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Transexuais e travestis vão poder usar nome social em órgãos do MEC

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21/11/2011 – 11h11

Da Agência Brasil

Brasília – Está na edição de hoje (21) do Diário Oficial da União a Portaria Nº 1.612 que assegura aos transexuais e travestis o direito de escolher o nome pelo qual querem ser tratados em atos e procedimentos promovidos no âmbito do Ministério da Educação.

Estão incluídos na norma o crachá e o e-mail. A norma prevê 90 dias para que o nome social passe a ser usado em todas as situações previstas.

Entende-se por nome social o modo como travestis e transexuais são reconhecidos, identificados e denominados em sua comunidade e meio social. Os direitos assegurados abrangem os agentes públicos do Ministério da Educação, cabendo às autarquias vinculadas a regulamentação da matéria dentro de sua esfera de competência.

Edição: Talita Cavalcante

Palestra: “Novo Conceito de Família e seus Direitos”

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Dra. Patricia Gorisch ministrará palestra na faculdade Santa Marcelina – Confira

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Palestra:
Discriminação LGBT – sob o enfoque no Direito Internacional e decisão do Conselho de DH da ONU.

Onde:

07/11/2011

Rua Emilio Ribas, 89, Perdizes, atrás do Colegio Santa Marcelina (na
rua Cardoso de Almeida)
Faculdade Santa Marcelina.

Inscrições:

http://www.fasm.edu.br/Site-Perdizes/noticias/semana-de-relacoes-internacionais/

Professora transexual mineira é a primeira a ter nome social registrado no Estado

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24/10/2011 – 16h34

Renata Tavares
Especial para o UOL Educação
Em Uberlândia (MG)

 

  • A professora transexual Sayonara Nogueira, 37A professora transexual Sayonara Nogueira, 37

A partir do próximo mês, a folha de pagamento e o registro de presença da transexual professora da rede estadual de Uberlândia (556 quilômetros de Belo Horizonte), Sayonara Nogueira, 37 anos, virão com o nome social e não mais com o de registro, Marcos Nogueira. A nomeação foi feita pelo governador Antônio Anastasia no sábado (22), por meio da criação de ações contra o preconceito a homossexuais.

Os órgãos do Estado, a partir de agora, devem chamar travestis e transexuais pelo nome social. Na prática, o nome social será adotado em documentos de identificação funcional, comunicações internas do governo do Estado e durante os atendimentos em hospitais, delegacias, escolas e qualquer outro órgão público.

Nogueira é professora de geografia em duas escolas estaduais da cidade mineira e foi a primeira transexual do Estado a ser nomeada. “Para nós essa é uma grande conquista, pois serei chamada pelo meu nome social. Isso faz com que me sinta ainda mais respeitada”, disse. Para ela, a medida mostra que os transexuais podem ocupar diversos espaços na sociedade. “Muita gente acha que travestis e transexuais estão relacionados à prostituição e nós estamos mostrando que não é bem assim”, disse.

Ela conta que trabalha com alunos que tem entre 11 e 16 anos e nunca sofreu preconceito por parte deles e dos pais, porém com colegas de trabalho sim. No ano passado, ela precisou acionar a Coordenação Especial de Políticas de Diversidade Sexual do Estado para que uma inspetora pudesse chamá-la por Sayonara. “Ela me chamava de Marcos na frente dos meus alunos e todos me conhecem por Sayonara. Me deixava constrangida. Fizemos um acordo e ela passou a me respeitar”, disse.

Além de Nogueira, Walquíria La Roche, que trabalha na secretaria de Desenvolvimento Social e é coordenadora Especial de Políticas de Diversidade Sexual também foi nomeada. A resolução é conjunta e envolve as secretarias estaduais de Planejamento, Orçamento e Gestão, além da de Desenvolvimento Social. Ela não prevê punições para quem violar o novo regulamento.

 

Fonte: UOL Notícias

A liberdade de expressão

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CENSURA & PUNIÇÃO

A liberdade de expressão

 

Reproduzido do Valor Econômico, 24/10/2011; intertítulos do OI

Não saberia discutir o caso Rafael Bastos pela mera razão de que nunca vi o humorista. Mas o debate sobre afirmações agressivas e até desrespeitosas – refiram-se a mulheres feias, refiram-se a homossexuais –, indo do deputado Bolsonaro aos humoristas, é de grande importância política. Porque está em jogo o alcance da liberdade de expressão.

