Carta Aberta do GADvS aos candidatos e às candidatas à OAB
Assim como fez na Eleição de 2012, o GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero publiciza Carta Aberta aos candidatos e às candidatas à eleição da OAB/SP, manifestando suas expectativas sobre a atuação daqueles(as) que forem eleitos(as) para os cargos de Presidente, Conselheiros(as) etc. O apoio à livre orientação sexual, identidade de gênero e a projetos de lei voltados à comunidade LGBTI (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos) é destacada na carta.
Trata-se de atualização da Carta de 2012 com temas do momento: destaca-se a especificidade da transfobia relativamente à homofobia, demandando nomenclatura própria (o mesmo valendo para lesbofobia e bifobia relativamente à homofobia, como explicado em notas de rodapé), o que abarca também o reconhecimento de que a diversidade de gênero é autônoma à diversidade sexual. Destaca-se a necessidade de atuação da OAB no que tange ao respeito ao nome social de advogadas travestis e mulheres transexuais e advogados homens trans pelo Poder Judiciário (sensibilizando-o sobre essa necessidade inerente à dignidade humana destas advogadas e advogados) enquanto não tiverem alterado seu nome civil. Fala-se na necessidade da OAB atuar para sensibilizar escolas para respeitarem a orientação sexual de crianças e adolescentes homossexuais (gays e lésbicas) e bissexuais, bem como a identidade de gênero de travestis e transexuais (que, embora não se nominem dessa forma, agem de acordo com tais orientações sexuais e identidades de gênero), bem como processe escolas que se recusem a respeitar a dignidade de crianças e adolescentes LGBTI. Por fim, destaca a necessidade de a OAB/SP pressionar o Poder Pública a aumentar os recursos e a estrutura da Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual (e de Gênero), bem como da Comissão Processante Especial que julga os processos de homofobia e transfobia objeto da Lei Estadual n.º 10.948/01, que pune a discriminação contra homossexuais, bissexuais e transgêneros (termo que, na lei, abarca travestis, mulheres transexuais e homens trans), pois “embora essa ampliação não depend[a] de decisão da OAB/SP, […] como órgão da cidadania para a defesa da sociedade em geral, logo, também de suas minorias e grupos vulneráveis, a OAB/SP pode perfeitamente (e mesmo deve) pressionar o Poder Público para ampliar sua atuação sempre que necessário”. De resto, o GADvS reitera os termos da Carta Aberta de 2012 (sobre laicidade estatal, igual dignidade de LGBTIs relativamente a heterossexuais cisgêner@s, garantindo-se “direitos iguais, nem menos nem mais”, embora sob a ótica da máxima da igualdade de Boaventura de Souza Santos, de direito à igualdade quando a diferença inferioriza e direito à diferença quando a igualdade descaracteriza, abarcando assim o direito ao respeito à identidade de gênero de travestis, mulheres transexuais e homens trans, casamento civil igualitário e criminalização da homotransfobia sem hierarquização de opressões relativamente à criminalização já efetivada contra discriminações a outros grupos vulneráveis).
Assim como em 2012, o GADvS fará visitas aos candidatos da OAB/SP apresentando lhes sua Carta Aberta e manifestando expectativa que o vencedor do pleito apoie o combate a homofobia, a discriminação e o preconceito. Espera também que o candidato escolhido conduza a entidade visando a melhoria das condições do exercício da advocacia, o combate à corrupção e a ineficiência do Poder Judiciário. Na medida do possível, fará o mesmo nos outros Estados em que possua integrantes, adaptando a carta às demandas estaduais.
Segue, assim, o teor da Carta Aberta do GADvS aos candidatos e às candidatas à OAB/SP.
CARTA ABERTA DO GADvS – GRUPO DE ADVOGADOS PELA DIVERSIDADE SEXUAL E DE GÊNERO AOS CANDIDATOS ÀS ELEIÇÕES DA OAB SÃO PAULO.
