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Filha homossexual conquista direito de visitar a mãe sem presença dos irmãos
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Fonte: Migalhas
O juízo da vara de Família e Sucessões de Porto Alegre/RS proferiu sentença favorável a uma mulher, para que visite a mãe, já idosa, sem a presença de irmãos e sobrinhos. A autora da ação revelou à família ser homosseuxal e passou a sofrer humilhações por parte dos irmãos toda vez que visitava a genitora.
A mulher morava na casa de sua mãe, juntamente com os irmãos, até o ano de 2009, quando mudou de residência em razão das ameaças e agressões perpetradas por seus irmãos quando foram informados de sua opção sexual. Desde então, nas visitas que realiza na casa da mãe, é humilhada e insultada.
Requereu na Justiça a concessão de liminar para que seja estabelecida visitação sua e de sua companheira à genitora, sem a presença dos irmãos, além da fixação definitiva de visitas. Alegou que a mãe está com problema de saúde e não pode ser incomodada com problemas familiares.
O juiz de Direito Cairo Roberto Rodrigues Madruga deferiu o pedido com base no Estatuto do Idoso, que prevê no art. 3º o direito do idoso à convivência familiar.
O magistrado afirmou ainda que a idosa manifestou o desejo de receber a visita da autora e de sua companheira e que sua vontade não está sendo respeitada pelos demais filhos, réus no processo.
O magistrado também determinou que durante a visitação da autora e sua companheira à genitora, seja na visitação de final de semana ou durante a semana, excetuada a irmã da autora, todos os demais irmãos e netos deverão se abster de comparecer à residência da matriarca (inclusive no pátio), bem como deverão se abster de praticar qualquer ato tendente a inviabilizar ou tumultuar a visitação, sob pena de incidência de multa para o caso de descumprimento da determinação judicial.
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Processo : 11100568370
CR LGBT de Campinas abre inscrições para casamento comunitário homoafetivo
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Fonte: Portal da PRefeitura Municipal de Campinas
Bel Buzzo Alonso
O Centro de Referência de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CR LGBT) da Prefeitura de Campinas abre nesta quarta-feira, dia 5 de dezembro, as inscrições para casamento comunitário homoafetivo. Os casais, formados por pessoas do mesmo sexo, com idade acima de dezoito anos, que desejam oficializar sua união, devem efetuar a inscrição até o dia 5 de fevereiro de 2013.
A data prevista para a realização do casamento comunitário homoafetivo é 21 março de 2013, quando se comemora o Dia Internacional de Luta pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação.
“Esta ação, que tem como principal objetivo garantir a igualdade de direitos entre as pessoas, será o primeiro casamento comunitário de casais do mesmo sexo no país”, informa a coordenadora do Centro de Referência, Valdirene Santos.
O casamento comunitário será promovido por meio de uma parceria entre a Secretaria de Cidadania, Assistência e Inclusão Social (SMCAIS), via Coordenadoria de Políticas Públicas para a Diversidade Sexual e Centro de Referência LGBT, e o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do 3º Subdistrito de Campinas.
Inscrição
Para se inscrever, o casal interessado deve apresentar individualmente os originais da Certidão de Nascimento, Cédula de Identidade (RG) e Comprovante de Endereço (dentro da circunscrição do 3º Cartório). Para os que já foram casados é imprescindível a apresentação da certidão de casamento com a averbação de divórcio.
Os noivos e noivas deverão se dirigir ao Centro de Referência LGBT localizado à Rua Talvino Egídio de Souza Aranha, 47, bairro Botafogo, com a documentação solicitada. No local, os casais também serão orientados sobre a escolha do regime de casamento (comunhão de bens). Outras informações podem ser obtidas por meio do 0800 771-8765 no mesmo horário de atendimento do serviço, das 9h às 16 horas de segunda a sexta-feira.
Casamento homoafetivo no Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF), em maio de 2011, reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo no Brasil. Na prática, esta decisão equiparou alguns direitos de casais heterossexuais e homossexuais, como por exemplo, a realização conjunta da Declaração de Imposto de Renda, entre outros direitos civis.
Com a decisão do STF, a união estável entre pessoas do mesmo sexo pode se converter em casamento como já ocorre com uniões heterossexuais.
