Jurisprudência
Jurisprudência e comentários.
TJ-RJ oficializa 92 uniões estáveis homoafetivas
0Fonte: Revista Consultor Jurídico, 10 de dezembro de 2012
Noventa e dois casais homossexuais oficializaram, no domingo (9/12), o reconhecimento judicial de união estável. A cerimônia coletiva aconteceu no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Este foi o terceiro evento do tipo no estado e o segundo ocorrido no TJ fluminense, em parceria com o Programa Rio sem Homofobia, do governo do estado. A celebração ocorreu na véspera do Dia Internacional dos Direitos Humanos, festejado anualmente em 10 de dezembro.
Escolhida como uma das madrinhas simbólicas dos casais, a desembargadora aposentada Maria Berenice Dias, presidenta da Comissão Especial da Diversidade Sexual do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entende que o evento resgata uma dívida antiga que a sociedade tem com os homossexuais, e serve de exemplo às pessoas que têm dificuldade de aceitar e reconhecer os direitos deste público.
“Fazer esta solenidade conjunta procura mostrar para o mundo que este é um segmento que existe, que merece respeito e todos os direitos”, afirmou a desembargadora. Para ela, o reconhecimento da união estável homoafetiva não acabará com o preconceito no Brasil. “Nós estamos na grande busca do reconhecimento de direitos e da criminalização da homofobia”, completou.
Para o casal Geovani Santos e Rogério Figueira, que estão juntos há 16 anos e participaram da cerimônia no domingo, a iniciativa do TJ-RJ “é um passo para a frente, abrindo espaço para as pessoas poderem mostrar o seu sentimento e oficializarem sua união perante a sociedade porque, hoje em dia, ainda não é muito aceita”. Eles confiam, que eventos como este poderão contribuir para que a discriminação acabe.
Segundo Cláudio Nascimento, superintendente de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos e coordenador do Programa Estadual Rio sem Homofobia, o próximo passo é pleitear que o Tribunal de Justiça possa fazer a habilitação direta para o casamento civil. “Essa é uma grande luta nossa”, afirma Cláudio, destacando que a própria lei de união estável assegura o direito de os casais converterem essas uniões em casamento civil.
Segundo o superintendente, tramitam atualmente cerca de 300 pedidos de conversões de união estável em casamento civil, distribuídos por várias comarcas do estado do Rio de Janeiro. Nos últimos meses, foram feitas dez conversões na capital. “Isso demonstra que a gente está no caminho de muitas possibilidades com relação também à conversão”, conclui. Com informações da Agência Brasil.
Elite dividida – Admissão de casal homossexual decidida pela Justiça opõe sócios e escancara preconceito em clube tradicional de São Paulo
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Fonte: IstoÉ Independente
N° Edição: 2248 | 07.Dez.12 – 21:00 | Atualizado em 09.Dez.12 – 15:33
DIREITO – O casal de médicos Tapajós (à esq.) e Warde: peregrinação
jurídica para ser aceito no Paulistano (acima)
Ao decidir que o sócio de um clube de lazer tem direito a incluir como dependente seu marido e a filha dele, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) escancarou uma briga judicial que já dura mais de dois anos e mostrou a divisão dentro de uma das mais tradicionais e elitizadas instituições da capital paulista, o Club Athletico Paulistano, onde um título custa, em média, R$ 500 mil. Apesar de o médico infectologista Ricardo Tapajós, 48 anos, sócio desde a infância, e o cirurgião plástico Mario Warde Filho, 41, viverem uma relação estável desde 2004 e terem uma escritura pública da união desde 2009, a entidade negou o pedido de inclusão de dependentes. O clube alegou que seu estatuto não contemplava esse tipo de relacionamento, pois está explícito no artigo 21 que a união estável só existe entre homem e mulher.
“Senti que passei a ser visto com certa restrição por outros sócios”
Aloísio Lacerda Medeiros, único conselheiro a defender o casal na tribuna
O casal entrou na Justiça e conseguiu vitória em primeira e segunda instâncias – a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) foi publicada na segunda-feira 3. Durante o tempo em que os médicos brigavam para ser aceitos no clube, os direitos civis dos homossexuais avançavam no País. Em maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal definiu que a união estável entre pessoas do mesmo sexo é uma entidade familiar e, desde então, os casais deixaram de ter dificuldades para, por exemplo, conseguir inclusão dos companheiros em planos de saúde e nos benefícios da previdência social. No Club Paulistano, porém, a questão permanece um tabu. De um lado, conselheiros contrários à entrada de gays na instituição. De outro, a maioria, sócios que apoiavam a reivindicação da dupla.
