02.2019, sobre a criminalização da homofobia e da transfobia (LGBTIfobia), relativamente a duas ações, uma pela ABGLT (MI 4733) e outra pelo PPS (ADO 26), que ele moveu, requerendo, em síntese, o reconhecimento do dever constitucional do Congresso Nacional em criminalizar, de forma específica, a homotransfobia (LGBTIfobia), bem como considerá-la como crime de racismo, não por “analogia in malam partem“, mas por interpretação literal, embora evolutiva, dos conceitos de raça e racismo na sua acepção político-social. Conceito este já afirmado, em famoso e histórico caso, pelo próprio STF (HC 82.424/RS – “caso Ellwanger”), bem como referendado pela literatura antirracismo.
Como a matéria não transcreveu a íntegra das respostas, a despeito de seu pertinente enfoque, entrevistando outros(as) ativistas, entendeu-se por bem divulgar seu inteiro teor, após algum tempo da publicação da matéria original (disponível em: <https://www.huffpostbrasil.com/2018/12/29/movimentos-apostam-em-criminalizacao-da-lgbtfobia-em-2019-via-stf_a_23621806/>), para fins de maiores esclarecimentos sobre este relevantíssimo e polêmico tema:
GADvS e Aliança Nacional LGBTI oficiam CBF para coibir homofobia no futebol
030 de janeiro de 2019
À
Confederação Brasileira de Futebol
Refte: Homofobia no Futebol Brasileiro – a questão do repúdio institucional ao número “24” pelos clubes de futebol e o simbolismo homofóbico dessa prática – necessidade de medidas amplas para enfrentamento da homofobia no futebol masculino e feminino no Brasil (não vinculadas necessariamente ao número “24”)
Endereço: Avenida Luis Carlos Prestes 130
Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 22775-055. Telefone: (21) 3572-1900.
A Aliança Nacional LGBTI, organização da sociedade civil, pluripartidária e sem fins lucrativos, que atua na promoção e defesa dos direitos humanos e cidadania, em especial da comunidade LGBTI+, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.925.318/0001-60, com sede na Av. Marechal Floriano Peixoto, n.º 366, cj. 43, Centro, Curitiba/PR, CEP 80010-130, e o GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero, organização não-governamental, inscrita no CNPJ sob n.º 17.309.463/0001-32, que tem como missão o ativismo por intermédio do Direito para promoção dos direitos da população LGBTI+ e do enfrentamento da LGBTIfobia, com sede na Rua da Abolição, n.º 167, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 04709-000, vêm, respeitosamente, à presença de Vossas Senhorias, solicitar providências desta entidade sobre a homofobia no futebol, nos seguintes termos: (mais…)
Nota de Solidariedade ao Deputado Jean Wyllys sobre seu exílio
0O GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ n.º 17.309.463/0001-32, a ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.442.235/0001-33, e Semear Diversidade (<https://www.atados.com.br/ong/instituto-semear-diversidade>), entidades de promoção dos direitos da população LGBTI+ e de enfrentamento a todas as formas de opressão motivadas na orientação sexual ou identidade de gênero, real ou atribuída, da vítima, vêm expressar sua irrestrita SOLIDARIEDADE ao Deputado Federal Jean Wyllys (PSOL/RJ).
É com muito pesar que recebemos a notícia da decisão de Jean Wyllys de se afastar de seu mandato como Deputado Federal pelo Estado do Rio de Janeiro, motivada pelas constantes ameaças de morte e difamações recebidas, que se intensificaram nos últimos tempos. Jean, desde sua primeira eleição – o primeiro parlamentar brasileiro abertamente gay e orgulhoso de si – mostrou-se um incansável guerreiro, sendo responsável pela apresentação de diversos projetos de lei e pela constante defesa dos direitos da população LGBTI+ e outros grupos vulneráveis, incessantemente atacados por aqueles que não comungam dos valores da democracia e da pluralidade.
