Manifestações do Grupo

Manifestações do Grupo

GADvS, Aliança Nacional LGBTI e ABGLT peticionam contra decisão da “cura gay”

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O GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero, a Aliança Nacional LGBTI e a ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos acabam de protocolar petição contra a decisão que, na prática, permitiu a “cura gay” (processo n.º 1011189-79.2017.4.01.3400, perante a 14ª Vara Federal do Distrito Federal). As entidades requereram sua habilitação enquanto amici curiae (“amigas da Corte”), visando levar subsídios fáticos e jurídicos ao processo. É uma genuína petição de amici curiae, pois traz subsídios científicos e históricos pelo descabimento da ação, além de citar diversos artigos de juristas e posições de advogados(as) criticando a decisão sob variados aspectos. Além, claro, de levar a interpretação jurídica do Movimento Social LGBTI acerca do tema. (mais…)

Após ofício do GADvS e outras entidades, STF remarca julgamento de direitos das pessoas trans

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Está marcado para o dia 20 de setembro de 2017 o início do julgamento do direito de transexuais mudarem nome e sexo, independente de cirurgia de transgenitalização (ADI 4275, Rel. Min. Marco Aurélio, e RE 670/422/RS, Rel. Min. Dias Toffoli) [1]. Muito surpreendeu o Movimento LGBTI brasileiro o julgamento não ter sido marcado para o mês de agosto, já que foram ouvidas as sustentações orais, no dia 20 de abril de 2017 (entre as quais a do Diretor-Presidente do GADvS, o advogado constitucionalista Paulo Iotti) e no dia 07 de junho de 2017 (com destaque para a da advogada Gisele Alessandra, a primeira advogada trans a falar da tribuna do STF, algo que sensibilizou Ministras e Ministros presentes, e da advogada Maria Berenice Dias, renomada doutrinadora na defesa dos direitos da população LGBTI) [2]. (mais…)

GADvS e ABGLT oficiam STF pedindo urgência no julgamento dos direitos das pessoas trans

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O GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero e a ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, oficiaram, no dia de hoje, a Presidência do STF, solicitando a inclusão, na pauta de Setembro/2017, dos processos que discutem o direito à mudança de nome e sexo de pessoas transgênero (travestis, mulheres transexuais e homens trans), independente de cirurgia de transgenitalização. Tema este objeto da ADI 4275 e do RE 670.422/RS.

No citado ofício, as entidades, que atuam nos processos como amici curiae (“amigas da Corte”), representadas pelo advogado Paulo Iotti, relembram que o julgamento dos citados processos iniciou-se nos dias 24.04.2017 e 07.06.2017, de sorte a que causou perplexidade não ter sido incluído na pauta de setembro/2017. Isso em razão devido à urgência social do tema. Relembram as entidades, ainda, que a matéria pende de julgamento desde 2009, quando proposta a ADI 4275.

Segue a íntegra do ofício, enviado à Ministra Cármen Lúcia, Presidente do STF: (mais…)

GADvS concorda com fim da cobrança diferenciada entre homens e mulheres

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No dia 29.07.2017 [1], a jornalista Mônica Bergamo divulgou que os editores do Guia Gay se opõem ao fim da cobrança diferenciada entre homens e mulheres em casas noturnas. A chamada da matéria, ao falar que “Gays querem preços mais caros para mulheres” em tais estabelecimentos, passa a impressão de que os gays em geral desejariam tal cobrança (como passou a diversas pessoas). Não obstante o início da matéria já esclareça que é a posição dos editores do Guia Gay (e só deles), numa era em que inúmeras pessoas não passam do título de notícias da mídia, entende-se que o título poderia ter evitado tal ambiguidade.

Sobre o tema, o GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero, manifesta-se favoravelmente ao fim da cobrança diferenciada entre homens e mulheres em casas noturnas – e em estabelecimentos comerciais em geral.

O GADvS reforça que tal distinção de preços foi criada com o intuito machista de objetificar a mulher, em estabelecimentos comerciais voltados ao público heterossexual, para ter o maior número possível de mulheres à disposição dos homens que frequentam os espaços. A lógica é indignificante e, realmente, não merece acolhida. (mais…)

GADvS participará de audiência pública na CIDH em favor do direito à livre identidade de gênero das pessoas trans e ao casamento civil igualitário

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O GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero foi convidado, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, a participar de audiência pública e reunião prévia preparatória, a serem realizadas nos dias 15, 16 e 17 de maio de 2017, en San José, na Costa Rica, na sede da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