“A entidade pode exercer seu direito de negar”
José Rogério Cruz e Tucci, conselheiro
A disputa entre o casal e a direção do clube começou em janeiro de 2010, quando Tapajós pediu à direção do Paulistano a inclusão de seu companheiro e da filha dele como dependentes. A resposta só veio em agosto daquele ano: por 148 votos contra e dois a favor, o conselho deliberativo decidiu barrar a solicitação do médico paulista. “Gostaria de poder levar meu marido ao clube, como poderia fazer caso estivesse casado com uma mulher”, afirmou Tapajós, à época. Diante da recusa, os médicos recorreram à Justiça, e ganharam a causa em primeira instância, mas o Paulistano não cedeu e o caso foi parar na corte estadual. Para José Rogério Cruz e Tucci, conselheiro da instituição, que fez um parecer sobre o assunto apresentado ao conselho deliberativo, o clube, na condição de entidade privada, tem o direito de aceitar ou negar qualquer associado. “Claro que não por ser homossexual ou negro, por exemplo, mas por razões de conduta que não são consideradas adequadas, a entidade pode exercer seu direito de negar”, diz. Em fevereiro, outro sócio antigo pediu a inclusão do companheiro como dependente, mas até o momento a solicitação não foi aprovada. Para se ter uma ideia da demora na avaliação do pedido, o próprio Ricardo Tapajós levou apenas uma semana para ter a mesma solicitação aceita quando pediu a inclusão de sua então mulher, anos atrás. “Com a decisão do TJ, vou procurar a direção do Paulistano nesta semana para averiguar a situação do pedido do meu cliente”, afirmou o advogado do outro casal, Sérgio Bernardo, especialista em direito homoafetivo.
“Não quero fazer parte de um clube que se ampara no preconceito”
José Carlos Dias, ex-ministro da Justiça, sócio
A posição do conselho do Paulistano dividiu os sócios. O ex-ministro da Justiça José Carlos Dias, 73 anos, que frequenta o Paulistano desde que nasceu, chegou a dizer que sairia da instituição caso ela não aceitasse o pedido do casal. “Não quero fazer parte de um clube que se ampara no preconceito. Eles alegam questões técnicas, de leis e estatutos, mas é óbvio que se trata de homofobia”, afirma. O advogado Aloísio Lacerda Medeiros concorda que o verdadeiro motivo seja o preconceito. Medeiros foi o único conselheiro a subir à tribuna para defender que o pedido do casal fosse atendido e afirma que até ele se sentiu discriminado depois disso. “Começaram as piadas e provocações, senti que passei a ser visto com certa restrição por outros sócios”, diz. Por causa desse caso, o Paulistano recebeu uma advertência da Secretaria de Justiça de São Paulo em 2010 por discriminação por orientação sexual. “Os clubes têm que acompanhar os avanços da sociedade e não fomentar o preconceito contra pessoas que tenham relações homoafetivas”, afirmou a coordenadora de Políticas de Diversidade Sexual da Secretaria, Helena Gama Alves.
Questionados por IstoÉ se aceitam gays como sócios, clubes tão tradicionais quanto o Paulistano preferiram evitar a polêmica. A administração da Sociedade Harmonia de Tênis afirmou que a instituição nunca recebeu uma solicitação desse tipo, mas que, se isso acontecer, não terá restrições além das impostas a todos os outros sócios. O Esporte Clube Pinheiros, por sua vez, não vende títulos familiares, apenas individuais, e disse, por meio da assessoria de imprensa, que não encontra problemas em ter sócios homossexuais. No Paulistano, o casal Warde e Tapajós festeja a vitória. Agora, como sócio dependente, o cirurgião plástico, que até então só podia ir ao clube como convidado, poderá frequentar ambientes antes proibidos, como a piscina, por exemplo. “Nós fizemos a coisa certa”, diz Warde. “Este processo foi necessário, abrimos espaço para garantir o nosso direito e de outros casais.”
