No dia 28.07.2016, a ABGLT, representada pelo diretor-presidente do GADvS, Paulo Iotti, protocolou no Supremo Tribunal Federal manifestação, requisitada pelo Ministro Edson Fachin no Mandado de Injunção (MI) 4733, na qual apontou diversos casos de discriminações e discursos de ódio contra a população LGBT. Trata-se de um dos dois processos em que se pede ao STF a criminalização da homotransfobia (gayfobia, lesbofobia, bifobia e transfobia), como espécie do gênero racismo, entendido enquanto “racismo social”, a saber, qualquer ideologia ou conduta que pregue a inferioridade de uns relativamente a outros. Neste conceito de racismo a homotransfobia se enquadra e ele foi afirmado pelo STF em histórico julgamento (HC 82.424/RS), no qual afirmou que o antissemitismo (discriminação contra judeus) constitui espécie de racismo. Vale lembrar que o GADvS, representado por Alexandre Bahia, Professor de Direito Constitucional da UFMG e também integrante do grupo, já figura como amicus curiae na ADO 26, o segundo processo movido (também por Paulo Iotti) no STF, em nome do PPS – Partido Popular Socialista, com o mesmo pleito.

A íntegra da manifestação da ABGLT está disponível na internet [1]. Além dos casos de discriminação apontados, ela ressalta os “Relatórios de Violência Homofóbica”, elaborados pela Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República, disponíveis em seu site [2] e juntados na petição, relativamente aos anos de 2011, 2012 e 2013, com base em dados obtidos junto ao “Disque 100 LGBT”, que ratificam as famosas denúncias do GGB – Grupo Gay da Bahia, sobre as mortes diárias de pessoas LGBT em razão da homotransfobia. Mas os relatórios da SDH vão além, pois citam diversas outras formas de discriminação e opressão contra pessoas LGBT, segundo as denúncias das vítimas. A ABGLT, todavia, critica a SDH em sua petição, por ainda não ter disponibilizado os relatórios de 2014 e 2015, apontando que o de 2013 só recentemente o foi (até o ano passado não havia sido).

São quinze páginas da manifestação relatando casos de violência, discursos de ódio e discriminação homotransfóbica. Como a íntegra está disponível na internet (à qual remetemos as/os interessadas/os), apontamos aqui apenas duas manifestações paradigmáticas ali mencionadas. “[E]m 05.07.2016, o jornal The New York Times denunciou que o Brasil vive uma epidemia de ataques contra pessoas LGBT [3]. No mesmo sentido, o ativista Carlos Tufvesson, coordenador da Coordenadoria Especial de Diversidade Sexual da cidade do Rio de Janeiro (CEDS/RJ), afirmou que ‘Estamos vivenciando um LGBTcausto[4], relativamente à enormidade cotidiana (reiterada) de atos de violência, discriminação e ofensas em geral contra pessoas LGBT (inclusive como “reflexo da ausência de políticas públicas” em favor da população LGBT por parte do Poder Público, afirmou o gestor e ativista)”. Assim, conclui a petição, “Se a sociedade entendesse a homotransfobia como crime, episódios assim não ocorreriam… pois, provavelmente, a pessoa alegará que “não sabia” que menosprezos homofóbicos se enquadram no conceito de injúria, daí a prevenção geral negativa e positiva demandar pela criminalização específica objeto desta ação…”.

O GADvS apoia totalmente os pleitos da ABGLT no MI 4733 e do PPS na ADO 26 e espera que o STF os acolha integralmente. Logo, é medida absolutamente necessária à proteção da população LGBT a criminalização da LGBTfobia, sem hierarquização de opressões (incluindo, portanto, a discriminação e os discursos de ódio motivados na orientação sexual e ou identidade de gênero entre os critérios da Lei de Racismo – Lei 7.716/89, que pune os motivados na raça, cor, etnia, procedência nacional e religião da vítima). Pois, como destacado na petição, o Direito Penal é a resposta estatal para proteção de vítimas de opressão em geral, como provam as recentes Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006), para coibir a violência doméstica contra a mulher, a Criminalização da Discriminação contra Pessoas com HIV (Lei n.º 12.984/2014) e, mais recentemente, a criminalização específica do Feminicídio (Lei n.º 13.104/2015)”. Daí a petição indagar: “POR QUE SOMENTE quando se discute a criminalização específica da discriminação por orientação sexual e por identidade de gênero se levantariam óbices contra o uso da criminalização de condutas para a proteção de direitos humanos?. O GADvS concorda com essa lógica e, por isso, faz coro aos pleitos do Movimento LGBT pela criminalização da homotransfobia, como espécie do gênero racismo.

 

Notas:

[1] Cf. https://www.academia.edu/27375361/Criminaliza%C3%A7%C3%A3o_da_Homotransfobia_-_MI_4733_-_Manifesta%C3%A7%C3%A3o_sobre_o_m%C3%A9rito_e_sobre_a_possibilidade_de_atua%C3%A7%C3%A3o_concretista_do_STF_em_mandados_de_criminaliza%C3%A7%C3%A3o (acesso em 05.08.2016).

[2] Cf. <http://www.sdh.gov.br/assuntos/lgbt/dados-estatisticos> (acesso em 28.07.2016).

[3] Cf. <http://www.nytimes.com/2016/07/06/world/americas/brazil-anti-gay-violence.html?_r=0>. Para uma síntese da matéria, vide: <http://www.ibahia.com/detalhe/noticia/brasil-vive-epidemia-de-violencia-contra-gays-diz-new-york-times/?cHash=e61e8f281b32c4ea25e21d417fe52de7> (acessos em 06.07.2016).

[4] Cf. <http://sohmaisum.com.br/2016/07/09/carlos-tufvesson-estamos-assistindo-hoje-um-lgbtcausto/> (acesso em 28.07.2016).