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Com placar favorável a casamento gay, STJ interrompe julgamento
0Clipping – Jornal Folha de São Paulo – Com placar favorável a casamento gay, STJ interrompe julgamento
Para 4 ministros, posição do Supremo que igualou a união homoafetiva à heterossexual deve ser estendida ao casamento. Pedido de vista do 5o e último ministro suspendeu a votação; decisão vai criar orientação para juízes.
Com o placar de 4 votos favoráveis a 0 e faltando apenas o último voto, a 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) interrompeu ontem o julgamento da ação que pede autorização para o casamento civil entre duas mulheres.
O resultado só não é definitivo porque, apesar de improvável, os ministros podem alterar seus votos. Não há prazo para a volta do julgamento.
Se o placar se mantiver, será a jurisprudência do tribunal e orientação para juízes, que têm decidido de forma desencontrada. Não será, porém, de seguimento obrigatório.
O relator do caso, Luís Felipe Salomão, e os três ministros que o seguiram entenderam que se estende ao casamento o posicionamento do STF (Supremo Tribunal Federal), que igualou as uniões homoafetivas às heterossexuais em maio.
Para Salomão, não há restrição na lei que impeça a aceitação do casamento entre pessoas do mesmo sexo. Segundo ele, o julgamento no STF sinalizou que o entendimento poderia ser extrapolado para além das uniões estáveis. Isabel Gallotti acompanhou o relator e disse ser necessário expandir o entendimento do STF pelo qual a menção a “homem e mulher” na Constituição, quando trata da união estável, não exclui uniões de pessoas do mesmo sexo.
“A referência a ‘homem e mulher’ em artigos do Código Civil não pode ser interpretada com essa restrição, afirmada inconstitucional pelo STF.” Votaram nessa linha Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista de Marco Buzzi, último a votar.
A ação no STJ é um pedido de habilitação para casamento civil (etapa inicial no processo) de Kátia Ozório, 38, e Letícia Perez, 37. Elas tiveram a solicitação negada por um juiz de Porto Alegre e pelo Tribunal de Justiça -decisões anteriores ao julgamento do STF. Ozório e Perez acompanharam a votação ontem no tribunal e se disseram satisfeitas.
Para Maria Berenice Dias, principal especialista em direito homoafetivo no país, o resultado até o momento é uma vitória. “O STJ chancelou, outra vez, a decisão do Supremo.” A CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) disse manter a posição manifestada após a decisão do Supremo: uniões homoafetivas não podem ser equiparadas à família.
Fonte : Assessoria de Imprensa
Data Publicação : 21/10/2011
Casamento civil homoafetivo tem quatro votos favoráveis e julgamento é interrompido
0Se é verdade que o casamento civil é a forma pela qual o Estado melhor protege a família, e sendo múltiplos os arranjos familiares reconhecidos pela Carta Magna, tal opção não poderá ser negada a nenhuma família, independentemente da orientação sexual dos participantes, pois as famílias constituídas por pares homoafetivos detêm os mesmos princípios daquelas constituídas por casais heteroafetivos, que são a dignidade das pessoas e o afeto.
O entendimento do ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo que discute a possibilidade de habilitação de pessoas do mesmo sexo para o casamento, foi seguido por três ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Marco Buzzi, último a votar.
O processo trata de duas cidadãs do Rio Grande do Sul que recorreram ao STJ, após terem o pedido de habilitação para o casamento negado na primeira e na segunda instância. A decisão do tribunal gaúcho afirmou não haver possibilidade jurídica para o pedido. No recurso especial, elas sustentaram não existir impedimento no ordenamento jurídico para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Afirmaram, também, que deveria ser aplicada ao caso a regra de direito privado de que é permitido o que não é expressamente proibido.
Em seu voto, o ministro Salomão afirmou que a dignidade da pessoa humana não é aumentada nem diminuída em razão do concreto uso da sexualidade das pessoas, salvo quando é usada com intenção de negar a dignidade e a liberdade de outro, como ocorre nos casos de crimes sexuais. “O sexo, entendido como gênero – e, por consequência, a sexualidade, o gênero em uma de suas múltiplas manifestações –, não pode ser fator determinante para a concessão ou cassação de direitos civis, porquanto o ordenamento jurídico explicitamente rechaça esse fator de discriminação”, observou.
O ministro lembrou que um dos objetivos fundamentais da República, motivo da própria existência do Estado, é promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. “É importante ressaltar, ainda, que o planejamento familiar se faz presente tão logo haja a decisão de duas pessoas em se unir, com escopo de constituir família, e desde esse momento a Constituição lhes franqueia ampla liberdade de escolha pela forma em que se dará a união”, asseverou.