Fotos: João Castellano/ag. Istoé; reprodução Carlos Moura/D.A Press; Mastrangelo Reino/Folhapress
Convite: Lançamento do Relatório Direitos Humanos no Brasil 2012 -13ª Edição
0Lançamento do Relatório Direitos Humanos no Brasil 2012 -13ª Edição
Concerto de IVAN VILELA – Exposição de fotos, Homenagens e Confraternização
05/12/2012, 18 horas – SESC Consolação – Teatro Anchieta
A Rede Social de Justiça e Direitos Humanos convida para o lançamento da 13ª edição do relatório “Direitos Humanos no Brasil”. O livro é publicado anualmente pela Rede Social, apresenta um amplo panorama dos direitos humanos no país e conta com a contribuição de mais de 30 organizações sociais. Política agrária, segurança pública, direito ao trabalho, à educação e habitação, direitos dos povos indígenas e quilombolas, questões de gênero e direito à memória, estão entre os temas tratados pelos autores.
Lançamento: 05/12/2012 (Quarta-feira)
Horário: 18h. às 21:45h.
Local: SESC Consolação – Teatro Anchieta
Endereço: Rua Dr. Vila Nova, 245 – Consolação, São Paulo
Programação:
– Exposição de fotos de comunidades Indígenas Guarani Kaiowá no Mato Grosso do Sul, organizada pela Associação Juízes para a Democracia
– Exposição virtual de fotos de João Ripper
– Concerto musical com Ivan Vilela
– Apresentação do Relatório Direitos Humanos do Brasil 2012
– Homenagens:
Luta pela Verdade, Memória e Justiça: Angela Mendes de Almeida e Regina Merlino
Mães de Maio: Débora Maria da Silva
– Confraternização com coquetel
Contamos com sua presença!
Autores do Relatório Direitos Humanos no Brasil 2012
Fotos – João Ripper
Prefácio – Dom Tomás Balduíno – Bispo Emérito da Cidade de Goiás e conselheiro permanente da Comissão Pastoral da Terra (CPT)
Ana Saggioro Garcia– Assessora técnica do Instituto Políticas Alternativas para o Cone Sul (Pacs).
Anelise Rizollo- Nutricionista/sanitarista e professora adjunta do Departamento de Nutrição da UnB.
Antonio Canuto- Secretário da Coordenação Nacional da Comissão Pastoral da Terra (CPT).
Antonio C. Q. Goulart – Trabalhador do setor elétrico brasileiro desde 1975, membro da direção do Sindicato dos Engenheiros do Paraná e militante da Consulta Popular.
Carlos Vinicius Xavier-Mestre em Geografia Humana pela FFLCH-USP.
Clemente Ganz Lucio– Sociólogo e diretor técnico do Dieese.
Daniel Cassol- Jornalista. Em 2009, foi correspondente do jornal Brasil de Fato em Assunção.
Danilo da Conceição Serejo Lopes- Quilombola de Alcântara (MA), militante do Movimento dos Atingidos pela Base Espacial de Alcântara (Mabe), bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás e pesquisador do Projeto Nova Cartografia Social da Amazônia (PNCSA).
Edna Galvão-Integrante do Grupo de Pesquisa Trabalho Escravo Contemporâneo, do Núcleo de Estudos em Políticas Públicas de Direitos Humanos da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Eduardo Piza Gomes de Mello– Advogado, especialista em Direito Público, diretor do Sindicato dos Advogados de São Paulo (Sasp), diretor do Gadvs (Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual), membro do IEN (Instituto Edson Neris) e assessor jurídico do Grupo pela Vida de São Paulo.
Fábio T. Pitta-Doutorando em Geografia Humana pela FFLCH-USP.
Fernando Carneiro– Biólogo, é chefe do Departamento de Saúde Coletiva da Universidade de Brasília (UnB).
Fran Paula– Engenheira agrônoma e técnica da Fase.
Gabriela Ângelo Pinto– Geógrafa, assistente de Programas Locais de Direitos e do Programa de Direito à Cidade da ActionAid Brasil, integrante do Comitê Popular da Copa e das Olimpíadas do Rio de Janeiro e do Fórum Nacional de Reforma Urbana.