O convite é decorrência de manifestação do GADvS no pedido de Opinião Consultiva, formulado pela Costa Rica, no dia 18 de maio de 2016 (Solicitud de Opinión Consultiva n.º CDH-OC-24/900), “a fim de que o Tribunal interprete as obrigações sobre: a) ‘a proteção oferecida pelos artigos 11.2, 18 e 24 da CADH [Convenção Americana de Direitos Humanos], em relação ao artigo 1, ao reconhecimento da mudança de nome das pessoas, de acordo com a identidade de gênero de cada uma’; b) ‘a compatibilidade da prática que consiste em aplicar o artigo 54 do Código Civil da República da Costa Rica, Lei n° 63, de 28 de setembro de 1887, às pessoas que desejam optar por uma mudança de nome a partir de sua identidade de gênero, com os artigos 11.2, 18 e 24, em relação ao artigo 1 da Convenção’, e c) ‘a proteção oferecida pelos artigos 11.2 e 24, em relação ao artigo 1 da CADH, ao reconhecimento dos direitos patrimoniais derivados de um vínculo entre personas do mesmo sexo'”. As manifestações do GADvS, elaboradas pelo advogado constitucionalista Paulo Iotti, só foram possíveis em razão do membro Thiago Gomes Viana, que localizou a demanda e a apresentou ao grupo, para participação.

O grupo já confirmou presença, por e-mail, e será representado por Paulo Iotti, na qualidade de seu diretor-presidente e responsável pela redação das peças apresentadas à Corte. (mais…)

GADvS e ABGLT estarão no STF no julgamento sobre nome e sexo de transexuais

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Foi marcado, para o dia 20.04.2017, o julgamento do RE 670.422/RS, de Relatoria do Ministro Dias Toffoli, no qual o Supremo Tribunal Federal decidirá se transexuais podem, ou não, mudar seus nome e sexo, no registro civil, independente de cirurgia. Ou seja, se transexuais terão respeitado seu direito à identidade, independente de invasivo procedimento cirúrgico, que somente cinco hospitais públicos realizam no país, com uma cirurgia por mês cada (com fila de espera de muitos anos), e que tem valor milionário na iniciativa privada. Defende-se que a mudança dos documentos de transexuais (e travestis) não pode depender de cirurgia de transgenitalização, por não se poder “genitalizar a pessoa humana”, ante o ser humano ser um animal eminentemente político, social e afetivo, e não apenas biológico, de sorte a que a pessoa que se entende e se porta como uma mulher deve ser identificada com o gênero feminino (e vice-versa, relativamente a homens trans). Ademais, a exigência de cirurgia, na prática, inviabiliza o direito à identidade de gênero das pessoas trans, pela demora, de muitos anos, para realizar a cirurgia, perante o SUS, e seu valor milionário na iniciativa privada,

GADvS e ABGLT, representadas pelo advogado constitucionalista Paulo Iotti, peticionaram, hoje, 11.04.2017, pleiteando o julgamento conjunto do referido recurso com a ADI 4275, de Relatoria do Ministro Marco Aurélio, com o mesmo objeto, no qual já foram habilitadas, enquanto amici curiae (“amigas da corte”). Pende de apreciação o pedido das mesmas no citado RE 670.622/RS.

Eis a síntese dos argumentos constitucionais da ação: (mais…)

GADvS e ABGLT oficiam Defensoria Pública, solicitando recurso no “caso Levy Fidelix”

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Em 16.02.2017, o GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero, e a ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, oficiaram o Núcleo Especializado em Diversidade e da Igualdade Racial, da Defensoria Pública de São Paulo, responsável pela ação de indenização por danos morais coletivos, movida em face de Levy Fidelix (processo n.º 1098711-29.2014.8.26.0100). Em síntese, defenderam como absolutamente equivocada a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, quando acolheu as apelações de Fidelix e seu partido, para julgarem improcedente a ação. Discordando do Tribunal, GADvS e ABGLT defenderam que a fala de Fidelix configurou efetivo discurso de ódio que, como tal, não pode ser tolerado. O Tribunal não negou que discursos de ódio precisem ser reprimidos, mas entendeu que as falas de Fidelix não se configurariam como tais – é neste ponto que GADvS e ABGLT discordam e solicitam, assim, à Defensoria que recorra das decisão.

As entidades informaram que pretendem se habilitar no processo, como amici curiae (“amigas da Corte”), mas que não o fazem neste momento para não atrasar o andamento do processo. Irão fazê-lo tão logo o processo chegue ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, e, posteriormente, ao Supremo Tribunal Federal.

Segue a íntegra do citado ofício: (mais…)

GADvS oficia MP de Rondônia contra manifestação homotransfóbica

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O GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero acaba de oficiar o Ministério Público do Estado de Rondônia, solicitando que tome providências civis e penais contra o docente Samuel Milet. Isso porque o grupo considera que referido professor, durante sua aula, proferiu discurso de ódio contra lésbicas e possível crime de incitação ao crime de violência contra mulheres transexuais que usem o banheiro feminino. Solicitou-se, assim, a propositura de ação civil pública por danos morais coletivos contra a população LGBT, bem como de ação penal por crime de incitação ao crime, neste segundo caso pela fala segundo a qual quebraria de porrada (SIC) alguma mulher transexual (por ele tratada no masculino…) que eventualmente usasse o banheiro feminino se este estivesse sendo usado por sua esposa… Uma fala no mínimo irresponsável que o GADvS entende que tem o condão de incitar a violência contra mulheres transexuais.

Eis o inteiro teor do citado ofício:

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