Ora, o que tenho lido a respeito – e constitui um quase consenso entre os jornalistas, mas não tanto fora de seu meio – se resume assim: é inaceitável qualquer censura. É preferível que, no mais livre debate, se possa expressar o que há de mais odioso porque poderá ser contestado, do que coibir sua veiculação. Primeiro porque se alguém tiver o poder de definir o que é decente e indecente, o que é “do bem” ou “do mal”, esse alguém terá um poder ilimitado, que inevitavelmente empregará para proteger e promover o seu lado e reprimir seus opositores. Segundo porque estamos lidando com adultos. Eles não podem ter restringido seu direito de acesso a toda forma de opinião até porque só pelo acesso, pelo debate, pela exposição de ideias opostas, poderão superar o preconceito.

Creio que meu resumo é bastante fiel. Aliás, concordo com tudo isso. Só acho que esse discurso deixa de lado dois problemas sérios. O primeiro é que nenhuma liberdade é absoluta, nem mesmo a de expressão. Na Alemanha, por razões óbvias, a apologia do nazismo é proibida. Na França, negar a realidade histórica do Holocausto constitui crime. Os dois países entendem que a expressão de ideias fascistas não deve ser tolerada, pelos males que já causaram. Considera-se que os indivíduos não dispõem necessariamente de antivírus contra esses perigos.

O rigor da lei

Deixam a Alemanha e a França de ser países democráticos porque proíbem a pregação do ódio? No Brasil, a Constituição que veda a censura manda respeitar o nome, a reputação e a família. Qual o equilíbrio entre o direito de se expressar livremente e a obrigação de respeitar o outro? Esse ponto tem de ser definido. Não havendo Lei de Imprensa, ficam indefinidas as fronteiras entre o direito de se expressar e o de se proteger da calúnia. Esse limbo deixa tudo ao arbítrio do juiz.

Mas há um segundo problema – e esse me entristece. Trinta anos atrás, vivíamos sob a ditadura mais longa de nossa história. Defender a liberdade de expressão significava, então, lutar para que riquezas enormes viessem à tona. Pudera: de 1964 até 1985, passamos por três fases de suspensão até das garantias constitucionais mínimas – seis meses do Ato Institucional, em 1964, ano e meio do AI-2, entre 1965 e 1967, mais de dez anos do AI-5, começando em 1968. Na outra metade da ditadura, mesmo sem atos institucionais, as leis vigentes limitavam muito a liberdade. A esperança era, então, que a liberdade nos trouxesse ar, vida, sensibilidade, inteligência. Quando um livro, filme ou peça era proibido, víamos nisso um selo de qualidade. E quase sempre tínhamos razão.

Então por que hoje, quando se fala em liberdade de expressão, é para defender o direito a dizer e fazer o pior, não para o melhor? Repito: não me julgo capacitado a dizer o que é bom ou mau, nem quero para mim o poder legal de distingui-los. Mas, nos tempos que evoco, a liberdade era vista como criativa, produtiva de melhores relações humanas. Hoje, porém, quando ela é invocada pelos jornalistas a que aludi, é para autorizar a expressão do que há de pior no ser humano. Mais grave que Bolsonaro, aliás, foi o deputado paulista que acusou os negros de descenderem do filho maldito de Noé. Aqui, saímos dos limites democráticos e entramos no âmbito do que uma sociedade decente pode e deve castigar. Não defendo a censura. Censurar e punir são coisas bem diferentes. A censura se faz antes. Já a punição se aplica depois. A censura impede que se cometa um ato julgado errado. Curiosamente, ela torna o censurado inocente e impune porque não pôde fazer a coisa errada (supondo que fosse mesmo errada). Mais adequada é a punição, que não impede ninguém de dizer o que quiser, mas castiga com o rigor da lei, após processo justo, quem agiu criminosamente de qualquer forma, inclusive com a palavra.

A essência da liberdade

Mas hoje a liberdade de expressão deixou de ser selo de qualidade para se tornar sinal de desesperança. A maior parte dos que defenderam Rafael Bastos e outros humoristas que avançaram o sinal, pelo menos, do bom gosto, alega que qualquer limite à liberdade de expressão pode levar ao controle dos adultos por um governo que imporá cada vez mais controles e censuras. Eu concordo, contra a censura. Contudo, não é um triste sinal dos tempos que hoje, quando se elogia a liberdade de expressão, seja para tolerar o discurso vulgar, preconceituoso, que rebaixa o nível do convívio social – e não mais para criticar o que existe de errado, apresentar utopias, fazer a razão sonhar?

Nos tempos em que a América Latina padecia sob as ditaduras de direita e a Europa Oriental sob as de esquerda, dizia-se que nas gavetas havia inúmeras obras de qualidade, proibidas pela censura – e que, caindo o regime autoritário, cem flores floresceriam. Mas isso não sucedeu. Havia menos obras-primas proibidas do que se imaginava. Parece que, em geral, uma obra-prima precisa de liberdade, não só para ser publicada, mas até mesmo para ser escrita. Mas o que me entristece é ver que hoje se valoriza cada vez mais o vulgar, o reles. Anos atrás, esperávamos que a liberdade gerasse o bom e o ótimo. Agora, parece que o reles é a essência da liberdade, seu produto mais constante, talvez mais importante. Só posso dizer que lastimo esse estado de coisas.