Gésio Passos- Jornalista, membro da Coordenação-Executiva do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social e integrante da Comissão de Liberdade de Imprensa do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal.
Giane Ambrósio Alvares- Advogada do Movimento Sem Terra.
Isadora Brandão Araujo da Silva-Advogada, integrante da Comissão de Direitos Humanos do Sindicato dos Advogadosde São Paulo e da Marcha Mundial de Mulheres
Joana Cabete Biava – Economista e assessora técnica da Direção do Dieese.
José Juliano de Carvalho Filho– Economista, professor da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo (FEA-USP) e diretor da Abra (Associação Brasileira de Reforma Agrária). É membro do Conselho Consultivo da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos.
Juliana da Silva Matos Leal-socióloga e técnica do Dieese.
Karina Kato- Assessora técnica do Instituto Políticas Alternativas para o Cone Sul (Pacs).
Kenarik Boujikian Felippe –Desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo, cofundadora e ex-presidente da Associação Juízes para a Democracia.
Larissa Mies Bombardi- Professora do Programa de Pós-Graduação em Geografia Humana da Universidade de São Paulo (USP).
Leandro Uchoas – Jornalista
Lia Augusto Giraldo – Médica, professora adjunta da UPE e professora permanente do Programa de Pós- Graduação em Saúde Pública da Fiocruz-PE.
Luiz Henrique Eloy Amado- Indígena Terena da aldeia Ipegue, é assessor jurídico do Conselho Indigenista Missionário do Mato Grosso do Sul (CIMI-MS) e mestrando do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Local em contexto de territorialidades.
MAB– Movimento dos Atingidos por Barragens
Marciano Toledo da Silva- Agrônomo e membro do MPA e do GT Biodiversidade da Articulação Nacional de Agroecologia.
Marcio Sotelo Felippe- Procurador do Estado de São Paulo.
Maria Luisa Mendonça- Doutoranda em Geografia Humana pela FFLCH-USP e coordenadora da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos.
Maria Amélia de Almeida Teles- Integrante da União de Mulheres de São Paulo, coordenadora dos projetos Promotoras Legais Populares e Maria, Maria; e membro da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva”.
Mariana Duque- Historiadora e integrante do MST.
Mariângela Graciano-Professora substituta da Faculdade de Educação da USP e pesquisadora da ONG Ação Educativa.
Marcelo Firpo Porto- Pesquisador titular da ENSP-CESTEH – Fiocruz
Miguel Borba de Sá- Assessor técnico do Instituto Políticas Alternativas para o Cone Sul (PACS).
Mônica Dias Martins- Professora da Universidade Estadual do Ceará (UECE) e coordenadora da rede de pesquisa Observatório das Nacionalidades.
Murilo Souza- Professor do curso de Geografia da Universidade Estadual de Goiás
Neice Muller Xavier Faria-É médica e professorada Universidade Federal de Pelotas (UFPEL).
Nivia Silva- Engenheira agrônoma e integrante do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).
Patrícia Lino Costa-Mestre emEconomia e supervisora técnica da Secretaria de Projetos do Dieese.
Patrick Mariano Gomes-Advogado popular, coordenador-geral de análise e acompanhamento do processo legislativona Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e mestrando em Estado, Direito e Constituição na Universidade de Brasília (UNB).
Paulo Victor Melo– Jornalista, mestrando em Comunicação e Sociedade pela Universidade Federal de Sergipe (UFS) e membro da Coordenação-Executiva do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social.
Raquel Rigotto-Médica e professora associada da Universidade Federal do Ceará (UFC).
Ricardo Rezende Figueira-Integrante do Grupo de Pesquisa Trabalho Escravo Contemporâneo, do Núcleo de Estudos em Políticas Públicas de Direitos Humanos da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Roberto Rainha-advogado da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos e pós-graduado em Direitos Humanos pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
Rosane F. Lacerda-Professora assistente do curso de Direito do campus Jataí da UFG, mestre e doutoranda em Direito, Estado e Constituiçãopela Universidade de Brasília (UnB).
Sérgio Haddad– Diretor- presidente do Fundo Brasil de Direitos Humanos e pesquisador da ONG Ação Educativa.
Tatiana Merlino- Jornalista, integrante da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva” e colaboradora da revista Caros Amigos.
