Por: Clêuser

Quando aconselhamos os casais a manterem uma pasta, onde arquivam todo e qualquer documento que comprove o convívio e existência de suas famílias, estamos orientando este casal a ter meios de comprovar que esta “família” criou direitos durante o tempo que existiu.

 

Com o documento de convivência, que insistimos, tenha o titulo como DECLARAÇÃO DE CONVIVENCIA e não CONTRATO, (esclareceremos abaixo o porquê) este documento ampara a vida do casal; com ele é possível adquirir imóveis, carros, seguros, convênios de saúde, conta conjunta em Bancos, declarar dependência no Imposto de Renda; assim, nestas aquisições, o casal poderá constar como companheiros, e o nome de ambos poderão estar nos contratos.

 

O Testamento terá o papel de garantir estes direitos, em caso de morte, frente ao judiciário e principalmente, frente aos familiares; O Testamento deverá ser redigido observando as regras ditadas pela Lei de Sucessão, para evitar impugnações; ele não permitirá aos parentes, colaterais em especial, discutir direitos que acreditaram ter a vida inteira; garantirá e não permitirá que se discuta os direitos do companheiro sobrevivente. O TESTAMENTO FAZ LEI, EM CASO DE MORTE.

 

Porque Declaração e não Contrato?

 

A meu ver, não devemos induzir o Juiz a pré-julgamentos; assim quando nosso documento esta intitulando DECLARAÇÃO DE CONVIVÊNCIA, o processo tramitará na busca de comprovar a existência de uma UNIÃO ESTÁVEL; mas se for intitulado CONTRATO DE CONVIVENCIA, poderá trazer ao processo a interpretação precoce que a meação só existirá se os dois companheiros contribuíram financeiramente para construir o patrimônio do casal.