***

[Renato Janine Ribeiro é professor titular de ética e filosofia política na Universidade de São Paulo]

 

fonte: http://www.observatoriodaimprensa.com.br/news/view/_a_liberdade_de_expressao

Propostas de São Paulo para conferência nacional piorizam combate à homofobia

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30/10/2011 – 18h10

Flávia Albuquerque
Repórter da Agência Brasil

São Paulo – A maioria das propostas que o estado de São Paulo levará para a 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT), que será realizada em Brasília no mês de dezembro, enfoca a questão do combate à homofobia, informou a coordenadora estadual de Políticas para a Diversidade Sexual da Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania, Heloisa Helena Alves. Ela está entre os participantes da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBTT), que termina hoje (30), na capital paulista.

O objetivo da conferência é elaborar diretrizes para a implementação de políticas públicas para promover a diversidade sexual. Segundo Heloisa, no estado de São Paulo, 11 secretarias estão envolvidas em ações para enfrentar a homofobia. De acordo com ela, uma das propostas é a de criminalizar o preconceito contra homossexuais. “Isso é responsabilidade do Legislativo, mas esse grupo quer propor que o governo faça um trabalho de atuação com o Congresso Nacional para que a lei que criminaliza a homofobia saia”.

A coordenadora disse que só neste ano foram abertos 50 processos relacionados à discriminação contra a população LGBTT na Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania. “Esses dados mostram que a homofobia é muito latente no estado, mas mostra também que eles estão perdendo o receio de fazer denúncias e de ir atrás de punição para os culpados”.

Segundo ela, é preciso haver uma campanha efetiva do governo federal e dos estados para combater a homofobia. Ela citou a necessidade de medidas que deem condições de essa população ser inserida no mercado de trabalho. “Travestis e transexuais, por exemplo, são muito vulneráveis e acabam não tendo acesso ao mercado de trabalho. Por não terem opção, [em muitos casos] se tornam profissionais do sexo”.

Na área da educação, o grupo pedirá que o kit Escola sem Homofobia seja distribuído, como forma de educar os alunos contra a discriminação. O governo suspendeu a produção do material anti-homofobia que seria distribuído nas escolas. “O kit serve para levar a discussão sobre a diversidade sexual para as escolas. A distribuição do kit está suspensa porque houve uma pressão da bancada conservadora do Congresso Nacional”, disse a coordenadora.

Heloisa ressaltou que há um desejo da população LGBTT para que o kit seja distribuído porque a educação é a base para que essa minoria seja aceita e respeitada na sociedade. “Esse kit incentiva o respeito à diversidade sexual, o combate à homofobia nas escolas”, defendeu.

Edição: Juliana Andrade

Casamento sem escala

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Casamento sem escala

Maria Berenice Dias
Advogada
Vice-Presidenta Nacional do IBDFAM
Presidenta da Comissão da Diversidade Sexual
www.direitohomoafetivo.com.br
www.mariaberenice.com.br
www.mbdias.com.br

Antes não havia nada.

Até parece que amor entre iguais não existia.

Na vã tentativa de varrer para baixo do tapete os homossexuais e seus vínculos afetivos, a Constituição Federal admite a conversão em casamento somente à união estável entre um homem e uma mulher.

Diante da total omissão do legislador, que insiste  em não aprovar qualquer lei que assegure direitos à população LGBT,  o jeito foi socorrer-se da justiça.

Assim, há uma década o Poder Judiciário, ao reconhecer que a falta de lei não quer dizer ausência de direito, passou a admitir a possibilidade de os vínculos afetivos, independente da identidade sexual do par, terem consequências jurídicas. No começo o relacionamento era identificado como mera sociedade de fato, como se os parceiros fossem sócios. Quando da dissolução da sociedade, pela separação ou em decorrência da morte,  dividiam-se lucros. Ou seja, os bens adquiridos durante o período de convivência eram partilhados, mediante a prova da participação de cada um na constituição do “capital social”. Nada mais.

Apesar da nítida preocupação de evitar o enriquecimento sem causa, esta solução continuava  provocando injustiças enormes. Como não havia o reconhecimento de direitos sucessórios, quando do falecimento de um do par o outro restava  sem nada, sendo muitas vezes expulso do lar comum por parentes distantes que acabavam titulares da integralidade do patrimônio.

Mas, finalmente, a justiça arrancou a venda dos olhos, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) consagrou a inserção das uniões homoafetivas no conceito de união estável.