Informações:
Rede Social de Justiça e Direitos Humanos
(11) 3271-1237 / 3271-4878
rede@social.org.br – www.social.org.br
Servidor gay tem direito a licença-maternidade
0Fonte: Revista Consultor Jurídico, 27 de novembro de 2012
Um servidor público federal de Campo Grande (MS), que mantém união homoafetiva, conseguiu na Justiça o direito de licença-maternidade integral em razão da obtenção da guarda judicial conjunta de uma criança de menos de um ano.
Com a tutela antecipada, obtida na segunda-feira (26/11), o servidor tem direito a licença de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias. “Nós entramos com um processo de tutela antecipada na 1ª Vara Federal, pedido que foi negado. Porém, entramos depois com agravo de instrumento e tutela antecipada recursal, o que foi concedido no Tribunal Regional Federal da 3ª Região”, explicou a advogada Tânia Regina Cunha, que acompanha o caso juntamente com o advogado Aldo Ramos Soares.
De acordo com Tânia, somente o servidor federal, lotado no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral do Estado), terá direito à licença, já que o parceiro trabalha como autônomo, e não é filiado à Previdência. A licença foi concedida com base no artigo 2º, parágrafo 1º, do Decreto 6.690/2008. Os advogados se embasaram também em casos semelhantes pelo país, como no Rio Grande do Sul.
Na decisão, o relator do caso disse que “o órgão especial deste Tribunal considerou inconstitucional o art. 210 da Lei nº. 8.112/90, por violar o art. 227, § 6º da Constituição da República, que proíbe a discriminação dos filhos, havidos ou não do casamento, ou por adoção, assegurando- lhes os mesmos direitos e qualificações (TRF da 3a Região, MS n. 2002.03.026327-3, Rel. Des. Fed. André Nabarrete, j. 24.11.05). Na oportunidade, restou consignado que a licença é direito também do filho, pois sua finalidade é ‘propiciar o sustento e o indispensável e insubstituível convívio, condição para o desenvolvimento saudável da criança’, razão pela qual a adotante faria jus ao prazo de 120 (cento e vinte dias) de licença remunerada”.
“Pelas mesmas razões, é razoável a alegação de que importaria em violação à garantia de tratamento isonômico impedir a criança do necessário convívio e cuidado nos primeiros meses de vida, sob o fundamento de falta de previsão constitucional ou legal para a concessão de licença no caso de adoção ou de guarda concedidas a casal homoafetivo”. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-MS.
Decisão inovadora permite a alteração do nome de transexual sem necessidade de cirurgia
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Lésbicas se casam no civil após autorização da Justiça
0A vendedora Nathalia Batista da Silva e a industriária Tabata Cristiane Kakishita Penteado oficializaram neste sábado (10/11) o primeiro casamento civil entre pessoas do mesmo sexo em Indaiatuba (SP). As informações são do G1.
Seis meses elas entraram com um processo de habilitação de casamento, sob orientação do cartório. O pedido foi encaminhado para a juíza Corregedora da Comarca que, após parecer favorável da Promotoria, e em vista das decisões do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que permitiu recentemente uniões do tipo, autorizou o casamento.
Nathalia reconta com emoção o momento em que, no fim de outubro, receberam a ligação avisando de que a união fora aprovada. Embora afirme que o casal nunca tenha sofrido qualquer discriminação, acha que a união servirá para ajudar os outros casais homossexuais a conquistarem seus direitos. “Acho que [o casamento] abriu muitas portas, para todo mundo ter o mesmo espaço na sociedade”, explica.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 11 de novembro de 2012
Nome e Sexo – entrevista com Tereza Rodrigues Vieria
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Fonte: Jornal Carta Forense
Antes de entrarmos na parte jurídica, poderia nos falar um pouco sobre a transexualidade?
Sim, transexualidade ou transtorno de identidade de gênero é uma condição em que a pessoa possui o sexo biológico masculino, por exemplo, e o sexo psicológico feminino, ou seja, sexo e gênero discordantes. Trata-se de condição desarmônica e profundamente desconfortante, pois é desejo do transexual viver e ser aceito enquanto pessoa do sexo oposto. Tal matéria no Brasil é regulamentada apenas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), através de resoluções. Atualmente, está em vigor a Res.n. 1.955, de 2010, a qual caracteriza a transexualidade como: 1) Desconforto com o sexo anatômico natural; 2) Desejo expresso de eliminar os genitais, perder as características primárias e secundárias do próprio sexo e ganhar as do sexo oposto; 3) Permanência desses distúrbios de forma contínua e consistente por, no mínimo, dois anos; 4) Ausência de outros transtornos mentais.
