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Transexuais e travestis vão poder usar nome social em órgãos do MEC
0Brasília – Está na edição de hoje (21) do Diário Oficial da União a Portaria Nº 1.612 que assegura aos transexuais e travestis o direito de escolher o nome pelo qual querem ser tratados em atos e procedimentos promovidos no âmbito do Ministério da Educação.
Estão incluídos na norma o crachá e o e-mail. A norma prevê 90 dias para que o nome social passe a ser usado em todas as situações previstas.
Entende-se por nome social o modo como travestis e transexuais são reconhecidos, identificados e denominados em sua comunidade e meio social. Os direitos assegurados abrangem os agentes públicos do Ministério da Educação, cabendo às autarquias vinculadas a regulamentação da matéria dentro de sua esfera de competência.
Edição: Talita Cavalcante
Dra. Patricia Gorisch ministrará palestra na faculdade Santa Marcelina – Confira
0Palestra:
Discriminação LGBT – sob o enfoque no Direito Internacional e decisão do Conselho de DH da ONU.
Onde:
07/11/2011
Rua Emilio Ribas, 89, Perdizes, atrás do Colegio Santa Marcelina (na
rua Cardoso de Almeida)
Faculdade Santa Marcelina.
Inscrições:
http://www.fasm.edu.br/Site-
Professora transexual mineira é a primeira a ter nome social registrado no Estado
024/10/2011 – 16h34
Renata Tavares
Especial para o UOL Educação
Em Uberlândia (MG)
- A professora transexual Sayonara Nogueira, 37
A partir do próximo mês, a folha de pagamento e o registro de presença da transexual professora da rede estadual de Uberlândia (556 quilômetros de Belo Horizonte), Sayonara Nogueira, 37 anos, virão com o nome social e não mais com o de registro, Marcos Nogueira. A nomeação foi feita pelo governador Antônio Anastasia no sábado (22), por meio da criação de ações contra o preconceito a homossexuais.
Os órgãos do Estado, a partir de agora, devem chamar travestis e transexuais pelo nome social. Na prática, o nome social será adotado em documentos de identificação funcional, comunicações internas do governo do Estado e durante os atendimentos em hospitais, delegacias, escolas e qualquer outro órgão público.
Nogueira é professora de geografia em duas escolas estaduais da cidade mineira e foi a primeira transexual do Estado a ser nomeada. “Para nós essa é uma grande conquista, pois serei chamada pelo meu nome social. Isso faz com que me sinta ainda mais respeitada”, disse. Para ela, a medida mostra que os transexuais podem ocupar diversos espaços na sociedade. “Muita gente acha que travestis e transexuais estão relacionados à prostituição e nós estamos mostrando que não é bem assim”, disse.
Ela conta que trabalha com alunos que tem entre 11 e 16 anos e nunca sofreu preconceito por parte deles e dos pais, porém com colegas de trabalho sim. No ano passado, ela precisou acionar a Coordenação Especial de Políticas de Diversidade Sexual do Estado para que uma inspetora pudesse chamá-la por Sayonara. “Ela me chamava de Marcos na frente dos meus alunos e todos me conhecem por Sayonara. Me deixava constrangida. Fizemos um acordo e ela passou a me respeitar”, disse.
Além de Nogueira, Walquíria La Roche, que trabalha na secretaria de Desenvolvimento Social e é coordenadora Especial de Políticas de Diversidade Sexual também foi nomeada. A resolução é conjunta e envolve as secretarias estaduais de Planejamento, Orçamento e Gestão, além da de Desenvolvimento Social. Ela não prevê punições para quem violar o novo regulamento.
Fonte: UOL Notícias
A liberdade de expressão
0CENSURA & PUNIÇÃO
A liberdade de expressão
Reproduzido do Valor Econômico, 24/10/2011; intertítulos do OI
Não saberia discutir o caso Rafael Bastos pela mera razão de que nunca vi o humorista. Mas o debate sobre afirmações agressivas e até desrespeitosas – refiram-se a mulheres feias, refiram-se a homossexuais –, indo do deputado Bolsonaro aos humoristas, é de grande importância política. Porque está em jogo o alcance da liberdade de expressão.
Ora, o que tenho lido a respeito – e constitui um quase consenso entre os jornalistas, mas não tanto fora de seu meio – se resume assim: é inaceitável qualquer censura. É preferível que, no mais livre debate, se possa expressar o que há de mais odioso porque poderá ser contestado, do que coibir sua veiculação. Primeiro porque se alguém tiver o poder de definir o que é decente e indecente, o que é “do bem” ou “do mal”, esse alguém terá um poder ilimitado, que inevitavelmente empregará para proteger e promover o seu lado e reprimir seus opositores. Segundo porque estamos lidando com adultos. Eles não podem ter restringido seu direito de acesso a toda forma de opinião até porque só pelo acesso, pelo debate, pela exposição de ideias opostas, poderão superar o preconceito.
