Manifestações do Grupo
Manifestações do Grupo
GADvS, ANTRA, ALIANÇA e ABGLT pedem regulamentação emancipatória para pessoas transgênero
0GADvS e SEMEAR lamentam o assassinato da Vereadora Marielle Franco e exige apuração imediata e rigorosa
0É com extremo pesar que o GADvS — Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero, associação civil sem fins lucrativos, que tem como missão o ativismo por intermédio do Direito para garantia dos direitos fundamentais da população LGBTI e o enfrentamento aguerrido da homofobia e da transfobia, bem como o SEMEAR Diversidade, recebem a notícia do brutal assassinado da socióloga e vereadora carioca Marielle Franco (PSOL/RJ) e exigem imediata e rigorosa apuração e punição dos envolvidos. (mais…)
GADvS parabeniza Ministro Roberto Barroso por seu aniversário e lhe agradece por sua boa luta pelos direitos humanos
0O GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero oficiou o Ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, para lhe parabenizar pelo seu aniversário, completo no último dia 11.03.2018, bem como para lhe agradecer por toda a sua boa luta pelos direitos humanos, em especial de minorias e grupos vulneráveis, ao longo de sua atuação como Advogado, Professor e Ministro de nossa Suprema Corte.
Segue, abaixo, a íntegra do ofício, que fica disponibilizado para tornar pública nossa singela homenagem a este nosso grande constitucionalista e humanista, que faz de sua vida uma luta efetiva pela universalidade dos direitos humanos, sem discriminações de quaisquer naturezas. Pois, se é certo (como é), que o que mais preocupa não é o grito dos maus, mas o silêncio dos bons (Martin Luther King), entendemos que temos sempre que louvar quem faz o bem e luta pelo bem, valorizando nossos(as) aliados(as), como certamente é o caso do Professor e Ministro Roberto Barroso, um inestimável aliado na luta contra a discriminação contra minorias e grupos vulneráveis em geral (no ofício, acabamos, por um lapso, não mencionando o voto favorável de Sua Excelência também em favor das cotas raciais em concursos públicos, em proteção da importantíssima ação afirmativa respectiva – ADC 41):
GADvS parabeniza e agradece STF pela histórica decisão em favor da humanidade, dignidade, cidadania e autonomia das pessoas trans
0O GADvS?—?Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero, associação civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob n.º 17.309.463/0001–32, que tem como missão o ativismo por intermédio do Direito para garantia dos direitos fundamentais da população LGBTTI e o enfrentamento aguerrido da homofobia e da transfobia, vem, através desta nota pública, parabenizar e agradecer as Ministras e os Ministros do Supremo Tribunal Federal pela histórica decisão de reconhecer o direito à mudança (adequação) do prenome e gênero das pessoas transgênero (travestis e transexuais), ou seja, de todas aquelas que não se identificam com o gênero que lhes foi atribuído ao nascer?, independente de cirurgia de redesignação sexual, laudos médicos e ação judicial. (mais…)
Vitória Histórica da Cidadania Trans no STF. Primeiras orientações
0O STF finalmente reconheceu a plena humanidade, dignidade, cidadania, liberdade e autonomia das pessoas transgênero (travestis, mulheres transexuais e homens trans) no histórico julgamento dos dias 28.2.2018 e 01.3.2018, ao permitir a mudança de nome e gênero dessa população independente de cirurgia, de laudos e de ação judicial. É um marco histórico no enfrentamento ao cissexismo[1] estrutural, sistemático e institucional que assola a população trans que merece, por isso, ser muito comemorado.
Referida decisão é histórica e representa um avanço sem igual, mudando o paradigma até então vigente. Justamente por isso, tem gerado muitas dúvidas. Gostaríamos de esclarecer alguns pontos. (mais…)
GADvS e ABGLT pleiteiam que STF reconheça direitos também de travestis no julgamento de 22 de fevereiro de 2018
0Em petição protocolada no dia 10.02.2018, o GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero e a ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, pleitearam que o Supremo Tribunal Federal reconheça o direito não só de transexuais, mas também de travestis, à mudança de nome e sexo no registro civil, independente de cirurgia de transgenitalização, bem como de laudos de profissionais de saúde e quaisquer outros terceiros. As entidades são amici curiae (“amigas da Corte”) nos processos que tramitam no STF sobre o tema – o Recurso Extraordinário (RE) 670.422/RS e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275 e são representadas pelo advogado constitucionalista Paulo iotti, atual Diretor-Presidente do GADvS. O julgamento está marcado para ter continuidade no dia 22.02.2018.