Quais são os critérios para autorizar o paciente à mudança de sexo?
No Brasil, a cirurgia está autorizada desde 1997 e, hoje, de acordo com a Resolução do CFM n.1955/2010, só poderá ser realizada após a avaliação de equipe multidisciplinar constituída por médico psiquiatra, cirurgião, endocrinologista, psicólogo e assistente social, após, no mínimo, dois anos de acompanhamento conjunto, obedecendo os seguintes critérios :1) Diagnóstico médico de transgenitalismo; 2) Maior de 21 anos; 3) Ausência de características físicas inapropriadas para a cirurgia. As cirurgias podem ser realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), conforme autoriza a Portaria n.º 457, da Secretaria de Atenção à Saúde.
Para ser autorizada a mudança de prenome e sexo no registro civil, é obrigatório a intervenção cirúrgica transgenital?
Eu entendo que não, uma vez que a transexualidade está na mente e não no corpo. Um prenome masculino para alguém feminino é ridículo(e vice-versa), e tal alteração já é permitida para qualquer pessoa, independente da sua identidade de gênero. Sentir-se, trajar-se, comportar-se como mulher e possuir documentação masculina, por exemplo, impede a inserção social e profissional, ferindo sua dignidade enquanto pessoa.
A adequação do nome e sexo para aquele em que o indivíduo é mais funcional em nada prejudica terceiros, pois o número dos documentos continuará os mesmos.
Qual a natureza jurídica da alteração de nome e sexo?
Entendo ser um direito da personalidade. O direito à busca do equilíbrio corpo-mente do transexual, ou seja, à adequação do sexo e prenome, está ancorado no direito ao próprio corpo, no seu direito à imagem, no direito à saúde e, principalmente, no direito à identidade sexual em conformidade com sua identidade de gênero, a qual integra importante aspecto da identidade pessoal.
Qual o critério para adoção do prenome? O prenome anterior passa para o feminino/ masculino ou a escolha é livre?
A escolha é livre. Ademais, há nomes que não encontram correspondentes em outro gênero (ou não soam bem quando se referem ao outro sexo). Ex. Adalberto, Milton, William, Rômulo, Ana, Eliane, Priscila etc.
Qual a situação da legislação nacional para o assunto? Quais são as normas existentes?
Não existe lei específica sobre o assunto no Brasil. Contudo, ausência de lei não significa ausência de justiça. Entendo que alguns dispositivos legais existentes reconhecem, indiretamente, o direito a adequação do sexo e do prenome, tais como: art. 13 e art. 21 do Código Civil; art. 1, inciso III, art. 3º, inc. I e IV, art. 5º, inc. X, art. 196 e art. 205, todos da Constituição Federal; artigos 4º e 5º da Lei de Introdução às Normas de Direito; arts. 55 e 58 da Lei dos Registros Públicos e, na jurisprudência que autoriza mudar o nome ridículo. Prenomes masculinos são ridículos quando aplicados a pessoas do gênero feminino. Igualmente, colaboram a Portaria n.º 1.707 do Ministério da Saúde (2008) , o art. 2 da Declaração Universal do Genoma Humano e dos Direitos humanos (1997), os arts. 10, 11 e 12 da Declaração Universal de Bioética e Direitos Humanos (2005) e a Resolução n.1.955 do Conselho Federal de Medicina (2010).
Como o assunto é tratado pelo Direito Comparado?
Para a elaboração da minha tese de doutorado, defendida em 1995, realizei pesquisas em 14 países, enquanto estudava na Universidade de Paris, pois no direito comparado existe uma forte corrente favorável ao reconhecimento do direito à adequação do nome e do sexo do transexual, seja por via administrativa, judiciária ou legislativa.
Na Dinamarca estas intervenções cirúrgicas são realizadas desde 1952. No Brasil, a primeira cirurgia foi realizada em 1971 pelo saudoso cirurgião plástico Roberto Farina. Hoje, ainda são poucos os cirurgiões aptos a realizá-las no Brasil.