Creio que meu resumo é bastante fiel. Aliás, concordo com tudo isso. Só acho que esse discurso deixa de lado dois problemas sérios. O primeiro é que nenhuma liberdade é absoluta, nem mesmo a de expressão. Na Alemanha, por razões óbvias, a apologia do nazismo é proibida. Na França, negar a realidade histórica do Holocausto constitui crime. Os dois países entendem que a expressão de ideias fascistas não deve ser tolerada, pelos males que já causaram. Considera-se que os indivíduos não dispõem necessariamente de antivírus contra esses perigos.
O rigor da lei
Deixam a Alemanha e a França de ser países democráticos porque proíbem a pregação do ódio? No Brasil, a Constituição que veda a censura manda respeitar o nome, a reputação e a família. Qual o equilíbrio entre o direito de se expressar livremente e a obrigação de respeitar o outro? Esse ponto tem de ser definido. Não havendo Lei de Imprensa, ficam indefinidas as fronteiras entre o direito de se expressar e o de se proteger da calúnia. Esse limbo deixa tudo ao arbítrio do juiz.
Mas há um segundo problema – e esse me entristece. Trinta anos atrás, vivíamos sob a ditadura mais longa de nossa história. Defender a liberdade de expressão significava, então, lutar para que riquezas enormes viessem à tona. Pudera: de 1964 até 1985, passamos por três fases de suspensão até das garantias constitucionais mínimas – seis meses do Ato Institucional, em 1964, ano e meio do AI-2, entre 1965 e 1967, mais de dez anos do AI-5, começando em 1968. Na outra metade da ditadura, mesmo sem atos institucionais, as leis vigentes limitavam muito a liberdade. A esperança era, então, que a liberdade nos trouxesse ar, vida, sensibilidade, inteligência. Quando um livro, filme ou peça era proibido, víamos nisso um selo de qualidade. E quase sempre tínhamos razão.
Então por que hoje, quando se fala em liberdade de expressão, é para defender o direito a dizer e fazer o pior, não para o melhor? Repito: não me julgo capacitado a dizer o que é bom ou mau, nem quero para mim o poder legal de distingui-los. Mas, nos tempos que evoco, a liberdade era vista como criativa, produtiva de melhores relações humanas. Hoje, porém, quando ela é invocada pelos jornalistas a que aludi, é para autorizar a expressão do que há de pior no ser humano. Mais grave que Bolsonaro, aliás, foi o deputado paulista que acusou os negros de descenderem do filho maldito de Noé. Aqui, saímos dos limites democráticos e entramos no âmbito do que uma sociedade decente pode e deve castigar. Não defendo a censura. Censurar e punir são coisas bem diferentes. A censura se faz antes. Já a punição se aplica depois. A censura impede que se cometa um ato julgado errado. Curiosamente, ela torna o censurado inocente e impune porque não pôde fazer a coisa errada (supondo que fosse mesmo errada). Mais adequada é a punição, que não impede ninguém de dizer o que quiser, mas castiga com o rigor da lei, após processo justo, quem agiu criminosamente de qualquer forma, inclusive com a palavra.
A essência da liberdade
Mas hoje a liberdade de expressão deixou de ser selo de qualidade para se tornar sinal de desesperança. A maior parte dos que defenderam Rafael Bastos e outros humoristas que avançaram o sinal, pelo menos, do bom gosto, alega que qualquer limite à liberdade de expressão pode levar ao controle dos adultos por um governo que imporá cada vez mais controles e censuras. Eu concordo, contra a censura. Contudo, não é um triste sinal dos tempos que hoje, quando se elogia a liberdade de expressão, seja para tolerar o discurso vulgar, preconceituoso, que rebaixa o nível do convívio social – e não mais para criticar o que existe de errado, apresentar utopias, fazer a razão sonhar?
Nos tempos em que a América Latina padecia sob as ditaduras de direita e a Europa Oriental sob as de esquerda, dizia-se que nas gavetas havia inúmeras obras de qualidade, proibidas pela censura – e que, caindo o regime autoritário, cem flores floresceriam. Mas isso não sucedeu. Havia menos obras-primas proibidas do que se imaginava. Parece que, em geral, uma obra-prima precisa de liberdade, não só para ser publicada, mas até mesmo para ser escrita. Mas o que me entristece é ver que hoje se valoriza cada vez mais o vulgar, o reles. Anos atrás, esperávamos que a liberdade gerasse o bom e o ótimo. Agora, parece que o reles é a essência da liberdade, seu produto mais constante, talvez mais importante. Só posso dizer que lastimo esse estado de coisas.