No entanto, em Campinas, dos quatro cartórios existentes apenas dois já realizaram casamentos homoafetivos. Para modificar essa realidade e sensibilizar os escreventes e juízes corregedores dos cartórios, que ainda não realizam o casamento homoafetivo, a assessoria técnica jurídica do Centro de Referência LGBT está fazendo um trabalho de esclarecimento junto a esses cartórios.
Para o coordenador de Políticas Públicas para a Diversidade Sexual da SMCAIS, Paulo Reis “esta cerimônia comunitária de casamento homoafetivo é importante para reafirmar os direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais e dar visibilidade a esta parcela da população”.
Norma do TJ obriga cartórios de SP a celebrar casamento gay
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Fonte: Estadão.com.br
Casais homossexuais não precisarão mais ter de registrar primeiramente a união estável para depois solicitar a conversão em casamento
Todos os cartórios do Estado de São Paulo terão de habilitar obrigatoriamente homossexuais para o casamento civil. O Diário Eletrônico da Justiça publicou na terça-feira, 18, alterações nas Normas de Serviço da Corregedoria-Geral que aplicam ao casamento ou à conversão de união estável em casamento de pessoas do mesmo sexo as regras exigidas de heterossexuais. A medida entra em vigor em 60 dias.
Os casais homossexuais não precisarão mais ter de registrar primeiramente a união estável para depois solicitar a conversão em casamento. Nem terão de recorrer à Justiça para garantir o casamento ou a conversão da união. Basta ir diretamente ao cartório de registro de pessoas naturais e solicitar a habilitação para o casamento.
O procedimento da Corregedoria pacifica decisões judiciais. Em setembro, um acórdão do Conselho Superior da Magistratura determinara o registro de casamento entre pessoas do mesmo sexo em São Paulo em todos os cartórios.
A norma administrativa terá efeito vinculante. “Agora, há a dispensa de provocação judicial. Os cartórios terão a obrigação de cumprir a regra”, explica Alberto Gentil de Almeida Pedroso, juiz assessor da Corregedoria. Recusas serão revistas pelo juiz-corregedor do cartório.
O vice-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Luis Carlos Vendramin Junior, diz que a entidade apoia a medida. “Desde o reconhecimento da união estável homoafetiva (no Supremo Tribunal Federal em maio de 2011), a Arpen defende o registro do casamento homossexual. Não precisa nem mudar a lei, porque o STF já disse que é inconstitucional negar a união”, diz Vendramin.
Direito justo. Para José Fernando Simão, professor de Direito Civil da USP, a norma representa o direito sem preconceitos. “É o reconhecimento de um direito que chegou tarde, é a aquisição de um direito justo”, afirma.
A advogada Maria Berenice Dias, presidente da Comissão da Diversidade Sexual da OAB, disse que a norma da Corregedoria da Justiça paulista abre precedente para a mudança das normas em outros Estados. “Essa resolução vai gerar reflexos. Servirá de referência por eliminar qualquer resistência nos cartórios de registro de pessoas naturais”, afirma Maria Berenice. Cartórios de Alagoas, Paraná, Piauí e Sergipe já habilitam homossexuais para o casamento civil.
Maria Berenice defende principalmente mudanças na lei, como uma nova redação do Código Civil nos artigos sobre casamento, e a criação do Estatuto da Diversidade Sexual para eliminar controvérsias e garantir segurança jurídica no País.
Centro de Combate à Homofobia da SMPP denúncia agressão homofóbica ocorrida em Pinheiros
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Fonte: Site da Prefeitura de São Paulo
O Centro de Referência em Direitos Humanos de Prevenção e Combate à Homofobia (CCH), vinculado à Secretaria Municipal de Participação e Parceria (SMPP), adotou as providencias cabíveis contra aqueles que cometeram a agressão sofrida pelo estudante de Direito André Gomes Cardoso Baliera.
Segundo informado por diversas reportagens, a vítima estava voltando para casa a pé quando, por volta das 19h, na Avenida Henrique Schaumann, em Pinheiros/SP, o agressor Diego Mosca Lorena de Souza, e seu amigo, Bruno Paulossi Portieri, começaram a agredi-lo verbalmente. Após Baliera responder aos xingamentos referentes à sua sexualidade, Portieri, irritado, saiu do carro e fez menção de agredi-lo. Ao tentar se defender, Baliera foi surpreendido pelo outro agressor, Diego de Souza, ter saído do carro e começado a agredi-lo. As agressões só cessaram quando policiais militares que faziam ronda na região os separaram com cassetetes.