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Movimento LGBTI oficia STF e pede recebimento de denúncia de racismo contra Bolsonaro
0Segue a íntegra do ofício enviado aos Ministros da 1ª Turma do STF, requerendo o reconhecimento do caráter de discursos de ódio das falas de Jair Bolsonaro contra minorias e grupos vulneráveis e sua caracterização como crime de racismo.
29 de agosto de 2018.
Refte: Inquérito n.º 4694 – Recebimento da Denúncia
A/C: Ministro Alexandre de Moraes
C/C: Ministros Roberto Barroso, Luiz Fux e Marco Aurélio e Ministra Rosa Weber
GADvS – GRUPO DE ADVOGADOS PELA DIVERSIDADE SEXUAL E DE GÊNERO, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) inscrita no CNPJ sob o n.º 17.309.463/0001-32, que tem como finalidades institucionais a promoção dos direitos da população LGBTI (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexuais) e o enfrentamento da homofobia e da transfobia, com sede na Rua da Abolição, n.º 167, São Paulo/SP, CEP 01319-030, ALIANÇA NACIONAL LGBTI, pessoa jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.925.318/0001-60, que tem como principal finalidade contribuir para a promoção e defesa dos direitos humanos e cidadania LGBTI (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexuais), conforme art. 3º, do Estatuto da Aliança Nacional, com sede na Avenida Marechal Floriano Peixoto, 366, cj. 43, Centro, Curitiba-PR, CEP 80010-130, ABGLT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.442.235/0001-33, com sede na Avenida Marechal Floriano Peixoto, n.º 366, Cj. 43, Edifício Monte Carlo, Centro, Curitiba/PR, CEP n.º 80010-130, por seu advogado signatário, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o quanto segue, visando contribuir ao debate jurídico em tema de discursos de ódio, de evidente pertinência temática da atuação das entidades oficiantes (apoiadas que estão por representantes de PDT Diversidade, PV Diversidade e REDE Diversidade):
Pelo que se pode apreender da divulgação da mídia[1] e da íntegra do voto do Ministro Marco Aurélio[2], o debate realizado até agora neste processo refere-se a, de um lado, os Ministros Marco Aurélio e Luís Fux entenderem incidir a imunidade parlamentar e (aqui o aspecto preocupante) a “liberdade de expressão” imunizadora de punição a posteriori de fala realizada, e, de outro, o Ministro Roberto Barroso e a Ministra Rosa Weber, entendendo que houve incitação ao ódio racial contra negros e quilombolas e, ainda, incitação ao ódio e preconceito contra homossexuais, o último caso caracterizando-se como crime de incitação ao crime. Nesse contexto, o pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes, que adiantou que lerá seu longo voto na próxima terça-feira, dia 04 de setembro.
Elaboram-se essas razões sob a forma de ofício por se saber que o STF tem jurisprudência de, regra geral não aceitar o ingresso de amici curiae após o início do julgamento, algo que, se a ação penal for aceita, será feito, com base no art. 138 do CPC/2015, que o permite para quaisquer processos subjetivos em que haja, por assim dizer, repercussão geral, por analogia processual permitida pelo art. 3º do CPP. Assim, solicita-se que se aceitem essas considerações para o debate sobre o tema, na lógica da luta pelo Direito de uma sociedade aberta de intérpretes da Constituição. E o interesse objetivo, por pertinência temática, das entidades oficiantes se justifica pelo caráter desumanizante dos discursos de ódio em geral, que em muito vitimizam a população LGBTI+, ao passo que houve falas de cunho inequivocamente homofóbico proferidas pelo Acusado no evento que gerou a denúncia da PGR[3], razão pela qual entende-se como absolutamente pertinente a presente manifestação.