A petição foi apresentada em razão de, no dia 22 de novembro de 2017, quando o julgamento se iniciou, o belo voto do Ministro Dias Toffoli ter proposto, como tese de repercussão geral, a seguinte proposição: “O transexual, comprovada judicialmente sua condição, tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, independentemente de realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo”[1]. Como se fala somente em “transexual”, a advogada Maria Berenice Dias subiu à Tribuna e, suscitando questão de fato e de ordem (algo permitido a advogadas/os pelo art. 7º, X, do Estatuto da Advocacia), pedindo para que fosse usado o termo “transgênero”[2], que abarca transexuais e travestis, pois já há decisões judiciais deferindo esse direito a travestis. Após os cinco votos favoráveis e o pedido de vista do Ministro Marco Aurélio, o advogado Paulo Iotti também subiu à Tribuna, para explicar o significado do termo “transgênero”, já que o Ministro Roberto Barroso, antes de seu também belo voto, disse que talvez o Tribunal não estivesse preparado para tal discussão. Ia fazê-lo com base no entendimento da APA – Associação de Psicologia Americana, por citada pelo voto do Ministro Dias Toffoli, mas foi interrompido pela Ministra Cármen Lúcia (Presidente), que aparentemente entendeu que aquele não seria o momento para tal colocação (do que se discorda, por ser prerrogativa do advogado fazer tais esclarecimentos quando a dúvida surja no Tribunal, nos termos do art. 7º, X, do Estatuto da Advocacia – Lei Federal 8.906/94. De qualquer forma, o intuito do advogado Paulo Iotti foi parcialmente alcançado, visto que o Ministro Dias Toffoli, entendendo a pertinência da questão, sugeriu a apresentação de “memorial” sobre o tema. É o que se fez na citada petição, aqui explicada.
Nela, esclareceu-se que, para a APA, “Transgênero é um termo ‘guarda-chuva’ para pessoas cuja identidade de gênero, expressão de gênero ou comportamento não está em conformidade com aqueles tipicamente associados com o sexo que lhes foi atribuído no nascimento”[3]. Ato contínuo, citou-se que esse conceito também consta do Projeto de Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero, protocolado no Senado Federal (Sugestão n.º 61/2017) em nome do Conselho Federal da OAB (com o qual Iotti contribuiu na elaboração[4]), representado por Maria Berenice Dias, enquanto Presidente da “Comissão de Diversidade Sexual” do CFOAB, o termo é definido da mesma forma, embora explicitando-se travestis e transexuais, nos seguintes termos: “Para efeitos deste Estatuto, o termo transgênero abarca pessoas cuja identidade de gênero, expressão de gênero ou comportamento não está em conformidade com aqueles tipicamente associados com o sexo que lhes foi atribuído no nascimento, tais como travestis e transexuais” (art 2º, parágrafo único – grifo nosso).
Ainda na parte conceitual, citou-se que esse também é o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a qual, no Glossário da sua histórica e paradigmática Opinião Consultiva n.º OC 24/17 (especificamente na página 17): (mais…)
Caso Tiffany. GADvS defende direito de mulheres transexuais participarem de competições esportivas entre mulheres
0O GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero, associação civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob n.º 17.309.463/0001-32, que tem como missão o ativismo por intermédio do Direito para garantia dos direitos da população LGBTI e enfrentamento da homofobia e da transfobia, considerando o conteúdo da “Carta Aberta ao COI (Comitê Olímpico Internacional)” redigida e divulgada pela atleta Ana Paula Henkel, vem a público defender o direito das mulheres transexuais em geral (e da atleta Tiffany em particular) serem reconhecidas como mulheres e poderem, assim, participar de competições esportivas profissionais entre mulheres, nos seguintes termos:
A atleta Ana Paula declara em sua carta aberta que “a verdade mais óbvia e respeitada por todos os envolvidos no esporte é a diferença biológica entre homens e mulheres” e que por esse motivo que são estabelecidas categorias competitivas distintas para homens e mulheres. Afirma também que durante seus 24 anos de dedicação ao esporte foi submetida à diversos exames antidoping e testes, que precisou provar cientificamente que é uma mulher e que o parâmetro utilizado para isso foram os níveis de testosterona, o que inclusive já acarretou o banimento de diversas companheiras do mundo esportivo. Alega por fim que “este nível de rigor foi totalmente abandonado para acomodar transexuais”.