Por tratar-se de decisão com efeito vinculante – isto é, nenhum juiz pode negar seu reconhecimento – os magistrados passaram a autorizar a conversão da união em casamento, mediante a prova  da existência da união estável  homoafetiva,  por meio de um instrumento particular ou escritura pública. Assim, para casar, primeiro era necessária a elaboração de um documento comprobatório do relacionamento para depois ser buscada sua conversão em casamento,  o que dependia de uma sentença judicial.

Agora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acabou de admitir que os noivos, mesmo sendo do mesmo sexo, podem requerer a  habilitação para o casamento  diretamente junto ao Registro Civil, sem precisar antes comprovar a união para depois transformá-la em casamento.

Ou seja, a justiça passou a admitir casamento sem escala!

Só se espera que, diante de todos esses avanços, o legislador abandone sua postura omissiva e preconceituosa e aprove o Estatuto da Diversidade Sexual, projeto de lei elaborado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que  traz o reconhecimento de todos os direitos à comunidade LGBT e seus vínculos afetivos.

Com certeza é o passo que falta  para eliminar de vez com a homofobia, garantir o direito à igualdade e consagrar o respeito à dignidade, independente da orientação sexual ou identidade de gênero.

Enfim, é chegada a hora de assegurar a todos o direito fundamental à felicidade!

Em decisão inédita, STJ admite casamento entre pessoas do mesmo sexo.

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Em decisão inédita, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, proveu recurso de duas mulheres que pediam para ser habilitadas ao casamento civil. Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma concluiu que a dignidade da pessoa humana, consagrada pela Constituição, não é aumentada nem diminuída em razão do uso da sexualidade, e que a orientação sexual não pode servir de pretexto para excluir famílias da proteção jurídica representada pelo casamento.

O julgamento estava interrompido devido ao pedido de vista do ministro Marco Buzzi. Na sessão desta terça-feira (25), o ministro acompanhou o voto do relator, que reconheceu a possibilidade de habilitação de pessoas do mesmo sexo para o casamento civil. Para o relator, o legislador poderia, se quisesse, ter utilizado expressão restritiva, de modo que o casamento entre pessoas do mesmo sexo ficasse definitivamente excluído da abrangência legal, o que não ocorreu.

“Por consequência, o mesmo raciocínio utilizado, tanto pelo STJ quanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para conceder aos pares homoafetivos os direitos decorrentes da união estável, deve ser utilizado para lhes franquear a via do casamento civil, mesmo porque é a própria Constituição Federal que determina a facilitação da conversão da união estável em casamento”, concluiu Salomão.

Em seu voto-vista, o ministro Marco Buzzi destacou que a união homoafetiva é reconhecida como família. Se o fundamento de existência das normas de família consiste precisamente em gerar proteção jurídica ao núcleo familiar, e se o casamento é o principal instrumento para essa opção, seria despropositado concluir que esse elemento não pode alcançar os casais homoafetivos. Segundo ele, tolerância e preconceito não se mostram admissíveis no atual estágio do desenvolvimento humano.

Divergência

Os ministros Antonio Carlos Ferreira e Isabel Gallotti já haviam votado com o relator na sessão do dia 20, quando o julgamento começou. O ministro Raul Araújo, que também acompanhou o relator na sessão da semana passada, retificou seu voto. Segundo ele, o caso envolve interpretação da Constituição Federal e, portanto, seria de competência do STF. Para o ministro, o reconhecimento à união homoafetiva dos mesmos efeitos jurídicos da união estável entre homem e mulher, da forma como já decidido pelo STF, não alcança o instituto do casamento. Por isso, ele não conheceu do recurso e ficou vencido.

Raul Araújo defendeu – em apoio à proposta de Marco Buzzi – que o julgamento do recurso fosse transferido para a Segunda Seção do STJ, que reúne as duas Turmas responsáveis pelas matérias de direito privado, como forma de evitar a possibilidade de futuras decisões divergentes sobre o tema no Tribunal. Segundo o ministro, a questão tem forte impacto na vida íntima de grande número de pessoas e a preocupação com a “segurança jurídica” justificaria a cautela de afetar o caso para a Segunda Seção. A proposta, porém, foi rejeitada por três a dois.

O recurso foi interposto por duas cidadãs residentes no Rio Grande do Sul, que já vivem em união estável e tiveram o pedido de habilitação para o casamento negado em primeira e segunda instância. A decisão do tribunal gaúcho afirmou não haver possibilidade jurídica para o pedido, pois só o Poder Legislativo teria competência para insituir o casamento homoafetivo. No recurso especial dirigido ao STJ, elas sustentaram não existir impedimento no ordenamento jurídico para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Afirmaram, também, que deveria ser aplicada ao caso a regra de direito privado segundo a qual é permitido o que não é expressamente proibido.

 

fonte: STJ

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