Para o CCH, este caso é emblemático da homofobia que ocorre na sociedade brasileira na atualidade, inclusive pela absurda fala de Portieri após sua prisão em entrevista à TV Record, segundo a qual Baliera teria apanhado “de besta, porque se tivesse seguido o caminho dele, não teria apanhado”. Esse tipo de declaração denota que homossexuais deveriam “ouvir calados” todo tipo de ofensa a si como se isso fosse um “dever” deles. O que indigna também, é a declaração da irmã de Portieri, fornecida ao Estadão, segundo a qual a imprensa estaria dando “muita atenção ao caso” porque Baliera “está vivo”. O CCH deixa claro que homofobia não se limita a assassinatos contra homossexuais, homofobia é todo e qualquer ato que implique menosprezo a alguém por sua mera homossexualidade, sendo que ofensas e menosprezos a alguém devido à sua orientação sexual (real ou presumida) implica inequivocamente em homofobia.
O CCH protocolou a denúncia do caso para que seja aplicada a Lei Estadual Anti-Homofobia, nº. 10.948/01, que pune atos de homofobia (e transfobia) cometidos no Estado de São Paulo, neste caso, com uma pena que pode ser de advertência ou de multa – multa esta cujo valor, fixado em UFESP (Unidade Federativa do Estado de São Paulo, que é atualizada anualmente), implica, hoje, no valor mínimo de R$ 18.440,00, o CCH defenderá a aplicação de multa para os agressores de Baliera.
Ministra diz que motivação de crime contra ativista homossexual foi homofobia
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Fonte: Yahoo! Notícias Brasil
Por Isabel Braga (isabraga@bsb.oglobo.com.br) | Agência O Globo – qui, 6 de dez de 2012
BRASÍLIA – A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República vai cobrar explicações da Secretaria de Justiça de Pernambuco sobre investigações feitas pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa do estado a respeito da morte do jornalista Lucas Cardoso Fortuna, 28 anos, na Praia de Gaibu, em Recife. Para a ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, as autoridades evitaram relacionar o assassinato a crime de homofobia. Concluíram ter ocorrido latrocínio, que é o roubo seguido de morte.
Maria do Rosário diz que não descarta que possa ter havido latrocínio, mas a brutalidade como foi cometido o ato indica a existência de componente de passionalidade e de ódio homofóbico. Homossexual assumido e militante do movimento LGBT, Lucas foi espancado, esfaqueado e afogado. Os policiais disseram que Lucas sofreu latrocínio (roubo seguido de morte), mas descartaram a hipótese de o crime ter tido motivações homofóbicas.
– Tivemos duas situações recentes, o caso do André, em São Paulo e o Lucas, em Pernambuco. Nos dois, as autoridades competentes pela investigação se pronunciaram no sentido de desconstituir a existência de ato homofóbico. Não descartamos que possa ter havido o latrocínio, mas a brutalidade do assassinato indica o componente de passionalidade e de ódio homofóbico. Se não assumirmos isso no Brasil, que temos uma grave situação de crimes contra homossexuais, não há como punir atitudes desta natureza – disse Maria do Rosário.
Indagada sobre o porquê as autoridades estariam agindo desta maneira, a ministra afirmou:
– As instituições no Brasil se orientam a partir de posicionamentos na sociedade. Existe uma cultura de manter os homossexuais na clandestinidade, de não reconhecer seus direitos. Mas o Brasil não aceita a invisibilidade dos crimes por homofobia.
Maria do Rosário disse ainda que irá se empenhar pessoalmente pela aprovação do projeto tornar crimes os atos de homofobia, da ex-deputada Ira Bernardi (PT-SC). O projeto foi aprovado na Câmara, mas encontrou forte resistência no Senado e foi engavetado. A senadora Marta Suplicy (PT-SP) pediu o desarquivamento da proposta, que voltou a tramitar em 2011, mas ainda não foi votado nem na Comissão de Direitos Humanos do Senado.
