Nota de repúdio
Nota de Repúdio
O GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual, vem, pela presente, declarar o seu mais absoluto repúdio às manifestações de cunho nitidamente homofóbico externadas pelo Dr. José Eduardo Tavolieri de Oliveira (OAB/SP n.º 135.658), na palestra sobre União Homoafetiva, realizada no dia 05/08/2010 na sede da OAB/SP, ministrada pelo Eminente Professor Álvaro Villaça Azevedo (OAB/SP n.º 13.595) – homofobia = preconceito ou discriminação contra LGBTs.
Com efeito, o Dr. José Eduardo Tavolieri, em um auditório repleto de estudantes de Direito (ou seja, de bacharéis em formação, que buscam melhor conhecimento participando de eventos da OAB-SP e buscam, por isso, opiniões de juristas em palestras diversas), logo após a finalização do discurso do Dr. Álvaro Villaça, decidiu fazer um aparte para dizer que, embora possua inclusive amigos gays (sic), como se isso fosse uma enorme e benevolente concessão de sua parte, afirmou que recebeu uma educação séria e rigida, [como se os LGBT’s não tivessem sido bem educados por suas familias], que é de uma época em que homem gostava de mulher e vice-versa (sic) [como se a homoafetividade não fosse tão antiga como a humanidade], razão pela qual não se sentia à vontade quando saía com sua filha pequena e via dois homens se beijando, pois não sabia o que dizer (sic), em um tom claramente restritivo/contrário às manifestações públicas de afeto entre casais homoafetivos quando ditas manifestações são aceitas/toleradas entre casais heteroafetivos.
Repudia-se, igualmente, a colocação deste mesmo advogado no sentido de que gays não seriam homens e lésbicas não seriam mulheres (sic) e sua conseqüente indagação ao palestrante Prof. Álvaro Villaça se não seria o caso de se emendar o art. 5º, inc. I, da CF/88 para se declarar que homens, mulheres, gays, lésbicas e simpatizantes são iguais perante a lei (sic).
Nesse sentido, o GADvS ratifica as declarações indignadas de uma advogada presente que, após ouvir tais absurdos do Dr. Tavolieri, levantou-se, pediu a palavra e declarou que gays são homens, lésbicas são mulheres e o Dr. José Eduardo Tavolieri é homofóbico (sic), afirmando que se considera muito mulher (sic). Tal manifestação ensejou resposta do Dr. José Eduardo Tavolieri, que disse que não é homofóbico (!) e que não quis ofender ninguém (!), no que a própria platéia fez um eloqüente som de irônica concordância, deixando clara a hipocrisia de referida fala – pois é obviamente e notoriamente ofensiva a todo e qualquer homossexual (gay ou lésbica) a afirmação segundo a qual o gay não seria um homem e uma lésbica não seria uma mulher… Assim, o GADvS repudia as declarações do Dr. Tavolieri, exposta no parágrafo anterior (destacando-se que não se está repudiando a instituição OAB/SP, mas especificamente o Dr. Tavolieri).
Logo após a manifestação dessa advogada presente, o Prof. Villaça, dizendo o óbvio, disse que não seria possível a emenda à Constituição Federal, pois todas as pessoas são homens ou mulheres [donde Villaça reconheceu a obviedade segundo a qual gays são homens e lésbicas são mulheres.
Em que pese a correta afirmação supra, desmistificando a ignorância de que gays não seriam homens e lésbicas não seriam mulheres, repudia-se também a postura do Professor Álvaro Villaça pelas diversas piadinhas de cunho nitidamente homofóbico proferidas durante sua palestra, como quando ele, ao se opor à adoção por casais homoafetivos, afirmou que seria estranho a uma criança ter dois pais, afirmando “que a criança vai ter uma mãe com pelos no peito” (sic) e que quando perguntarem para a criança “- Qual o nome do seu pai? José – E da sua mãe? João” (sic), o que fez em um tom nitidamente jocoso, em uma brincadeira de inequívoco mau-gosto que só serve para aumentar estereótipos nitidamente discriminatórios contra os cidadãos homoafetivos [o que passa a ideia de que, por causa da homofobia, não deveríamos combater a homofobia…].
Ressalte-se que o GADvS entende e respeita pessoas que foram criadas em um contexto histórico distinto, pautado por um inconsciente coletivo inequivocamente homofóbico, que (inacreditavelmente) classificava como “verdade universal” a mentira segundo a qual homossexuais seriam pessoas “doentes” e “depravadas”, o que a evolução dos tempos tem comprovado não passar de puro preconceito. Contudo, o GADvS não tolera que nenhuma pessoa, independentemente da época em que foi criada, tenha discursos nitidamente preconceituosos, especialmente perante estudantes universitários, que ainda estão em processo de amadurecimento de seu senso crítico e acabam, muitas vezes, aceitando como válidas as afirmações de palestrantes, especialmente quando os mesmos são notoriamente conhecidos como argumentos de autoridade, como o Prof. Álvaro Villaça Azevedo.