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[Renato Janine Ribeiro é professor titular de ética e filosofia política na Universidade de São Paulo]
fonte: http://www.observatoriodaimprensa.com.br/news/view/_a_liberdade_de_expressao
Propostas de São Paulo para conferência nacional piorizam combate à homofobia
030/10/2011 – 18h10
Repórter da Agência Brasil
São Paulo – A maioria das propostas que o estado de São Paulo levará para a 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT), que será realizada em Brasília no mês de dezembro, enfoca a questão do combate à homofobia, informou a coordenadora estadual de Políticas para a Diversidade Sexual da Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania, Heloisa Helena Alves. Ela está entre os participantes da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBTT), que termina hoje (30), na capital paulista.
O objetivo da conferência é elaborar diretrizes para a implementação de políticas públicas para promover a diversidade sexual. Segundo Heloisa, no estado de São Paulo, 11 secretarias estão envolvidas em ações para enfrentar a homofobia. De acordo com ela, uma das propostas é a de criminalizar o preconceito contra homossexuais. “Isso é responsabilidade do Legislativo, mas esse grupo quer propor que o governo faça um trabalho de atuação com o Congresso Nacional para que a lei que criminaliza a homofobia saia”.
A coordenadora disse que só neste ano foram abertos 50 processos relacionados à discriminação contra a população LGBTT na Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania. “Esses dados mostram que a homofobia é muito latente no estado, mas mostra também que eles estão perdendo o receio de fazer denúncias e de ir atrás de punição para os culpados”.
Segundo ela, é preciso haver uma campanha efetiva do governo federal e dos estados para combater a homofobia. Ela citou a necessidade de medidas que deem condições de essa população ser inserida no mercado de trabalho. “Travestis e transexuais, por exemplo, são muito vulneráveis e acabam não tendo acesso ao mercado de trabalho. Por não terem opção, [em muitos casos] se tornam profissionais do sexo”.
Na área da educação, o grupo pedirá que o kit Escola sem Homofobia seja distribuído, como forma de educar os alunos contra a discriminação. O governo suspendeu a produção do material anti-homofobia que seria distribuído nas escolas. “O kit serve para levar a discussão sobre a diversidade sexual para as escolas. A distribuição do kit está suspensa porque houve uma pressão da bancada conservadora do Congresso Nacional”, disse a coordenadora.
Heloisa ressaltou que há um desejo da população LGBTT para que o kit seja distribuído porque a educação é a base para que essa minoria seja aceita e respeitada na sociedade. “Esse kit incentiva o respeito à diversidade sexual, o combate à homofobia nas escolas”, defendeu.
Edição: Juliana Andrade
Casamento sem escala
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Casamento sem escala |
Maria Berenice Dias |
Antes não havia nada.
Até parece que amor entre iguais não existia. Na vã tentativa de varrer para baixo do tapete os homossexuais e seus vínculos afetivos, a Constituição Federal admite a conversão em casamento somente à união estável entre um homem e uma mulher. Diante da total omissão do legislador, que insiste em não aprovar qualquer lei que assegure direitos à população LGBT, o jeito foi socorrer-se da justiça. Assim, há uma década o Poder Judiciário, ao reconhecer que a falta de lei não quer dizer ausência de direito, passou a admitir a possibilidade de os vínculos afetivos, independente da identidade sexual do par, terem consequências jurídicas. No começo o relacionamento era identificado como mera sociedade de fato, como se os parceiros fossem sócios. Quando da dissolução da sociedade, pela separação ou em decorrência da morte, dividiam-se lucros. Ou seja, os bens adquiridos durante o período de convivência eram partilhados, mediante a prova da participação de cada um na constituição do “capital social”. Nada mais. Apesar da nítida preocupação de evitar o enriquecimento sem causa, esta solução continuava provocando injustiças enormes. Como não havia o reconhecimento de direitos sucessórios, quando do falecimento de um do par o outro restava sem nada, sendo muitas vezes expulso do lar comum por parentes distantes que acabavam titulares da integralidade do patrimônio. Mas, finalmente, a justiça arrancou a venda dos olhos, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) consagrou a inserção das uniões homoafetivas no conceito de união estável. Por tratar-se de decisão com efeito vinculante – isto é, nenhum juiz pode negar seu reconhecimento – os magistrados passaram a autorizar a conversão da união em casamento, mediante a prova da existência da união estável homoafetiva, por meio de um instrumento particular ou escritura pública. Assim, para casar, primeiro era necessária a elaboração de um documento comprobatório do relacionamento para depois ser buscada sua conversão em casamento, o que dependia de uma sentença judicial. Agora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acabou de admitir que os noivos, mesmo sendo do mesmo sexo, podem requerer a habilitação para o casamento diretamente junto ao Registro Civil, sem precisar antes comprovar a união para depois transformá-la em casamento. Ou seja, a justiça passou a admitir casamento sem escala! Só se espera que, diante de todos esses avanços, o legislador abandone sua postura omissiva e preconceituosa e aprove o Estatuto da Diversidade Sexual, projeto de lei elaborado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que traz o reconhecimento de todos os direitos à comunidade LGBT e seus vínculos afetivos. Com certeza é o passo que falta para eliminar de vez com a homofobia, garantir o direito à igualdade e consagrar o respeito à dignidade, independente da orientação sexual ou identidade de gênero. Enfim, é chegada a hora de assegurar a todos o direito fundamental à felicidade! |
Em decisão inédita, STJ admite casamento entre pessoas do mesmo sexo.