Sobre esta questão, o GADvS esclarece que as atletas transexuais precisam passar pelos mesmos testes e exames que suas companheiras cisgênero passam a fim de participar das competições esportivas. Isso porque, para que seja possível competir na categoria feminina, segundo as diretrizes do Comitê Olímpico Internacional, as mulheres trans precisam passar por, ao menos, 12 meses de terapia hormonal, mantendo neste período os níveis de testosterona abaixo do 10 nmol/L – o similar à uma mulher cisgênero. Além disso, existem outros requisitos que devem ser seguidos apenas por mulheres trans, como a identificação da atleta ao gênero feminino , que durante quatro anos não pode ser alterada “por razões esportivas”.
Dessa forma, destacamos, é uma falácia pautada em pura ignorância afirmar que não há de se falar em abandono do rigor para “acomodar” pessoas trans, já que são essas pessoas que precisam “se acomodar” aos parâmetros determinados para que possam competir. Ressaltamos que a participação de pessoas trans nas competições esportivas não é assunto intrinsecamente novo, embora urgente e atual. Desde 2003, o “Consenso de Estocolmo sobre Mudança de Sexo nos Esportes”[1] (sic) já permitia que pessoas transexuais competissem, embora seus termos sejam considerados, atualmente, imprecisos. Isso porque, àquele tempo, era exigida, além da terapia hormonal, a cirurgia de redesignação sexual. Essa exigência era puramente baseada no senso comum que envolve a questão transexual, já que os requisitos esportivos não se baseavam mais em questões anatômicas, mas hormonais. Assim como após os anos 60 houve uma revisão dos parâmetros de avaliação esportiva, proibindo que as atletas tivessem que se expor de forma vexatória para se adequarem à categoria feminina[2], o Consenso de 2003 foi revisado para que seus termos sejam baseados em fatores realmente relevantes e determinados por especialistas, chegando aos supracitados requisitos atuais. (mais…)
Depois de 5 votos favoráveis, STF deixa decisão da cidadania trans para 22.02.2018
0Um dia que tinha tudo para ser histórico tornou-se mais uma página na longa história de postergação na decisão sobre a cidadania trans no Brasil. No dia 22 de novembro de 2017, o STF finalmente iniciou o julgamento dos processos sobre o direito à mudança de nome e sexo de transexuais, independente de cirurgia de transgenitalização (RE 670.422/RS e ADI 4275). Ficou para 22 de fevereiro de 2018. Eu estava presente, pois fiz sustentação oral no dia 20 de abril e acompanhei a sustentação oral da primeira advogada trans a falar perante o STF no dia 07 de junho (entre outras, nos dois dias). Vide relato sobre os votos proferidos, abaixo transcrito.
Após os votos favoráveis dos Ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber, o Ministro Marco Aurélio, relator da ADI 4275, pediu vistas do processo. Sua Excelência mostrou irritação com longo atraso na demora na sessão e a ausência de três ministros, o que, com a declaração de impedimento do Ministro Toffoli para a referida ADI (por ele ter atuado como AGU no processo), afastou o quorum mínimo de oito ministros para a ADI (mas não para o RE). De sorte a que, por se tratar de processo de “controle concentrado” de constitucionalidade, que tem, juridicamente, uma importância ímpar, fez com que Sua Excelência considerasse conveniente julgar os dois processos conjuntamente. (mais…)