– Vou me empenhar pessoalmente para aprovar o projeto 122, dos crimes homofóbicos, seja aprovado. Vou fazer um acordo com os setores evangélicos que são contra a violência. Assim como enfrentamos os crimes raciais, os crimes contra a mulher, devemos ter uma lei que puna os crimes homofóbicos. Não se pode desconhecer como cidadãs brasileiras as pessoas que são homossexuais – disse a ministra.
TJ-RJ oficializa 92 uniões estáveis homoafetivas
0Fonte: Revista Consultor Jurídico, 10 de dezembro de 2012
Noventa e dois casais homossexuais oficializaram, no domingo (9/12), o reconhecimento judicial de união estável. A cerimônia coletiva aconteceu no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Este foi o terceiro evento do tipo no estado e o segundo ocorrido no TJ fluminense, em parceria com o Programa Rio sem Homofobia, do governo do estado. A celebração ocorreu na véspera do Dia Internacional dos Direitos Humanos, festejado anualmente em 10 de dezembro.
Escolhida como uma das madrinhas simbólicas dos casais, a desembargadora aposentada Maria Berenice Dias, presidenta da Comissão Especial da Diversidade Sexual do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entende que o evento resgata uma dívida antiga que a sociedade tem com os homossexuais, e serve de exemplo às pessoas que têm dificuldade de aceitar e reconhecer os direitos deste público.
“Fazer esta solenidade conjunta procura mostrar para o mundo que este é um segmento que existe, que merece respeito e todos os direitos”, afirmou a desembargadora. Para ela, o reconhecimento da união estável homoafetiva não acabará com o preconceito no Brasil. “Nós estamos na grande busca do reconhecimento de direitos e da criminalização da homofobia”, completou.
Para o casal Geovani Santos e Rogério Figueira, que estão juntos há 16 anos e participaram da cerimônia no domingo, a iniciativa do TJ-RJ “é um passo para a frente, abrindo espaço para as pessoas poderem mostrar o seu sentimento e oficializarem sua união perante a sociedade porque, hoje em dia, ainda não é muito aceita”. Eles confiam, que eventos como este poderão contribuir para que a discriminação acabe.
Segundo Cláudio Nascimento, superintendente de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos e coordenador do Programa Estadual Rio sem Homofobia, o próximo passo é pleitear que o Tribunal de Justiça possa fazer a habilitação direta para o casamento civil. “Essa é uma grande luta nossa”, afirma Cláudio, destacando que a própria lei de união estável assegura o direito de os casais converterem essas uniões em casamento civil.
Segundo o superintendente, tramitam atualmente cerca de 300 pedidos de conversões de união estável em casamento civil, distribuídos por várias comarcas do estado do Rio de Janeiro. Nos últimos meses, foram feitas dez conversões na capital. “Isso demonstra que a gente está no caminho de muitas possibilidades com relação também à conversão”, conclui. Com informações da Agência Brasil.
Secretaria da Justiça no combate à homofobia
0Fonte: Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, através da Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual, repudia qualquer violência verbal ou física perpetrada contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), a exemplo do caso recente do estudante de direito vítima de violência na rua.
A sociedade é plural e o direito à igualdade e à diferença é uma de suas vertentes. Fomentar o respeito à orientação sexual e a identidade de gênero é um dever do Estado e de toda a sociedade para que tenhamos uma sociedade mais justa no respeito a diversidade sexual.
A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania tem atuado com rigor nos casos de comprovada discriminação homofóbica, com base na Lei Estadual 10.948/01 que pune, no âmbito administrativo, este tipo de conduta.
Lei 10.948/01
A lei foi sancionada pelo governador Geraldo Alckmin, em 5 de novembro de 2001, e prevê penalidades mediante a prática de discriminação em razão de orientação sexual. Entre 2002 e 2012, a Comissão Processante Especial da Secretaria da Justiça instaurou 264 processos administrativos com base na lei, dos quais 117 estão em andamento. Foram aplicadas nove multas e 46 advertências.
As penalidades estipuladas pela lei prevê advertência, multa (entre mil e três mil UFESP- Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), assim como suspensão ou cassação da licença estadual para funcionamento por 30 dias de estabelecimentos comerciais.