GADvS e ABGLT oficiam STF pedindo urgência no julgamento dos direitos das pessoas trans
O GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero e a ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, oficiaram, no dia de hoje, a Presidência do STF, solicitando a inclusão, na pauta de Setembro/2017, dos processos que discutem o direito à mudança de nome e sexo de pessoas transgênero (travestis, mulheres transexuais e homens trans), independente de cirurgia de transgenitalização. Tema este objeto da ADI 4275 e do RE 670.422/RS.
No citado ofício, as entidades, que atuam nos processos como amici curiae (“amigas da Corte”), representadas pelo advogado Paulo Iotti, relembram que o julgamento dos citados processos iniciou-se nos dias 24.04.2017 e 07.06.2017, de sorte a que causou perplexidade não ter sido incluído na pauta de setembro/2017. Isso em razão devido à urgência social do tema. Relembram as entidades, ainda, que a matéria pende de julgamento desde 2009, quando proposta a ADI 4275.
Segue a íntegra do ofício, enviado à Ministra Cármen Lúcia, Presidente do STF:
“O GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) apartidária, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.309.463/0001-32, que tem como finalidades institucionais a promoção dos direitos da população LGBTI (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos) e o enfrentamento da homofobia, da lesbofobia, da bifobia e da transfobia, com sede na Rua da Abolição, n.º 167, São Paulo/SP, CEP 01319-030, entidade eleita como conselheira LGBT da cidade de São Paulo e de atuação em âmbito nacional, neste ato representada por seu diretor-presidente (doc. anexo), e ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.442.235/0001-33, com sede na Avenida Marechal Floriano Peixoto, n.º 366, Cj. 43, Edifício Monte Carlo, Centro, Curitiba/PR, CEP n.º 80010-130, vêm, respeitosamente, à presença de Vossas Senhorias, expor e requerer o quanto segue:
Como é do conhecimento de Vossa Excelência, no dia 20 de abril de 2017, foram ouvidas as sustentações orais do RE 670.422/RS, e no dia 07 de junho de 2017, aquelas relativas à ADI 4275. Ambos os processos referem-se ao direito de pessoas transgênero mudarem nome e sexo, no registro civil, independente de cirurgia de transgenitalização.
Lembre-se que, no dia 20 de abril, foram ouvidos os amici curiae do RE 670.422/RS, após o que foi suspenso o julgamento para oitiva dos amici da ADI 4275, no dia 07 de junho. Isso por serem dois processos com o mesmo tema de fundo, como mencionado.
Assim, o Movimento LGBT foi surpreendido com a não-designação de data para julgamento do tema na pauta de agosto de 2017. Não obstante entenda-se a complexidade da formação da pauta do STF, tarefa hercúlea sob a incumbência discricionária desta Egrégia Presidência, como o julgamento já foi iniciado, com a realização das sustentações orais, e se trata de tema absolutamente dramático para as pessoas transgênero, que são cotidianamente oprimidas e constrangidas pelas discriminações por identidade de gênero que sofrem em toda a sua vida, entende-se que esse tema precisa ter prioridade. Até porque, como disse o Professor Wallace Corbo[1], da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), cuja Clínica de Direitos Humanos representou, em sustentação oral, no dia 20 de abril de 2017, justiça tardia é justiça denegada[2] – e pessoas trans precisam, urgentemente, do reconhecimento, com eficácia erga omnes (ADI 4275) e repercussão geral (RE 670.422/RS), para que o Ministério Público e a magistratura ordinária deixem, em definitivo, de exigir, como “requisito”, a cirurgia de transgenitalização, a qual, como destacou o signatário, o advogado Paulo Iotti, em sua sustentação oral (em nome de GADvS e ABGLT, enquanto amici curiae destes processos), também no dia 20 de abril, efetivamente inviabiliza, na prática, o direito à identidade pessoal (de gênero) das pessoas trans, além de implicar uma descabida genitalização da pessoa humana, absolutamente incompatível com a notória compreensão do ser humano como animal eminentemente social, psicológico, político e afetivo, e não meramente, nem preponderamente, biológico[3].
Ante o exposto, GADvS e ABGLT vêm, respeitosamente, solicita a Vossa Senhoria, em atenção ao drama das pessoas transgênero com o tema em questão, que coloque o caso na pauta do STF, já para setembro de 2017, e sejam, efetivamente, proferidos os votos dos Eminentes Relatores e dos(as) demais Ministros(as). Reitera-se entender a complexidade da formação da pauta do STF, tarefa hercúlea sob a incumbência discricionária desta Egrégia Presidência, mas a urgência social em favor das pessoas transgênero mais do que justifica (e demanda) o reconhecimento de sua prioridade, ante se tratar em tema apresentado a esta Suprema Corte no longínquo ano de 2009, data da distribuição da ADI 4275.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
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GADvS e ABGLT
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti
Diretor-Presidente do GADvS
Advogado da ABGLT (neste caso)
OAB/SP n.º 242.668
Assinatura Eletrônica
Reconhecida pelo sistema de peticionamento eletrônico do STF
[1] Para a íntegra da sustentação oral do Prof. Wallace Corbo, vide: <https://www.youtube.com/watch?v=K2F-7y0L1yU> (último acesso em 21.08.2017).
[2] CORBO, Wallace. Justiça negada: direitos de pessoas trans fora de pauta. In: JOTA, 19 de agosto de 2017. Disponível em: <https://jota.info/artigos/justica-negada-direitos-de-pessoas-trans-fora-de-pauta-19082017#.WZi5I4o8kvc.facebook> (último acesso em 21.08.2017).
[3] Para a íntegra da sustentação oral do Dr. Paulo Iotti, vide: <https://www.youtube.com/watch?v=rGmImigDnu0>. Para o trecho específico da fala, contra a genitalização da pessoa humana, divulgada pelo site Justificando, vide: <https://www.facebook.com/justificando/videos/1383387435086424/> (último acesso, a ambos, em 21.08.2017)”.