Com isso, o GADvS expressa que não está repudiando propriamente o pensamento jurídico do Prof. Álvaro Villaça, que considera que a união homoafetiva não seria uma entidade familiar, mas uma mera “sociedade de fato” (a ser regida pela Súmula n.º 380 do STF, que desvirtua por completo a união familiar para considerá-la como se fosse um mero contrato mercantil), embora o GADvS considere esta posição simplória e desprovida de um raciocínio pautado por conhecimentos basilares de hermenêutica jurídica – como o de que impossibilidade jurídica do pedido só existe quando há enunciado normativo expresso que proíba tal situação (cf. STJ, REsp n.º 820.475/RJ), donde possível é a colmatação da lacuna em questão pelo uso da interpretação extensiva ou da analogia para o reconhecimento da possibilidade jurídica do casamento civil, da união estável e da adoção conjunta por casais homoafetivos (e dizer que a união homoafetiva seria uma hipótese de “casamento inexistente”, como faz o Prof. Villaça, é o mesmo que dizer que o pedido de casamento civil/união estável/adoção conjunta por casais homoafetivos seria um pedido juridicamente impossível…).
O GADvS respeita o direito do Prof. Álvaro Villaça de defender a tese jurídica que julgar mais coerente com seu raciocínio jurídico. O que o GADvS não tolera e repudia na postura do Prof. Álvaro Villaça são piadinhas de inequívoco mau-gosto que o mesmo proferiu por elas servirem apenas para difundir ainda mais nefastos estereótipos preconceituosos contra cidadãos e cidadãs homossexuais.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
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GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual
Assinado. Clovis dos Santos Hernandes OAB/SP 292.383
Assinado. Ligia Almeida Conti. OAB/SP 233.110
Assinado e apoiado a nota de repúdio.
Vivemos em um país livre, deve-se ter liberdade de expressão, mas com respeito e dignidade ao próximo, sem excessos. Defendo o artigo 5º “caput” e inciso I da Constituição Federal como ápice de um Estado Democrático de Direito que respeita as liberdades individuais de todos sem discriminação de qualquer espécie.
Abraços a todos,
Leonardo Jacob Bertti
Advogado em São Paulo.
Esta Nota de Repúdio revela o despreparo de alguns advogados no trato com a questão da homossexualidade. Nestas horas, não basta dizer que desconhece do assunto, é preciso ficar calado e prestar a atenção em quem entende.
Eu tive educação rígida, e no meu tempo homem gostava de homem e de mulher, e vice versa.
Chegará um tempo que olharemos para pessoas e instituições e daremos risadas de seus preconceitos. Mas hoje, não dá para rir, hoje temos que combate a homofobia, que é uma violação dos direitos humanos.
Assinado e apoiado a nota de repúdio.
Célio Fernandes
Bacharel em direito, pôs graduado pelo Mackenzie.
As colocações feitas pelo advogado revelam desconhecimento total até mesmo de questões de ordem genética. Ao afirmar que homossexuais não são homens ou mulheres, indica desconhecer que, geneticamente, o que nos determina homens ou mulheres não é o órgão genital, ou o cabelo curto ou comprido, ou ter ou não seios. Mas, sim, a combinação dos cromossomos. Desta feita, todos somos homens ou mulheres, independente da orientação sexual. Apoio totalmente a nota de repúdio do grupo. Bom trabalho a todos.
Sílvio Ribeiro da Silva – Professor universitário (Universidade Federal de Goiás/Campus Jataí), Doutor em Linguística Aplicada
Assinado e Apoiado, posto que a nota de repudio veio em defesa da comunidade que deveria supostamente ser defendia pelos representantes da OAB e convidado que ali estava, com palestras em prol do direito de uma parte da sociedade. Esqueceram os palestrantes que suas convicções pessoais não estavam e não deviam estar em evidencia.
Cumpre o grupo seu dever, de contestar publicamente estas atitudes desprovidas completamente de sentido profissional, social e espiritual.
Clêuser Marí Lemos Alves
Advogada
A presente carta também é assinada pela Dra. MARIA BERENICE DIAS.
Assino e apoio, integralmente, a nota de repúdio. Totalmente descabida as afirmações feitas pelo colega Dr. Tavolieri. Igualmente, as ponderações do Prof. Dr. Vilaça em não considerar a união homoafetiva uma entidade familiar, a ser regida pela Súmula n.º 380 do STF. Deixo aqui como dica de leitura o livro de William Naphy – Born to be Gay, Historia da homossexualidade. Verão que suas visões são tacanhas e desatualizadas. Como diz uma amiga, até “Pokemon” evolui!
Aline Santos Gama – OAB/SP 308.369