0Em decisão inédita, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, proveu recurso de duas mulheres que pediam para ser habilitadas ao casamento civil. Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma concluiu que a dignidade da pessoa humana, consagrada pela Constituição, não é aumentada nem diminuída em razão do uso da sexualidade, e que a orientação sexual não pode servir de pretexto para excluir famílias da proteção jurídica representada pelo casamento.
O julgamento estava interrompido devido ao pedido de vista do ministro Marco Buzzi. Na sessão desta terça-feira (25), o ministro acompanhou o voto do relator, que reconheceu a possibilidade de habilitação de pessoas do mesmo sexo para o casamento civil. Para o relator, o legislador poderia, se quisesse, ter utilizado expressão restritiva, de modo que o casamento entre pessoas do mesmo sexo ficasse definitivamente excluído da abrangência legal, o que não ocorreu.
“Por consequência, o mesmo raciocínio utilizado, tanto pelo STJ quanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para conceder aos pares homoafetivos os direitos decorrentes da união estável, deve ser utilizado para lhes franquear a via do casamento civil, mesmo porque é a própria Constituição Federal que determina a facilitação da conversão da união estável em casamento”, concluiu Salomão.
Em seu voto-vista, o ministro Marco Buzzi destacou que a união homoafetiva é reconhecida como família. Se o fundamento de existência das normas de família consiste precisamente em gerar proteção jurídica ao núcleo familiar, e se o casamento é o principal instrumento para essa opção, seria despropositado concluir que esse elemento não pode alcançar os casais homoafetivos. Segundo ele, tolerância e preconceito não se mostram admissíveis no atual estágio do desenvolvimento humano.
Divergência
Os ministros Antonio Carlos Ferreira e Isabel Gallotti já haviam votado com o relator na sessão do dia 20, quando o julgamento começou. O ministro Raul Araújo, que também acompanhou o relator na sessão da semana passada, retificou seu voto. Segundo ele, o caso envolve interpretação da Constituição Federal e, portanto, seria de competência do STF. Para o ministro, o reconhecimento à união homoafetiva dos mesmos efeitos jurídicos da união estável entre homem e mulher, da forma como já decidido pelo STF, não alcança o instituto do casamento. Por isso, ele não conheceu do recurso e ficou vencido.
Raul Araújo defendeu – em apoio à proposta de Marco Buzzi – que o julgamento do recurso fosse transferido para a Segunda Seção do STJ, que reúne as duas Turmas responsáveis pelas matérias de direito privado, como forma de evitar a possibilidade de futuras decisões divergentes sobre o tema no Tribunal. Segundo o ministro, a questão tem forte impacto na vida íntima de grande número de pessoas e a preocupação com a “segurança jurídica” justificaria a cautela de afetar o caso para a Segunda Seção. A proposta, porém, foi rejeitada por três a dois.
O recurso foi interposto por duas cidadãs residentes no Rio Grande do Sul, que já vivem em união estável e tiveram o pedido de habilitação para o casamento negado em primeira e segunda instância. A decisão do tribunal gaúcho afirmou não haver possibilidade jurídica para o pedido, pois só o Poder Legislativo teria competência para insituir o casamento homoafetivo. No recurso especial dirigido ao STJ, elas sustentaram não existir impedimento no ordenamento jurídico para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Afirmaram, também, que deveria ser aplicada ao caso a regra de direito privado segundo a qual é permitido o que não é expressamente proibido.
fonte: STJ