Segundo observou o relator, a interpretação do Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul (TJRS) para os artigos 1.514, 1.521, 1.523, 1.535 e 1.565 do Código Civil de 2002 não foi a mais acertada. “Os mencionados dispositivos não vedam expressamente o casamento entre pessoas do mesmo sexo, e não há como enxergar vedação implícita ao casamento homoafetivo sem afronta a caros princípios constitucionais, como o da igualdade, o da não discriminação, o da dignidade da pessoa humana e os do pluralismo e livre planejamento familiar”, acrescentou.
Para o relator, o legislador poderia, se quisesse, ter utilizado expressão restritiva, de modo a impedir que a união entre pessoas do mesmo sexo ficasse definitivamente excluída da abrangência legal, o que não ocorreu. “Por consequência, o mesmo raciocínio utilizado, tanto pelo STJ quanto pelo STF, para conceder aos pares homoafetivos os direitos decorrentes da união estável, deve ser utilizado para lhes franquear a via do casamento civil, mesmo porque é a própria Constituição Federal que determina a facilitação da conversão da união estável em casamento”, concluiu Salomão.
REsp 1183378
Fonte: STJ
Em Fortaleza, For Rainbow chega à quinta edição com programação que destaca a diversidade nas telas e nos palcos
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O 5º For Rainbow acontece de 27 de outubro a 03 de novembro com vasta programação cultural que leva como bandeira a diversidade sexual, ocupando diversos espaços e animando a cena LGBT da cidade.
Um dos mais importantes festivais do Brasil dedicados à diversidade sexual, o For Rainbow – Festival de Cinema e Cultura da Diversidade Sexual chega à sua quinta edição com oito dias intensos de programação. De 27 de outubro a 03 de novembro de 2011, o Festival dedica-se a exibir filmes nacionais e internacionais, fomentar encontros e também a animar a cena LGBT de Fortaleza, ocupando a Casa Amarela Eusélio Oliveira, a Biblioteca Dolor Barreira e as Boate Donna Santa e Unique Club.
O 5º For Rainbow – Festival de Cinema e Cultura da Diversidade Sexual tem realização do Centro Popular de Cultura e Ecocidadania (CENAPOP) com apoio do Governo do Estado do Ceará, da Prefeitura Municipal de Fortaleza através da Secretaria de Cultura de Fortaleza, Banco do Nordeste do Brasil, Casa Amarela Eusélio Oliveira e Universidade Federal do Ceará.
Para dar início à programação artística, o For Rainbow promove noite dedicada às musas: Elke Maravilha, Marta Aurélia e Banda e Macaúba do Bandolim dividem o mesmo palco no dia 27 de outubro, na Boate Donna Santa (Rua Dragão do Mar, 308 – Praia de Iracema), a partir das 20h. A entrada será 2 kg de alimentos que serão doados à Associação de Voluntários do Hospital São José.
As mostras audiovisuais reúnem 54 filmes de diferentes gêneros: ficção, documentário, musical e experimental, em longa e curta duração, brasileiros e estrangeiros com temática LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros). Além da exibição de filmes, o festival ainda apresenta espetáculos de teatro, dança, música, exposição multimídia de artes visuais e a mostra educativa, que levará apresentações e debates aos centros culturais da Região Metropolitana de Fortaleza.
A programação audiovisual inicia no dia 28 de outubro com a exibição do filme Janaína Dutra: Uma Dama de Ferro, na Biblioteca Dolor Barreira `as 19h (Av. da Universidade, 2572, Benfica). O documentário conta a história da advogada transexual, natural de Canindé/Ce, cujo trabalho serviu de referência para a elaboração do projeto Brasil Sem Homofobia – Programa de Combate à Violência e à Discriminação contra LGBTs e de Promoção da Cidadania Homossexual. Neste dia, o diretor Vagner de Almeida é homenageado.
MOSTRA COMPETITIVA – Grande atrativo do 5º For Rainbow é a exibição de filmes que participam da mostra competitiva de longas e curtas-metragens. Exibida na Casa Amarela Eusélio de Oliveira, entre os dias 29 de outubro e 02 de novembro, a partir das 18h, a mostra competitiva traz cinco longas-metragens e 26 curtas-metragens de diversas nacionalidades. A entrada é franca. Compõem o júri da Mostra Competitiva Jane Malaquias, Ana Cristina Diogo, Micheline Helena, Lilia Morena e José Augusto Lopes.
O brasileiro Como esquecer (100’), da diretora Malu di Martino, abre a mostra de longas no dia 29 de outubro, sexta-feira. Baseado no livro autobiográfico da escritora Miriam Campello, o filme conta a história de Júlia (Ana Paula Arósio), uma professora de literatura inglesa que luta para reconstruir sua vida depois de uma intensa e duradoura relação amorosa com Antônia. O filme, que tem ainda no elenco Murilo Rosa e Natália Lage, participou de diversos festivais nacionais e internacionais.
