União Homoafetiva entra na pauta do plenário do STF próximo dia 04
Dois processos envolvendo a união de pessoas do mesmo sexo foram incluídos na pauta de julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal da próxima semana. Na quarta-feira, 4 de maio, os ministros deverão analisar, sobre a união homoafetiva, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, ambas de relatoria do ministro Ayres Britto.
ADI 4277
A ADI 4277, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, foi protocolada inicialmente como ADPF 178. A ação objetiva a declaração de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Pede, também, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis sejam estendidos aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.
A PGR defende a tese de que “se deve extrair diretamente da Constituição de 1988, notadamente dos princípios da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III), da igualdade (artigo 5º, caput), da vedação de discriminações odiosas (artigo 3º, inciso IV), da liberdade (artigo 5º, caput) e da proteção à segurança jurídica, a obrigatoriedade do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar”.
ADPF 132
Na ADPF 132, o governo do Estado do Rio de Janeiro (RJ) alega que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade), e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal.
A ação pede que o STF aplique o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do Rio de Janeiro. E que os mesmos direitos dados a casais heterossexuais sejam dados aos casais homossexuais em relação a dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro, que tratam sobre concessão de licença, previdência e assistência (incisos II e V do artigo 19 e artigo 33 do Decreto-Lei 220/75).
Fonte: STF
Será que algum ministro pedirá vista e adiamento?
Quanto tempo ficará na Pauta do STF até concluir o julgamento?
Com certeza teremos sustentações orais por parte do Governo do Estado do Rio de Janeiro, único ESTADO que teve a coragem e a ousadia de propor a ação, parabéns ao RIO! e também por parte da Procuradoria Geral da República, bem como, espero também o PROCURADOR GERAL sustentar a possibilidade e a validade jurídica das uniões e seus direitos a ele concernentes e decorrentes. A expectativa também é no entorno da Sustenção Oral da Advocacia Geral da União (AGU) e demias “amicus curiae” que enventualmente poderão sustentar também alguns argumentos. É óbvio que resultado deste julgamento será por maioria e vai levar algumas seções do STF, mas até o fim do ano devemos ter um resultado final sobre este assunto pelo STF diante da intolerância e parcimônio do nosso CONGRESSO NACIONAL.
Ficamos então na expectativa e pessoal NÃO FALTEM AO TRABALHO a TV JUSTIÇA irá transmitir este JULGAMENTO ao vivo…..assistam…..
Abraços,
Leonardo – Advogado.