Suécia, Alemanha, Holanda, Itália, Portugal, Argentina possuem leis específicas sobre o assunto. Certos estados dos Estados Unidos e do Canadá consagram os direitos dos transexuais. Por outras vias, igualmente o reconhecem: Dinamarca, Finlândia, Noruega, Bélgica, Luxemburgo, Suíça, Turquia, França, Peru, Colômbia, Uruguai etc. Ressalte-se aqui que a Argentina possui a lei mais avançada do mundo, onde não há necessidade de cirurgias para adequação do nome e sexo, bastando o indivíduo dirigir-se ao Cartório com o pedido. Menores também podem alterar, desde que autorizado pelos responsáveis legais. Outros países o reconhecem, mas há necessidade de ação judicial, como é o caso do Brasil.
Poderiam os transexuais, após a cirurgia, se casar?
Claro. Como qualquer pessoa, o transexual também deseja se unir a alguém com o intuito de constituir uma família. A incapacidade de procriação não pode ser considerada um empecilho, visto que não constitui uma das condições de validade do casamento. Há que se lembrar que hoje, é possível também o casamento de pessoas do mesmo sexo. A base principal do casamento é o amor e não o sexo. A sexualidade só interessa ao casal.
É possível a anulação caso o Cônjuge desconheça a transexualidade anterior do consorte?
É uma questão delicada para a qual ainda não há uma resposta segura. Em geral, ao iniciar um namoro firme, o transexual já declara ao futuro cônjuge que não pode ter filhos. Há que se verificar se houve ou não induzimento a erro, ou seja, se o consorte havia indagado e o ex-transexual negado a suspeita. As pessoas são iguais, independentemente da orientação sexual ou da identidade de gênero. Se houve só um namoro virtual, por exemplo, e depois o casamento, acho até possivel anular, dependendo das circunstâncias.
Se o transexual conhecia o preconceito do futuro cônjuge sobre o assunto e, mesmo assim, contraiu matrimônio, escondendo sua condição anterior, entendemos que faltou com a verdade. Se aquele cônjuge soubesse da transexualidade talvez não tivesse se casado. Para ele pode ser algo essencial e sua opinião deve ser respeitada. Em qualquer união deve ter ética entre os enamorados e ninguém tem o direito de ocultar algo que o outro repute grave. Alegar que a genitália é ou não original, por vezes, é apenas uma desculpa, quando o casamento já não anda bem.
Cabe ao transexual a liberdade de informar ao cônjuge sua condição, pois não seria correto compeli-lo a confidenciar algo pessoal. Não deve o legislador intervir nessa liberdade, entretanto, o transexual que dissimulou sua condição deverá responder por sua omissão.
Contudo, se os nubentes tiveram relações sexuais antes do casamento e o consorte nunca notou nenhuma diferença, indagamos: qual a importância em saber se a pessoa nasceu daquela forma ou não? Há pessoas que realizam cirurgias faciais, mudam inteiramente o rosto, ou realizam cirurgias bariátricas enquanto solteiras e jamais revelam ao cônjuge. O estado atual é mais importante que o passado, vez que tais cirurgias são permitidas pelo Conselho Federal de Medicina.
A identidade de gênero não foi uma opção do transexual. No entanto, deverá suportar as consequências da não revelação, quando o momento requisitar. Contudo, na maior parte dos casos, é mais fácil que haja o divórcio que a anulação.
O que vem a ser o nome social, e como o poder público vem lidando com o tema?
Nome social é aquele usado pelo indivíduo, diferente do constante no registro de nascimento.
Diversos decretos, resoluções, portarias etc autorizam o uso do nome social por travestis e transexuais, de acordo com sua identidade de gênero, antes do reconhecimento judicial.
A quase totalidade dos estados da federação já permite o uso do nome social. São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Bahia, Maranhão, Goiás, Pará, Tocantins, Rio Grande do Sul , Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Piauí, Paraíba, Rio de Janeiro, Alagoas, Distrito Federal, Roraima, Mato Grosso, Pernambuco, Espírito Santo autorizam mas, há diferenças na abrangência. Em alguns, o nome social é aceito só na rede de ensino público, em outros na área da saúde, executivo etc.