No dia 30 de outubro, sábado, é a vez do longa 8 semanas (84’), musical argentino, com elementos de ficção, comédia e documentário. Dirigido por Diego Schipani e Alejandro Montiel, o filme acompanha as idas e vindas de um grupo nos bastidores de um musical.
Outra amostragem da diversidade brasileira produzida para as telas é o drama Vamos fazer um brinde (75’), que será exibido no dia 31 de outubro, domingo. Com elenco dominado por atores negros, o filme trata com delicadeza o reencontro de um grupo de amigos em pleno réveillon de Copacabana.
O longa Release (Reino Unido, 88’), estreia na Mostra na segunda-feira, dia 1º de novembro, abordando o ódio e o preconceito como combustível de uma sociedade hipócrita. Abandonado por sua congregação ao ser preso, o Padre Jack Gillie encontra proteção na improvável figura de um carcereiro. O filme foi premiado como o melhor drama britânico no Festival Internacional The End Of The Pier, em 2010.
A mostra encerra com o premiado Estamos juntos (Brasil, 166’), do diretor Toni Venturi (Cabra Cega, Rita Cadillac: A Lady do Povo). O filme traz Cauã Reymond no papel de um DJ homossexual que disputa com sua melhor amiga, interpretada por Leandra Leal, a atenção de um músico argentino. Estamos Juntos foi o grande vencedor do XV CinePE, levando sete prêmios entre eles melhor filme, diretor, atriz e roteiro.
Na mostra competitiva de curtas-metragens, 26 filmes concorrem ao troféu Arthur Guedes, sendo 18 filmes nacionais e 8 estrangeiros. Entre eles, tem duas animações brasileiras, Brecha (Júlia Araújo e Nathália D’emery, 5’43”) e O reino do chocolate (Rafael Jardim, 4’), além dos cearenses Que mulher é essa, de Cecília Góis e Gaby Lima, e Glossário – 2ª Lição, continuação do curta que fez sucesso entre o público da edição de 2010.
Além da mostra competitiva, esta edição traz mais uma vez uma vasta mostra internacional, com curadoria da argentina Violeta Uman. A mostra internacional tem início também no dia 29 de outubro e segue até 02 de novembro, a partir das 16h.
O evento inclui, ainda, exposições virtuais de fotos de Sidney Souto e de quadros da artista plástica Lídia Rodrigues (29 de outubro a 02 de novembro), apresentação da Mostra Esquetes 3×4 de Teatro, de Silvério Pereira (dia 31, às 21h30) e o espetáculo de dança Anatomia das coisas encalhadas, de Silvia Moura (dia 29, às 18h30).
HOMENAGEM – Serão homenageados no 50 For Rainbow pessoas que contribuem para a causa LGBT, seja por sua atuação cultural ou por sua militância pública em favor do movimento LGBT. Sendo assim, estão previstas honras aos cineastas Vagner de Almeida (dia 27 de outubro) e Luiz Carlos Lacerda, o Bigode (dia 30 de outubro), as cantoras Elke Maravilha (dia 27 de outubro) e Rogéria (dia 03 de novembro), as ativistas cearenses Andrea Rosati e Luanna Marley (dia 01 de novembro) e ao baiano Nonato Freire (dia 27 de outubro), dono do bar Coração Materno, um dos bares vanguardistas de Fortaleza.
PREMIAÇÃO – Para encerrar o evento, a festa da premiação e entrega do Troféu Arthur Guedes acontece no dia 03 de novembro, a partir das 20h, na boate Unique Club, com apresentação intimista da cantora e artista transformista Rogéria. A entrada será 2 kg de alimentos que serão doados à Associação de Voluntários do Hospital São José
Serviço:
5º For Rainbow – Festival de Cinema da Diversidade Sexual
Data: De 27 de Outubro a 03 de Novembro
Locais: Boate Donna santa (dias 27 de outubro), Biblioteca Dolor Barreira (dia 28n de outubro), Casa Amarela Eusélio Oliveira (de 29 de outubro a 02 de novembro) e Boate Unique Club(03 de novembro)
Informações: (85) 3023.7629 e forrainbow@forrainbow.com.br
Jornalistas responsáveis: Bianca Felippsen (9688-8008) e Carol Macedo (8893-9711)
Membro do Gadvs faz sustentação no STJ em julgamento de casamento Gay
0Maioria vota a favor de casamento gay, mas julgamento no STJ é adiado
Quatro de cinco ministros da quarta turma votaram a favor de duas mulheres.
Ministro Marco Aurélio Buzzi pediu vista do processo e adiou decisão final.
Priscilla Mendes
Do G1, em Brasília
Quatro dos cinco ministros da quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votaram, em julgamento nesta quinta-feira (20), a favor do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
O julgamento, porém, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Buzzi, o último a votar. Ainda não há data para a retomada do julgamento. Enquanto o julgamento não terminar, os ministros ainda podem mudar seus votos.
