NOTA contra a discriminação por identidade de gênero no uso de banheiros (caso Laerte Coutinho)
03/02/2012
NOTA DE SOLIDARIEDADE
a Laerte Coutinho, em prol do direito de travestis e transexuais usarem o banheiro coerente com sua identidade de gênero
O GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual, vem manifestar sua absoluta solidariedade a Laerte Coutinho, em vista de fatos ocorridos na semana passada, quando fora vítima de constrangimento em razão de seu acesso e uso de banheiro feminino em restaurante na Capital de São Paulo, fato amplamente divulgado pela mídia nacional[1].
Como se sabe, pessoas travestis e transexuais possuem uma identidade de gênero não-coincidente com seu sexo biológico. Nesse sentido, relativamente a este caso e sem estabelecer um rol taxativo, o GADvS entende que se a pessoa se apresenta vestida e se porta como pessoa do sexo oposto ao seu sexo biológico, ela deve ser respeitada nessa sua identidade de gênero, razão pela qual ela deve ter a si reconhecido o direito de usar o banheiro, ou qualquer outro espaço reservado exclusivamente para mulheres ou para homens, em conformidade com referida identidade de gênero – ou seja, homens com identidade de gênero feminina devem ter a si reconhecido o direito de usar o banheiro feminino e mulheres com identidade de gênero masculina devem ter a si reconhecido o direito a usarem o banheiro masculino.
Diversas normas constitucionais justificam a conclusão aqui esposada em prol do direito de travestis e transexuais usarem um banheiro em conformidade com sua identidade de gênero (como as consagradoras da dignidade da pessoa humana, igualdade material, liberdade de consciência e intimidade/privacidade). Cite-se em especial o artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal que expressamente declara que o Brasil é uma sociedade livre, justa, solidária e sem preconceitos e discriminações de quaisquer espécies, razão pela qual também, para o presente caso, se afigura inconstitucional a discriminação contra a identidade de gênero da pessoa.
Anote-se, ainda, que o Estado de São Paulo possui a Lei Estadual n.º 10.948/2001, que pune toda discriminação praticada contra uma pessoa em razão de sua orientação sexual ou sua identidade de gênero, sendo que constranger uma pessoa por ter usado um banheiro em conformidade com sua identidade de gênero sob o “fundamento” de que ela deveria ter usado o banheiro coerente com seu sexo biológico constitui inequívoca discriminação por identidade de gênero expressamente vedada no Estado de São Paulo.
Por todo o exposto, o GADvS vem manifestar sua absoluta solidariedade a Laerte Coutinho.
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GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual
[1] Cf. http://www.diariodecuiaba.com.br/detalhe.php?cod=406034 (acesso em 01/02/12), embora valha ressalvar que, salvo engano, Laerte ainda não foi à Justiça, mas pediu providências à Coordenação Estadual de Políticas Públicas de Diversidade Sexual do Estado de São Paulo, ainda não havendo notícia de processo administrativo (Lei Estadual n.º 10.948/01) ou judicial sobre o caso, até porque Laerte informou que [pelo menos neste momento] não pretende acionar a Justiça, cf. http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2012/01/cartunista-que-se-veste-de-mulher-quer-usar-o-banheiro-feminino.html (acesso em 01/02/12). Para uma interessante entrevista fornecida por Laerte Coutinho à revista TRIP, vide http://revistatrip.uol.com.br/so-no-site/entrevistas/paradoxo-de-salto-alto.html (acesso em 01/02/12).