No Estado de São Paulo, transexuais e travestis têm o direito a escolha do nome pelo qual querem ser tratados no preenchimento de cadastros ou se apresentar para atendimento. O decreto nº. 55.588/2010, autoriza tratamento pelo nome social nos órgãos públicos. Ex. posto de saúde ou delegacia. O servidor público deve cumprir o decreto sob pena de ser processado.
O Município de São Paulo, por sua vez, possui o decreto 51.180 (14.01.2010), que permite o uso do nome social em formulários, prontuários médicos e fichas de cadastro, entre outros requerimentos da administração pública. O nome social aparece antes do nome civil e entre parênteses nos registros municipais.
Desde 14 de Janeiro de 2011, a Universidade de São Paulo (USP) passou a adotar a Lei Estadual 55.588/2010, aceitando o uso do nome social de alunos e alunas travestis e transexuais em seus documentos acadêmicos.
O Ministério do Planejamento, através da Portaria n. 233/2010, assegura aos servidores públicos, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, o uso do nome social adotado por travestis e transexuais.
O Ministério da Educação, através da Portaria nº 1.612/2011, reconhece o direito à escolha de tratamento nominal nos atos e procedimentos aos agentes públicos deste Ministério, cabendo às autarquias vinculadas a esta Pasta a regulamentação da matéria dentro da sua esfera de competência.
A Portaria nº 1.820/ 2009, do Ministério da Saúde dispõe que é direito da pessoa, na rede de serviços de saúde registrar o nome social, independente do registro civil, sendo assegurado o uso do nome de preferência. Desde 2009, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, através da Resolução Cremesp Nº. 208, permite o nome social e dispõe sobre o atendimento médico integral à população de travestis, transexuais e pessoas que apresentam dificuldade de integração ou dificuldade de adequação psíquica e social em relação ao sexo biológico.
O Conselho Federal de Psicologia, desde 20.07.2011, autoriza o uso do nome social na Carteira de Identidade Profissional. A decisão inclui outros documentos, como relatórios e laudos. O nome será adicionado no campo de Observações do Registro Profissional.
O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), através da Resolução N° 615/2011 também autoriza o nome social para os assistentes sociais.
No seu entendimento como está andando a jurisprudência em relação ao tema?
Felizmente, depois que defendemos nossa tese em 1995, e começamos a dar publicidade aos nossos estudos sobre transexualidade, paulatinamente, os doutrinadores bem como os nossos julgadores passaram a entender melhor o desconforto e o constrangimento reconhecendo a contribuição da adequação dos documentos para a inserção social do transexual. A jurisprudência vem se mostrando inteiramente favorável ao reconhecimento da adequação do Registro Civil, adequando o nome e o sexo, inclusive sem a realização de todas as cirurgias. Nos dias atuais, é muito raro se ter notícia do indeferimento de algum pedido.
Hoje, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de não constar nenhuma menção da mudança na Certidão de Nascimento, apenas no Livro de Registro, que fica no Cartório, respeitando o princípio da dignidade da pessoa humana.
Das 98 ações que propusemos, em apenas 3 tivemos que recorrer e ganhar no Tribunal de Justiça. Antes do ano 2000, em uma delas a parte preferiu não recorrer, pois só o promotor havia sido favorável e em outra a parte desistiu antes da sentença. Todos os demais casos ganhamos já em primeira instância. Nossos julgadores hoje acompanham mais o desenvolvimento da sociedade, não se vinculando mais a conceitos ultrapassados e já superados pelo dinamismo da vida. As decisões devem expressar a realidade. O indivíduo deve ser livre para desenvolver sua personalidade, sem lesões à sua dignidade, vivendo e sendo respeitado por todos, de acordo com sua identidade de gênero. Afinal, todos temos o direito à felicidade.
TEREZA RODRIGUES VIERIA
Advogada. Pós-doutora pela Universidade de Montréal/ Canadá, Doutora e Mestre pela PUC/SP. Professora de Biodireito e Tutela Jurisdicional das Minorias no Mestrado da Universidade Paranaense-UNIPAR. Integrante da Comissão Especial da Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB para elaboração do Anteprojeto do Estatuto da Diversidade Sexual. Autora do livro: Nome e Sexo, pela Editora Atlas.