INSS é condenado a pagar pensão por morte a ex-companheiro
Primeiramente, julgo que o fato do Autor e do de cujus serem do mesmo sexo não impede o reconhecimento da união estável entre eles, bem como de todos os efeitos jurídicos decorrentes da qualidade de companheiro, a despeito da ausência de previsão legal expressa. Os Princípios Constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana e da Igualdade, aliados aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (artigo 3º, da Constituição Federal) de construir uma sociedade justa e solidária e promover o bem de todos, vedada qualquer forma de discriminação, impõem que aos relacionamentos afetivos entre homossexuais sejam atribuídos os mesmos efeitos jurídicos que são reconhecidos pelo ordenamento jurídico aos relacionamentos afetivos entre heterossexuais. Portanto, a despeito da ausência de previsão legal, reconheço que, em tese, a união estável entre homossexuais tem os mesmos efeitos previdenciários que a união estável entre heterossexuais.
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder o benefício de pensão por morte… e pagar pagar atrasados no montante de…
Reconhecidos os requisitos necessários à concessão do benefício requerido, e considerando que se trata de verba de natureza alimentar, concluo presentes os requisitos do art. 273, do CPC, motivo pelo qual CONCEDO PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar que o INSS implante o benefício no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais). JUIZ(A) FEDERAL: Maíra Felipe Lourenço
Fonte: (JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO- Proc. Nr: 2006.63.01.009640-8 – Partes: C.A.C X INSS – Decisão proferida em 09/02/2007)