O GADvS – GRUPO DE ADVOGADOS PELA DIVERSIDADE SEXUAL E DE GÊNERO, entidade de Direito Privado, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) inscrita no CNPJ sob o n.º 17.309.463/0001-32, que tem por finalidade social promover a cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (LGBTIs), combater a violência homofóbica e transfóbica, reduzir o número de assassinatos por crimes de ódio e discriminações em geral contra LGBTs (homofobia[1], lesbofobia, bifobia e transfobia) e viabilizar a ampla participação desta comunidade na sociedade civil brasileira a fim de usufruir de todos os meios disponíveis do Estado Brasileiro para que alcance e exerça todos os direitos civis e fundamentais previstos na Carta Magna e na legislação infra constitucional, vem a público apresentar esta Carta Aberta dirigida a todos os candidatos e candidatas ao pleito que ocorrerá nos próximos meses para ocupar o corpo diretivo da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo, e de suas Subsecções por todo o Estado, manifestando sua opinião e expectativa no quanto segue:
O GADvS espera que os candidatos e as candidatas escolhidos(as) democraticamente para dirigir a entidade no próximo período estejam atentos à grande mudança histórica e sociológica que vem ocorrendo na sociedade e nas instituições públicas e privadas brasileiras, no sentido de tratar a diversidade sexual e de gênero e a consequente liberdade do exercício pleno da orientação sexual e do respeito à identidade de gênero como mais duas formas de manifestações legítimas da sexualidade e da identidade de gênero humanas, calcadas nos direitos fundamentais e na dignidade da pessoa humana, sem qualquer preconceito, discriminação ou qualquer outra forma de opressão e intolerância;
O GADvS espera que os candidatos e as candidatas escolhidos(as) para dirigir a entidade tenham como um de seus objetivos claros e conscientes a necessidade de cuidar e zelar pelos(as) integrantes LGBTI que hoje já compõem os quadros da entidade, e em geral por todos os cidadãos e todas as cidadãs titulares de direitos sexuais e de identidade de gênero inalienáveis, assegurando que a Ordem esteja atenta e repudie com veemência e por todos os meios a ela disponíveis qualquer preconceito e discriminação contra o livre e pleno exercício e respeito à orientação sexual e à identidade de gênero da pessoa humana.
O GADvS espera que os candidatos e as candidatas escolhidos(as) para dirigir a entidade tenham por fim em sua plataforma política e administrativa apoiar e subsidiar efetivamente projetos legislativos federais, estaduais e municipais que assegurem o reconhecimento de direitos civis e fundamentais para cidadãos e cidadãs LGBTI, em especial o casamento igualitário e a criminalização da homofobia, da lesbofobia, da bifobia e da transfobia nos mesmos moldes que já existe com relação a outras formas de intolerância como por exemplo a negrofobia, a xenofobia, o machismo e a intolerância religiosa, consideradas atualmente espécies do gênero “racismo social” (cf. STF, HC n.º 82.424/RS), nos termos da Lei Federal n.º 7.716/89. Nem menos, nem mais, apenas direitos iguais! Interpretando-se o direito à igualdade em consonância com a célebre máxima de Boaventura de Souza Santos, no sentido de que temos o direito a ser tratados igualmente quando a diferença nos inferioriza e o direitos a ser tratados de forma diferente quando a igualdade nos descaracteriza (algo fundamental para compreender os pleitos de mudança de nome e sexo de travestis, mulheres transexuais e homens trans, apontado no próximo parágrafo).
O GADvS espera que os candidatos e as candidatas escolhidos(as) para dirigir a entidade tenham por fim em sua plataforma política e administrativa apoiar e subsidiar efetivamente projetos legislativos federais, estaduais e municipais que assegurem o reconhecimento e exercício do direito à alteração de registro civil de nomes, gênero e outras eventuais informações que contemplem o respeito à identidade de gênero, sem necessidade de cirurgia, a fim de respeitar a cidadania de travestis, mulheres transexuais e homens trans, de acordo com a citada máxima de Boaventura de Souza Santos. No mesmo sentido, espera que lutem pela sensibilização do Poder Judiciário pelo respeito ao nome social de travestis, mulheres transexuais e homens trans, ao menos fazendo-os constar nas atas de audiência (ainda que ao lado do nome civil) e tratando-as(os) verbalmente de acordo com sua identidade de gênero.
O GADvS espera que os candidatos e as candidatas escolhidos(as) para dirigir a entidade tenham por fim em sua plataforma política e administrativa propor ações judiciais coletivas que assegurem o respeito aos direitos sexuais, à identidade de gênero e a livre orientação sexual.
O GADvS espera que os candidatos e as candidatas escolhidos(as) para dirigir a entidade tenham por fim em sua plataforma política e administrativa manter, ampliar e tornar a “Comissão de Diversidade Sexual e Combate à Homofobia” da OAB/SP e das suas Subsecções órgãos ainda mais efetivamente voltados aos interesses e direitos da população LGBT, livres de ingerências e interesses mercadológicos, mudando seu nome para COMISSÃO DE DIVERSIDADE SEXUAL E DE GÊNERO E DE ENFRENTAMENTO DA HOMOTRANSFOBIA[2]. Por mais de uma década a comunidade LGBT pleiteou e esperou a instalação da referida comissão, que somente se deu em 2011. É seu desejo que esse se torne um órgão influente junto às autoridades públicas (algo que, lamentavelmente, ela ainda não é), a fim de assegurar que apurações policiais de crimes e persecução judicial de delitos homofóbicos, lesbofóbicos, bifóbicos e transfóbicos tenham ampla efetividade, com resultados satisfatórios para a justiça e a paz social. Espera também que sua atuação seja ampliada junto aos órgãos de segurança pública e a defensoria pública, a fim de fiscalizar e auxiliar tais órgãos.