A ação para validar o casamento é movida por um casal de gaúchas, que vivem juntas há cinco anos e desejam mudar o estado civil. A identidade de ambas não pode ser revelada porque o processo tramita em segredo de Justiça.
O casal entrou com o pedido de casamento civil antes mesmo da decisão do Supremo Tribunal Federal, em maio deste ano, que equiparou a relação homoafetiva à união estável.
Elas pediram em cartório o registro do casamento e, diante da recusa, resolveram entrar na Justiça. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, contudo, julgou improcedente a ação, o que levou as gaúchas a recorrerem ao STJ.
Ao reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo, em maio deste ano, o STF deixou em aberto a possibilidade de casamento, o que provocou decisões desencontradas pelos juízes de primeira instância.
Há diferenças, porém, entre as duas entidades. A união estável acontece sem formalidades, de forma natural, a partir da convivência do casal, já o casamento civil é um contrato jurídico-formal estabelecido entre suas pessoas.
‘Direito à igualdade’
Primeiro a votar, o relator do processo, Luis Felipe Salomão, foi favorável ao pedido das gaúchas e argumentou que “o direito à igualdade só é garantido na plenitude se é garantido o direito ao adverso”. O ministro reconheceu que o casamento civil é a forma mais segura de se garantir os direitos de uma família.
“Se é verdade que o casamento civil melhor protege a família e sendo múltiplos os arranjos familiares, não há de se discriminar qualquer família que dele optar, uma vez que as famílias constituídas por casais homossexuais possuem o mesmo núcleo axiológico das famílias formadas por casais heterossexuais”, disse em seu voto.
Salomão acrescentou que vetar o casamento civil aos homossexuais “afronta caros princípios constitucionais, como liberdade e igualdade da pessoa humana”.
A defesa do casal homossexual alegou que o Código Civil não considera a identidade de sexos um impedimento para o casamento. O advogado Paulo Roberto Iotti Vecchiatti sustentou que, no direito privado, o que não é expressamente proibido, é permitido. Ou seja, o casamento estaria autorizado porque não é proibido por lei.
Para Vecchiatti, o essencial de qualquer relação amorosa é “formar uma família conjugal, cuja base é o amor familiar”. “A condição de existência do casamento civil seria a família conjugal e não a variedade de sexos”, argumentou.
Em seu voto, a ministra Isabel Galotti lembrou que a lei incentiva a conversão da união estável em casamento e defendeu o mesmo para casais homoafetivos. Ela lembrou que o posicionamento do STF em relação à união estável deve também ser aplicado para casamentos.
“Se o STF estabeleceu que a menção a homem e mulher não exclui da abrangência de união estável, pelo menos motivo […] não pode ser aplicada essa restrição [ao casamento civil], já afirmada inconstitucional pelo STF”, afirmou a ministra.
(Grifos em vermelho são da redação do Gadvs)
Pedido de vista adia decisão sobre casamento gay no STJ
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Fonte: UOL Notícias
20/10/2011 – 16h44
Maurício Savarese
Em Brasília
Depois de desviar dessa decisão por meses, a 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) novamente adiou a decisão sobre se admite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. A definição ampliaria o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), que reconheceu neste ano a união estável entre pessoas homossexuais. Apesar do voto favorável de quatro ministros, Marco Buzzi pediu vistas ao processo.
Ainda não há uma nova data para o julgamento prosseguir. A ação foi movida por um casal de mulheres do Rio Grande do Sul: Kátia Ozório, 38, e Letícia Perez, 37. Elas tomaram a decisão antes mesmo de o Supremo se pronunciar sobre as uniões estáveis. Com isso, pessoas do mesmo sexo poderão ter menos dificuldades para incluir parceiros em planos de saúde e para receber heranças, por exemplo.
O número de votos já é suficiente para admitir o casamento gay, mas os ministros podem mudar de ideia até que o resultado seja proferido. Na sessão desta quinta-feira, o clima era pela aprovação. “A dignidade da pessoa humana não é acrescentada nem diminuída pelo uso da própria sexualidade”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso.
O representante das gaúchas, Paulo Roberto, afirmou que o casamento civil “é o reconhecimento necessário a todos os casais” e que o princípio da isonomia “não está sendo respeitado para uniões homoafetivas”.
“Cada empresa, plano de saúde, exige vários documentos para comprovação de união estável. O casamento civil já resolveria isso”, afirmou. “O casamento é o mais alto reconhecimento social e o Estado não tem impedimentos para promovê-lo para pessoas de ambos os sexos.”
Qualquer que seja a decisão do STJ, é cabível um recurso ao Supremo. O pedido das gaúchas já foi negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.