Entender-se-ia, embora discordando, se o Tribunal rejeitasse a denúncia por força da imunidade parlamentar material, citada no voto do Ministro Marco Aurélio (não obstante, ao contrário de Sua Excelência, não se veja vínculo da referida fala com o mandato parlamentar, mas pura e simples injúria racista e incitação ao ódio, a fazer incidir o entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre a inaplicabilidade da imunidade em casos tais). O que, com todas as venias, não se pode entender é a afirmação de que as falas do Acusado se configurariam como abrangidas pela “liberdade de expressão”, como afirmaram os Ministros Marco Aurélio e Fux, e que sua punição a posteriori implicaria em “censura”, como aparentemente defendeu o Ministro Fux. Com isso, data maxima venia, não se pode concordar de forma alguma, pelas seguintes razões. (mais…)
Fake News de Bolsonaro no Jornal Nacional – Nota da Aliança Nacional LGBTI
0NOTA OFICIAL da Aliança Nacional LGBTI
#EleiçõesSemFakeNews
BOLSONARO MENTE 3 VEZES NO MESMO PROGRAMA DE REDE NACIONAL DE TV (DIA 28.08.2018)
http://aliancalgbti.org.br/…/bolsonaro-mente-3-vezes-no-me…/
Ocorreu no Jornal Nacional (Rede Globo) no dia 28 de agosto de 2018.
A Força-Tarefa Eleições 2018 da Aliança Nacional LGBTI+ já tomou quatro medidas:
1) Divulgação da Nota Oficial abaixo;
2) Envio de ofício ao Tribunal Superior Eleitoral, pedindo as providências cabíveis;
3) Envio de notificação à Rede Globo / Jornal Nacional pedindo direito de resposta;
4) Pedido de providências ao Ministério Público Federal Eleitoral, pedindo as providências cabíveis.
Sobre a entrevista de Bolsonaro:
1) O candidato mostrou um livro de PORTUGAL feito para adolescentes no Jornal Nacional e mentiu dizendo ser material didático para crianças;
2) Afirmou que denunciou o “kit gay”. Nunca existiu o “kit gay”. O que existiu foram os materiais do Projeto Escola Sem Homofobia, os quais foram suspensos pelo Ministério da Educação e nunca chegaram às escolas.Veja abaixo o desmentido da NOVA ESCOLA no final desta nota;
3) O candidato afirmou que foi realizado um Seminário LGBT infantil no Congresso Nacional, em 2009.A afirmação é falsa.A verdade é que em maio de 2012 a Comissão de Direitos Humanos e Minorias e a Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados realizaram o IX Seminário LGBT no Congresso Nacional – Respeito à Diversidade se Aprende na Infância: Sexualidade, Papéis de Gênero e Educação na Infância e na Adolescência.Confira o vídeo completo do evento no link no final desta nota.
As três mentiras são fake news (notícias falsas) disseminadas com o intuito de enganar e influenciar erroneamente os telespectadores / eleitores.
O Ministério da Educação também já desmentiu Bolsonaro sobre distribuição do livro “Aparelho Sexual e Cia – Um guia inusitado para crianças descoladas”, mostrado pelo candidato no Jornal Nacional. Pode ser consultado no link: http://noticias.r7.com/…/ministerio-da-educacao-desmente-bo… (mais…)
GADvS defende respeito e reconhecimento à união poliafetiva no CNJ
0A entidade pede desculpas por não ter protocolado o pedido antes e se mostra sabedora que a jurisprudência em geral não aceita habilitação como amicus curiae após o início do julgamento. Mas pede compreensão e sensibilidade ao drama da advocacia de direitos humanos, feita quase sempre pro bono e de forma abnegada, no horário dedicado ao descanso após o trabalho proletário. Informa que há precedentes do STF que já permitiram o ingresso de amicus curiae após o início do julgamento e, por isso, pede sua habilitação, inclusive com reabertura para sustentações orais (inclusive da ADFAS), em homenagem ao direito fundamental ao contraditório substantivo e à noção de sociedade aberta de intérpretes da Constituição, notoriamente acolhida pelo STF. Subsidiariamente, caso não aceito esses pleitos, pede que pelo menos sua manifestação fique no processo e seja considerada pelo CNJ, tendo seus fundamentos enfrentados caso não acolhidos, como exige a contemporânea compreensão do contraditório substantivo e do dever de diálogo do Estado-juiz com as partes na construção democrática da decisão judicial.