O GADvS espera que os candidatos e as candidatas escolhidos(as) para dirigir a entidade tenham por fim em sua plataforma política e administrativa manter e ampliar a atuação do convênio firmado com a Secretaria de Justiça de São Paulo, a fim de promover a coleta e encaminhamento àquela secretaria de denúncias de discriminação contra LGBTIs em razão de sua identidade de gênero e de orientação sexual, nos termos do que dispõe a Lei Estadual n.º 10.948/01. Espera também que a OAB/SP fixe convênios com órgãos públicos para combater a homofobia, a lesbofobia, a bifobia e a transfobia.
O GADvS espera que os candidatos e as candidatas escolhidos(as) para dirigir a entidade tenham por fim em sua plataforma política e administrativa envidar todos os esforços para assegurar, manter e defender o Estado Laico brasileiro, fazendo uso de todos os meios disponíveis para repudiar e impedir nefastas e antirrepublicanas influências de cunho fundamentalista religioso, que atentam contra a ordem constitucional e visam instituir um estado teocrático, medieval e de benesses a minorias de grupos privilegiados. Que a OAB/SP permaneça sendo guardiã da boa-fé e da crença religiosa do povo brasileiro, assegurando, apoiando e defendendo a liberdade constitucional de manifestação do pensamento e da liberdade de credo religioso, em especial àquelas vítimas de preconceito e discriminação, como, por exemplo, as que professam fé religiosa em entidades e denominações de matriz africana e também os ateus e agnósticos.
O GADvS espera que os candidatos e as candidatas escolhidos(as) para dirigir a entidade se manifestem publicamente em favor de que as escolas municipais, estaduais e federais tenham como um de seus nortes o enfrentamento das discriminações em geral contra crianças e adolescentes, mas com foco nas discriminações que mais ocorrem na atualidade, como as discriminações por orientação sexual (homofobia, lesbofobia e bifobia), por identidade de gênero (transfobia), por gênero (machismo) e demais critérios da atual Lei de Racismo (Lei n.º 7.716/89), a saber, por cor, etnia, procedência nacional e religião. Inclusive mediante ações civis públicas contra escolas que se recusem a lutar contra a discriminação homofóbica, lesbofóbica, bifóbica e/ou transfóbica, para assim garantir a dignidade das crianças e adolescentes LGBTI.
O GADvS espera que os candidatos e as candidatas escolhidos(as) para dirigir a entidade tenham em sua plataforma política e administrativa promover e oferecer as melhores condições de trabalho e exercício da advocacia para aqueles(as) pertencentes aos seus quadros, defendendo-os(as) contra qualquer ato inibitório e atentatório à advocacia. Espera que a entidade amplie o combate à corrupção e à ineficiência do Poder Judiciário, bem assim busque manter, fortalecer e retomar a tradição da OAB paulista em defesa das liberdades democráticas, sendo fiel a sua história e passado.
POR FIM, o GADvS espera que os candidatos e as candidatas escolhidos(as) para dirigir a entidade apoiem e pressionem o Poder Público a ampliar os recursos e a estrutura da “COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS PARA A DIVERSIDADE SEXUAL” DO ESTADO DE SÃO PAULO, bem como da COMISSÃO PROCESSANTE ESPECIAL responsável pelo julgamento dos processos administrativos da Lei Estadual n.º 10.948/01 e a defesa da manutenção e ampliação da referida lei, que pune as discriminações por orientação sexual e por identidade de gênero de São Paulo. Com efeito, as estruturas dos referidos órgãos são notoriamente insuficientes (e mesmo ínfimas) para atender com a celeridade necessária as demandas do Estado de São Paulo. Obviamente essa ampliação não depende de decisão da OAB/SP, mas como órgão da cidadania para a defesa da sociedade em geral, logo, também de suas minorias e grupos vulneráveis, a OAB/SP pode perfeitamente (e mesmodeve) pressionar o Poder Público para ampliar sua atuação sempre que necessário.
São Paulo, 03 de novembro de 2015.
GADvS – GRUPO DE ADVOGADOS PELA DIVERSIDADE SEXUAL E DE GÊNERO.
Paulo Iotti
Diretor-Presidente
Felipe Oliva
Diretor-Secretário
Alina Barrios Duran
Diretora-Financeira
Notas de Rodapé
[1] Em tese, o termo “homofobia” abarca a gayfobia e a lesbofobia, bem como, em uma interpretação extensiva, a bifobia. Contudo, as populações de lésbicas e bissexuais sentem-se apagadas e apagados(as) pelo termo “homofobia”, que faz as pessoas em geral intuírem a “gayfobia”. Assim, em sensibilidade a tal postura dos movimentos respectivos, o GADvS fala em “homofobia, lesbofobia, bifobia e transfobia”. Bem como esclarece que o termo “transfobia” abarca as discriminações contra travestis, transexuais (mulheres transexuais e homens trans) e transgêneros(as) em geral.
[2] “Homotransfobia” é um neologismo recente, de autoria desconhecida, que visa aglutinar as palavras “homofobia” e “transfobia”. Sugere-se o termo para facilitar a compreensão do nome da comissão, com “homofobia” abarcando gayfobia, lesbofobia e bifobia, consoante a nota anterior.